No agravo, a AGU argumenta que, caso não seja pautado nos próximos dias, o processo contra Deltan corre o risco de ser arquivado sem julgamento, já que a ação prescreve em 10 de setembro
Com Agências
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com novo recurso nesta segunda, 31, para revogar a decisão liminar do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o processo disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público que pode tirar o procurador Deltan Dallagnol da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
A ação contra o chefe da operação no Paraná foi aberta a pedido do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que acusa o procurador de atuação político-partidária por ter feito campanha contra a eleição do emedebista ao comando do Senado em 2019.
No agravo, a AGU argumenta que, caso não seja pautado nos próximos dias, o processo contra Deltan corre o risco de ser arquivado sem julgamento, já que a ação prescreve em 10 de setembro.
"A União pede ao Ministro Relator Celso de Mello que torne sem efeito a abertura de vista para contrarrazões e aprecie diretamente o pedido de reconsideração e efeito suspensivo feito no seu agravo, ou então que coloque o processo em pauta de julgamento do colegiado competente do STF antes do dia 10/09/2020", sustenta a União.
A AGU já havia acionado o STF na última quarta-feira, 26, questionando a liminar do decano e pedindo a continuidade do processo. Diante do agravo, o ministro abriu vistas para que a defesa de Deltan conteste as alegações da União. Como o período legal para manifestação é de 15 dias úteis, a prescrição do processo pode ocorrer durante o seu transcurso caso os advogados do procurador usem integralmente o prazo.
A decisão de Celso de Mello, proferida há duas semanas, atendeu a um pedido do líder da Lava Jato em Curitiba e travou também uma segunda ação contra o procurador apresentada pela senadora Katia Abreu (PP-TO).
O decano apontou que fatos sob investigação do Conselho Nacional do MP já foram devidamente avaliados e arquivados, o 'que põe em perspectiva o dogma de que ninguém, em um Estado democrático de Direito, pode expor-se a situação de duplo risco'.
O ministro também questionou o suposto interesse público por trás das reclamações abertas contra o líder da Lava Jato e pontuou que o prejuízo à independência do Ministério Público Federal interessa a 'regimes autocráticos, governantes ímprobos, cidadãos corruptos e autoridades impregnadas de irresistível vocação tendente à própria desconstrução da ordem democrática'.
Ao recorrer ao Supremo, Deltan alegou que não teve outra alternativa e pediu que a Corte travasse o julgamento dos casos e, no mérito, fosse determinado o seu trancamento, diante dos diversos vícios que os contaminariam. O procurador afirma que suas declarações sobre as eleições do Senado, em 2019, 'apenas relatou um fato objetivo' e 'agrega uma análise de cenário sobre o futuro das reformas anticorrupção'. À época, Deltan afirmou que, caso Renan Calheiros fosse eleito para comandar a Casa, 'dificilmente veremos uma reforma contra a corrupção aprovada'. O procurador ainda destacou que o emedebista tinha 'várias investigações por corrupção e lavagem de dinheiro'.
Com a decisão da última sexta-feira, 28, magistrados, que têm direito a 60 dias de descanso por ano, poderão optar por vender 20 deles© Reuters Com a decisão da última sexta-feira, 28, magistrados, que têm direito a 60 dias de descanso por ano, poderão optar por vender 20 deles
Com Estadao Conteudo
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, determinou que os tribunais federais e do Trabalho comprem um terço das férias dos juízes que solicitarem a conversão do benefício em abono salarial. Com a decisão da última sexta-feira, 28, magistrados, que têm direito a 60 dias de descanso por ano, poderão optar por vender 20 deles.
Um levantamento da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que ajuizou a ação, mostra que a nova regra pode custar até R$ 57 milhões aos cofres públicos apenas no caso dos magistrados federais. Com a entrada da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) no processo, o montante pode chegar a R$ 164 milhões.
Em meio ao contingenciamento de despesas na crise causada pela pandemia de covid-19, uma das justificativas para o pagamento é o espaço no teto de gastos das Justiças Federal e do Trabalho, ampliado em R$ 1,5 bilhão pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Como as defesas foram reduzidas no primeiro semestre deste ano com a adoção do home office na quarentena, sobraria dinheiro para cobrir os pagamentos.
"Com a adoção do regime extraordinário de trabalho remoto, as unidades permaneceram sem normal funcionamento, o que acarretou drástica redução de despesas e, consequentemente, a não execução de parte do orçamento previsto para o primeiro semestre de 2020. Tais sobras, se remanejadas, poderiam ser utilizadas nos pagamentos relativos às conversões efetivadas no primeiro semestre de 2020", diz Toffoli no parecer.
Na ação, as entidades de juízes argumentam que o benefício já vale para outras carreiras jurídicas e que os tribunais vêm descumprindo uma resolução do próprio CNJ. Em agosto do ano passado, o Conselho decidiu uniformizar o direito de venda das férias, não previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), mas garantido a carreiras equivalentes da magistratura e do Ministério Público.
Começa a valer em 31 de agosto a arrecadação de recursos para campanha; fórmula limita autofinanciamento em 10% dos gastos
Por Marcelo Godoy e Paula Reverbel
Uma nova regra introduzida nas eleições 2020 pode tornar um inferno para vereadores de cidades pequenas a obtenção de recursos para os gastos de campanha. É que a lei - para diminuir a vantagem de candidatos milionários que podiam se autofinanciar - limitou em 10% o total dos gastos de uma campanha que podem ser pagos com dinheiro do próprio bolso.
"Esse dispositivo pode gerar muita confusão", afirmou o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves. Isso pode acontecer, de acordo com Neves, por duas razões. A primeira é que os partidos devem priorizar os grandes centros ao distribuir os recursos do Fundo Eleitoral. Portanto, haveria risco de candidatos de cidades pequenas não verem a cor desse dinheiro. Desta forma, teriam de bancar seus gastos com doações.
Caso seja estipulado um teto de R$ 13 mil para as campanhas em pequenas cidades ao mesmo tempo em que o autofinanciamento foi limitado a 10% desse total, um candidato a vereador só poderá usar do próprio bolso R$ 1,3 mil. O restante tem de vir de doações de eleitores. "Com a covid-19, essas doações serão difícil de se obter", calcula Neves.
A lei também prevê mecanismos para impedir manobras, como as doações cruzadas, nas quais um candidato doa para o outro e recebe a mesma doação de volta. "Se acontecer, isso tudo será punido pela Justiça Eleitoral", contou Neves.
Instalação de comitês
A partir de 31 de agosto, com a realização das convenções partidárias, os partidos passam a ser autorizados a contratar e a gastar recursos para a instalação de comitês partidários e de candidatos. Para tanto, o candidato deve ter seu número, registrar um CNPJ e abrir uma conta bancária específica da candidatura para as despesas de campanha e emissão de recibos.
Todos esses dados devem ser enviados à Justiça Eleitoral que os divulgará na internet assim como os recursos financeiros recebidos para financiar a campanha. Neste dia ainda, os partidos vão conhecer os limites de gastos definidos pela Justiça Eleitoral para cada cargo em disputa. "O candidato que ultrapassa os limites incorre em abuso do poder econômico e pode ser cassado", afirmou o advogado Alberto Rollo.
Dentro do teto, porém, estão excluídos os gastos com advogados e contadores. "O TSE já havia entendido que estes não eram gastos eleitorais. Agora o Congresso votou que eles podem ser pagos pelo candidato ou pelo partido - e devem ser declarados à Justiça Eleitoral -, mas não contariam para o fim do teto", afirmou Neves.
E a explicação mais uma vez é numérica. Se isso não ocorresse, um candidato poderia ficar em uma situação de não poder pagar um advogado para se defender caso tivesse de enfrentar diversos pedidos de resposta ou recursos de seus adversários. "Com cinco ações na Justiça, um candidato a vereador de um município pequeno não teria como bancar sua defesa."
Em atendimento a ação judicial proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça Estadual emitiu nesta sexta-feira, 28, uma decisão liminar determinando que o Governo do Tocantins aumente de seis para 10, o número de ambulâncias para atender as necessidades de transporte inter-hospitalar de pacientes em situação de urgência e emergência, em todo o Estado.
Com Assessoria
A Justiça determinou, ainda, que em cinco dias o Governo apresente um estudo técnico que aponte a quantidade ideal de unidades móveis para atender a demanda de pacientes com a Covid-19, e que em 15 dias seja providenciada a adequação do número de ambulâncias, conforme o resultado do estudo.
O poder judiciário também atendeu a petição protocolada nesta quinta-feira, 27, pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital, que requereu a inclusão da empresa Alícia Remoções no polo passivo da ação judicial que visa regularizar os serviços de transporte inter-hospitalar no Estado. A empresa foi contratada pelo Governo do Tocantins em julho de 2019 para prestar os serviços de transporte de urgência e emergência e até o momento não apresentou as informações acerca de irregularidades apontadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) quanto a falta de registro na formação e qualificação dos profissionais de saúde que atuam junto à empresa.
Conforme a decisão liminar, a Alícia Remoções tem o prazo de cinco dias para regularizar as inconformidades apontadas pelo CRM. O mesmo prazo foi concedido ao Governo do Estado para que preste as informações requisitadas pelo MPTO quanto aos valores pagos por quilômetro rodado à Alícia Remoções e especificações sobre o fluxo de fiscalização, regulação, movimentação e disponibilização dos serviços de transporte de urgência.
A multa estabelecida pela Justiça caso o Governo do Tocantins não providencie o aumento imediato do número de ambulâncias é de R$ 100 mil por dia, até o valor máximo de R$ 2 milhões.
Dano Moral Coletivo
A 27ª Promotoria de Justiça da Capital incluiu na petição que foi recebida pela Justiça Estadual, a condenação do titular da SES-TO e do representante da empresa Alícia Remoções, por dano moral coletivo, com recursos reversíveis ao Fundo Estadual de Saúde do Tocantins.
Para a promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, o poder público e a empresa contratada são responsáveis, solidariamente, pelos diversos danos advindos por problemas e omissões para regularizar os serviços de transporte inter-hospitalar no Tocantins, considerando o período de praticamente seis meses de pandemia da Covid-19, onde houve aumento da demanda por transporte de urgência e emergência no Estado. (Luiz Melchiades)
Com Poder360
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) impôs nesta 6ª feira (28.ago.2020) a proibição à participação de candidatos em lives promovidas por artistas com o intuito de promoção eleitoral. Leia a íntegra (156 KB) do voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.
A decisão veio em resposta a uma consulta levada à Corte pelo Psol, O partido questiona se é legítima a participação de candidatos nos chamados “livemícios“, termo usado para se referir a eventos virtuais não remunerados, como transmissões ao vivo de artistas.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator da consulta, afirmou em seu voto que a legislação eleitoral compreende não somente a proibição do “showmício” presencial, como qualquer evento de natureza semelhante, como os realizados nos meios virtuais.
“A realização de eventos com a presença de candidatos e de artistas em geral, transmitidos pela internet e assim denominados como ‘lives eleitorais’, representa nada mais do que a própria figura do showmício, ainda que em formato distinto da modalidade presencial”, afirmou.
O ministro reconheceu que, em razão da pandemia da covid-19, tornaram-se comuns lives com a participação de artistas em plataformas digitais. Mas também destacou que as modificações no calendário eleitoral não abrem espaço para qualquer interpretação distinta da regra prevista na Lei das Eleições.
“O atual cenário da pandemia não autoriza transformar em lícito conduta que se afigura vedada”, afirmou o ministro.
O voto foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Corte.