O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu liminar na quinta-feira, 30, e autorizou o prosseguimento do processo de licitação para privatizar quatro presídios no Estado de São Paulo - as penitenciárias de Gália I e II, Registro e Aguaí - uma das promessas de campanha do governador João Doria (PSDB). "O risco de dano decorrente da paralisação da concorrência, a esta altura, é muito superior àquele aventado para o prosseguimento do certame", afirmou o magistrado.

 

Com Estadão Conteúdo

 

A liminar que Pinheiro Franco cassou foi concedida na terça-feira, 28, pela juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública, a pedido da Defensoria Pública. Tal decisão havia suspendido a licitação das quatro penitenciárias paulistas sob o argumento de que o Congresso aprovou a Emenda Constitucional nº 104/19, criando a polícia penal, responsável pela segurança dos estabelecimentos prisionais, "sendo que o ingresso em seus quadros deve se dar exclusivamente por meio de concurso público".

 

A magistrada de primeiro grau considerou que, por causa da promulgação da emenda, verifica-se "a inviabilidade de delegação de tais atribuições a entes privados" e concedeu liminar suspendendo o certame até que ação civil pública ajuizada pela Defensoria fosse julgada.

 

A licitação dos presídios de Gália I e II, Registro e Aguaí já havia sido suspensa pelo juízo da 13ª Vara de Fazenda Pública em outubro, mas foi restabelecida após uma decisão do então presidente do TJ-SP, Manoel de Queiroz Pereira Calças.

 

Em dezembro, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo deu aval para o prosseguimento da licitação.

 

Ao analisar o aditamento ao pedido de suspensão de tutela de urgência apresentado pelo Estado de São Paulo, Pinheiro Franco entendeu que a criação da polícia penal não alterou o pedido inicial da Defensoria.

 

"Embora dependente de regulamentação, nenhuma foi a modificação de relevo no que toca ao Estado de São Paulo, uma vez que os cargos de agente penitenciário - há muito providos por concurso público - serão transformados em cargos de policial penal", escreveu o magistrado.

 

Pinheiro Franco argumentou que a indelegabilidade do poder de polícia é uma regra geral, não absoluta, e caracterizou como "prematura" a "avaliação segura" sobre a "existência e ao respectivo grau da suposta incompatibilidade entre a criação da polícia penal e os termos do edital de concorrência, uma vez que dele nada consta quanto a delegação a particulares dos atos de exercício do poder polícia classificadas como legislação e sanção, estes sim indelegáveis".

 

O presidente da Corte também afirma que se houver nulidades em itens do edital, por conta do entendimento de que certas atividades configuram exercício de poder de polícia por delegação, "o contrato eventualmente já celebrado poderá ser revisado para adequação de seu preço (ao invés de invalidado na íntegra)".

 

Pinheiro Franco ainda reproduziu trecho da primeira suspensão de liminar que a presidência concedeu no âmbito da ação ajuizada pela Defensoria: "a decisão ora atacada traz risco à ordem pública na acepção acima delineada, na medida em que interfere sem razão legítima manifestamente demonstrada no regular andamento de certame licitatório e na execução de política pública por agente democraticamente eleito (digo mais, por agente que foi eleito tendo, entre outras plataformas políticas, exatamente a que está agora em análise)".

 

Posted On Domingo, 02 Fevereiro 2020 07:36 Escrito por

 O juiz federal substituto João Moreira Pessoa de Azambuja, da 11ª Vara da Seção Judiciaria de Goiás, julgou improcedente denúncia do Ministério Público Federal contra um homem declaradamente negro com traços indígenas pelo crime de racismo reverso

 

Com Agências

 

Conforme a denúncia do MPF, o acusado, por meio de publicações em seu perfil no Facebook, teria feito reiteradas declarações que pregavam ódio, separação de raças e discriminava mulheres negras que se relacionam com homens brancos.

 

Ao analisar o caso, o magistrado citou o artigo 20 da Lei 7.716/89 que afirma que é crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

 

O juiz também lembrou a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal que determina que o conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, vai além dos aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos.

 

No entendimento da Corte Suprema, o racismo deve ser compreendido enquanto manifestação de poder.

 

"Nunca se fez necessária a adoção de políticas de ações afirmativas para as pessoas brancas por não existir quadro de discriminação histórica reversa deste grupo social nem necessidade de superação de desigualdades históricas sofridas por pessoas brancas. Diante de tal cenário histórico e social, o conceito de racismo reverso constitui evidente equívoco interpretativo", considerou o juiz.

 

"Não existe racismo reverso, dentre outras razões, pelo fato de que nunca houve escravidão reversa, nem imposição de valores culturais e religiosos dos povos africanos e indígenas ao homem branco, tampouco o genocídio da população branca, como ocorre até hoje o genocídio do jovem negro brasileiro. O dominado nada pode impor ao dominante", completou.

 

O magistrado considerou que "não faz sentido" pedir a aplicação da lei do racismo para suposto caso de discriminação contra brancos. E afirmou que, no caso, não existe nenhuma prova de que a postagem tenha tido intenção de ofender ou subtrair direitos da população branca.

 

O jovem foi defendido no processo pela Defensoria Pública da União. Na manifestação final no processo, a defensora Mariana Costa Guimarães afirmou que a acusação era uma "deslealdade intelectual".

 

"O posicionamento adotado pelo parquet (MP) no presente caso é teratológico e beira ao absurdo. Assim, a defesa recorre ao bom senso deste Juízo, pois sabe-se que o branco nunca saberá o que é ser inferiorizado, subjugado e humilhado por sua cor", diz a defesa.
"No particular, os argumentos aduzidos pela acusação em seus memoriais escritos, quando invocou o princípio da isonomia para concluir que o racismo contra um branco estaria equiparado pela lei penal, não passam de um constrangimento epistêmico e deslealdade intelectual."

 

Posted On Sexta, 31 Janeiro 2020 05:13 Escrito por

Objetivo é ampliar a comunicação direta entre o setor empresarial e o governo na prevenção de crimes como corrupção e lavagem de dinheiro

 

Com Assessoria do MJSP

 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conjunto com a ICC Brasil, lançou nesta quarta-feira (29), um canal exclusivo para receber denúncias de atos ilícitos praticados contra a administração pública como corrupção, lavagem de dinheiro, pirataria e crimes cibernéticos, por exemplo. Pelo site da ICC ( www.iccbrasil.org ) , pessoas físicas e jurídicas poderão registrar denúncias de atos ilícitos e que serão analisados pela Ouvidoria-geral do Ministério. A iniciativa inédita é resultado de um memorando de entendimento assinado entre o MJSP e o ICC em 2019.

 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou que existe um simbolismo muito importante no combate ao crime quando o setor público e setor privado trabalham juntos. “ A corrupção jamais funciona com óleo para engrenagem da economia, ao contrário, a corrupção é algo que nos deixa pra trás”, destacou Moro.

 

A cerimônia de lançamento também contou com a presença do ministro da Controladoria Geral da União, Wagner Rosário; Brasilino Pereira dos Santos, subprocurador-geral da República, de Daniel Feffer, presidente do Conselho da ICC Brasil; Tânia Consentino, presidente da Comissão de Responsabilidade Corporativa e Anticorrupção da ICC Brasil e presidente da Microsoft Brasil; Carlo Verona, membro da Comissão de Responsabilidade Corporativa e Anticorrupção da ICC Brasil.

 

 

“O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a ICC inauguram uma nova fase de comunicação direta e permanente entre o setor empresarial e o governo, fortalecendo a credibilidade internacional do Brasil, aperfeiçoando a política de compliance dos entes públicos e privados, bem como incentivando o compartilhamento de boas práticas internacionais de prevenção a ilícitos transacionais”, afirma o ouvidor-geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ronaldo Bento.

 

A ICC Brasil reúne no país os membros da International Chamber of Commerce (ICC) que conta com mais de 45 milhões de empresas de 100 países.

 

“Trata-se de uma iniciativa sem precedentes para o fomento do diálogo entre os setores público e privado. É uma ferramenta fundamental para a construção de um ambiente de negócios íntegro, ético e transparente no Brasil. A ICC Brasil tem orgulho em estar na vanguarda com mais essa ação”, afirma Gabriella Dorlhiac, diretora-executiva da ICC Brasil.

 

A Ouvidoria-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública utiliza o sistema Fala.BR para tratamento das manifestações recebidas. Desenvolvido pela Controladoria Geral da União, o sistema permite aos cidadãos e empresas realizar denúncias de atos ilícitos praticados por agentes públicos, além de outras opções, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação, o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos e a Lei Anticorrupção. A ferramenta assegura, ainda, a preservação do anonimato dos denunciantes, de acordo com o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019.

Posted On Sexta, 31 Janeiro 2020 04:55 Escrito por

Limite de despesas foi ultrapassado por ambos, mas lei permitiu compensação. União desembolsou R$ 2,49 bilhões para cobrir rombo; em 2020, esse repasse deixa de existir

Por Yvna Sousa, TV Globo — Brasília

 

O Poder Judiciário federal e o Ministério Público da União ultrapassaram, em 2019, o teto de gastos – que determina o limite máximo de despesas da administração pública federal. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (29) pelo Tesouro Nacional.

 

A Emenda Constitucional 95, que instituiu o teto de gastos em 2016, permitiu que o Executivo federal compensasse o gasto extra dos demais poderes por três anos – de 2017 a 2019. A partir de 2020, isso não pode mais ser feito, e os órgãos terão que controlar despesas para se adequar à regra.

 

No total, a União desembolsou R$ 2,49 bilhões para enquadrar os demais Poderes ao “teto”. A compensação já estava autorizada no orçamento do ano passado. Por conta disso, formalmente, o governo entende que os órgãos cumpriram a norma.

 

“Na legislação vigente, eles cumpriram o teto, porque a legislação permite que se dê essa compensação”, explicou o subsecretário de Planejamento Estratégico da Política Fiscal do Tesouro Nacional, Pedro Jucá Maciel.

Segundo Maciel, como esse mecanismo será extindo daqui pra frente, alguns órgãos terão que apresentar esforços para controlar os gastos, principalmente, com a folha de pagamentos.

 

“A maior parte da despesa dos demais Poderes é com pessoal. E até ano passado, eles estavam com aumento de [despesa com] pessoal, inclusive aumentos bem acima da inflação, até maior do que os do Executivo. Mantido o controle da folha, eles vão cada vez mais recuperar espaço para despesa de custeio e investimento”, detalhou.

 

Além do limite

O Poder Judiciário gastou R$ 2,4 bilhões a mais do que o limite estabelecido, que permitia despesas de até R$ 41,5 bilhões em 2019.

 

Dentro do Judiciário, a Justiça do Trabalho foi o órgão que mais ultrapassou o “teto”, com um gasto extra de R$ 1,63 bilhão. Em seguida, estão:

 

a Justiça Federal (R$ 514,3 milhões acima do teto);

a Justiça Eleitoral (R$ 97,9 milhões);

a Justiça do Distrito Federal e Territórios (R$ 80,2 milhões);

o Supremo Tribunal Federal (R$ 70,7 milhões);

a Justiça Militar da União (R$ 6,6 milhões),

 

e o Conselho Nacional de Justiça (R$ 3,8 milhões)

O Ministério Público da União ultrapassou o “teto” em R$ 83,9 milhões. O MPU reúne o Ministério Público Federal, o MP do Trabalho, o MP Militar e o MP do Distrito Federal e Territórios.

 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que também compõe a administração federal, ultrapassou o teto em R$ 6,1 milhões.

 

O Poder Executivo e o Legislativo mantiveram as despesas dentro do limite autorizado.

 

Posted On Quinta, 30 Janeiro 2020 06:33 Escrito por

Liminar havia suspendido a divulgação por causa do erro na correção das provas do Enem. Segundo a decisão, documentos comprovam que ninguém foi prejudicado

 

Com Agências

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido do governo e liberou a divulgação do resultado do Sisu e as inscrições no Prouni.

 

A decisão saiu no meio da tarde desta terça-feira (28). O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, explicou que a suspensão dos prazos para o processo seletivo de quem fez o Enem poderia ter impacto no ano letivo nas universidades públicas, e que “já são milhares os estudantes apreensivos, sem saber para qual curso foram selecionados e em qual instituição de ensino ingressarão. Suas famílias, obviamente, também estão ansiosas sem saber para onde seus filhos irão”.

 

O presidente do STJ disse que o governo errou ao não explicar com clareza à sociedade, ao Ministério Público e à Defensoria Pública da União detalhes de como fez para resolver os problemas com a correção das provas do Enem. E afirmou: “ao que parece, faltou diálogo com a sociedade em geral e, em específico, com os órgãos encarregados da defesa dos interesses difusos e coletivos”.

 

Mas considerou que os documentos comprovam que ninguém foi prejudicado: “considerando os contra-argumentos da União, vê-se que nada de errado ou lesivo aos estudantes, que se supõe tenha ocorrido, de fato, ocorreu”.

 

E concluiu que “a simples possibilidade de rever nota específica não pode servir de substrato para impossibilitar o acesso de milhares a vagas já ofertadas e o início das atividades acadêmicas nas mais variadas entidades públicas e privadas”.

 

O auge da confusão começou quando a Justiça Federal suspendeu a divulgação da lista de aprovados no Sisu e ordenou que o governo comprovasse que tinha resolvido o problema de erros na correção das provas. A Advocacia-Geral da União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas não conseguiu reverter a decisão. A AGU recorreu, então, ao STJ.

 

O resultado final do Sisu já foi liberado. São 237 mil vagas em 128 universidades públicas. As inscrições terminaram domingo (26).

 

O prazo para o Prouni, que usa a nota do Enem para conceder bolsas de estudos integrais e parciais em universidades privadas, vai ser aberto na noite desta terça-feira e vai até sábado (1º), um dia a mais do que estava previsto.

 

O dia começou com muita apreensão. Ainda com a divulgação da lista do Sisu proibida pela Justiça, o César entrou no site e viu a colocação dele. Vários estudantes fizeram a mesma coisa. Por dois minutos, o MEC deixou a lista liberada, contrariando a ordem judicial. Chegou a dizer que a lista não era oficial.

 

Mas agora, depois da decisão do STJ, César voltou lá no site e pôde finalmente comemorar: vai cursar medicina na Universidade Federal de Mato Grosso.

 

Sobre os problemas nas correções do Enem, que deram origem a toda essa confusão, o presidente Jair Bolsonaro disse, nesta terça, que a situação está complicada, e que é preciso conversar para saber se foi uma falha do governo, uma falha humana ou uma sabotagem.

 

Posted On Quarta, 29 Janeiro 2020 07:59 Escrito por
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