Além de suspender dois artigos da lei anticrime, Toffoli aumentou prazo de grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça
Por Rafa Santos e Fernanda Valente
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu a implantação do juiz das garantias por 180 dias. Segundo a Lei nº 13.964/2019, apelidada de "anticrime", o juiz das garantias deveria começar a valer a partir do dia 23 deste mês. A decisão liminar foi provocada pelas ADIs 6.298, 6.299 e 6.300.
O ministro revogou de imediato os artigos 3º-B, 3º-C, 3º-D, caput, 3º-E e 3º-F. Todos dizem respeito à atuação do juiz das garantias.
A jornalistas, o ministro afirmou que "a implementação do juiz das garantias demanda organização, que deve ser implementada de maneira consciente em todo o território nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal".
"O prazo de 30 dias fixado no artigo 20 da Lei nº 13.964/2019, de fato, é insuficiente para que os tribunais promovam as devidas adaptações. Impõe-se a fixação de um regime de transição mais adequado e razoável, que viabilize, inclusive, sua adoção de forma progressiva e programada pelos Tribunais."
Em portaria, o ministro também estendeu o prazo para a deliberação do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça que estuda a implantação do juiz das garantias.
Forma de implantação
Toffoli também suspendeu, até a deliberação pelo Plenário, o artigo 3º-D, que disciplina a forma de implantação do juiz das garantias. O artigo suspenso diz:
‘Art. 3º-D. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.
Parágrafo único. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo.’
Para o ministro, o dispositivo "viola o poder de auto-organização dos Tribunais e usurpa sua iniciativa para dispor sobre organização judiciária".
Toffoli também suspendeu o artigo 157, parágrafo 5º, que diz que "o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão".
"Trata-se de norma de competência que não fornece critérios claros e objetivos para sua aplicação, violando a segurança jurídica e o princípio da legalidade. Além disso, poderia funcionar como instrumento deletério de interferência na definição do juiz natural, em ofensa a essa importante garantia constitucional", justificou.
Interpretação conforme
Na mesma decisão, Toffoli ainda esclareceu os casos em que não se aplicam o juiz das garantias:
Processos de competência originária dos tribunais, os quais são regidos pela Lei nº 8.038/1990;
Os processos de competência originária dos tribunais superiores e dos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dos Tribunais Regionais Federais são regidos pela Lei nº 8.038/1990. Essa norma não foi alterada pela Lei nº 13.964/2019. Além disso, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (ADI 4.414/AL), a colegialidade, por si só, é fator e reforço da independência e da imparcialidade judicial.
Processos de competência do Tribunal do Júri;
Nesses casos, o veredicto fica a cargo de um órgão coletivo, o Conselho de Sentença. Opera-se uma lógica semelhante à dos Tribunais: o julgamento coletivo, por si só, é fator de reforço da imparcialidade.
Casos de violência doméstica e familiar;
Os casos de violência doméstica e familiar exigem disciplina processual penal específica, que traduza um procedimento mais dinâmico, apto a promover o pronto e efetivo amparo e proteção da vítima de violência doméstica.
Processos criminais de competência da Justiça Eleitoral.
Trata-se de ramo da Justiça com organização específica, cuja dinâmica procedimental é também bastante peculiar.
O juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais de Contagem (MG), determinou prisão domiciliar para o advogado Igor Ben Hur Reis e Souza, nos moldes do artigo 7º, V, da lei 8.906/94 (estatuto dos advogados). As demais condições da prisão serão fixadas em audiência admonitória.
Por Rafa Santos
Souza foi condenado pelos crimes de organização criminosa, apropriação indébita e falsidade ideológica. Ele estava preso provisoriamente no pavilhão H do presídio Nelson Hungria.
Ao analisar o pedido de prisão domiciliar, o magistrado mostrou descontentamento contra a Lei 13.869/19, conhecida como lei contra abuso de autoridade, que entrou em vigor no último dia 3 de janeiro.
A nova norma determina que constitui crime “violar direito ou prerrogativa de advogado de não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.
“Embora este juízo continue convicto de que o Pavilhão H do CPNH seja instalação dotada de condições físicas que se enquadrem no conceito da tal 'sala de estado maior', há discordância por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, o que torna o tema polêmico e incerto. Nesse azimute, não há como este juízo se antecipar em relação a qual será o “entendimento” dos tribunais superiores, notadamente o STJ e o STF”, escreveu o juiz na decisão.
Demonstrando clara insatisfação, o magistrado ainda argumenta que “o sentenciado, apesar de condenado a 99 anos e 10 meses de pena privativa de liberdade e estar com o direito de advogar suspenso pelo juízo da condenação, reclama através de seus ilustres causídicos que tal suspensão não afastaria a prerrogativa de somente ser preso, provisoriamente, em 'sala de estado maior'”.
Por fim, ele afirma que a “espada da incerteza” está sob sua cabeça e cita a música Cowboy Fora da Lei. “Como diria Raul Seixas, 'eu não sou besta pra tirar onda de herói'. Se é a vontade da sociedade, representada no texto legal aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, que assim seja”, concluiu o juiz.
Beneficiados por uma política que deixa de taxar grandes rendas, esses milionários chegam a conseguir restituição de 12.000 reais no IR e se preparam para debater a reforma tributária
POR GIL ALESSI
Alexis Fonteyne é um privilegiado. Deputado federal eleito pelo Novo de São Paulo em 2018, esse estreante na política se encontra no topo da pirâmide social brasileira. O salário base recebido na Câmara soma 33.763 reais mais penduricalhos (auxílios e outras verbas), e só isso já bastaria para colocar o empresário do ramo de revestimentos industriais em um seleto estrato do qual faz parte apenas 1,6% da população do país, segundo dados da Receita Federal. Mas perto da fortuna de Fonteyne o ordenado de parlamentar é quase nada: ele declarou ao Tribunal Superior Eleitoral um patrimônio superior a 28,8 milhões de reais.
E Fonteyne não é exceção: os parlamentares formam uma espécie de clube de milionários. Quase a metade dos integrantes da Câmara declarou nas eleições de 2018 ter mais de um milhão de reais, enquanto no Senado esse patamar chega a quase 66%. Cabe a essa elite financeira definir políticas públicas e reformas que impactam diretamente na desigualdade, no desemprego e na concentração de renda no país. O quão distante financeiramente estão esses deputados e senadores de suas bases eleitorais? Um relatório da ONG Oxfam feito com base em dados do banco Credit Suisse dá a dimensão do abismo econômico: o patrimônio do brasileiro médio é de 12.000 reais. Além disso, quase 104 milhões de brasileiros viviam, em 2018, com apenas 413 reais per capita, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua.
Dando vida à máxima de que dinheiro atrai dinheiro, Fonteyne, que é o oitavo parlamentar mais rico do Congresso Nacional, recebeu uma restituição em seu Imposto de Renda de 12.000 reais. Ou seja, o que o brasileiro médio tem de patrimônio o deputado recebeu como depósito em conta corrente direto do Fisco. Não teve que pagar nada em sua declaração anual. Mas ele não se mostra indiferente a essas discrepâncias. “Normalmente tenho restituição no Imposto de Renda por causa da distorção do sistema tributário brasileiro. Como sócio de empresa tenho rendimentos não tributáveis. E como tenho três filhos e esposa, tenho direito a deduções com educação e saúde”, explica.
Deputado Alexis Fonteyne (NOVO) em audiência pública na câmara em 31 de outubro de 2019.
Esse é um dos problemas identificados do sistema tributário brasileiro. “As deduções de serviços de saúde e educação são uma grande disfuncionalidade, beneficiam muito os mais ricos”, explica Thales Nogueira, economista e pesquisador da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Para o professor, as alíquotas priorizam taxar o consumo em detrimento da renda, prejudicando diretamente a parcela mais pobre da população. “O Brasil hoje tem 22,4% de carga de tributos sobre renda, 40,9% de impostos sobre bens e serviços. A média dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico é de 33,6% de impostos sobre a renda, e 32% sobre bens e serviços”.
O deputado Fonteyne coloca uma condição para que concorde, num futuro, em ampliar sua colaboração fiscal. Indagado se deveria ser mais tributado, responde: “Eu acho que eu deveria ter mais lucro na minha empresa, e aí sim ser tributado na distribuição de lucros e dividendos”, afirma. “O sistema tributário que temos hoje é uma máquina de exclusão social”, diz. “Aqui o pequeno investidor não tem chance de empreender. E o grande perde competitividade, quebra empresa ou monta sua companhia em outros países. O sistema tributário não pode atrapalhar.”
Existe uma dificuldade no Congresso para aprovar projetos que tributem renda, tendo em vista que a maioria dos parlamentares é milionária? “Não vejo má vontade para tributar a renda. Falo por mim. Tenho boa rentabilidade e fui para Brasília porque eu quero incluir todo o Brasil [na distribuição de renda]”, diz o parlamentar do Novo, pque surgiu com a bandeira de ser uma sigla essencialmente liberal.
O Congresso conta com ferramentas para enfrentar a desigualdade. Uma delas está na mesa e prestes a se tornar um debates mais importantes do ano: a proposta de reforma tributária. Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 45, de autoria de Baleia Rossi (MDB-SP), ele próprio um multimilionário que declarou mais de 2 milhões de reais de bens ao Tribunal Superior Eleitoral. O pacote prevê a unificação de tributos, mas não mexe na carga tributária ou nas alíquotas, algo que é considerado fundamental para reduzir a desigualdade.
Congresso “começa a despertar” para a desigualdade
Entre os congressistas milionários há os abertamente favoráveis ao aumento na tributação sobre renda. Dono de uma fortuna de mais de 119 milhões de reais, que o coloca no terceiro lugar do pódio dos parlamentares mais ricos, o deputado federal estreante Luiz Flávio Gomes (PSB-SP) lamenta que só agora “o Congresso começa a despertar para o problema da desigualdade, agora que a água começa a chegar no nosso pescoço”. Para ele, “é preciso crescer combatendo as desigualdades, senão teremos risco de comoção social e violenta, como ocorre no Chile”, diz, em referência aos protestos que tomaram conta do país desde outubro. O parlamentar, fundador de uma rede de ensino telepresencial, endossa o discurso de que os super-ricos são beneficiados na cobrança de impostos: “Eu e todos os milionários do mundo pagamos menos imposto do que os pobres. E nosso sistema é regressivo, o pobre paga muito mais impostos. Então existe uma subtributação da riqueza”. Gomes considera a PEC 45 uma "reforma genérica e burocrática”.
Para Gomes, a demora do Congresso em realizar uma reforma tributária que corrija os privilégios de milionários tem a ver com uma certa “má vontade" dos parlamentares, aliada ao fato de que o poder econômico está entrelaçado com o político no Brasil. “Nós temos uma tradição de domínio das classes ricas [que estão na Câmara e no Senado]. Elas dominam não só a economia e as finanças mas também a política”, diz.
A constatação de Gomes sobre seu privilégio tributário é quase um tabu no Brasil, mas não é novidade no mundo. Nos Estados Unidos um grupo de bilionários do qual fazem parte George Soros, Abigail Disney e Chris Hughes assinaram um documento no qual pedem que haja maior tributação de suas fortunas, e um alívio nos impostos cobrados da classe trabalhadora. “Isso reforçará a liberdade e a democracia”, dizem no texto. Os principais candidatos democratas à Presidência, Elizabeth Warren e Bernie Sanders, também defendem medidas semelhantes.
Além de maior imposto sobre renda, um tributo sobre a herança poderia ser outro mecanismo utilizado para diminuir as desigualdades no Brasil. Aqui esse tributo tem um teto de 8%, enquanto a média internacional é de no mínimo 20%. Mas congressistas não o veem com bons olhos. O senador Vanderlan Cardoso (PP-GO), mais um parlamentar do clube dos milionários do Congresso, com mais de 26,6 milhões de reais declarados, afirma que o tributo “prejudica quem herda”. Empresário, ele defende uma redução da tributação sobre o lucro real das empresas (“pago 34% de imposto na boca do caixa quando minha companhia dá lucro”), e uma tributação menor na distribuição para os sócios “entre 10% e 15%”. “Sou favorável a tributar lucros e dividendos em alguns casos. Em outros, acho que os empresários já pagam muito”. A tributação sobre lucros e dividendos está isenta desde 1995 e volta e meia volta ao debate.
A expectativa é de que a reforma tributária que tramita no Congresso não mexa nos principais mecanismos fiscais que podem ajudar na distribuição da renda e na ampliação da arrecadação. A maior parte das distorções que beneficiam milionários e empresários (como boa parte dos deputados e senadores) não serão atacadas. Existe um texto substitutivo da oposição com propostas mais ousadas neste sentido, mas que deve esbarrar na bancada governista e nos interesses da maioria. "O quão equivocado está nosso sistema tributário? Deixamos de tributar uma parcela muito grande de renda de quem está no topo”, diz o professor Nogueira. “Veja, por exemplo, o Imposto de Propriedade Territorial Rural, o IPTR. Ele representa 0,04% do total da arrecadação. Isso em um país de latifúndios como o nosso”.
Quem são os dez mais ricos do Congresso
Dos dez parlamentares mais ricos do Congresso, seis são estreantes, eleitos pela primeira vez em 2018. A maioria se declara empresário, e na lista há apenas uma mulher
1º: Tasso Jereissati (PSDB-CE), senador – 389 milhões de reais
2º: Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), senador – 239 milhões de reais
3º: Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), deputado federal – 119 milhões de reais
4º: Hercílio Araújo Diniz Filho (MDB-MG), deputado federal – 38 milhões de reais
5º: Eduardo Girão (Podemos-CE), senador – 36 milhões de reais
6º: Jayme Campos (DEM-MT), senador – 35 milhões de reais
7º: Eduardo Braga (MDB-AM), senador – 31 milhões de reais
8º: Alexis Fonteyne (Novo-SP), deputado federal – 28 milhões de reais
9ª: Magda Mofatto (PR-GO), deputada federal – 28 milhões de reais
10º: Vanderlan Cardoso (PP-GO), senador – 26 milhões de reais
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Uma decisão recente da Justiça vai fazer com que as eleições municipais deste ano soem mais familiares. Políticos, a partir de agora, estão liberados para fazer paródias com qualquer canção - mesmo sem autorização dos autores
Com Jornal do Brasil e Folhapress
É o desfecho de algo que começou há seis anos, quando Roberto Carlos apareceu numa churrascaria, cantando que havia voltado, "agora pra ficar", num comercial da Friboi. Foi um mico, já que o Rei, que não come carne, nem sequer tocou no bife à sua frente.
Mas a propaganda gerou outra controvérsia --isso porque o único que se deu bem com a peça foi Tiririca, do PL paulista. Ele fez uma paródia da música - "O Portão" - e da cena, cantando de branco, em frente a um piano e um prato de carne, que "Brasília é seu lugar".
O humorista angariou mais de 1 milhão de votos e foi eleito deputado federal como o segundo mais votado de São Paulo. Tiririca, que não foi encontrado para comentar o caso, não pediu autorização aos detentores dos direitos da música, e por isso acabou processado pela gravadora EMI.
No fim do ano passado, o caso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, que decidiu a favor do deputado, contrariando as instâncias anteriores.
"Essa decisão faz jurisprudência, vai ser usada como precedente", diz Leo Wojdyslawski, advogado especializado em propriedade intelectual, que trabalhou no caso ao lado da gravadora. "Agora, qualquer pessoa vai pegar qualquer música, botar qualquer letra e falar que é paródia."
Naturalmente, a decisão não foi bem recebida entre os autores. "Isso é roubo e revanchismo", tuitou a cantora Zélia Duncan, quando soube da notícia, gerando milhares de reações na internet. Na visão dela, este é mais um caso recente de retaliação à classe artística.
"Tudo que vem deste governo e é relacionado aos artistas vem com um clima covarde de revanche. Então, eles vão até ter prazer de pegar músicas de artistas que eles querem retaliar para fazer paródia. Tá na cara. Isso é apropriação indébita", ela afirma.
O ganho de Tiririca no caso tem um resultado prático bastante provável, que é o impulsionamento da produção de paródias e sátiras nas eleições deste ano. Mas a decisão da Justiça vem de uma discussão teórica mais complexa.
A legislação garante que a paródia é exceção nos direitos autorais. "A paródia tem que ter dois elementos contraditórios simultâneos. Tem que lembrar a música original, mas o ouvinte também tem que constatar que não é a original", diz Flávio Jardim, advogado de Tiririca no caso.
Necessariamente, as paródias também têm de ter um teor cômico. No caso de Tiririca e Roberto Carlos, a letra "Eu voltei, agora pra ficar/ Porque aqui, aqui é meu lugar" virou "Eu votei, de novo eu vou votar/ Tiririca, Brasília é o seu lugar".
"A paródia sempre tem duas finalidades. A primeira é provocar riso, e a segunda é um interesse que pode ser, por exemplo, comercial --como na televisão", diz Jardim. "A nossa alegação é que a finalidade dela [no caso, o uso eleitoral] não faz com que ela deixe de ser uma paródia."
A tendência, portanto, é que a partir das próximas eleições os jingles apelem para o humor, justamente para que músicas conhecidas possam ser usadas como paródias, agora com garantia jurídica.
"Toda obra só pode ser usada por terceiros com autorização. A exceção é a paródia", diz Wojdyslawski. "Então, tudo que for colocado no contexto humorístico você vai pode dizer que é paródia - e, portanto, ficar livre dos direitos autorais."
Na política, paródias são comuns em campanhas menores que, pela baixa exposição, correm menos risco de sofrer processo. Também porque são mais baratas do que um jingle original de qualidade.
Paródias de músicas conhecidas, contudo, podem trazer vantagens. Elas são mais facilmente identificadas e soam mais familiares ao eleitores.
Em 2018, por exemplo, uma paródia de "Let It Be", clássico dos Beatles, com menções religiosas e a expressão "ele sim" no refrão, viralizou a ponto de ser compartilhada pelo próprio então candidato do PSL à presidência, Jair Bolsonaro.
Na mesma época, o cantor Leoni, ex-parceiro de Paula Toller no Kid Abelha, fez uma versão da música "Pintura Íntima", de autoria dos dois, em campanha para Fernando Haddad, do PT. Por uso indevido, Toller moveu e ganhou uma ação contra o candidato, o partido e o ex-namorado.
Reações de descontentamento parecidas também foram bastante comuns nos Estados Unidos. Desde 2016, ano da eleição de Donald Trump, dezenas de músicos acusaram o presidente americano de usar indevidamente suas canções em eventos ou peças de campanha - não como paródias, mas como reprodução das obras originais.
Entre eles estão Rihanna, Elton John, Rolling Stones, Adele, Guns N' Roses e Queen.
À frente da Associação Procure Saber, que representa alguns dos maiores músicos e autores da música brasileira, Paula Lavigne vê o caso como uma "confusão jurídica".
"Em nome da liberdade de expressão, a lei de direito de autor estabelece a exceção da paródia, mas ela não é absoluta. A própria lei que permite a paródia garante ao autor o direito de se opor a atos que possam atingi-lo ou prejudicá-lo em sua reputação ou honra."
Segundo o grupo, a paródia que não respeita essas garantias provoca um dano moral ao compositor. "Um autor tem o direito de querer que não usem sua obra com essa finalidade", diz Lavigne. "O autor da paródia estaria ludibriando seu eleitor, que vai associar a mensagem política com a personalidade de um artista de grande notoriedade ou com uma música que tem apelo popular."
É cedo para saber o impacto nas eleições de 2020. Mas não se assuste ao se deparar com paródia de Chico Buarque na campanha de um candidato conservador ou uma música do Ultraje a Rigor com letra fazendo campanha para o PT.
"Ninguém quer ter sua música alterada para enaltecer alguém que você não admira", diz Zélia Duncan. "Fazer jingle é legítimo, mas, se apropriar de músicas para enaltecer políticos que não nos representam é roubo e retaliação."(Lucas Brêda/FolhaPress)
União quer saber se estados e DF precisam cumprir pré-requisitos legais para receber o dinheiro. Ministro Dias Toffoli, que mandou liberar verba, deve voltar a analisar o caso
Por G1
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta segunda-feira (6) da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que determinou transferência imediata de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos estados e ao Distrito Federal.
A decisão foi tomada em 27 de dezembro e incidiu sobre os recursos arrecadados com a exploração de loterias. Toffoli também determinou que o governo não faça novos contingenciamentos no fundo até que a relatora, ministra Rosa Weber, analise o caso. A decisão é liminar (provisória).
No recurso, a AGU pede que a decisão de Toffoli seja suspensa até que o STF defina se os estados e o DF precisam, ou não, cumprir os pré-requisitos legais para receber transferências desse tipo.
“Ao menos expressamente, a decisão embargada [de Toffoli] não se prestou a afastar [o cumprimento das condicionantes]”, diz a AGU.
Ainda segundo o recurso, em uma decisão similar sobre o Fundo Penitenciário Nacional, o STF estabeleceu um precedente que obrigaria estados e DF a cumprirem essas obrigações legais.
“Mesmo que algumas transferências de recursos de responsabilidade da União sejam classificadas como obrigatórias, decorrendo de determinação legal, tais recursos não passam a ser de titularidade dos estados, o que implica no reconhecimento de que remanesce sobre a administração pública federal o dever de acompanhar e fiscalizar sua escorreita aplicação, pelos beneficiários, nos objetivos para os quais estes valores estão legalmente destinados”, argumenta.
A decisão de Toffoli foi tomada durante o plantão do Poder Judiciário, quando o presidente do Supremo pode analisar pedidos considerados urgentes. Como o tribunal segue em recesso, o recurso também deve ser analisado pelo ministro.
Dinheiro liberado
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada por 25 estados e o Distrito Federal. Apenas a Paraíba não participa. Segundo os entes, a União contingenciou R$ 1,14 bilhão (65% do fundo) e afetou os repasses aos estados, ferindo a lei que garante transferência obrigatória aos entes de 50% do valor arrecadado com as loterias e destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Os estados argumentaram ainda “risco irreparável para toda a população brasileira, ante o notório quadros de criminalidade violenta e a aproximação do final do ano”.