Em março de 2016, o então juiz federal Sergio Moro, responsável pelas sentenças da Operação Lava Jato, divulgou gravações de conversas telefônicas relacionadas ao ex-presidente Lula, então alvo de investigações

 

Com Jornal do Brasil

 

Havia áudios de diálogos do petista com assessores, aliados, políticos e até com a então presidente Dilma Rousseff, que tinha foro especial e, na época, enfrentava um processo de impeachment.

 

No pacote de gravações, havia também uma conversa de Marisa Letícia, ex-primeira-dama, com seu filho Fábio. Ela reagia com palavrões ao panelaço que ecoava pelo país pedindo a derrubada de Dilma.

 

A verborragia de Marisa, que morreria no ano seguinte após um acidente vascular cerebral, nada tinha a ver com a investigação de corrupção envolvendo o marido. Ainda assim, Moro decidiu tornar pública a conversa familiar.

 

Na nova lei de abuso de autoridade, aprovada pelo Congresso e que entra em vigor nesta sexta-feira (3), há um artigo que torna crime, com pena de até quatro anos de prisão, a divulgação de "gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado".

 

A nova legislação atinge, entre outros órgãos, integrantes de polícias, Ministério Público e Judiciário e especifica condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade, além de prever punições. Boa parte das ações já era proibida, mas de maneira genérica e com punição branda.

 

Juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados ouvidos pela reportagem dizem duvidar que a nova lei provoque uma onda de punições, até mesmo devido aos filtros após as denúncias. Uma representação contra um eventual abuso de autoridade necessariamente tem que ser ajuizada por um membro do Ministério Público e julgada por um magistrado.

 

Aprovada pelo Congresso em setembro, a nova lei tramitou com rapidez após a divulgação de mensagens trocadas entre integrantes da Lava Jato, em meados do ano passado. A revelação colocou em dúvida a imparcialidade de Moro e da equipe da força-tarefa.

 

A lei contra o abuso de autoridade teve forte reação contrária por parte de associações de magistrados, membros do Ministério Público e policiais. O próprio Moro, hoje ministro da Justiça, foi contrário à nova legislação, encarando-a como um ataque ao combate à corrupção.

Bolsonaro chegou a vetar pontos da lei, mas esses foram depois derrubados pelo Congresso, o que foi visto como recado para a Lava Jato.

 

Com isso, foi retomada, por exemplo, a punição de até quatro anos de detenção para quem constranger um preso -mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência- a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.

 

A lei não é retroativa, mas acadêmicos e criminalistas analisaram, a pedido da reportagem, alguns casos da Lava Jato em que houve polêmica sobre supostos abusos por parte do juiz e dos investigadores.

 

Ainda durante a investigação contra o ex-presidente Lula, em 2016, Moro autorizou um grampo no telefone central do escritório de advocacia que defende o petista. Há relatórios que mostram que policiais federais monitoraram conversas entre os advogados do ex-presidente durante 23 dias.

 

Não houve punição em nenhum desses casos. Mas isso não quer dizer que não houvesse lei coibindo tal conduta.

 

O sigilo da conversa entre advogados, por exemplo, está previsto no Estatuto da Advocacia, que determina "a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia".

 

"É que no Brasil há leis que pegam e leis que não pegam. Os colegas juristas do exterior nem entendem isso, mas é assim aqui", diz David Teixeira de Azevedo, professor de direito penal da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da USP.

 

"A atual lei de abuso de autoridade, porém, reforça o que já era crime e prevê penas maiores. Ela é mais clara ao descrever condutas específicas", afirma Teixeira.

 

Teixeira diz que a intimidade das conversas entre Marisa Letícia e o filho Flávio também estavam resguardadas pela lei, antes mesmo da nova legislação de abuso de autoridade.

 

"Você tem os direitos e garantias fundamentais. Um deles é o direito à intimidade e à privacidade. E outra é o direito ao sigilo telefônico, telemático e o sigilo fiscal. O sigilo pode ser quebrado? Pode. O sigilo só pode ser invadido com ordem judicial. Isso é uma coisa. Uma vez invadido, isso pode se tornar público? Nunca."

 

Outro ponto da nova lei prevê pena de detenção de um a quatro anos e multa para o juiz que decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma "manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo".

 

Durante a tramitação do projeto de lei, este item foi apelidado "artigo Lula", já que o ex-presidente, em 2016, foi alvo deste tipo de medida cautelar sem antes ter sido intimado a depor.

 

Na época, os advogados do ex-presidente representaram o então juiz Moro na Procuradoria-Geral da República por abuso de autoridade, com base na lei antiga, de 1965, que previa uma pena de dez dias a um ano de detenção. A Procuradoria não deu seguimento à representação.

 

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional decretar condução coercitiva para colher depoimento, mas mesmo assim, em 2019, os parlamentares incluíram esse ponto na nova lei de abuso de autoridade.

 

As prisões preventivas, usadas em larga escala na Lava Jato, também são alvos da nova lei. O então juiz Moro decretou várias prisões cautelares e muitas delas se arrastaram por meses e até mais de um ano sem uma condenação.

 

O artigo 9º da nova norma prevê detenção de um a quatro anos e multa para o juiz que decretar "medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais".

 

Incorrerá na mesma pena o magistrado que, "dentro do prazo razoável", deixar de relaxar a prisão "manifestamente ilegal, deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou deixar de conceder liberdade provisória quando manifestamente cabível".

 

Helena Lobo da Costa, professora de direito penal da USP, chama a atenção para dois pontos positivos da nova lei com relação aos procedimentos da Lava Jato.

 

"A meu ver, o que a nova lei traz de importante, pensando nos procedimentos da Lava Jato, são duas coisas: especificidade das condutas. Em vez de usar o crime geral de constrangimento ilegal do Código Penal, eu tenho dispositivos específicos para o caso de condução coercitiva manifestamente ilegal, etc. Isso é importante sobretudo para a clareza da interpretação", diz Costa.

 

"E a nova lei consolida um novo espírito com relação a estas condutas, que antes eram vistas de forma mais permissiva."

 

ENTENDA A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

 

O que pretende a lei?

O texto, que entra em vigor no próximo dia 3, especifica condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade e prevê punições. Boa parte das ações já são proibidas, mas o objetivo é punir o responsável pelas violações

Que condutas são consideradas abuso?

 

Alguns exemplos:

Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem que antes a pessoa tenha sido intimada a comparecer em juízo

Invadir ou adentrar imóvel sem autorização de seu ocupante sem que haja determinação judicial e fora das condições já previstas em lei (não há crime quando o objetivo é prestar socorro, por exemplo)

Manter presos de ambos os sexos numa mesma cela ou deixar adolescente detido na mesma cela que adultos

Dar início a processo ou investigação sem justa causa e contra quem se sabe inocente

Grampear, promover escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei

Divulgar gravação ou trecho sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado

Mandar prender em manifesta desconformidade com a lei ou deixar de soltar ou substituir prisão preventiva por medida cautelar quando a lei permitir

Violar prerrogativas do advogado asseguradas em lei

Continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado

O que torna as condutas criminosas?

É necessário que o ato seja praticado com a finalidade de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação pessoal ou capricho

Que exemplos de casos da Lava Jato poderiam ter sido enquadrados na nova lei, caso ela já estivesse valendo à época?

Condução coercitiva - Quando foi conduzido coercitivamente, em março de 2016, o ex-presidente Lula não havia sido intimado a depor na investigação. Com a lei, isso fica vetado

Diálogos - Em março de 2016, por ordem do então juiz Sergio Moro, foi tornada pública uma série de telefonemas trocados entre Lula e outras pessoas de seu convívio, como a sua mulher e filhos. O novo texto pune quem divulgar gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada

Prisão preventiva - A Lava Jato usou em larga escala a prática das prisões preventivas. A lei agora pune quem, "dentro do prazo razoável", deixar de relaxar a prisão "manifestamente ilegal, deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou deixar de conceder liberdade provisória quando manifestamente cabível" (Wálter Nunes/FolhaPress)

 

Posted On Sexta, 03 Janeiro 2020 06:18 Escrito por

A delação premiada de um ex-presidente da federação de empresas de ônibus do Rio de Janeiro atinge todos os Poderes em nível estadual e municipal

 

Com Jornal do Brasil

 

Assinado em fevereiro, o acordo de Lélis Teixeira com o Ministério Público Federal menciona Executivo, Legislativo e Tribunais de Contas estaduais e municipais, além do Judiciário e do Ministério Público fluminenses.

 

Teixeira detalhou as informações que recebeu sobre o pagamento de propinas para autoridades estaduais ao longo de anos, descrevendo os beneficiários da "caixinha da Fetranspor", como ficou conhecido o caixa dois das empresas de ônibus para pagar propina ou verba eleitoral ilegal a agentes públicos.

A dimensão da "caixinha" já havia sido dada pelo antigo operador financeiro da Fetranspor, Álvaro Novis. Ele fechou delação premiada em 2017 e seus depoimentos deram origem à Operação Ponto Final, que teve como alvos os maiores empresários do setor no Rio de Janeiro.

 

Novis era responsável por receber o dinheiro vivo que vinha das roletas de ônibus do estado e distribuí-lo sob ordens dos empresários. Estima-se que R$ 500 milhões foram repassados de 2010 a 2016.

 

Os agentes corruptos eram identificados por apelidos e endereços em suas planilhas. Em alguns casos, o operador nem sequer sabia quem era o destinatário dos valores.

 

Aí entra a relevância, segundo investigadores, da delação de Teixeira. Ele aponta os agentes públicos de seu conhecimento que receberam propina, ainda que diga não ter atuado diretamente na maioria dos pagamentos.

 

Com a colaboração, o estado que já teve três ex-governadores, dez deputados estaduais e seis conselheiros do Tribunal de Contas presos pode ver a Lava Jato chegar a instituições ainda não atingidas.

 

A principal delas é o Tribunal de Justiça. Uma operação já mirou um perito suspeito de fraudar laudos em favor das empresas de ônibus. Ele é casado com uma juíza, não suspeita no caso. Teixeira menciona ainda um desembargador.

 

Os ex-governadores Anthony Garotinho, Rosinha Garotinho, Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão

 

A Câmara Municipal, até agora praticamente imune aos escândalos da Lava Jato (apenas um vereador foi preso na operação por atos anteriores ao início do mandato), também pode ser jogada no centro da atuação da "caixinha da Fetranspor".

 

O ex-executivo afirma ter sido informado de que 13 vereadores e ex-vereadores recebiam uma mesada da federação dos ônibus. Parte do grupo recebeu ainda um extra após a instalação de uma CPI sobre o sistema de transportes em 2013, quando o país viveu protestos contra as tarifas.

 

O TCM-RJ também foi citado pelo ex-executivo. Segundo ele, três conselheiros receberam propina em ocasiões específicas, quando relatavam casos de interesse do setor.

 

O promotor Flávio Bonazza também teve o pedido de prisão pedido pelo próprio Ministério Público a partir do depoimento do delator. Teixeira afirma que ele recebeu uma mesada de R$ 60 mil para evitar o andamento de investigações cíveis contra empresa do setor de transportes.

 

Há ainda menção a propina e caixa dois a três ex-governadores (Anthony Garotinho, Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão), deputados estaduais e conselheiros afastados do TCE-RJ.

 

O prefeito Marcelo Crivella e o ex-prefeito Eduardo Paes aparecem como beneficiários de caixa dois em eleições.

 

A dimensão da delação de Lélis ainda não dá conta de toda a propina distribuída. Enquanto ele descreve cerca de R$ 120 milhões de 2007 a 2017, Novis tem em suas planilhas gastos com cerca de R$ 500 milhões de 2010 a 2016.

 

O volume se deve ao longo período em que um mesmo grupo de empresários dominou o setor de maneira pouco transparente no Rio.

 

Os principais empresários alvo das operações atuam desde a década de 1980 no setor ou são herdeiros destes. O mais famoso, Jacob Barata Filho, é comumente confundido com o pai, Jacob Barata, o "rei do ônibus" original.

 

Lélis não era dono de empresas, mas um executivo responsável pela interação com políticos. Após atuar por 34 anos, o delator incluiu em sua colaboração formas de evitar a corrupção do setor.

 

Entre as nove propostas, uma é a vedação de uso de dinheiro para pagamento da tarifa diretamente nos ônibus. Essa é justamente a origem do caixa dois da empresa usado para distribuir propina.

 

OUTRO LADO

O prefeito Marcelo Crivella negou ter recebido caixa dois dos empresários de ônibus. "Desde o início de sua gestão à frente da Prefeitura do Rio, ele enfrentou o poderoso lobby das empresas de ônibus e proibiu o aumento das tarifas, tradicional benesse de que vinham desfrutando confortavelmente nas gestões anteriores", disse a prefeitura, em nota.

 

O advogado de Luiz Fernando Pezão, Flávio Mirza, disse que "o ex-governador nega o recebimento de qualquer valor a título de propina".

 

O advogado Márcio Delambert, que representa Sérgio Cabral, disse que seu cliente "está à disposição para prestar esclarecimento à Justiça".

 

Anthony Garotinho disse que sempre contrariou os interesses dos empresários em sua gestão, motivo pelo qual, para ele, o relato "não faz sentido". "Era o que mais batia nos empresários de ônibus. Minha bandeira em 2014 era reduzir o preço das passagens", disse.

 

Já o advogado Paulo Klein, que defende o promotor Flávio Bonazza, disse que "lamenta que as acusações vazias e criminosas de um delator sem escrúpulos e já condenado venham sendo vazadas de forma a criar uma narrativa absolutamente falsa".

 

Eduardo Paes não comentou a delação.(Italo Nogueira/FolhaPress)

 

Posted On Quarta, 01 Janeiro 2020 06:12 Escrito por

Novo valor passaria a vigorar a partir de 1º de janeiro

 

Com Agências

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu hoje (31) a redução dos valores a serem pagos na contratação do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), que passaria a a vigorar a partir de 1º de janeiro.

 

Após proposta da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou na semana passada uma redução de 67,7% e de 85,4% no valor do DPVAT de 2020 para carros e motos, respectivamente.

 

No caso dos carros, o novo valor a ser pago seria de R$ 5,23, enquanto os proprietários de motos passariam a pagar R$ 12,30. A redução drástica dos valores também se observava nas demais categorias: o preço para ônibus com frete seria de R$ 10,57; para ônibus sem frete, de R$ 8,11, e para caminhões, R$ 5,78.

 

A Seguradora Líder, única administradora do Dpvat, reclamou no Supremo que a medida seria uma maneira de burlar decisão do próprio tribunal, que neste mês suspendeu a medida provisória (MP 904/2019) que havia extinguido o seguro. Isso porque os valores estabelecidos seriam “irrisórios” e insuficientes para manter os serviços prestados.

 

Toffoli concordou com os argumentos, destacando que, a seu ver, a única motivação para o CNSP e a Susep promoverem a redução nos valores foi a decisão do Supremo, pois caso contrário não haveria razão para o ato, uma vez que não fosse a atuação do tribunal o Dpvat não mais existiria a partir de 1º de janeiro.

 

O ministro escreveu que a alteração do ato normativo referente ao Dpvat por parte do Conselho Nacional de Seguros Privados configura “subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar proferida pelo Plenário do STF na ADI nº 6.262/DF”, na qual foi suspensa a extinção do seguro.

 

“Por essas razões, entendo que a Resolução CNSP nº 378/2019 esvazia a providência cautelar deferida por essa Suprema Corte nos autos da ADI nº 6.262/DF, razão pela qual compreendo ser o caso de sua suspensão”, concluiu Toffoli.

 

O presidente do STF determinou a notificação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da República sobre a suspensão da redução dos valores do Dpvat.

 

Neste mês, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que não pretendia recorrer da liminar do Supremo que impediu a extinção do Dpvat, levando em consideração que a decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário da Corte.

 

Posted On Quarta, 01 Janeiro 2020 05:56 Escrito por

Saída de Lula da cadeia eleva a temperatura entre petismo e bolsonarismo. Governo aposta na recuperação econômica para vencer o embate nas urnas em 2022, enquanto o PT tem de convencer a esquerda de que abrirá mão do protagonismo em nome da união

 

Por Rodolfo Costa / Ingrid Soares / Bernardo Bittar

 

O primeiro ano de gestão de Jair Bolsonaro foi marcado pelo contínuo processo de adaptação no relacionamento com os Poderes — em especial o Congresso —, mas, também, por momentos de ataques à oposição. Uma coerência característica do presidente da República em apostar no tensionamento com a esquerda e de marcar seu território político. Ao longo de 2019, sobraram críticas ao PT, a Cuba, à Venezuela e até à vitória nas urnas do presidente da Argentina, Alberto Fernández — depois, adotou um tom pragmático nessa relação.

 

Com a saída do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da prisão, Bolsonaro tentou disfarçar e não dar importância, porém, mesmo governistas admitem que, desde então, se deflagrou a volta do clima de polarização observado na corrida eleitoral de 2018. Um cabo de guerra que deságua nas eleições municipais, em 2020, e que tem todos os elementos para se estender até 2022.

 

A intensificação da polarização para 2020 é uma questão de tempo. A própria esquerda, que passou o ano amadurecendo a narrativa de uma união progressista, a fim de pavimentar os rumos para 2022, volta a se deparar com a sombra do PT. Nesse processo de autorreflexão, as legendas não conseguiram fazer valer suas posições no Congresso e, embora tenham trazido as militâncias para o campo da formulação, se afastaram da massa de rua, ideológica e combativa. Assim, a soltura de Lula muda o panorama. Da boca para fora, os petistas defendem a construção de alianças com candidatos progressistas com chances de sucesso nos municípios, com o objetivo de evitar o avanço de nomes do centro e da direita. Na prática, a postura é outra.

Os movimentos do PT ainda são analisados com tons de incredulidade e incerteza na esquerda. Há uma avaliação de que o partido tenta manter a hegemonia no espectro político. A presidente nacional da legenda, Gleisi Hoffmann (SP), defende, por exemplo, a candidatura de Lula para 2022, ainda que não possa tomar posse devido à Lei da Ficha Limpa. Todos os atuais elementos sugerem a volta da polarização, defendida pelo próprio ex-presidente. “Temos de ter a coragem de dizer: nós somos, sim, o oposto de Bolsonaro. Não dá para ficar em cima do muro ou no meio do caminho”, disse o petista, na abertura do 7º Congresso Nacional, em novembro.

 

O governo, por sua vez, comemora a reação da economia. O Produto Interno Bruto (PIB), que deve subir 1,2% em 2019 e crescer até 3% em 2020, é um pilar que fortalece Bolsonaro na disputa pela direita. À medida que mais empregos sejam gerados ao longo dos anos, mais consolidadas ficam as chances de reeleição, analisa o ministro-chefe da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos. “A economia está dando sinais e, realmente, havendo a melhora esperada, o presidente é favorito para 2022. Apesar de todas as dificuldades e em que pese, às vezes, dizerem que ele é impopular, é um candidato fortíssimo. Independentemente de polarização e de nomes de centro, tem grandes chances de ser reeleito”, sustenta.

 

O líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), concorda que a saída de Lula da prisão aumenta a polarização. “E, em alguma medida, apaga um pouco as perspectivas de o centro aparecer como uma possível solução”, frisa. A despeito de pesquisas, que sugerem uma reprovação de 36% de Bolsonaro, ele acredita que o chefe do Executivo mantém a popularidade. “Você vê aí o quanto é aplaudido, é comemorado e festejado em suas andanças pelo Brasil. E isso é muito bom. Eu acho que o caminho está muito aberto para uma consolidação do plano do Brasil para uma direita construída nos valores da família”, destaca.

 

Desafio
Na esquerda, o grande desafio é convencer o PT a abdicar da hegemonia e discutir a união, avalia o senador Weverton Rocha (PDT-MA), líder do partido na Casa. “Desde o início do ano, com PSB, Rede e PV, discutimos a edição de uma frente. Deixamos claro que não tem um chefe. Pode ser o líder que estiver na melhor posição, não há imposição”, diz. “Mas o PT vai ter de dizer se quer contribuir com a democracia ou apostar em sua hegemonia. Sem dúvidas, é um dos maiores partidos, com uma das maiores militâncias, mas não pode cometer o mesmo erro de bancar uma candidatura isolada e, mais uma vez, entregar as eleições para a direita.” O pleito de 2020 vai ser esclarecedor sobre os rumos a serem adotados pela esquerda em 2022, avalia Rocha.

 

O senador Humberto Costa (PT-PE), líder do partido na Casa, discorda em relação à desunião. “Quando começou o ano, o discurso era de que a esquerda ia se dividir, mas conseguimos uma unidade dentro e fora do Congresso. Participamos de defesas importantes, como educação e Previdência”, ressalta, embora reconheça as dificuldades de mobilização e de conseguir um protagonismo maior.

 

Líder do PSol na Câmara, Ivan Valente (SP) critica a polarização e a classifica como resultado de mudanças muito drásticas na política federal. “Você tinha governantes mais amenos que, mesmo discordando de alguns, ouvia todas as frentes. Hoje, não há mais diálogo. É complexo perceber esse isolamento do presidente da República”, afirma. Na opinião dele, mudanças estruturais na gestão Bolsonaro poderiam ter bons reflexos. “Enfrentamos questões complicadas no governo, que não dá suporte aos negros e gays nem abre diálogo com a oposição. E não dá para escolher um ou outro partido. Se não falar com todo mundo, os líderes não se interessarão pela aproximação com o Planalto.”

 

“A economia está dando sinais e, realmente, havendo a melhora esperada, o presidente é favorito para 2022. Independentemente de polarização e de nomes de centro, tem grandes chances de ser reeleito”
Luiz Eduardo Ramos, ministro-chefe da Secretaria de Governo

 

“Sem dúvidas, é um dos maiores partidos (PT),com uma das maiores militâncias, mas não pode cometer o mesmo erro de bancar uma candidatura isolada e, mais uma vez, entregar as eleições para a direita”
Weverton Rocha, senador

 

 

Posted On Domingo, 29 Dezembro 2019 15:08 Escrito por

A alteração sancionada por Bolsonaro prorroga de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033, o prazo a partir do qual as empresas exportadoras poderão contar com crédito do ICMS

 

Por Agência Brasil

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (27) o Projeto de Lei Complementar nº 223/2019, que altera o Artigo 33 da Lei Complementar 87/1996, mais conhecida como Lei Kandir. De autoria do Senado, o projeto foi aprovado pela Câmara no dia 16 de dezembro.

 

A alteração sancionada por Bolsonaro prorroga de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033, o prazo a partir do qual as empresas exportadoras poderão contar com crédito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre insumos (energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias) não utilizados diretamente no processo de produção de produtos que serão exportados.

 

Nota enviada pelo Planalto explica que, segundo o autor da proposta, senador Lucas Barreto (PSD-AP), “tal prorrogação se justifica na medida em que seria insuportável pelos estados brasileiros, especialmente quando alguns deles se encontram atravessando graves dificuldades fiscais, permitir-se aos contribuintes aproveitamento de tais créditos, pois isso impacta diretamente na arrecadação do ICMS”.

 

Posted On Sábado, 28 Dezembro 2019 04:43 Escrito por
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