Desembargador Luciano Cardoso não concordou com as acusações feitas contra o senador
Por Giovanna Inoue
O julgamento que pode resultar na cassação do senador Sergio Moro foi adiado por um pedido de vista do desembargador José Rodrigo Sade e será retomado na quarta-feira (3). O pedido foi feito depois que o relator do caso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, apresentou o relatório por duas horas e quinze minutos nesta segunda-feira (1º). Sade elogiou a democracia paranaense eleitoral e afirmou que os debates apresentados ao longo do julgamento foram de "alto nível". Ele chamou o relatório apresentado de "muito poderoso, muito minucioso", e por isso se viu obrigado a pedir vista.
O senador é denunciado por abuso de poder econômico, uso de caixa 2 e utilização indevida de meios de comunicação nas eleições de 2022. As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) foram apresentadas pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança, composta por PCdoB, PV e PT.
As legendas alegam gastos excessivos em campanha e desequilíbrio nas eleições pelo fato de Moro ter se lançado como pré-candidato à presidência pelo Podemos. Depois, ele desistiu da disputa, migrou para o União e concorreu a senador. Caso as acusações sejam provadas, o senador pode ter o mandato cassado e ficar inelegível por oito anos.
O advogado de Moro, Gustavo Guedes, disse que não existe precedente para gastos durante a pré-campanha e que ele foi eleito no Paraná pela popularidade conquistada durante o julgamento da Operação Lava-Jato.
"Não tem como prestar conta de pré-campanha. Nem o Moro e nem ninguém", afirma.
O Procurador Regional Eleitoral, Marcelo Godoy, afirma que gastos não precisam ser ilícitos para serem considerados exorbitantes. Ele aponta que o Ministério Público Eleitoral, após analisar as despesas individualmente, chegou ao montante de R$ 2 milhões de gastos.
O relator iniciou a leitura pontuando que o julgamento não é sobre "a Operação Lava-Jato, seus personagens, acertos e erros", e sim os supostos desvios durante a pré-campanha, e que o processo "tem relação com a política".
"Não se pode perder de vista que todo o processo aqui surge pela política. É muita ingenuidade acreditar que o investigado, atuando como juiz em grande operação de combate à corrupção, que afetou razoável parte do quadro político, ao sair da magistratura e ingressar no governo beneficiado eleitoralmente pela indicada operação, não seria atacado. [...] Que saindo desse governo atirando, não receberia retaliação futura", pontua.
Ele afirma que não é possível chegar a um valor único que teria sido gasto pelo senador na pré-campanha, visto que os dois denunciantes, o MPE e a defesa de Moro apontam gastos diferentes.
"Para que fosse possível concluir que o investigado Moro extrapolou de limites de gastos por que usou da frustrada candidatura presidencial para se cacifar para o senado no paraná, era imprescindível a demonstração de que, desde o início do projeto, a intenção seria de concorrer no estado do Paraná. Na espécie, isso não ocorreu", acredita.
Falavinha Souza defende que "não se constatam indícios mínimos dos crimes" e votou as demandas como improcedentes.
A análise começou na última sexta-feira no plenário virtual do Supremo e deve durar até o próximo dia 8
Com Agências
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na noite desta segunda-feira (1º), contra a possibilidade de intervenção militar “constitucional”. A Corte julga em plenário virtual ação para esclarecer os limites da atuação das Forças Armadas dentro da Constituição. Até o momento, são 6 votos a 0.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, votou para dizer que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem reforça uma ruptura democrática. Acompanharam ele: Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes.
“A exegese do artigo 142 em comento repele o entendimento de uso das Forças Armadas como árbitro autorizado a intervir em questões de política interna sob o pretexto de garantir o equilíbrio ou de resolver conflitos entre os Poderes, uma vez que sua leitura deve ser realizada de forma sistemática com o ordenamento pátrio, notadamente quanto a separação de Poderes, adotada pela própria Constituição de 1988, não havendo que se falar na criação de um Poder com competências constitucionais superiores aos outros, tampouco com poder de moderação”, escreveu Fux.
Por Pepita Ortega
A juíza Georgia Vasconcellos, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, suspendeu uma decisão do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que havia determinado o pagamento de R$ 581 mil em férias não gozadas ao conselheiro Domingos Brazão, preso sob suspeita de ter mandado matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes.
A decisão foi assinada nesta segunda-feira, 1, no bojo de uma ação popular movida pelo deputado estadual Tarcísio Motta (PSOL). A magistrada deu 24 horas para que o pagamento seja suspenso, 'sob pena de responsabilização criminal do servidor responsável pelo cumprimento'.
A decisão questionada por Tarcísio foi assinada em março pelo conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, na esteira de uma decisão da Corte que concedeu a Brazão o direito de tirar 360 dias de férias. Segundo o deputado estadual, o presidente do TCE do Rio acolheu um pedido de Domingos Brazão e converteu em pecúnia - ou seja, autorizou o pagamento em razão do não gozo - do 'extenso período de férias' do suposto mandante da execução de Marielle.
O período em questão é relativo aos anos em que Domingos Brazão ficou afastado de suas atividades em razão de ordem do Superior Tribunal de Justiça. O conselheiro ficou alijado de suas funções entre 2017 e 2022 sob suspeita de fraude e corrupção investigadas na Operação Quinto do Ouro, desdobramento da Operação Lava Jato.
Na época, o inquérito apontou que Brazão e outros quatro conselheiros do TCE - José Gomes Graciosa, Marco Antônio Alencar, Aloysio Neves e José Maurício de Lima Nolasco - estariam envolvidos em um esquema de desvios em contratos públicos. A suspeita era a de que eles receberiam uma 'caixinha' de 1% dos contratos firmados entre empreiteiras e o Estado e, em troca, a Corte de Contas deixaria de fiscalizar as obras.
Decisão no TRE-PR é esperada até 8 de abril; se condenado, o senador ainda pode recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral
Por Bruna Lima
O julgamento que pode resultar na cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) começa nesta segunda-feira (1º) e deverá contar com três sessões. Uma decisão no TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) é esperada até 8 de abril e todo o processo, que contará com transmissão ao vivo, tem origem em duas ações que denunciam abuso de poder econômico, uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação social durante a pré-campanha eleitoral de 2022.
As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) foram apresentadas pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança, composta por PCdoB, PV e PT. As legendas alegam gastos excessivos em campanha e desequilíbrio nas eleições pelo fato de Moro ter se lançado como pré-candidato à presidência pelo Podemos. Depois, ele desistiu da disputa, migrou para o União e concorreu a senador.
Em dezembro do ano passado, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná emitiu um parecer favorável à cassação do senador. A manifestação sustenta que a "lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral". O processo revela gastos acima de R$ 2 milhões.
A defesa do senador nega as alegações, argumentando que não houve gastos excessivos. Além disso, sustenta que as despesas feitas entre novembro de 2021 e o início de junho de 2022 não deveriam ser consideradas, pois o pré-candidato tinha aspirações políticas diferentes na época.
Além da cassação, os magistrados vão julgar a possibilidade de inelegibilidade por oito anos. Se o TRE-PR condenar Moro, ele ainda pode recorrer da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso a Corte Superior mantenha a decisão, será necessária a realização de novas eleições para senador no Estado para substituir a chapa de Moro até o início de 2031.
Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, era alvo de seis ações referentes à Lava Jato
Com site Amazonaspost
A Justiça Federal determinou a suspensão de seis processos da Receita Federal contra Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho mais velho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), relativos à Operação Lava Jato. A decisão, proferida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara do Distrito Federal, acolheu a argumentação da defesa de Lulinha, que alegou que a Receita Federal utilizou provas já anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Lulinha foi alvo de investigação pela Lava Jato devido a repasses milionários da Oi à Gamecorp, uma das suas empresas, entre os anos de 2004 e 2016, período que compreende os governos do Partido dos Trabalhadores (PT). Entretanto, o caso foi transferido para São Paulo e arquivado a pedido do Ministério Público Federal (MPF) após o STF declarar o ex-juiz e atual senador Sergio Moro suspeito nos processos envolvendo Lula. Moro, cabe lembrar, foi o responsável por autorizar as quebras de sigilo da operação que investigou Lulinha.
Em declaração à imprensa, o advogado Otto Medeiros, responsável pela defesa de Lulinha, ressaltou: “Além de ficar demonstrado que ele não cometeu qualquer delito (pressuposto do procedimento tributário), as peças informativas que foram usadas pela Receita foram anuladas”.
A decisão proferida na última terça-feira (26/3) determina que Lulinha não seja cobrado por eventuais pagamentos à União relacionados às ações e que seu nome seja retirado de listas de devedores, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
Nos últimos meses, o filho do ex-presidente tem demonstrado interesse em voltar aos negócios. Desde o ano passado, ele tem buscado um CEO no mercado e almeja retornar à atuação na área de games, a qual era parte da programação da PlayTV, empresa em que atuou anteriormente.
Com a suspensão dos processos tributários, abre-se um novo horizonte para sua reinserção no mundo empresarial, sinalizando uma possível retomada de suas atividades comerciais.