Responsabilidade com gastos públicos é fundamental, alerta TRE-TO

 

 

Com Assessoria do TRE-TO

 

 

Os tetos de gastos para as campanhas de prefeito e vereador nas eleições municipais dos 139 municípios do Tocantins foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Portaria n° 593/2024. O valor que poderá ser gasto no pleito é de R$159.850,76 mil a R$11.489.198,45 milhões para os candidatos a prefeito. Já para os candidatos a vereador, R$15.985,08 mil a R$1.250.014,37 milhão.

 

Os maiores limites de gastos em campanhas das cidades da jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) foram estabelecidos para os municípios de Palmas, Gurupi, Porto Nacional e Araguaína.

 

Na capital, Palmas, região central, com 209.524 mil eleitores, o teto para candidatos a prefeito no primeiro turno é de R$11.489.198,45, e em 2016, foram R$7.765.256,92. Caso ocorra um segundo turno, o limite adicional será de R$4.595.679,38, para campanha da prefeitura. Para os candidatos a vereador, o limite é de R$1.250.014,37, no ano de 2016 o montante era R$844.852,91.

 

Os montantes foram definidos com base nos gastos das eleições de 2016 e atualizados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Tetos de gastos para as demais cidades

 

Ainda de acordo com dados do TSE, o gasto para a campanha no município de Gurupi, Sul do estado, com 60.761 mil eleitores, possui o limite de R$3.479.172,98 para prefeito e R$90.873,25 para vereador.

 

Em Porto Nacional, tem 46.348 mil eleitores, na região Central, os tetos são R$1.164.909,16 e R$56.958,20, respectivamente.

 

Na região Norte, em Araguaína, município com 118.990 mil eleitores, segue com R$1.124.368,88 para prefeito e R$355.940,47 para vereador.

 

Já 86 cidades tocantinenses tiveram os menores limites de gastos em 2024, com R$159.850,76 mil para candidatos a prefeito e R$15.985,08, para vereador. Entre elas estão, Sucupira, com 1.735 mil eleitores; Oliveira de Fátima, com 1.793 mil eleitores; e Crixás, com 1.871 mil eleitores.

 

Equidade na campanha

 

Esses valores são distribuídos de forma proporcional entre os municípios, levando em consideração o tamanho da cidade e o número de eleitores aptos a votar. Segundo TSE, os candidatos devem respeitar os limites de gastos estabelecidos para as Eleições Municipais de 2024.

 

Para o presidente do TRE-TO, desembargador João Rigo Guimarães, é fundamental que todos os candidatos estejam atentos aos limites de gastos estabelecidos. "A responsabilidade com os gastos de campanha é fundamental para assegurar a transparência e a segurança do processo eleitoral no Tocantins.”

 

Detalhamento dos gastos de campanha

 

A legislação eleitoral considera como gastos de campanha a confecção de material impresso, propaganda e publicidade direta ou indireta, aluguel de locais para atos de campanha, e a contratação de pessoal a serviço das candidaturas, entre outras despesas. Também são incluídos os valores desembolsados para a instalação, organização e funcionamento de comitês e a remuneração de quem presta serviço aos candidatos ou partidos políticos.

 

Algumas despesas pessoais dos candidatos não podem ser pagas com recursos da campanha, como combustível e manutenção do veículo usado, alimentação e hospedagem de quem conduz o veículo, bem como a alimentação e a hospedagem própria do candidato, e o uso de linhas telefônicas registradas em nome do candidato como pessoa física, não são consideradas gastos eleitorais e não se sujeitam à prestação de contas.

 

Prestação de Contas

 

Todos os gastos de campanha devem ser comprovados por meio de documentos fiscais idôneos, emitidos em nome das candidaturas e partidos políticos, sem emendas ou rasuras. Esses documentos devem conter a data de emissão, descrição detalhada, valor da operação e identificação do emitente e do destinatário ou contratante, alerta o TSE.

A responsabilidade com os gastos públicos é necessária, uma vez que os candidatos deverão prestar contas dos valores à Justiça Eleitoral, garantindo a transparência e a legalidade do processo eleitoral.

 

Confira na íntegra os dados gerais dos limites na edição extra n° 121 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), de acordo com TSE. ( aqui ) 

 

 

Posted On Sexta, 02 Agosto 2024 14:10 Escrito por

Ministro acatou argumentos apresentados pela Abraji

 

 

Por Andre Richter

 

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1°) determinar que as emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União devem seguir critérios de transparência e de rastreabilidade. As emendas são conhecidas como "emendas Pix".

 

Pela decisão, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá realizar uma auditoria nos repasses no prazo de 90 dias. Além disso, o Poder Executivo só poderá liberar os pagamentos das emendas após os parlamentares inserirem no Portal Transferegov, site do governo federal, as informações sobre as transferências, como dados envolvendo plano de trabalho, estimativa de recursos e prazo para a execução dos valores.

 

No caso de "emendas PIX" que tratam de verbas para a saúde, os valores só poderão ser executados após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Para a entidade, esse tipo de emenda individual permite o repasse de recursos sem a vinculação de projetos específicos, caindo direto no caixa do recebedor e impedindo a fiscalização dos órgãos de controle.

 

Ao analisar o caso, Flávio Dino entendeu que os argumentos demonstrados pela entidade mostram insuficiência de mecanismos de transparência do atual modelo de repasses das emendas.

 

"Nesse sentido, deve-se compreender que a transparência requer a ampla divulgação das contas públicas, a fim de assegurar o controle institucional e social do orçamento público", afirmou Dino.

 

Orçamento secreto

Mais cedo, Flávio Dino também determinou a adoção de regras para indicação de recursos públicos por meio das emendas parlamentares RP9, conhecidas como "Orçamento Secreto". As medidas foram determinadas após audiência de conciliação realizada hoje com representantes do Congresso.

 

Pela decisão do ministro, as emendas só poderão ser pagas pelo Poder Executivo mediante total transparência sobre sua rastreabilidade. Dino também entendeu que as organizações não-governamentais (ONGs) deverão seguir as mesmas regras quando atuarem como executoras das emendas.

 

O entendimento do ministro também determina que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize uma auditoria de todos os repasses realizados pelos parlamentares por meio das emendas do "orçamento secreto".

 

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP9 são inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte. No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação, apontou que a decisão continua em descumprimento.

 

Posted On Sexta, 02 Agosto 2024 06:53 Escrito por

Governador Romeu Zema foi ao Supremo Tribunal Federal pedir que inicio do pagamento da dívida com a União fosse adiado para 28 de agosto

 

 

Com Estado de Minas

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) recomendou nesta quarta-feira (31/7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite o quinto pedido de Minas Gerais para adiar a retomada do pagamento da dívida bilionária que o estado possui com o governo federal. A alegação é de que um novo adiamento seria um "salvo conduto" para que o débito não fosse honrado.

 

Após o ministro Edson Fachin definir 1º de agosto como data para o pagamento, o governador Romeu Zema (Novo) foi novamente ao Supremo pedir adiamento até 28 de agosto. Um eventual atraso daria tempo para tramitação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ou para o julgamento da ação sobre a prorrogação do pagamento das parcelas, marcado pelo STF para o dia 28.

 

 

 

Posted On Quinta, 01 Agosto 2024 13:59 Escrito por

Da Assessoria

 

 

A praticamente dois meses do pleito de outubro, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), desembargador João Rigo Guimarães, participou de reunião no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na manhã desta quarta-feira, dia 31, em Brasília (DF). O magistrado e os demais presidentes de regionais foram recebidos pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.

 

Em seu pronunciamento, o desembargador João Rigo Guimarães compartilhou que o tribunal tocantinense tem executado com eficácia o planejamento das eleições 2024, marcadas para 6 de outubro. “O planejamento das eleições deste ano no Tocantins tem sido executado com muita eficiência. As entregas, os prazos e os serviços estão dentro da cronologia. Isso porque o acompanhamento é sistemático e rigoroso, feito por servidores e colaboradores de extrema capacidade no trabalho”, disse o magistrado.

 

Na reunião, o magistrado ressaltou ainda que o TRE necessitará, por exemplo, do apoio de forças de segurança principalmente em territórios indígenas, como ocorreu nos últimos anos. “A nossa expectativa é realizar uma eleição com eficiência, segurança, tranquilidade e agilidade. O TRE-TO, que é reconhecido por sua excelência em fazer eleições, vai cumprir o seu papel”, comentou. “Esperamos que a sociedade compareça, exerça o seu dever para garantir a legitimidade do pleito na escolha dos seus representantes nas prefeituras e câmaras de vereadores, fortalecendo a democracia e a cidadania no território tocantinense”, comentou.

 

Atualmente, por exemplo, o TRE-TO desenvolve o programa Transparência em Foco - Eleições 2024. A ação, que teve início no dia 22, segue até 9 de agosto. Todas as 33 zonas eleitorais receberão equipes do tribunal para falar a pré-candidatos, profissionais de partidos e comunidade em geral sobre registro de candidaturas, prestação de contas e do sistema eleitoral.

 

Posted On Quinta, 01 Agosto 2024 04:52 Escrito por

Ação civil pública (ACP) foi ajuizada pela 1ª promotoria de Justiça de TaguatingaAção civil pública (ACP) foi ajuizada pela 1ª promotoria de Justiça de Taguatinga

 

 

Da Assrssoria

 

 

Visando garantir a conformidade com os princípios constitucionais e a correta representação da população, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve, nesta terça-feira, 30, decisão judicial que determina a redução do número de vereadores na Câmara Municipal de Taguatinga. O Legislativo municipal tem um prazo de três dias para realizar a adequação e informar o Tribunal Regional Eleitoral.

 

A decisão atende ao pedido do MPTO em ação civil pública (ACP) motivada pelos dados do último Censo do IBGE, realizado em 2022, que indicou uma população de 14.011 habitantes em Taguatinga. Conforme o artigo 29, inciso IV, alínea “a” da Constituição Federal, municípios com até 15 mil habitantes podem ter no máximo nove vereadores. No entanto, a Lei Orgânica do município de Taguatinga previa 11 vereadores, número que excede o permitido para a atual população.

 

Segundo o promotor de Justiça Lissandro Aniello, inicialmente, o MPTO buscou uma resolução administrativa para a correção do número de vereadores, mas sem sucesso. Então ingressou com a ACP, solicitando a adequação do número de vereadores ao limite constitucional e a suspensão dos dispositivos da lei orgânica do município que previam um número superior ao permitido.

 

Decisão

A decisão foi publicada pelo juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, da 1ª Vara Cível de Taguatinga, e concedeu parcialmente a tutela antecipada requerida pelo MPTO. Além disso, a sentença determinou a suspensão dos dispositivos da lei orgânica que preveem mais de nove vereadores e ordenou que a câmara municipal adequasse o número de seus membros ao quantitativo populacional de acordo com o Censo de 2022.

 

Caso a câmara municipal não cumpra a decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$5 mil, a ser paga pela Mesa Diretora da câmara e revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Tocantins.

 

(Texto: Daianne Fernandes - Ascom MPTO)

 

 

Posted On Quinta, 01 Agosto 2024 04:47 Escrito por
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