Decisão foi tomada após STF autorizar a Polícia Federal a fechar acordos de colaboração de investigados; depoimento faz parte da Operação Lava Jato
Com Agência Brasil
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quarta-feira (28) o acordo de delação premiada do publicitário Duda Mendonça com a Polícia Federal. A delação trata das investigações da Operação Lava Jato, mas o conteúdo dos depoimentos é mantido sob segredo de Justiça.
Na sexta-feira (22), o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, homologou os depoimentos de delação premiada do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci . As homologações ocorreram apo´s o STF autorizar a PF a fechar acordos.
STF autorizou justiça a fechar acordos
Na quarta-feira (20), o STF confirmou a validade da autorização legal para que delegados das polícias Civil e Federal possam negociar acordos de delação, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas. Por 10 votos a 1, os ministros entenderam que delegados podem usar os depoimentos de colaboração como instrumento de obtenção de provas durante a investigação.
A decisão terá impacto nos acordos de delação de investigados na Operação Lava Jato que não conseguiram assinar acordos com a força-tarefa de procuradores do Ministério Público, mas que tentaram acordo com a Polícia Federal, como o publicitário Duda Mendonça e o ex-ministro Antônio Palocci. Com a decisão do STF, a Justiça poderá decidir sobre a homologação dos acordos.
Em 2016, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a norma no Supremo. Na ocasião, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegou que a possibilidade de a PF realizar acordos enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público de oferecer denúncia contra criminosos.
A PGR também sustentou que delegados não têm a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de apresentar denúncia contra o criminoso.
Durante a tramitação do processo, associações de classe ligadas aos delegados, como a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), discordaram da PGR e consideraram que a tentativa de impedir que delegados possam propor a assinatura de acordos de delação premiada era um retrocesso.
Por Cinthia Abreu
Na diretoria regional da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Gurupi, no Sul do Estado, 529 assistidos já aderiam ao Zap Defensoria – serviço de comunicação entre a Instituição e seus assistidos por meio do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. O projeto está implantado como piloto em Gurupi e, por meio dele, os assistidos podem receber notificações sobre andamento de processual, data de audiências e documentação pendente, entre outros avisos e alertas.
Assistido da DPE-TO, Francisco Martins conta que o aplicativo facilitou o atendimento. “A vantagem é porque chega mais rápido, economiza mais tempo e é bom até para a gente que tem dificuldade para ir até o prédio e evita muito transtorno, pois no Whatsapp é muito mais rápido”, disse.
Estela Maria Barros de Abreu também é assistida e aprovou o serviço: “Achei muito importante e acho que deve continuar para que todo mundo possa conhecer e participar”, relata.
Como funciona
A adesão ao Zap Defensoria é facultativa e o assistido poderá revogar sua adesão (desde que não haja qualquer intimação pendente no aplicativo) pessoalmente na Defensoria Pública, assim como informar à Instituição caso haja alguma mudança no número de telefone.
O assistido que não aderir ao procedimento de notificações por intermédio do aplicativo de mensagem será informado por meio dos demais meios previstos em lei.
Prêmio
O “Zap Defensoria” foi implantado no final de julho do ano passado e está entre os finalistas do 15º Prêmio Innovare. Na quarta-feira, 27, a equipe da Defensoria Pública em Gurupi recebeu a visita do consultor do Instituto Innovare dos Estados de Goiás e Tocantins, Altivo José da Silva Júnior. Ele visitou a instituição para conhecer mais sobre o Zap Defensoria e foi recebido pela defensora pública Lara Gomides e pela servidora Ilsa Vieira de Araújo, idealizadoras do Projeto.
Com Assessoria do TJ
A juíza Silvana Parfieniuk, da 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, reconheceu nula a cobrança das tarifas cobradas pelo Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) para registro dos contratos de financiamento de veículos automotores no Tocantins. A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) contra o Detran-TO e os Serviços de Registro de Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos LTDA (FDL).
Conforme a decisão da magistrada, proferida nesta quarta-feira (27/06), a instituição da taxa de registro de contrato de financiamento realizada pelo artigo 4º da Portaria nº 1493/2010 fere o princípio da legalidade, de acordo com o que estabelece o artigo 150, I, da Constituição Federal: "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". A magistrada ainda cita o artigo 97, I e II, do Código Tributário Nacional, quando diz que "somente a lei pode estabelecer (I) a instituição de tributos, ou a sua extinção; (II) a majoração de tributos, ou sua redução, [...]".
Desta forma, a juíza entendeu que "a instituição ou extinção, a majoração ou minoração da incidência de tributo somente pode ser realizada por Lei, e não por outro veículo normativo" e complementou: "Há ainda que observar, que a Portaria 1493/2010 estabeleceu no seu artigo 10 que entrou em vigor três dias depois da data da sua publicação. Contudo, lembra-se que os tributos, salvo as exceções previstas na Carta Magna, devem observar o princípio da anterioridade que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Nesse sentido, é clara a violação ao artigo 150, II, "b", da CF/88 pelo artigo 4º, da Portaria 1493/2010 quando permite a cobrança dos valores ali previstos a partir da vigência do ato".
Ao julgar a ação, a magistrada declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º, I, da Portaria 1493/2010 e reconheceu a nulidade da cobrança das tarifas cobradas por força da portaria para o registro dos contratos de financiamento de veículos automotores.
Alegação de provas colhidas de forma irregular é aceita pelo ministro Luis Fux e ex-governador pode voltar ao Palácio Araguaia
Por Edson Rodrigues e Edvaldo Rodrigues
O ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral, aceitou pedidos feitos pela defesa de Marcelo Miranda (MDB) e Cláudia Lelis (PV) e enviou o processo que levou à cassação do ex-governador e da vice para análise do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi divulgada nesta terça-feira (26), dois dias após Mauro Carlesse ser eleito para o mandato-tampão do estado.
O argumento principal é de que o TSE levou em conta provas obtidas em celulares apreendidos de suspeitos, sem a autorização da Justiça. "Por essa razão e verificado o preenchimento dos demais requisitos inerentes ao apelo extremo, entendo que a questão, suficiente para a admissão dos extraordinários, merece melhor exame pelo Supremo Tribunal Federal", disse o ministro Luiz Fux, na decisão.
JURISPRUDÊNCIA
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou nesta terça-feira (26) provas colhidas no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) em junho de 2016, em investigação que tinha como alvo o marido dela, Paulo Bernardo, ex-ministro do Planejamento.
Por 3 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que a medida de busca e apreensão não poderia ter sido autorizada por um magistrado de primeira instância, no caso, o juiz federal substituto Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, no âmbito da Operação Custo Brasil.
Na sessão desta terça, o relator da ação, Dias Toffoli, foi o primeiro a votar pela anulação das provas. Foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Votou contra (a favor da manutenção das provas) somente o ministro Edson Fachin. Ausente na sessão, Celso de Mello não votou no caso.
ENTENDIMENTOS
É de praxe que as Supremas Cortes do Brasil, sigam o mesmo entendimento em casos similares, como são os da senadora Gleisi Hoffmann e do ex-governador Marcelo Miranda, no caso, provas colhidas de forma irregular.
Como no caso tocantinense já houve, até, eleições suplementares, acredita-se que haja celeridade no STF para votar o recurso da defesa de Marcelo Miranda, restituindo-o o governo do Estado antes mesmo que Mauro Carlesse, eleito na eleição suplementar, tome posse.
IRRESPONSABILIDADE DA CORTE OU "O SAMBA DO CRIOLO DOIDO"
Em um País que vive às turras com a Justiça e seus métodos, que tem um herói em um juiz de primeira instância e seus anti-heróis em alguns dos ministros do STF, quem mais tem estômago para tantos “golpes”?
Tendo em vista a aceitação da tese da defesa do ex-governador Marcelo Miranda pelo Ministro Luiz Fux, (foto) não será surpresa se uma decisão monocrática colocar a vida política do Tocantins, novamente, em clima de suspense, pois o relator do processo em questão, será o ministro Gilmar Mendes.
Depois de uma eleição extemporânea em dois turnos, tendo como candidato eleito um deputado com uma maioria em apenas 36% dos votos, sendo o restante, 64%, divididos entre votos nulos, em branco e abstenções e este “eleito”, sendo alvo de uma investigação por compra de votos, caixa 2 e abuso de poder econômico, tudo em desrespeito a uma ordem judicial, tudo pode acontecer.
Marcelo Miranda pode voltar, e voltar elegível. Alguém tem dúvidas de que seu slogan de campanha será próximo ao de um candidato injustiçado, que conta com o seu voto para “fazer justiça”?
Duas coisas são certas. O MDB não deixará barato e irá lutar até a última instância, o último segundo e , quando se pensar sobre a Suprema Corte brasileira, a primeira coisa que virá à mente é: “tudo pode”.
Vamos aguardar os próximos capítulos, observando os estoques de “aspirina” nas farmácias tocantinenses e a reação dos parlamentares do nosso Estado.
Olhos atentos que vem chumbo grosso por aí!!!
Os principais veículos de comunicação do Tocantins exibiram, no anoitecer desta segunda-feira, manchetes bombásticas a respeito das declarações do presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Marco Villas Boas e do Procurador Federal Eleitoral, Álvaro Manzano, sobre as denúncias apresentadas contra o governador em exercício, Mauro Carlesse, eleito, no último domingo, para o mandato tampão, por 36% dos votos válidos.
Por Edson Rodrigues
As duas principais autoridades da Justiça Eleitoral em território tocantinense foram taxativas ao afirmar que tudo estará resolvido antes das convenções que escolherão os futuros candidatos que irão concorrer no pleito regular, em outubro, para o mandato que se inicia em primeiro de janeiro de 2019, com vigência de quatro anos.
Procurador Federal Alvaro Manzano
Segundo informações de bastidores, as provas levantadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público são robustas e incontestáveis, apontando crimes cometidos em série, inclusive durante a campanha para o segundo turno da eleição, com contratações temporárias e nomeações de cargos comissionados, além de repasse de recursos para vários municípios e emendas parlamentares para prefeituras cujos chefes do Executivo Municipal são da base dos parlamentares que apóiam Carlesse ou que apóiam o próprio governador.
DESOBEDIÊNCIA
Tudo isso foi feito à revelia das decisões judiciais do TRE que, justamente, proibiam o Executivo Estadual de realizar os atos acima mencionados, com ênfase em pagamentos não prioritários.
Ao assumir, Carlesse e todos os tocantinenses já sabiam das decisões do Poder Judiciário que proibiam o Executivo Estadual de contratar ou demitir servidores e fazer transferências para os municípios. Essas duas decisões foram solenemente ignoradas pelo governo Carlesse tanto no primeiro quanto no segundo turnos.
Desembargador, Marco Antony Vila Boa
Esses atos são encarados pela Justiça Eleitoral como desobediência clara e desrespeito às determinações da desembargadora Ângela Prudente, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, que havia definido as regras para os pleitos complementares e que ante denúncia da coligação “É a Vez dos Tocantinenses”, determinou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Por isso, foram solicitados os extratos bancários das partes envolvidas, que já estão em mãos das autoridades judiciárias e serão anexados aos processos a serem analisados pela Suprema Corte Eleitoral.
PLANO B
Em conversas que tivemos com dois parlamentares e com um empresário, que apoiaram Carlesse, nos foi admitido que um “plano B” já é discutido por todos na hostes carlessistas. Seria o do vice-governador, Wanderlei Barbosa, embora eles admitam que há a possibilidade, em caso de condenação de Carlesse, que o nome de Wanderlei também seja comprometido com os atos de desobediência e descumprimento das leis eleitorais.
Essas mesmas pessoas nos confidenciaram, também, que o nome de Carlos Gaguim, deputado federal e ex-governador, pode ser a solução, pois tem trânsito livre com todos os deputados da base de Carlesse na Assembleia Legislativa e com lideranças políticas no interior do Estado.
Gaguim, também, goza de credibilidade junto ao funcionalismo público e com os veículos de comunicação. Tem fama de cidadão que cumpre com sua palavra.
Mas, a definição só sairá, mesmo, depois de conversas do próprio Carlesse com seu departamento jurídico e demais companheiros e líderes de sua base, para que seja feito um afunilamento até o nome certo.
Essas definições só serão colocadas à mesa depois que o TRE decidir pela condenação ou pela absolvição de Carlesse. Até lá, tudo não passa de hipótese.
O QUE AS URNAS FALARAM
É verdade que Carlesse saiu fortalecido ao conseguir 75% dos votos válidos, três vezes mais que seu adversário, mas a quantidade assustadora de votos nulos e brancos, além das abstenções, pode ser considerada uma tendência nacional. Mesmo assim, sua eleição foi legítima, democrática e deve ser respeitada como vontade popular no exercício do dever democrático.
A Justiça, depois de diplomar e empossar Carlesse, não pode deixá-lo engessado, sem poder de ação, em uma situação apenas de “estar” governador e não de “ser” governador.
Eleito com 75% dos votos válidos, seria ir contra a vontade popular não lhe permitir o direito de governar. O que a Justiça faz – e está fazendo – é fiscalizar e vigiar de perto as ações do governo estadual.
CUMPRINDO A MISSÃO
Quem vem surpreendendo e exercendo suas funções ao pé da letra é a presidente da Assembleia Legislativa, Luana Ribeiro. Ela vem cancelando muita coisa que não estava 100% dentro da legalidade, vem agindo de forma republicana e, mesmo fazendo parte da base política do governador Mauro Carlesse, tem sido muito discreta no exercício do cargo tanto no primeiro quanto no segundo turno das eleições, demonstrando maturidade política e conhecimento político inegáveis.
PREFEITOS SOB RISCO
Caso as investigações da Polícia Federal e do Ministério Público se configurem em provas irrefutáveis, os prefeitos que receberam os recursos do governo Carlesse terão que restituir ao Estado os valores recebidos, segundo juristas consultados.
Isso acontece porque os prefeitos também estavam cientes da Legislação Eleitoral vigente no período de mandato tampão. E, o pior, caso já tenham gasto esses recursos, haverá uma auditoria na conta dos municípios beneficiados para que seja definida a destinação das verbas. Esse rastreamento comprovará se foram usados em ações prioritárias. Caso tenha havido desvio de finalidade, os prefeitos ficam sujeitos até à cassação de seus mandatos.
CELERIDADE PARA EVITAR “CONTAMINAÇÃO”
Já é certo que a suprema Corte Eleitoral Tocantinense dará celeridade na apuração das denúncias e provas apresentadas, para evitar que o Tocantins siga sangrando publicamente. Essa celeridade servirá para evitar que a economia do Estado fique paralisada com processos eleitorais intermináveis, que prejudicam, inclusive, os serviços essenciais à população, como Saúde, Segurança e Educação, deixando o povo exposto às mazelas evitáveis.
Juridicamente, segundo nossas fontes, é impossível o afastamento de Mauro Carlesse do atual mandato mesmo que o TRE o considere culpado e o condene por abuso de poder econômico ou caixa dois, mesmo que por colegiado, pois há uma série de recursos que podem ser apresentados por sua defesa, que extrapolariam o prazo da realização das eleições regulares.
O que pode acontecer, segundo os juristas, é Carlesse ficar inelegível.
IMAGEM ARRANHADA
A única certeza que se pode tirar de todo esse momento que o Tocantins atravessa, é que sua imagem está mais que arranhada perante os olhos da população brasileira.
Beirando meus 60 anos de vida, com experiências no Senado, na Câmara Federal e como dirigente, há mais de 30 anos, de um veículo de comunicação, jamais vi nenhum estado brasileiro em situação tão vergonhosa ante a opinião pública.
No passado, era um orgulho afirmar que éramos tocantinenses. Hoje, muitas vezes evitamos revelar nossa origem, tamanha é a pilhéria que se faz com um estado que, para o resto do Brasil, hoje, é uma “terra sem lei”.
Antes, nos chamavam de “índios”, hoje, nos chamam de “foras da lei”.
É por isso que precisamos de celeridade no andamento dessas apurações sobre as possíveis irregularidades cometidas pelo governo Carlesse. Precisamos para de sangrar publicamente.
Não dá pra “esconder a sujeira debaixo do tapete”. Infelizmente!