Defesa de Lula se diz surpresa com decisão
Com Folhapress
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), jugou prejudicado e retirou da pauta da próxima terça-feira, 26, o pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O motivo é a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de negar, nesta sexta-feira, 22, a admissão do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
A suspensão dos efeitos da condenação imposta pelo TRF-4, que poderiam liberar o petista da cadeia e sua inelegibilidade, era um pedido feito ao STF através do recurso extraordinário, que foi rejeitado nesta sexta pelo tribunal de segunda instância. No jargão jurídico, a defesa de Lula pedia o "efeito suspensivo"ao recurso.
Em sua decisão, assinada nesta sexta, Fachin apontou a "alteração do quadro processual"após a decisão do TRF-4.
"Com efeito, a modificação do panorama processual interfere no espectro processual objeto de exame deste Supremo Tribunal Federal, revelando, por consequência, a prejudicialidade do pedido defensivo. Diante do exposto, nos termos do art. 21, §1°, RISTF, julgo prejudicada esta petição. Retire-se de pauta. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de junho de 2018", determinou o ministro.
Defesa de Lula
O criminalista José Roberto Batochio, um dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, se disse surpreso com a decisão do ministros Edson Fachin.
"É absolutamente surpreendente", disse Batochio à reportagem no início da noite desta sexta-feira. O advogado comentou também que ainda não teve acesso à decisão, mas que "dizer que o fato de ter sido negado o trânsito prejudica o pedido não tem cabimento".
Em sua decisão, assinada nesta sexta-feira, Fachin apontou a "alteração do quadro processual" após a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). "Com efeito, a modificação do panorama processual interfere no espectro processual objeto de exame deste Supremo Tribunal Federal, revelando, por consequência, a prejudicialidade do pedido defensivo", escreveu o ministro.
A decisão de Fachin veio após a vice-presidente do TRF-4, Maria de Fátima Freitas Labarrère, rejeitar à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a possibilidade de recorrer ao STF contra a condenação na Operação Lava Jato. A desembargadora, no entanto, admitiu que o petista impetre recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça contra a sentença de 12 anos e um mês no caso triplex.
Batochio notou que a rejeição do prosseguimento dos recursos já era algo esperado pela defesa do ex-presidente, que pretendia entrar com um agravo já na segunda-feira. Já a decisão deixa os advogados de Lula, pelo menos por enquanto, sem estratégia sobre os próximos passos. "Esse é um fato absolutamente novo, precisamos saber qual o teor do despacho dele, como isso chegou ao Supremo. A velocidade (da decisão de Fachin) é espantosa, é uma coisa inédita", disse.
Eventual confirmação de inelegibilidade de vice derruba chapa inteira; MP Eleitoral aponta ilegalidade na filiação do deputado ao PHS e adversários questionam registro eleitoral fora do prazo
Cm Assessoria
A ação do MPE (Ministério Público Eleitoral), representado pelo subprocurador Geral Eleitoral, Humberto Jacques Medeiros, contra a aprovação da candidatura de Wanderlei Barbosa (PHS), vice da chapa liderada pelo governador interino Mauro Carlesse (PHS), está pronta para ser julgada. Caso seja considerada procedente pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), como não é mais possível substituir o candidato a vice, toda a chapa estaria irregular, derrubando assim a candidatura de Carlesse.
Na tarde desta quarta-feira, 20 de junho, Wanderlei Barbosa foi intimado eletronicamente pelo TSE. Na ação, o MP informa que Wanderlei Barbosa se filiou ao PHS no início de abril, ou seja, não tinha seis meses de partido quando disputou o primeiro turno da eleição suplementar, em 3 de junho. Além disso, os adversários de Carlesse e Wanderlei no primeiro turno sustentam que o vice não registrou sua candidatura a tempo no dia 23 de abril, tendo sua documentação sido protocolada após às 19h30 – o limite era 19 horas.
No recurso do MP Eleitoral, que tem nove páginas com vários precedentes favoráveis à tese defendida pela Procuradoria, o vice-procurador-geral sustenta que na democracia as regras não podem ser mudadas para favorecer eventuais indivíduos, destacando que o protagonismo político cabe aos partidos e não às pessoas.
“Eventual incompatibilidade de determinado indivíduo ao regramento constitucional – por mais injusta que lhe possa parecer, diante da surpresa das eleições suplementares – não deve conduzir ao abrandamento daquilo que o constituinte estabeleceu com rigor. Isso porque o protagonismo político, em uma verdadeira democracia com feições representativas, não recai sobre as pessoas dos atores políticos, mas sim sobre as agremiações partidárias que lhes dão concretude. A impossibilidade de participação no pleito de um pretenso candidato não retira da sua agremiação a possibilidade de propor um vasto leque de representantes das suas propostas ideológicas à sociedade, para que escolha livremente”, destaca Humberto Jacques Medeiros.
Em anexo, a intimação e o recurso do MP.
Ministro participou de evento do TSE e da União Europeia nesta quinta e disse ser otimista no combate das notícias falsas durante o período eleitoral
Com Assessoria do TSE e iG São Paulo
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira (21) que as eleições podem ser anuladas caso sejam baseadas em notícias falsas massificadas, as chamadas 'fake news'. Segundo o ministro, regras do Código Eleitoral permitem que isso ocorra caso seja comprovada o desrespeito aos direitos políticos dos cidadãos brasileiros.
Fux ainda destacou que o TSE o artigo 222 do Código Eleitoral coloca que se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma ‘ fake news ’ difundida de forma massiva e influente no resultado, torna-se possível a anulação. Ele aponta que, para tanto, são necessários "o acervo probatório, a cognição e o conhecimento profundo daquilo que foi praticado. Mas a lei prevê esse tipo de sanção”, afirmou.
O mesmo vale para quando o resultado é viciado de falsidade, fraude, coação, como aponta o artigo 237, que ainda diz que serão coibidos e punidos “a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto”.
A explanação do ministro foi feita durante o evento do Tribunal Superior Eleitoral em conjunto da União Europeia na manhã de hoje. No evento, ele ainda disse que a Justiça será "incansável" no combate às notícias falsas durantes a eleição de 2018 no País.
"Seremos incansáveis em relação às fake news. E não há de se falar em violação da liberdade de expressão e controle de conteúdo, porque o TSE em suas sessões jurisdicionais controla as propagandas negativas e impõe sanções eleitorais correspectivas", defendeu.
"As notícias falsas são aquelas sabidamente inverídicas e que influem no voto do eleitor. Porque se preconizamos que o voto tem de ser livre, é preciso que a opinião do eleitor seja imune de suborno, corrupção e desinformação. Não existe voto livre sem opinião livre", completou.
O ministro também disse ser "otimista" em relação ao combate das notícias falsas, acreditando ser possível a criação de instrumentos que "eliminem esse mal que contamina a democracia".
"Nós do TSE entendemos que, na vida, como dizia professora e conferencista [Helen Adam] Keller, 'a vida é uma ousadia ou, então, ela não é nada'. Com isso acreditamos que é possível combater as falsas notícias. Temos trabalhado para isso", garantiu.
Combate às fake news nas eleições de 2018
Sobre os planos de combate às falsas notícias pela Justiça Eleitoral nas eleições deste ano, Fux trouxe alguns exemplos nacionais e internacionais para demonstrar como acredita ser possível evitar resultados baseados em mentiras.
"Recentemente (...) uma empresa pegou todos os discursos do Barack Obama e conseguiu extrair da sua voz palavras que deram ensejo ao hate speech , o chamado discurso do ódio, que é totalmente incompatível com a personalidade política de Obama. E ficamos todos estarrecidos de ver como a tecnologia é capaz de gerar notícias que não são verdadeiras. Mas se a tecnologia é capaz disso, é claro que nós – homens – somos capazes de gerar instrumentos aptos a combater e eliminar esses males que contaminam a democracia", disse.
A fim de ilustrar o combate às notícias falsas no País, o ministro do TSE citou o caso da vereadora do Psol, Marielle Franco.
"Caetano Veloso cantava as belezas do Estácio, bairro boêmio e tradicional, onde foi assassinada uma política e uma mulher que se destacava no universo feminino pela habilidade política, exatamente por levantar sua voz contra o despotismo dessa área. Essa mulher foi assassinada e uma semana depois as redes sociais veiculavam que ela fora esposa de um dos maiores traficantes de drogas do Rio", apontou.
"Essa é uma fake news . Se fosse publicada durante o exercício de sua profissão, poderia atrapalhá-la em uma reeleição, por exemplo. Posteriormente, foi-se comprovada se tratar de uma notícia falsa e foi retirada [da internet]. Foi combatida e conjurada das redes, acrescida de um direito de resposta. Esse é um primeiro exemplo porque eu não creio nos pessimistas, eu acredito no meu sacerdócio e luto por ele. Eu não vim falar da doença, mas sim do remédio. Como é possível curar essa doença", finalizou o ministro.
Corte entendeu que PF e Polícia Civil têm autonomia para negociar colaborações
Com Agências e Folhapress
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (20) que a Polícia Federal e as polícias civis estaduais podem firmar acordos de delação premiada com investigados, mesmo sem a anuência do Ministério Público -8 dos 11 ministros votaram nesse sentido.
Os magistrados terminaram de julgar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) que questionava a legitimidade de delegados de polícia para celebrar acordos de colaboração.
O julgamento começou em dezembro passado e foi adiado quando já havia maioria para liberar os acordos feitos pela polícia. Na ocasião, porém, não ficaram definidos os limites da atuação dos delegados. Uma questão que havia ficado em aberto era a necessidade de o acordo ter aval do Ministério Público para poder ser homologado (validado) por um juiz.
O relator da ação, Marco Aurélio, afirmou que delegados de polícia podem negociar acordos de delação nos termos da lei que baliza esse instrumento, sem necessidade de aval do Ministério Público, desde que não invadam as competências daquela instituição (como prometer o não oferecimento de denúncia). Cabe, então, somente ao juiz decidir se homologa o acordo ou não.
Pela legislação, o Ministério Público é o titular da ação penal -o único órgão responsável por oferecer uma denúncia contra uma pessoa investigada.
Esse é o principal argumento da PGR para sustentar que só o Ministério Público pode firmar acordos e negociar punições.
Mas a maioria dos ministros entendeu que as delações são um meio de obtenção de provas, importantes na fase investigativa, sob os cuidados da polícia judiciária (PF e polícias civis), e, por isso, os delegados não poderiam ser privados desse meio de apuração de crimes.
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto de Marco Aurélio, pela total improcedência da ação da PGR.
Gilmar disse não ver óbice para que delegados possam firmar colaborações em moldes parecidos com os de procuradores e promotores. "Tenho por constitucional a representação do delegado [inclusive] pela aplicação do perdão judicial", afirmou.
Dias Toffoli também concordou com a desnecessidade de anuência do Ministério Público, porém, fez uma diferenciação entre os acordos fechados por procuradores e por delegados. Ele disse que a Procuradoria tem poder de negociar benefícios e oferecer ao colaborador até o perdão judicial, mas a polícia, não.
Todos entenderam que um acordo negociado pela polícia deve ser submetido à avaliação do Ministério Público, mas que a manifestação do órgão não vincula o juiz -ou seja, mesmo se os procuradores forem contrários à delação, ainda assim o magistrado pode homologá-la.
"Cabe ao magistrado, se e quando houver conflito entre as posições do Ministério e da autoridade policial, esse ponto deverá ser objeto de apreciação jurisdicional. Cabe ao Poder Judiciário homologar o acordo. E, ao homologar, compete ao Poder Judiciário verificar se as cláusulas compactuadas são proporcionais", disse Celso de Mello.
Relator dos processos da Lava Jato no Supremo, o ministro Edson Fachin foi o único que votou pela impossibilidade de a polícia firmar acordos do tipo. Para ele, se os acordos começarem a ser feitos somente pela polícia, sem participação do Ministério Público, o poder das delações será diluído.
Rosa Weber e Luiz Fux votaram para que a polícia só pudesse fechar acordos com a concordância do Ministério Público. A ministra afirmou que a anuência da Procuradoria, que é a titular da ação penal, é uma condição de procedibilidade de um acordo -o juiz só deve analisá-lo, para homologação, se o Ministério Público concordar.
"A delação só se perfectibiliza com a manifestação do Ministério Público. E, se o Ministério Público não concordar, essa delação não pode ser homologada [pelo juiz]", disse Fux na sessão de dezembro.
Há no Supremo ao menos dois acordos negociados com a PF aguardando homologação: do marqueteiro Duda Mendonça e do ex-publicitário Marcos Valério, condenado no mensalão. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aguarda homologação a colaboração do ex-ministro petista Antonio Palocci.
O pano de fundo da ação que foi julgada nesta quarta, ajuizada em 2016 pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, é uma disputa de poder entre polícia e Ministério Público -mais especificamente entre PF e PGR- por causa de protagonismo em investigações.
Com informações da Folhapress.
Só ficarão na Corte processos sobre casos ocorridos durante o mandato e em função dele. Decisão segue mesmo entendimento do STF
Com Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20) restringir o foro privilegiado por prerrogativa de cargo a casos relativos a governadores, desembargadores e outras autoridades.
Assim, mesmo com o foro privilegiado , governadores e membros de tribunais de contas dos estados vão continuar respondendo a processos no STJ somente se os crimes que de que forem eventualmente acusados ocorreram quando estavam no exercício do cargo ou se relacionados ao mandato eletivo. Em caso contrário, as acusações serão remetidas para a primeira instância da Justiça comum.
A medida acompanha a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês de maio, restringiram o foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.
O caso começou a ser julgada em maio, quando a Corte passou a analisar se o STJ poderia, por iniciativa própria, também adotar algum tipo de restrição ao foro privilegiado.
O caso em questão que levou o tema a debate no STJ diz respeito a um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal denunciado por estelionato pelo Ministério Público Federal (MPF). O crime teria sido cometido quando ele era deputado distrital, cargo que não tem foro no STJ.
Brasileiro repudia foro privilegiado
A maioria dos brasileiros – mais precisamente 78% - é favorável ao fim do foro privilegiado para políticos. As informações são de uma pesquisa feita pela Organização Não Governamental (ONG) Avaaz.
De acordo com o levantamento, apenas 12% dos brasileiros entendem que o foro privilegiado deve ser mantido, enquanto 10% não souberam opinar. A pesquisa consultou mil pessoas em todo o Brasil, ouvidas entre os dias 23 e 25 abril.
O estudo revelou, ainda, que 77% dos consultados acreditam que acabar com o foro privilegiado poderia ajudar no combate a impunidade e a corrupção da classe política no País.
* Com informações da Agência Brasil