Decisão segue pedidos da PF e da PGR; senador diz desconhecer a determinação e nega “qualquer irregularidade”
POR CATARINA SCORTECCI
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a abertura de um inquérito contra o senador e ex-juiz Sergio Moro (União Brasil-PR), a partir de pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), por suspeita de fraude em uma delação premiada anterior à Operação Lava Jato.
O caso trata do empresário de Curitiba e ex-deputado estadual Antônio Celso Garcia, conhecido como Tony Garcia, que diz ter sido obrigado a gravar pessoas de forma ilegal a pedido de procuradores e de Moro após firmar acordo de colaboração premiada em 2004.
A abertura da investigação foi revelada pela GloboNews e confirmada pela Folha de S.Paulo.
As supostas ilegalidades, segundo Garcia, foram informadas à juíza federal Gabriela Hardt em 2021. Em novembro de 2022, a magistrada rescindiu o antigo acordo de delação, atendendo a um pedido do MPF (Ministério Público Federal) de 2018. A defesa do empresário ainda recorre da decisão.
A Polícia Federal, que também apontou a necessidade de investigação do caso, também pediu a Toffoli que sejam investigados a esposa de Moro, a deputada federal Rosângela Moro, e procuradores e ex-procuradores da República que atuaram na Lava Jato, como Deltan Dallagnol.
Apuração
Sobre as acusações contra Moro, Garcia foi ouvido no STF por três vezes, entre agosto e setembro de 2023.
Nos relatos, ele sustentou que teria atuado como um “colaborador infiltrado”, no meio político e empresarial, para o então juiz Sergio Moro e Procuradores da República.
Os policiais que colheram seu depoimento disseram que a narrativa apresentada pelo empresário foi “longa, detalhista e por vezes confusa”, e que ele falou “sobre diversos aspectos potencialmente criminosos envolvendo agentes públicos e privados que atuaram direta e indiretamente na Operação Lava-lato”.
Segundo parecer da PGR, a partir dos relatos de Tony Garcia a PF “entendeu que possam existir diversas situações de chantagens, coações, ameaças e constrangimentos até os dias atuais”.
A PF pediu para investigar supostos crimes de concussão, fraude processual, organização criminosa e lavagem de capitais.
A corporação defendeu a necessidade de oitiva de Moro, de sua esposa e atual deputada Rosângela Moro, da juíza Gabriela Hardt, do ex-deputado e ex-procurador Deltan Dailagnol e de “membros remanescentes do sistema de justiça criminal paranaense que compuseram a Força-Tarefa da Lava Jato ou nela ou com ela atuaram”.
Para a PGR, caso os relatos de Tony Garcia sejam “eventualmente comprovados”, eles apontariam “para um desvirtuamento das decisões tomadas no âmbito da Operação Lava Jato”.
Entre as supostas práticas irregulares da operação, citadas por Garcia, há determinação para realização de escutas ambientais e a exigência de entrega de gravações clandestinas, suposta cooptação de colaboradores pré-selecionados e eventual existência de chantagens, coações e ameaças.
O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de janeiro, o Decreto nº 11.878, datado de 9 de janeiro de 2024, o qual regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) e organiza o funcionamento do credenciamento
Da Redação
Na prática, os credenciamentos não são novidade, pois existiam e eram utilizados amplamente por diferentes entes licitantes. Ele é muito útil para as situações em que é possível à administração selecionar todos os particulares que atendam aos requisitos necessários para o fornecimento de um bem ou serviço específico, facilitando assim futuras contratações.
Como ele revela uma hipótese em que a competição não faz qualquer sentido, costumava ser enquadrado no âmbito da inexigibilidade de licitação. A nova Lei de Licitações, de observância obrigatória a partir de 2024, previu o credenciamento como uma das formas de procedimentos auxiliares. Os principais pontos do decreto são estes:
Hipóteses de contratação
O credenciamento se presta a organizar a hipótese em que a contratação de todos é possível, sem obrigar a Administração a efetivar a contratação. Funciona, na prática, como um cadastro de fornecedores habilitados que, caso haja desejo em contratar, será necessário escolher um dentre eles. Segundo o decreto, a figura pode ser adotada nas seguintes hipóteses de contratação (art. 3º):
- paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
- com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
- em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Forma de realização
O processo de credenciamento permanecerá aberto durante a vigência do edital e será conduzido por meio do site Compras.gov.br, observadas as seguintes fases:
- preparatória;
- divulgação do edital de credenciamento;
- registro do requerimento de participação;
- habilitação;
- recurso;
- divulgação da lista de credenciados.
A opção pela contratação por credenciamento deverá ser motivada durante a fase preparatória, sendo necessário o enquadramento enquanto hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme previsto no inciso IV do caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Procedimento para participação
Os interessados devem estar cadastrados previamente no SICAF e submeter um requerimento de participação, indicando a intenção de se credenciar para fornecer bens ou serviços. O mesmo interessado pode ser credenciado para executar mais de um objeto, desde que cumpra os requisitos de habilitação para todos eles.
Habilitação
Para habilitação como credenciado, serão exigidos os documentos necessários para demonstrar sua capacidade de realizar o objeto da contratação, nos termos do disposto nos art. 62 ao art. 70 da nova Lei de Licitações. Em regra, será ser substituída por registro no SICAF.
Contratação
Após a divulgação da lista de credenciados, o órgão ou entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
A Administração pode convocar o credenciado em qualquer momento durante a validade do credenciamento para assinar o contrato, sob pena de decair o direito caso não o faça.
A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será estabelecida no edital e os credenciados, após convocação para assinatura do instrumento contratual, estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e no edital e às demais cominações legais.
Descredenciamento
O órgão ou a entidade credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver:
- pedido formal pelo credenciado;
- perda das condições de habilitação do credenciado;
- descumprimento injustificado do contrato pelo contratado;
- sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
Elvis Riola foi condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato de um agente penitenciário; ele estava foragido na Bolívia
Por Hellen Leite
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STF), defendeu que o "princípio da presunção de inocência é um pilar fundamental do sistema jurídico" ao proferir a decisão que resultou na libertação de Elvis Riola de Andrade, membro de uma facção criminosa que estava foragido da justiça havia três anos. A decisão da ministra ocorreu menos de 24 horas após Riola ser preso na Bolívia e transferido para São Paulo.
Elvis, conhecido como "Cantor", é ex-diretor da Gaviões da Fiel e foi condenado no Brasil a 15 anos de prisão pelo assassinato de um agente penitenciário em Presidente Bernardes (SP), em 2009, a serviço da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Preso em 2010, ele foi transferido para o regime semiaberto em 2021. Dois anos depois, um novo mandado de prisão foi emitido após recurso do Ministério Público. Fugitivo desde então, ele foi detido na Bolívia usando documentos falsos, em um processo de inteligência e investigação da polícia boliviana e autoridades brasileiras, em Santa Cruz de La Sierra.
A decisão da ministra do STJ acolheu o argumento da defesa que alegou que Riola ficou preso preventivamente por 11 anos, enquanto a pena imposta pelo júri foi de 15 anos. Além disso, a defesa também argumentou que o homem estava trabalhando e "reintegrado ao convívio social".
"Dentro desse contexto, a garantia da liberdade enquanto durar o processo criminal torna-se crucial para preservar não apenas os direitos fundamentais do acusado, mas também para fortalecer o próprio sistema de justiça", escreveu a ministra do STJ na decisão.
A ministra também disse que a liberdade durante o processo "não apenas protege o acusado da prisão arbitrária, mas também desempenha um papel crucial na construção de uma defesa efetiva". "A capacidade de colaborar com advogados, reunir evidências, e participar ativamente da própria defesa é substancialmente comprometida quando o indivíduo está privado de sua liberdade", escreveu.
Ministro negou recurso; em 2016, o Conselho Nacional de Justiça havia determinado a aposentadoria compulsória da magistrada
Por Gabriela Coelho
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso e manteve a tramitação de uma ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra uma juíza aposentada após denúncia de recebimento de valores em troca da absolvição de um líder de uma quadrilha colombiana de tráfico de drogas.
Em 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia determinado a aposentadoria compulsória da magistrada.
Na decisão, o ministro André Mendonça afirmou que as alegações da defesa para anular as provas obtidas por meio de interceptação telefônica se restringem ao interesse da acusada.
"Portanto, não atenderiam ao requisito da repercussão geral, segundo o qual o STF só analisa recursos extraordinários em que se discutam grandes questões de abrangência nacional e que ultrapassem os interesses das partes", disse.
No STF, a juíza questionou decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia mantido a validade das provas obtidas por interceptação telefônica e designado a comarca de Juazeiro (BA) para o julgamento da ação penal.
Segundo a defesa, "as interceptações foram determinadas pela Justiça Federal em São Paulo, e essa medida interferiria na competência do Tribunal estadual para processar e julgar seus próprios magistrados".
O ministro já havia determinou em 2018 transferência para a União de R$ 71 milhões que o casal de publicitários João Santana e Mônica Moura devolveu como parte do acordo de colaboração premiada firmado no ano passado na Operação Lava Jato.
Com Gazeta Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, anulou as condenações dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura na Operação Lava Jato. Ele entendeu que a 13.ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para processar e julgar o caso.
A decisão foi tomada em 19 de dezembro do ano passado, mas a publicação do ato ocorreu apenas nesta terça-feira (09).
Eles tinham sido denunciados pelo suposto recebimento de caixa 2 para o PT nas eleições de 2010.
Na avaliação do Fachin, o processo deveria ter tramitado na Justiça Eleitoral do DF.
Todas as decisões tomadas na ação penal, desde o recebimento da denúncia até a sentença, foram anuladas por Fachin e o processo deverá ser retomado do início na esfera eleitoral.
João Santana e Mônica Moura pegaram 8 anos e 4 meses de reclusão no caso.
A ação se trata de supostas propinas pagas pelo Grupo Keppel, em contratos celebrados com a empresa Sete Brasil Participações, para a compra de sondas para exploração de petróleo no pré-sal.
De acordo com a denúncia, parte dos pagamentos teria ocorrido por transferências em contas no exterior e outra parte iria para o PT.
Fachin também anulou a condenação do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, pela Lava Jato no Paraná. Ele foi livrado pelo ministro do STF de cumprir 24 anos de prisão.