Por  Daniel Machado

Com a presença do presidente da OAB-TO (Ordem dos Advogados dos Brasil no Tocantins), Walter Ohofugi, uma comitiva da instituição esteve, no início da tarde desta quinta-feira, 16 de fevereiro, em Brejinho de Nazaré, a 110 quilômetros da Capital, para conferir, in loco, denúncia de captação ilícita de clientes que estaria ocorrendo na cidade. Além de Ohofugi, participaram do grupo o conselheiro federal e advogado atuante em Porto Nacional (cidade da jurisdição de Brejinho) Pedro Biazotto, e o ouvidor-geral da OAB, Marcus Moreira.  A comitiva foi até a Câmara Municipal conferir o atendimento de captadores que haviam anunciado o serviço na rádio da cidade e em carros de som. No entanto, o atendimento, que seria preferencialmente na área Previdenciária, acabou não se concretizando, após denúncia da ilegalidade chegar à OAB e as pessoas que fariam a captação desistirem. Mesmo assim, Ohofugi, Moreira e Biazotto se reuniram com o presidente da Câmara, vereador Adalberto Ramalho. Ele contou como ocorreria o atendimento dos captadores e explicou que a disponibilização da Câmara não era de má fé, mas sim com o intuito de ajudar a população. Os dirigentes da OAB detalharam que esse tipo de ação, se concretizada, é infração ética gravíssima na advocacia e, inclusive, pode gerar investigação criminal conduzida pela Polícia Federal. “Nossa visita aqui é para defender a advocacia. É difícil combater essa prática ilegal, mas estamos tomando todas as providências”, ressaltou Ohofugi. O ouvidor Marcus Moreira destacou que, agora, haverá uma conversa com os denunciados e um pedido expresso para cessar qualquer prática semelhante. Como não se caracterizou a captação, não deve haver, pelo menos por enquanto, geração de processo no TED (Tribunal de ética e Disciplina). “A OAB está atenta e não vamos deixar que advogados que não seguem as regras trapacear e terem vantagens em cima dos colegas que trabalham de forma correta e honesta”, frisou o ouvidor. Biazotto se colocou a disposição do presidente da Câmara para qualquer esclarecimento. “Como conselheiro federal, é missão nossa acompanhar em detalhes esses casos e é o que estamos fazendo. E os advogados podem estar seguros que vamos agir sempre que ocorrer ilegalidades”, salientou Biazotto.

Posted On Sexta, 17 Fevereiro 2017 14:16 Escrito por

Reunidos em plenário, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram na tarde desta quinta-feira, 16, adiar a votação pedido do ministro-chefe da Casa Civil Eliseu Padilha para ter foro privilegiado em ação de improbidade.

Segundo O Correio Braziliense, a solicitação foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso que havia pedido vista ao processo. A decisão a ser tomada será para um caso concreto, mas pode mudar o destino de milhares de ações de improbidade contra autoridades que correm na primeira instância.  

A ação discute se o STF é o foro competente para processar ações de improbidade administrativa contra agentes políticos. O ministro Padilha sustenta que existem decisões do STF no sentido de que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa, mas apenas por crime de responsabilidade.

Na pauta seguinte, os ministros discutem se o Estado deve, ou não, indenizar preso por danos morais decorrentes de superlotação carcerária superlotação e de falta de condições mínimas de saúde e higiene do estabelecimento penal, tendo em conta limites orçamentários.

Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que entendeu não ser devida essa indenização. Já o recorrente alega ser objetiva a responsabilidade do Estado, ao não garantir as condições necessárias para o cumprimento da pena, fato que violaria o princípio da dignidade humana. Afirma, ainda, não ser o caso de aplicação da teoria da reserva do possível, por ser obrigação do Estado a construção de novos presídios com condições dignas. 

O relator do processo era o ministro Teori Zavascki, morto em janeiro. A ministra Rosa Weber havia solicitado vista ao processo em junho de 2016. A Procuradoria Geral da República é pelo não conhecimento do recurso. Como trata-se de um processo de repercussão geral, a decisão dos ministros valerá para todos os processos semelhantes.

 

Posted On Sexta, 17 Fevereiro 2017 14:15 Escrito por

Por Rose Dayanne Santana

 

O registro de nascimento é um documento indispensável ao exercício da cidadania e do direito à personalidade. “Uma das coisas que mais me marcou na história do seu Virgílio foi a vontade de viver desse senhor, na época com 98 anos. Ele dizia: eu ainda vou viver muito, e quero pegar logo minha certidão”, conta a defensora pública Napociani Pereira Póvoa, autora da ação de “Registro Tardio” do lavrador Virgílio Cachoeira de Oliveira,  residente no município de Aurora do Tocantins, que passou quase 100 anos sem ter o registro de nascimento.

Virgílio procurou a Defensoria Pública em outubro de 2013, no município de Aurora, e relatou os esforços empreendidos durante anos para regularizar a situação, a falta de informação e de recursos financeiros, e os inconvenientes ao longo da vida, como por exemplo, a impossibilidade dos filhos terem o sobrenome do pai e mesmo de votar.  Ele contou que cresceu numa família substituta que, mesmo tendo conhecimento dos pais biológicos e local e data de nascimento, não providenciou o documento.

Na última terça-feira, 14, o juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, da comarca de Aurora do Tocantins, autor da decisão que autorizou o registro de nascimento tardio de Virgílio, foi premiado no Primeiro Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria Direitos da Pessoa Idosa.

“Quando ele contou a sua história e inclusive falou dos seus planos para o futuro, eu e a Patrícia, analista que trabalhava comigo em Aurora, começamos a busca de informações para subsidiar a ação. A sentença do juiz Jean Fernandes, acolhendo o pedido da Defensoria Pública, demonstrou sensibilidade ao caso, atendimento à legislação e à defesa dos direitos humanos”, relata a Defensora Pública.

 

Registro Tardio

Quando, por algum motivo, o documento não for emitido logo após o nascimento, a lei prevê o procedimento chamado de “Registro Tardio”, regulamentado em 2008, com a Lei nº 11.790, que alterou o art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para permitir o registro da declaração de nascimento, fora do prazo legal, diretamente nas serventias extrajudiciais.

“Com base na fundamentação legal da Lei dos Registros Públicos, a partir da oitiva de testemunhas apura-se o local e a data de nascimento e outros dados essenciais da certidão de nascimento. Mas, hoje já existe o Provimento número 28 do Conselho Nacional de Justiça, facilitando tal registro, que poderá ser feito diretamente junto ao cartório de registro de pessoa natural”, explica a Napociani Pereira Póvoa.

Assim, pessoas nessa situação podem procurar o cartório, sem a necessidade de um advogado ou de um Defensor Público. No entanto, mesmo com a possibilidade e garantia da emissão do “Registro Tardio” diretamente nos cartórios, sem ação judicial, ainda é possível verificar que há casos, especialmente de pessoas residentes na zona rural, por falta de conhecimento do prazo legal, seja de nascimento ou de óbito.

Em 2012, a Defensoria Pública em Gurupi atendeu a assistida Maria Helena, com 80 anos na época, que buscava o direito de ter o registro de nascimento.  Devido a limitações, Maria Helena nunca soube dizer ao certo dados claros sobre sua origem. Ela tinha sido acolhida há 37 anos por uma família, que resolveu ajudá-la quando apareceu em sua fazenda na Ilha do Bananal. Após várias tentativas sem sucesso nos cartórios para localizar o registro de nascimento de Maria Helena, a família procurou a Defensoria Pública, pois a Assistida possuía várias enfermidades e frequentemente precisava ser levada a hospitais e a família enfrentava inúmeras dificuldades e constrangimentos. O pedido foi deferido pela Justiça e Maria Helena teve o registro expedido pelo cartório. A Defensora que cuidou do caso foi Chárlita Teixeira da F. Guimarães.

Outro caso foi o da senhora Ana Maria, atendida pela defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso, em 2009. Na época, com 72 anos, ela contou que nasceu em Conceição do Araguaia, Pará, em 1937, e ainda não tinha registro de nascimento. Quando criança foi abandonada pelos pais e uma Senhora a "adotou", apenas com dois anos de idade, sem registrá-la. Durante a audiência, o juiz determinou que a Assistida fosse devidamente registrada e, mesmo sem saber dizer o dia e mês em que nasceu,  foi designada como data do nascimento o dia 14 de setembro de 1937, após depoimento pessoal e ouvidas três testemunhas, inclusive a mãe de criação. 

 “O registro de nascimento determina a existência civil de um indivíduo e a partir de tal momento será adquirido o status de cidadão. Um cidadão sem registro de nascimento fica a margem de todas as conquistas sociais já efetivadas. Apesar de todas as campanhas empreendidas pelo Governo Federal ainda é comum tal demanda, nos rincões do nosso Estado, onde muitos adultos não contam com qualquer tipo de documentação ”, pondera a defensora pública Napociani Pereira Póvoa.

Posted On Sexta, 17 Fevereiro 2017 14:12 Escrito por

Ministros julgaram ação relacionada à situação de um preso em MS; como o caso tem repercussão geral, decisão deverá ser aplicada por outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (16) que presos em situações degradantes têm direito a indenização em dinheiro por danos morais. Por unanimidade, a Corte entendeu que a superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A questão foi decidida no caso de um preso que ganhou o direito de receber R$ 2 mil em danos morais após passar 20 anos em um presídio em Corumbá (MS). Atualmente, ele cumpre liberdade condicional. Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, votaram a favor do pagamento da indenização. Houve divergência apenas em relação ao pagamento dos danos morais para o caso julgado. Apesar de também entender que a indenização é devida, Barroso entendeu que o pagamento em dinheiro não é a forma adequada para indenização e sugeriu a compensação por meio da remição (redução da pena) na proporção de um a três dias de desconto na pena a cada sete dias que o detento passar preso inadequadamente. Para Barroso, a indenização pecuniária agravaria a situação fiscal dos estados. “A indenização pecuniária não tem como funcionar bem. É ruim do ponto de vista fiscal, é ruim para o preso e é ruim para o sistema prisional. É ruim para o preso porque ele recebe R$ 2 mil e continua preso no mesmo lugar, nas mesmas condições”, argumentou Barroso. O ministro Luiz Fux concordou com Barroso e afirmou que a situação dos presídios contraria a Constituição, o que torna as condenações penas cruéis. “A forma como os presos são tratados, as condições das prisões brasileiras implicam numa visão inequívoca de que as penas impostas no Brasil são cruéis”, disse.

Dignidade e integridade O ministro Marco Aurélio votou a favor do pagamento da indenização em dinheiro e disse que o Estado deve cuidar da dignidade do preso e de sua integridade física. “É hora de o Estado acordar para essa situação e perceber que a Constituição Federal precisa ser observada tal como se contém. A indenização é módica tendo em conta os prejuízos sofridos pelo recorrente [preso].” Cármen Lúcia também votou a favor do pagamento da indenização pecuniária e destacou em seu voto as visitas que tem feito a presídios do país como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em uma das inspeções, a ministra diss que encontrou presas grávidas que foram algemadas na hora do parto. Segundo Cármen Lúcia, a falta de cumprimento da lei em relação aos direitos dos detentos também gera casos de corrupção no sistema prisional. “O que se tem no Brasil decorre de outro fator, que ao visitar essas penitenciárias a gente tem uma noção grave, é da corrupção que há nestes lugares. Troca-se a saída de alguém que não tenha direito por algum benefício. A situação é bem mais grave do que possa parecer, de não cumprimento da Lei de Execução Penal”, afirmou a ministra.

Posted On Sexta, 17 Fevereiro 2017 06:35 Escrito por

Ana Cristina Campos – Enviada especial da Agência Brasil

A Polícia Militar do Espírito Santo informou que fará a publicação nesta terça-feira (14), no Diário Oficial do estado, da instauração dos primeiros inquéritos policiais militares (IPMs) e de procedimentos demissionários dos envolvidos no aquartelamento dos agentes. A paralisação dos policiais começou há dez dias. “Serão publicados procedimento administrativo disciplinar rito ordinário [para quem tem menos de dez anos de PM] ou Conselho de Disciplina [para quem tem mais de dez anos de PM] de 161 policiais militares. Os procedimentos demissionários têm prazo inicial de 30 dias para serem concluídos”, diz a nota. Segundo o governo, também serão publicados os IPMs de dois tenentes-coronéis, um major, e um capitão da reserva remunerada. Essas publicações são os primeiros inquéritos instaurados de 703 policiais investigados. Na sexta-feira (10), a Polícia Militar anunciou o indiciamento de 703 agentes pelo crime de revolta. Se condenados, a pena é de 8 a 20 anos de detenção em presídio militar e a expulsão da corporação. O secretário de Segurança Pública, André Garcia, informou que eles foram indiciados pelo crime militar de revolta por estarem armados e aquartelados nos batalhões.  

Posted On Terça, 14 Fevereiro 2017 07:25 Escrito por
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