A Secretaria da Segurança Pública (SSP) entregou, na tarde desta segunda-feira, 06, mais um veículo que reforçará os trabalhos da Delegacia Especializada em Repressão a Conflitos Agrários (Derca) no Estado. O carro, modelo Renault Duster, foi adquirido mediante convênio da SSP com o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Por Yago Modesto
Durante a entrega do veículo, o secretário de Segurança Pública, Cesar Simoni, juntamente com o delegado geral da Polícia Civil, Claudemir Luiz Ferreira, entregou as chaves do veículo à delegada titular da Derca, Ludmila Cristian Barreto Cesarino. Segundo a delegada Ludmila, o veículo será utilizado nas investigações conduzidas pela Derca em todas as regiões do Estado. “Muitas das ocorrências desta delegacia são em lugares de difícil acesso, por isso, um carro deste modelo irá facilitar os trabalhos da Polícia Civil, que poderá ir até essas localidades para dar prosseguimento às investigações”, afirma. Este é o segundo veículo entregue a Derca neste ano. Em janeiro, a delegacia foi contemplada com uma camionete Nissan Frontier. Para o Secretário da Segurança Pública do Estado este e outros veículos que vêm sendo entregues as delegacias de polícia de todo o Estado ao longo deste ano são frutos do empenho da atual gestão em buscar parcerias para melhorar o atendimento e trabalho da Polícia Civil à população. Na Fotos de Dennis Tavares o Delegado Geral da Polícia Civil, Claudemir Luiz, entregou as chaves do veículo à delegada titular da Derca, Ludmila Cristian Barreto Cesarino.
De acordo com o analista político Josias de Souza, Sergio Moro veio à boca do palco para contestar os críticos que o acusam de cometer abusos na decretação de prisões preventivas. O juiz da Lava Jato reagiu por meio de um artigo veiculado na edição mais recente da revista Veja. Atribuiu as queixas não a fatores como a quantidade de prisões —79 desde março de 2014—, mas à presença de “presos ilustres” atrás das grades.
“A questão real e é necessário ser franco sobre isso, não é a quantidade, a duração ou as colaborações decorrentes, mas a qualidade das prisões, mais propriamente a qualidade dos presos provisórios”, escreveu Moro. “O problema não são as 79 prisões ou os atualmente sete presos sem julgamento, mas sim que se trata de presos ilustres.”
Sem mencionar-lhes os nomes, Moro deu quatro exemplos de “presos ilustres” da Lava Jato. Três estão hospedados na carceragem de Curitiba. Outro desfruta das facilidades do sistema penitenciário carioca: “um dirigente de empreiteira [Marcelo Odebrecht], um ex-ministro da Fazenda [Antonio Palocci], um ex-governador [Sergio Cabral] e um ex-presidente da Câmara dos Deputados [Eduardo Cunha].”
Na opinião do magistrado, “as críticas às prisões preventivas refletem, no fundo, o lamentável entendimento de que há pessoas acima da lei.” Sinalizam também “que ainda vivemos em uma sociedade de castas, distante de nós a igualdade republicana.”
A certa altura, Moro realçou algo que os críticos costumam negligenciar: os resultados da Lava Jato. “Mesmo considerando-se as 79 preventivas e o fato de elas envolverem presos ilustres, é necessário ter presente que a operação revelou, segundo casos já julgados, um esquema de corrupção sistêmica, no qual o pagamento de propinas em contratos públicos consistia na regra do jogo.”
Moro acrescentou: “A atividade delitiva durou anos e apresentou caráter repetido e serial, caracterizando, da parte dos envolvidos, natureza profissional. Para interromper o ciclo delitivo, a prisão preventiva foi decretada de modo a proteger a ordem pública, especificamente a sociedade, outros indivíduos e os cofres públicos da prática serial e reiterada desses crimes”.
Por Cinthia Abreu
Assistida da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins na cidade de Guaraí, Marcela Fonseca da Silva, 34 anos, foi classificada em 1º lugar para o cargo de Biomédico no Concurso Público para Provimento de Cargos efetivos da Administração da Prefeitura de Guaraí, foi convocada, providenciou toda a documentação, tomou posse no respectivo cargo e trabalhou por seis dias na Secretaria Municipal de Saúde da cidade. Porém, após esse período de trabalho, foi comunicada pelo Município que não deveria mais comparecer ao serviço, tendo em vista a publicação do Decreto nº 1.153/2017, em que a Prefeita Municipal suspende a outorga de posse e exercício aos candidatos convocados pelo Decreto nº 1.133/2017.
Diante disso, a Defensoria Pública em Guaraí impetrou com Mandado de Segurança contra a Prefeitura Municipal de Guaraí e Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças com pedido de liminar para a reintegração do cargo, o que foi deferido pela Justiça nesta quinta-feira, 23. Conforme a Decisão, a reintegração ao cargo deve ser feita no prazo máximo de até 24 horas, após a notificação à prefeitura do município.
Direito
De acordo com o defensor público Evandro Soares da Silva, a reintegração do cargo é um direito de Marcela Fonseca, pois ela está tutelada pelo manto do Princípio Constitucional do Direito Adquirido. “A Assistida percorreu todos os trâmites legais para adentrar ao serviço público no Município. Ela foi aprovada, nomeada, empossa e investida no cargo de biomédico, estabelecendo assim o vínculo como servidora pública com o município de Guaraí. O decreto que suspendeu o concurso, foi publicado posteriormente à formação de tal vínculo”, defende Evandro Soares da Silva.
Para Marcela, a posse no concurso é a realização de um sonho. “Entre idas e vindas, já tinha mais de dez anos que eu trabalhava neste local como contrato, eu estava com muita expectativa de ser aprovada nesse concurso. Tirei férias só para estudar, me dediquei muito aos estudos e fui aprovada. Estava com a documentação toda em dia, comecei a trabalhar e não tinha o porquê de cancelarem o concurso. Para mim, o concurso é a realização de um sonho e não posso desistir assim dele”, aponta Marcela.
Entenda o Caso
As provas para Provimento de Cargos efetivos da Administração da Prefeitura de Guaraí foram aplicadas no dia 19 de junho de 2016 e a homologação do resultado final no dia 31 de agosto de 2016, conforme Decreto nº 1.043/2016 e a publicação no Diário Oficial do Município de Guaraí nº 166 de 31 de agosto de 2016. No dia 20 de janeiro de 2017, por meio do Decreto nº 1.133/2017, a Prefeita Municipal convocou vários aprovados no concurso e, dentre os convocados estava Marcela. Ante a convocação, ocorrida no dia 20 de janeiro de 2017, a Assistida providenciou toda documentação necessária e, já no dia 24 de janeiro de 2017, compareceu na Diretoria de Recursos Humanos para tomar posse no respectivo cargo, sendo encaminhada para entrar em exercício na Secretaria Municipal de Saúde, lotada no Laboratório Municipal de Análise Clínicas de Guaraí, onde iniciou o imediato exercício de seu cargo, no mesmo dia em que tomou posse (24 de janeiro de 2017). Porém, no dia 31 de Janeiro de 2017, ela foi comunicada que não deveria mais comparecer no serviço, tendo em vista a publicação do Decreto 1.153/2017, em que a Prefeita Municipal suspende a outorga de posse e exercício aos candidatos convocados.
Por Rogério de Oliveira
Policiais civis da 2ª Delegacia de Polícia de Gurupi, coordenados pela delegada Eliane Machado Pereira, com apoio de agentes da Deic/Sul efetuaram, nesta quinta-feira, 23, a prisão de Janiel Vieira da Silva, 19 anos de idade e Alex Santos da Silva, vulgo “Fininho”, também de 19 anos.
Conforme a delegada, ambos os indivíduos foram capturados, mediante o cumprimento de mandados de prisão preventiva, sendo que Janiel, o qual foi preso no Setor Aeroporto, é apontado pelas investigações da equipe de policiais civis da 2ª Delegacia, como sendo o autor de um crime de roubo com emprego de arma de fogo, praticado em Gurupi, há algumas semanas.
Após os procedimentos cabíveis, Janiel foi recolhido à Casa de Prisão Provisória de Gurupi, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.
Alex Santos foi preso quando estava em sua residência, localizada no Setor Medeiros e, conforme as investigações da Polícia Civil, cumpria pena em regime aberto, no entanto descumpriu as condições do mencionado regime e regrediu para o regime fechado, sendo preso e encaminhado ao Presídio Agrícola de Cariri, onde cumprirá o restante da pena, a qual foi condenado.
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará depois do Carnaval, em data a ser marcada, pedidos de liberdade do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, de sua mulher Adriana Anselmo e de outros três integrantes da quadrilha desbaratada pela Operação Calicute. Em petições encaminhadas à ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora dos recursos, a Procuradoria da República pede a manutenção das prisões preventivas. Procuradores desaconselham até mesmo a migração dos encrencados do xadrez para a prisão domiciliar.
Segundo o blog do Josias de Souza, as prisões foram decretadas pelo titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, juiz Marcelo Bretas. Visto como uma espécie de Sérgio Moro carioca, o doutor vem se revelando mais draconiano do que o colega de Curitiba. Acionado pelos presos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sediado no Rio, indeferiu todos os pedidos de liberdade. Por isso Cabral, sua mulher e seus comparsas recorreram ao STJ, em Brasília. Os recursos serão julgados na Sexta Turma do tribunal.
Coube à subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen contestar a defesa de Cabral. Ela qualificou o ex-governador do Rio como “chefe da organização criminosa” que saqueou os cofres do Estado entre 2007 e 2014. Anotou: Cabral “atuava como peça-chave em esquema formado por empreiteiras integrantes do cartel responsável pela realização de obras públicas de grande magnitude no Estado, para a formação do ‘caixa 2,’ a partir do qual eram efetuados os pagamentos de propinas a agentes público…”
Pelas contas da subprocuradora-geral, Cabral cometeu 14 dos 21 crimes apontados na denúncia do Ministério Público Federal referente à Opetaçao Calicute. Luiza Frischeisen sustentou que a manutenção de Cabral atrás das grades é essencial à “garantia da ordem pública”. Solto, o ex-governador pode reincidir na prática do crime de “lavagem de dinheiro”, ela argumentou.
A defesa da mulher de Cabral, Adriana Anselmo, também alegou no STJ que sua prisão preventiva é desnecessária. Os defensores reclamaram, der esto, de uma “ilegalidade”. Afirmaram que, como advogada, a ex-primeira-dama do Rio não deveria estar numa cela convencional, mas numa “sala de Estado-Maior”. Pediram sua transferência para a prisão domiciliar.
Neste caso, o signatário da contestação é o subprocurador-geral da República José Adonis Callou. Ele realçou o papel central que a mulher de Cabral teve no esquema de desvios. Disse que há nos autos provas de que madame era “uma das principais responsáveis por ocultar recursos recebidos por Sérgio Cabral no esquema criminoso.” Utilizou seu próprio escritório de advocacia para camuflar os desvios. E lavou pelo menos R$ 6,5 milhões em verbas sujas por meio da aquisição de joias.
O representante da Procuradoria escreveu: “Como ainda não foi recuperado todo o produto da atividade criminosa, uma vez solta a paciente pode continuar a desviar os ativos oriundos dos atos criminosos, de modo que sua manutenção em prisão preventiva se mostra imprescindível ao deslinde da ação penal.”
Além de Cabral e Adriana, prtocolaram pedidos de liberdade no STJ: o ex-secretário estadual de Obras do Rio, Hudson Braga; o ex-assessor do governador Paulo Fernando Magalhães Pinto; e o operador financeiro Luiz Carlos Bezerra.