Pedido de vista de André Mendonça suspendeu o julgamento
Por André Richter - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) contabilizou nesta quinta-feira (24) cinco votos pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
Apesar dos votos proferidos, um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro André Mendonça suspendeu o julgamento, Não há data para retomada.
O placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O plenário é formado por 11 ministros.
Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria de seis votos para fixar uma quantidade da maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, deve ficar entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.
Os cinco votos pela descriminalização foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a presidente, Rosa Weber
O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.
Votos
Os votos de Rosa Weber e Cristiano Zanin foram os destaques da sessão de hoje.
A ministra decidiu adiantar o voto sobre a questão após Mendonça pedir a suspensão do julgamento. Em setembro, Rosa vai se aposentar ao completar 75 anos e não deve participar da retomada do julgamento.
A presidente disse que a manutenção da criminalização do porte é desproporcional e atinge a vida privada dos usuários. Além disso, a ministra citou que a criminalização provoca o encarceramento de pessoas vulneráveis. Os argumentos também foram citados pelos demais ministros.
"As nossas prisões estão cheias de meninos e meninas, geralmente negros, pardos e, na imensa maioria, está lá em função do tráfico", afirmou.
A presidente também ressaltou que a decisão da Corte não está estimulando o consumo de drogas.
"Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização. O Supremo daria um passo no sentindo de descriminalizar quando se trata de uso próprio", completou.
O único voto divergente foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin. Apesar de reconhecer que o atual sistema penal é falho e não aplica a despenalização para pessoas pobres, negras e de baixa escolarização, Zanin disse que a descriminalização apresenta "problemas jurídicos" e pode agravar o combate às drogas.
Contudo, o ministro votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais.
Entenda
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
"Jamais houve a intenção de Bolsonaro de se apropriar que algo que não lhe pertencia", diz o advogado Paulo Cunha Bueno
Por Lara Tôrres
Os advogados de Jair Bolsonaro afirmaram que vão pedir de volta as joias entregues ao Tribunal de Contas da União (TCU) em março, afirmando que esses itens pertencem ao ex-presidente, que teria o direito de reaver a sua posse.
As joias em questão foram recebidas por Bolsonaro durante uma viagem oficial à Arábia Saudita quando ele era presidente, e acabaram vendidas ilegalmente nos Estados Unidos. Posteriormente, o assessor e advogado de Bolsonaro, Frederick Wassef, comprou de volta os presentes após o TCU determinar que os itens fossem entregues, em meio à investigação do crime de peculato.
"As joias foram entregues ao TCU há alguns meses, por iniciativa da defesa, para demonstrar que jamais houve a intenção de Bolsonaro de se apropriar que algo que não lhe pertencia", diz o advogado Paulo Cunha Bueno.
O advogado disse acreditar que o TCU concordará com a devolução dos objetos a Bolsonaro. "Caso o TCU entenda que elas são do acervo público, e não do acervo privado de interesse público de Jair Bolsonaro, vamos judicializar a questão", disse Paulo Cunha.
Esse pedido de devolução dialoga com a tese defendida pela defesa de Bolsonaro, de que não há nada de ilícito na venda dos itens de luxo , que teriam sido catalogados pelo departamento de documentação histórica da Presidência e destinados ao acervo pessoal do ex-mandatário, o que permitiria, por força de leis e decretos, a venda das joias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar o julgamento que discute a contribuição assistencial para sindicatos. Os ministros vão decidir se todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a pagar a contribuição prevista em acordo coletivo. O julgamento foi agendado para a sessão virtual que será realizada entre os dias 8 e 15 de setembro.
Com IstoÉ
A análise havia sido suspensa em abril, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ele devolveu o processo para julgamento em junho, mas só na quarta-feira, 23m a ação foi incluída na pauta da Corte. No placar atual, falta apenas um voto para formar maioria favorável à cobrança.
A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades do sindicato, principalmente negociações coletivas. É diferente do imposto sindical, que era obrigatório a todos os trabalhadores e empresas, mas se tornou opcional em 2017, com a reforma trabalhista. O Supremo validou esse dispositivo da reforma em 2018.
Na prática, os ministros caminham para mudar entendimento anterior da Corte. Em 2017, o Supremo considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque já existia o imposto sindical obrigatório, descontado diretamente na folha de pagamento de todos os trabalhadores.
Agora, o STF julga recurso contra aquela decisão de 2017. O relator, Gilmar Mendes, havia sido contrário à cobrança, mas mudou seu posicionamento.
Ele destacou que há “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” após a reforma trabalhista. Ele incorporou o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a constitucionalidade da contribuição, desde que os trabalhadores possam se opor à cobrança em assembleia.
Benefício pode ser concedido em casos de crimes sem violência
Por André Richter
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (22) a Procuradoria-Geral da República (PGR) a propor acordos de não persecução penal para cerca de mil investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sede dos Três Poderes foram invadidas, em Brasília.
A medida foi solicitada pela procuradoria ao Supremo e conta com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Com a medida, a PGR vai avaliar os casos em que o acordo pode ser concedido. Em seguida, o documento deverá ser homologado pelo ministro para ter validade.
Em função da possibilidade de pacto, Moraes determinou a suspensão. pelo prazo de 120 dias, das ações penais abertas contra os eventuais beneficiados. As defesas dos réus também poderão procurar a PGR para formalizar a tentativa o acordo.
"É viável a nova análise da possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal solicitada pelo titular da ação penal, mediante um novo contexto fático probatório de uma situação absolutamente extraordinária, mesmo após o oferecimento da denúncia pela PGR e recebimento pelo STF", escreveu Moraes.
Pelo acordo de não persecução penal (ANPP), acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão, como reparação do dano provocado, entrega dos bens que são frutos do crime, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.
As ações penais que serão suspensas são derivadas do inquérito que investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos.
Corte já formou maioria pela obrigatoriedade da medida que cria o mecanismo nas instâncias inferiores
Por Gabriela Coelho
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quarta-feira (23) a criação da figura do juiz de garantias.
A Corte já formou maioria pela obrigatoriedade da medida que cria o mecanismo nas instâncias inferiores da Justiça, mas os ministros ainda discutem qual será o prazo para implementá-la.
Seis ministros – Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin – já votaram pela obrigatoriedade do juiz de garantias. O relator das ações, ministro Luiz Fux, por outro lado, entende que a regra é opcional aos tribunais.
Toffoli, Zanin, Mendonça e Fachin sugeriram o prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para a completa implementação do instrumento. Moraes recomendou 18 meses. Já para Nunes Marques, 36 são suficientes.
A figura foi criada pelo Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019. O juiz de garantias não estava na proposta original, mas acabou sendo inserida após a análise de um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados por meio de emenda do deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ).
Na prática, o novo mecanismo divide entre dois magistrados a condução dos processos criminais. O juiz de garantias atuaria só no inquérito – ou seja, na fase investigativa do processo penal. Ele seria responsável por fiscalizar a legalidade dessa etapa, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.