A 1ª Vara Federal de Araraquara (SP) condenou o hacker Walter Delgatti Neto a cumprir 1 ano, 1 mês e 10 dias de prisão por cometer o crime de calúnia (atribuir falsamente crime) contra o procurador Januário Paludo, que integrava a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira, 11.
Por Daniel Haidar
Delgatti voltou aos holofotes no mês passado quando foi condenado a 20 anos e 1 mês de prisão e 736 dias-multa, por invadir as contas no Telegram do ex-procurador e ex-deputado Deltan Dallagnol e de outras autoridades. O hacker foi acusado pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal de obter ilegalmente mensagens trocadas por procuradores da Lava Jato no Telegram e de ter repassado a terceiros essas conversas, que motivaram uma série de reportagens conhecida como “Vaza Jato”.
Nesta nova condenação, por calúnia, Delgatti foi acusado de atribuir falsamente crime e ofender a honra do procurador Januário Paludo. Isso porque o hacker alegou, sem provas, que o procurador havia recebido propina de Renato Duque, ex-diretor da Petrobras e um dos principais delatores da Lava Jato. Delgatti tinha feito essa afirmação em dezembro de 2019 durante uma entrevista à revista VEJA. Ele alegou que essa negociação de propina estava relatada em um dos áudios obtidos nas conversas dos procuradores no Telegram. “Tem um áudio em que o procurador está aceitando dinheiro do Renato Duque”, afirmou Delgatti na entrevista.
Na sentença, o juiz federal Osias Alves Penha citou que a Corregedoria do Ministério Público Federal investigou as alegações de Delgatti e constatou que esse áudio não tratava de nenhuma negociação de propina, mas, sim, da negociação da multa paga por Duque como parte do acordo de delação premiada que firmou com a Justiça.
“O áudio mencionado pelo réu na entrevista não indica o recebimento de qualquer vantagem indevida pelo servidor público, sendo falsa a afirmação em sentido contrário feita pelo réu”, afirmou o magistrado na sentença.
A defesa do hacker alegou no processo que não houve intenção de caluniar o procurador. “O réu ao ter acesso aos áudios referidos na inicial, realmente entendeu se tratar de um caso de corrupção”, afirmou a defesa de Delgatti.
O magistrado, no entanto, considerou que o hacker assumiu o risco de cometer o crime de calúnia, porque o entrevistador da revista chegou a perguntar se o áudio não poderia tratar, justamente, do valor da multa prevista no acordo de delação premiada. Mas essa possibilidade foi descartada pelo hacker na entrevista.
“Vê-se, pois, que o réu, ao menos assumiu o risco de atingir a honra do ofendido, ao acusá-lo sem a devida cautela de confirmar os fatos, o que caracteriza o dolo eventual”, afirmou o juiz.
As conversas dos procuradores no Telegram, obtidas por Delgatti, foram apreendidas em equipamentos dele na Operação Spoofing, pela qual ele acabou condenado a 20 anos de prisão. A revelação dessas mensagens motivou acusações na Justiça de que houve conluio na Lava Jato. As conversas também serviram de base para o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir que o ex-juiz e atual senador Sérgio Moro teve parcialidade ao julgar Lula.
Depois de se notabilizar pelo vazamento das mensagens, o hacker foi procurado por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral do ano passado. Pelo envolvimento com Bolsonaro, o hacker prestou depoimento em agosto à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os ataques golpistas praticados em Brasília no dia 8 de janeiro. Delgatti voltou a ser investigado pela suspeita de que foi pago por aliados de Bolsonaro para forjar ataques contra a Justiça Eleitoral e para inserir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, no sistema do Conselho Nacional de Justiça. À Polícia Federal, Delgatti alegou que inseriu o falso mandado a mando da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), uma das principais aliadas de Bolsonaro. Delgatti já tinha sido preso na Operação Spoofing, mas voltou a ser preso na investigação sobre a invasão e a adulteração de dados do CNJ.
Para Corte, a simples existência de denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos, não legitima o ingresso da polícia
Por Gabriela Coelho, do R7,
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), absolveu uma mulher suspeita de tráfico de drogas e reconheceu a ilicitude de prova obtida pela Polícia Militar no caso porque houve uma invasão ilegal de domicílio. De acordo com o processo, a mulher teria jogado microtubos de cocaína no chão fora de casa após perceber o carro da polícia, e em seguida entrou em sua residência.
Além disso, os pais e a irmã dela teriam permitido a entrada dos policiais na residência. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), não há que se falar sobre violação de domicílio, pois a ação dos policiais estava autorizada. A mulher, então, recorreu.
Não se considera fundada razão para ingresso em domicílio a apreensão de drogas em poder de alguém em via pública. No presente caso, verifico estar caracterizada flagrante ilegalidade, pois o domicílio acessado pelos policiais foi objeto de diligência a partir de atitude suspeita da paciente, ocasião em que uma delas correu para o interior da residência e a outra dispensou algo ao solo. Ausente comprovação da voluntariedade da anuência para que os policiais ingressassem no recinto, faz-se necessário reputar nula a prova em que ancorada a condenação
"Além disso, também não se considera fundada razão para ingresso em domicílio a apreensão de drogas em poder de alguém em via pública. No presente caso, verifico estar caracterizada flagrante ilegalidade, pois o domicílio acessado pelos policiais foi objeto de diligência a partir de atitude suspeita da paciente, ocasião em que uma delas correu para o interior da residência e
a outra dispensou algo ao solo. Ausente comprovação da voluntariedade da anuência para que os policiais ingressassem no recinto, faz-se necessário reputar nula a prova em que ancorada a condenação", disse o ministro, na decisão.
Editorial de O Estado de São Paulo
Diz-se, com inteira razão, que todos os cidadãos têm de respeitar o Judiciário e cumprir suas decisões. O funcionamento livre da Justiça é aspecto essencial do Estado Democrático de Direito. Mas infelizmente, algumas vezes, parece que o Judiciário se esforça para não ser respeitado, para não ser levado a sério, para ser visto como um órgão político, submisso às circunstâncias do poder do momento.
Na quarta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli aproveitou o ensejo de um despacho – no qual anulou todos os atos da Justiça tomados a partir do acordo de leniência firmado pela Odebrecht – para fazer um revisionismo histórico. Segundo ele, a prisão do presidente Lula foi um dos “maiores erros judiciários da história do País”; “uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado”; “uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados”; “o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições”.
De fato, a Justiça, depois de um longo vai e vem, entendeu que o princípio da presunção da inocência impede o início da execução da pena antes do trânsito em julgado. De fato, a Justiça, depois de longos anos, entendeu que a 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba não era competente para julgar os casos envolvendo Lula, anulando as condenações correlatas.
Mas nada disso obnubila a obviedade mais cristalina. De uma forma ou de outra, com mais ou menos intensidade, o STF participou de todos esses atos, tanto os que conduziram Lula à prisão como aqueles que o tiraram de lá. E igualmente se pode dizer dos atos que retiraram a elegibilidade de Lula e dos que a devolveram. Se, como disse Toffoli, os processos contra Lula foram “uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados”, o STF participou integralmente dessa conspiração.
Não há nenhum problema em que a Justiça corrija seus erros. Na verdade, é seu dever primário. Mas que o faça em tempo razoável e, principalmente, de forma honesta, sem politizar os assuntos. No entanto, quando Dias Toffoli profere uma decisão como a de quarta-feira, produz-se uma grave inversão. As revisões da Justiça, que deveriam servir para fortalecer a confiança no Poder Judiciário – explicitando que não há compromisso com o erro –, perdem seu caráter pedagógico, gerando a impressão contrária. Para a população, parecem confirmar-se seus piores temores: uma Justiça parcial e instável, preocupada em estar alinhada com os ventos da política.
O habeas corpus de Lula foi impetrado no Supremo em 2018. Se eram tão graves e evidentes os elementos indicando a parcialidade do juiz, por que houve tanta demora em seu julgamento? No caso da decisão pela incompetência do foro, o Judiciário tardou sete anos. Toda essa história é longa e tem muitos aspectos. Mas os fatos não podem ser negados. Por causa dessa flagrante incompetência da Justiça – no sentido corriqueiro do termo: a incapacidade de aplicar o Direito em tempo razoável e de forma estável –, os casos contra Lula prescreveram, os indícios de corrupção reunidos perderam sua serventia processual e o mérito dos processos nunca foi julgado por um magistrado competente e imparcial, como deveria ter ocorrido.
As palavras de Dias Toffoli devem servir, por contraste, de alerta a todo o Judiciário; em especial, ao STF. Respeitem o cidadão e sua memória. A Justiça tem de ser funcional. Ninguém deseja – não é isso o que prevê o Estado Democrático de Direito – um Judiciário voluntarista, instável, histérico ou politizado.
Fala-se que o STF, por ser o órgão de maior hierarquia do Judiciário, tem o direito de errar por último. A afirmação é um tanto cínica, a desprestigiar o próprio Supremo. Na verdade, nenhum órgão estatal tem o direito de errar. De toda forma, tenha ou não esse direito, é mais que hora de reconhecer que o STF tem abusado da possibilidade de errar.
O ex-secretário de Comunicação da Presidência de Jair Bolsonaro (PL), Fabio Wajngarten, publicou a frase "não há o que delatar", em seu perfil oficial na plataforma X, antigo Twitter, nesta quinta-feira (8).
POR CONSTANÇA REZENDE
A frase, escrita fora de contexto, foi vista como uma referência às movimentações do tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid , que manifestou vontade de fazer delação premiada.
"A quem possa interessar em pleno feriado de 7 de setembro completamente esvaziado: não há o que DELATAR", escreveu, fazendo referência também às comemorações do feriado de 7 de Setembro sob gestão do governo Lula (PT).
Cid foi ao gabinete do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, na quarta-feira (6), onde manifestou a proposta. Sua defesa também pediu a liberdade provisória dele durante o encontro.
O acordo já foi aceito pela PF (Polícia Federal), mas ainda precisa ser validado (homologado) pelo ministro. A decisão pode ocorrer nos próximos dias. A proposta também deverá ser analisada pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
O ex-secretário de comunicação havia saído em defesa de Cid em julho, quando o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro prestou depoimento à CPI do 8 de janeiro, em andamento no Congresso Nacional.
Na ocasião, Wajngarten protestou contra o fato de o tenente-coronel estar preso desde maio e disse que o detiveram e "jogaram a chave fora" da prisão.
"Hoje completa 70 dias que ele está preso, sem nenhuma razão que fundamente sua prisão preventiva, providência extrema e que teve o parecer expressamente contrário da PGR --que, ademais, opinou pela revogação da prisão", disse.
Segundo pessoas próximas às investigações, para o acordo de delação de Cid ser aprovado, eles precisam saber o que irá apresentar de informações novas e com provas.
O advogado Cezar Bittencourt disse anteriormente que o ex-ajudante de ordens "assumiu tudo" e não incriminou Bolsonaro à Polícia Federal no caso das joias trazidas do exterior.
A delação é um meio de obtenção de prova, que não pode, isoladamente, fundamentar sentenças sem que outras informações corroborem as afirmações feitas. Os relatos devem ser investigados, assim como os materiais apresentados em acordo.
Projeto que cria a Lei Geral da Polícia Civil é aprovado pela Câmara dos Deputados. Entenda os impactos para concursos públicos!
Por :Bruna Somma
O Projeto de Lei (PL) 1.949/07, que cria a Lei Geral da Polícia Civil, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última segunda-feira, 4.
O texto traz os princípios e diretrizes a serem seguidos pelos estados na elaboração ou reformulação de suas leis orgânicas sobre as corporações.
Agora, o projeto será enviado para análise pelo Senado Federal. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL).
De acordo com o PL, deverá haver, ao menos, dez órgãos essenciais na estrutura organizacional básica da Polícia Civil, incluindo as delegacias gerais, corregedorias gerais, escola superior e conselho superior, criado pelo projeto.
A escola superior será um órgão de formação, capacitação, pesquisa e extensão. Ela também terá participação nos concursos públicos dos cargos integrantes da estrutura da Polícia Civil.
O conselho superior, por sua vez, deverá ser composto por representantes de todos os cargos efetivos que integram a corporação, com a possibilidade de eleição de seus membros e participação paritária.
O projeto de lei ainda especifica que o quadro de servidores da Polícia Civil, dos quais será exigido curso superior para ingresso, será composto pelos cargos de:
delegado de polícia; oficial investigador de polícia; e perito oficial criminal, caso o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver integrado à estrutura da Polícia Civil.
Para o cargo de delegado, o projeto exige que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participe de todas as fases do concurso, vedada a participação, na comissão, de servidor da segurança pública que não integre os quadros da Polícia Civil.
Segundo o projeto, o candidato poderá contar o tempo de atividade policial civil como pontuação na prova de títulos dos concursos. Será possível atingir o máximo de 30% dessa nota, na proporção de um mínimo de 0,5% e de um máximo de 2% por ano de serviço.
A pontuação da prova de títulos deverá corresponder a, no mínimo, 10% do total da nota do concurso, que contará ainda com prova oral. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Projeto de Lei prevê benefícios aos policiais civis
O texto do relator, aprovado pela Câmara dos Deputados, também prevê que o poder público assegure assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica aos policiais civis.
Os servidores deverão contar também com seguro de vida e de acidente pessoal. O governo estadual poderá criar unidade de saúde específica em sua estrutura funcional, com todos os meios e recursos técnicos necessários.
Há ainda estimativa de licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia, total ou parcialmente.
A pedido do interessado, o policial civil poderá exercer funções em outro ente federativo por meio de permuta ou cessão, com autorização do respectivo governador e mantendo todas as prerrogativas, direitos e vantagens, deveres e vedações estabelecidos pelo ente federativo de origem.
Após dois anos, a critério da administração e com manifestação favorável do servidor, ele poderá ser definitivamente redistribuído ao outro ente federativo.
Em caso de aprovação pelo Senado Federal e sanção, a Lei Geral da Polícia Civil deverá ser seguida pelos estados brasileiros.
Concurso PC SP tem editais publicados com 3.500 vagas
A Polícia Civil de São Paulo publicou, no último dia 1º de setembro, editais com 3.500 vagas para os cargos de investigador, escrivão, médico legista, perito criminal e delegado.
Os requisitos são o nível superior e Carteira Nacional de Habilitação na categoria B. Os salários chegam a R$15 mil.
As inscrições do concurso PC SP ficarão abertas de 11 de dezembro até 10 de outubro, pelo site da Fundação Vunesp, banca organizadora.
O primeiro passo é preencher o formulário com todos os dados solicitados. Depois, pagar a taxa de inscrição de R$113,06 para todos os cargos.
O concurso será composto por diferentes etapas. A primeira delas (provas objetivas e discursivas) está marcada para os dias 26 de novembro e 3 de dezembro, conforme o cargo em disputa. Confira os detalhes aqui!
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