Com Assessoria
O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) reuniu-se em sessão extraordinária nesta segunda-feira, 30, para definir a lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins pelo critério do Quinto Constitucional.
Na sessão, os conselheiros julgaram as impugnações e requerimentos. Em seguida, realizaram a votação.
A lista ficou assim formada (por ordem alfabética, nos termos do § 1º, artigo 6º do Edital n. 001/2023 CSMP): Ana Paula Reigota Ferreira Catini (procuradora de Justiça); João Rodrigues Filho (procurador de Justiça); José Demóstenes de Abreu (procurador de Justiça); Leila da Costa Vilela Magalhães (procuradora de Justiça); Maria Cotinha Bezerra Pereira (procuradora de Justiça) e Ricardo Vicente da Silva (procurador de Justiça).
No total, 11 membros do Ministério Público do Tocantins (MPTO) inscreveram-se para a vaga.
Próximas etapas
A lista sêxtupla formada pelo Conselho Superior do Ministério Público será encaminhada ao Tribunal de Justiça pelo procurador-geral de Justiça. Em sessão do Pleno, o Judiciário realizará nova votação para reduzir a quantidade de indicações, formando uma lista tríplice. Ao final, caberá ao governador do Estado realizar a escolha de um nome para desembargador.
Entenda
A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto das vagas dos tribunais do Poder Judiciário será preenchido por membros do Ministério Público e por representantes da advocacia, cabendo a estas duas categorias realizar indicações de forma alternada.
Com Assesoira do TJTO
O ato de conciliar vem se consolidando como alternativa ágil, eficaz e plausível para solucionar conflitos judiciais. E como já é de praxe no Poder Judiciário tocantinense e nacional, será realizada entre os dias 6 e 11 de novembro, a 18ª Semana Nacional da Conciliação. A ação consiste na seleção dos processos com possibilidade de acordo e na convocação das partes para uma audiência conciliatória. Desta vez, a Semana terá como tema “A um passo da solução”.
Como participar?
No Tocantins, o Poder Judiciário seleciona os processos que tenham possibilidade de acordo e intima as partes envolvidas no conflito.
Caso o cidadão ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na Semana, deve procurar com antecedência a Instituição.
As conciliações pretendidas durante a Semana são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. No entanto, há outra forma de conciliação: a pré-processual ou informal, que ocorre antes de o processo ser instaurado e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores ou mediadores.
Destacamos que a conciliação pré-processual pode ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
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Procuradoria apresentou recurso contra decisão do ministro Dias Toffoli e questionou restrições de acesso às imagens do caso
Por Gabriela Coelho
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso contra a decisão do ministro Dias Tofolli que admitiu o ministro Alexandre de Moraes como assistente de acusação no inquérito que apura agressões ao próprio ministro e a familiares dele no aeroporto de Roma, em julho. Além disso, são questionadas restrições de acesso às imagens.
A PGR também pediu que o recurso seja encaminhado ao plenário do STF para julgamento de todos os ministros.
Para a PGR, “deixar de divulgar a dinâmica dos fatos em sua integralidade e relegar a sociedade a meros recortes do que já foi noticiado prejudica não só a opinião de delito, mas também a opinião pública”. “Não se pode restringir o acesso à prova do Ministério Público. Não há fundamento para tal restrição”, informou a Corte.
O inquérito da Polícia Federal sobre o tumulto revelou que o empresário Roberto Mantovani "parece bater as costas de sua mão direita no rosto de Alexandre Barci", filho de Moraes.
Em depoimento à PF, Moraes, a esposa e os filhos afirmaram que as ofensas e as agressões sofridas pela família no aeroporto tiveram motivação política e ocorreram com o intuito de causar constrangimento ao magistrado. A defesa dos agressores nega ter havido um empurrão e cita desentendimento.
Relembre o caso
Em julho, Alexandre de Moraes estava com a família na Itália, onde deu uma palestra na Universidade de Siena, no Fórum Internacional de Direito. Os brasileiros o encontraram no aeroporto e teriam hostilizado o ministro e sua família com xingamentos e ofensas. Um deles teria agredido fisicamente o filho de Moraes, Alexandre Barci.
Moraes conduziu o TSE durante as eleições de 2022 e é relator dos inquéritos sobre os ataques de 8 de janeiro às sedes dos Três Poderes.
Os três brasileiros foram abordados pela PF no desembarque do aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Os suspeitos estão sendo processados pelo ministro. Segundo o Código Penal, os crimes praticados por brasileiros no exterior ficam sujeitos à lei brasileira.
Moraes, a mulher dele e os três filhos do casal depuseram na Polícia Federal em 24 de julho. No depoimento, o ministro reafirmou as ofensas que ele e a família supostamente receberam dos suspeitos e teria relatado uma agressão a um dos filhos.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5ª feira (26.out.2023), por 8 votos a 2, validar o procedimento que permite que instituições financeiras tomem imóveis financiados que estão inadimplentes sem a necessidade de uma ação judicial.
Por Natália Veloso
A Corte começou a julgar na 4ª feira (25.out.2023) um recurso em uma disputa judicial entre um devedor e uma instituição bancária. O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu que a execução extrajudicial não é considerada uma violação e o Judiciário só é acionado pelo credor quando achar necessário.
O caso foi levado ao STF pelo devedor, que indica que a permissão para que o banco retome o imóvel viola princípios constitucionais. O caso tem repercussão geral e a tese estabelecida pela Corte será aplicada a processos semelhantes.
A regra abordada na ação trata de uma lei relacionada ao SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), sancionada em 1997. A norma estabelece a alienação fiduciária do imóvel –forma de negociação em que o devedor passa o bem ao credor como forma de garantia.
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, elogiou o surgimento da norma e afirmou que a lei garante a melhoria no sistema de financiamento e possibilita a oferta de crédito imobiliário. Segundo Fux, a derrubada do dispositivo poderia retomar o cenário de insegurança jurídica e crise imobiliária existente antes da lei.
O ministro diz que não há violação de princípios constitucionais e observou que a lei estabelece medidas indutivas ao cumprimento do contrato. Ele ressalta que a judicialização desses procedimentos poderia sobrecarregar ainda mais os tribunais do país.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Roberto Barroso, presidente da Corte.
Já o ministro Edson Fachin abriu uma divergência e afirmou que a ação trata de uma questão de relevância social e econômica. Disse que a aquisição de um imóvel é um direito “mínimo” e que garante a dignidade da população.
Para Fachin, as condições para financiar um imóvel devem ser asseguradas para garantir a proteção da dignidade. Ele considerou que o dispositivo atual limita o avanço de uma “sociedade justa” e não traz soluções econômicas para o problema da falta de moradia. O entendimento foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
No julgamento virtual, não há discussão, e os ministros votam por meio do sistema da Corte; ações serão julgadas até 7 de novembro
Por Gabriela Coelho
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar mais seis réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter executado os atos extremistas do 8 de Janeiro, em Brasília. As penas vão de 14 a 17 anos. As ações serão analisadas no plenário virtual até 7 de novembro. No julgamento virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema eletrônico do STF. Se há um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Já quando ocorre um pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte.
"A dimensão do episódio suscitou manifestações oficiais de líderes políticos de inúmeros países, de líderes religiosos, de organizações internacionais, todos certamente atentos aos impactos que as condutas criminosas dessa natureza podem ensejar em âmbito global e ao fato de que, infelizmente, não estão circunscritas à realidade brasileira, à vista, por exemplo, dos lamentáveis acontecimentos ocorridos em janeiro de 2021, que culminaram na invasão do Capitólio dos Estados Unidos", disse Moraes, no voto.
Os seis réus, presos durante os ataques aos prédios da praça dos Três Poderes, foram acusados pela PGR dos seguintes crimes:
• abolição violenta do Estado democrático de Direito;
• golpe de Estado;
• associação criminosa armada;
• dano qualificado; e
• deterioração do patrimônio tombado.
Confira as penas estipuladas por Moraes:
FABRICIO DE MOURA GOMES: 17 anos
EDUARDO ZEFERINO ENGLERT: 17 anos
ROSANA MACIEL GOMES: 14 anos
OSMAR HILEBRAND: 14 anos
JORGINHO CARDOSO DE AZEVEDO: 17 anos
MOISES DOS ANJOS: 17 anos
Primeiros condenados
Em setembro, o Supremo condenou os primeiros três réus pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Matheus Lima de Carvalho Lázaro e Aécio Lucio Costa Pereira receberam penas de 17 anos de prisão em regime inicial fechado. Thiago de Assis Mathar foi condenado a 14 anos de prisão, também em regime inicial fechado. Outros julgamentos ainda ocorrem na Corte.
Segundo o Supremo, a Corte analisa e julga cada ação penal de forma individual. Até o momento, já foram julgadas 20 ações penais. Além disso, o Supremo recebeu 1.345 denúncias contra os indivíduos.