Agentes procuram saber se ex-presidente tinha conhecimento sobre esquema dos documentos
por: Camila Stucaluc
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) depõe, nesta 3ª feira (16.mai), à Polícia Federal no inquérito que apura supostas fraudes em cartões de vacinação contra covid-19. A declaração, programada para começar às 14h em Brasília (DF), procura confirmar se o ex-mandatário tinha conhecimento sobre o esquema dos documentos.
Bolsonaro foi intimado a depor devido à operação "Venire", realizada após documentos comprovarem a inserção de dados falsos no Ministério da Saúde para emitir certificados de vacinação contra covid-19. A suspeita é que o ex-mandatário tenha utilizado os documentos para entrar, juntamente da esposa e filha, nos Estados Unidos.
No dia da operação, que resultou em mandados de busca e apreensão na casa de Bolsonaro e na prisão de seis pessoas, incluindo ajudantes e assessores do político, o ex-presidente afirmou que não cometeu fraude, uma vez que nunca se vacinou contra a doença. Segundo ele, dos três, apenas a ex-primeira recebeu o imunizante.
Esta é a terceira vez que Bolsonaro depõe à Polícia Federal desde março, quando retornou ao Brasil depois de três meses nos Estados Unidos. O ex-presidente já foi ouvido no inquérito que investiga a entrada ilegal de joias sauditas no Brasil, bem como sobre ser incentivador dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília.
Segundo decisão do ministro Luís Roberto Barroso, estados e municípios devem pagar nos limites dos valores repassados pela União; já a iniciativa privada deve observar regra, mas poderá negociar com sindicatos.
Da Assessoria
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, mas ressaltou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.
Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde. Já no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023.
A decisão, que vai a referendo no Plenário Virtual na sessão que se inicia em 19 de maio, foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). O ministro revogou parcialmente a liminar que suspendia o piso, mas o trecho da Lei 14.434/2022 que impedia negociação coletiva em qualquer situação segue suspenso.
Fonte de custeio
A lei que prevê o piso estava suspensa por decisão do Plenário, que referendou a liminar concedida pelo relator sob argumento de ausência de indicação da fonte de custeio e dos impactos da alteração legislativa sobre a situação financeira de estados e municípios, além de riscos para empregabilidade e para a qualidade dos serviços de saúde.
Após o referendo pelo Plenário, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 127/2022, prevendo competir à União prestar assistência financeira aos entes subnacionais para o cumprimento dos pisos salariais. Posteriormente, foi editada a Lei 14.518/2023, que abre crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para atendimento a essa programação específica.
Para o ministro, foi possível liberar o pagamento do piso em razão desse aporte. “Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas”, afirmou. “Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF.”
Ressalvas
Barroso observou, contudo, que o valor de R$ 7,3 bilhões reservado pela União não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial. Informações constantes dos autos dão conta de que o impacto financeiro da implementação, no primeiro ano, seria de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios.
De acordo com o ministro, a lei federal não pode impor piso salarial a estados e municípios sem aportar integralmente os recursos necessários para cobrir a diferença remuneratória, sob pena de comprometer sua autonomia financeira, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição.
Assim, em relação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o relator fixou que a obrigatoriedade do piso só existe no limite dos recursos recebidos da União, não impedindo que entes que tiverem essa possibilidade arquem com a implementação.
Outro aspecto levantado pelo ministro Barroso é que, a seu ver, o financiamento federal não atenua o impacto sofrido pelo setor privado. “Subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar: a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado, e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares.”
No entanto, o ministro considerou que não beneficiar os profissionais das empresas privadas geraria questionamentos quanto ao princípio da igualdade. Dessa forma, ressalvou da decisão a possibilidade de negociações coletivas, além de dar prazo maior para produção de efeitos da decisão, a partir de 1º de julho de 2023.
A liminar foi revogada parcialmente porque a lei que instituiu o piso impossibilitava acordos coletivos para pagamento abaixo do piso, o que foi mantido no caso da iniciativa privada.
Resolução do CNJ colocará fim em hospitais de custódia. No DF, há 138 presos que poderão realizar tratamento psicológico na rede pública
Por Samara Schwingel = Mirelle Pinheiro = Carlos Carone Nesta segunda-feira (15/5), entra em vigor a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário brasileiro. A nova norma determina o encerramento de todos os hospitais de custódia e tratamentos psiquiátricos existentes no Brasil. No Distrito Federal, há 138 presos por crimes como homicídio, feminicídio e canibalismo, que utilizam o hospital de custódia e que terão o destino alterado pela norma.
O hospital de custódia do DF é instalado na Penitenciária Feminina, popularmente conhecida como Colmeia. O local é chamado de Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP) e atende custodiados, homens e mulheres, submetidos à medida de segurança, com enfermaria, farmácia e consultório médico. A instituição conta com psiquiatra, psicólogos, enfermeiros e terapeutas ocupacionais que
Por causa da norma do CNJ, em seis meses, será necessária uma interdição parcial da ATP, que ficará impedida de receber novos pacientes. Para os que já estão internados no local, os juízes da Vara de Execuções Penais (VEP) precisarão analisar caso a caso para ver quem poderá ser desinternado no período. Em um ano, em 15 de maio de 2024, a ATP terá que ser fechada.
A medida causou discordâncias entre representantes da medicina e do Judiciário brasiliense. A preocupação refere-se à possibilidade de que detentos sejam liberados para realizar o tratamento psicológico na rede pública do DF, ou seja, junto a pacientes que não cometeram crime.
CRM e Judiciário do DF têm ressalvas sobre política antimanicomial do CNJ
Os presos que forem colocados em liberdade para continuidade do tratamento passarão a frequentar hospitais da rede pública e Centros de Atenção Psicossocial (Caps).
Os internados no hospital de custódia
A coluna apurou que, no hospital de custódia do DF, há presos responsáveis por crimes que marcaram a capital do país. Um deles é Adaylton Nascimento Neiva, que ficou conhecido como maníaco do Novo Gama, cidade do Entorno do DF. Neiva confessou ser autor de 10 assassinatos, que vitimaram mulheres, crianças e um bebê. Ele também estuprou três mulheres.
Outro que atualmente está preso na ATP da Colmeia é Edilson Meneses Cruz. Ex-policial civil, ele é acusado de cometer atos obscenos como mostrar o pênis para crianças e por estuprar menores de idade. Em um dos casos, em novembro de 2015, ele se dirigiu a duas meninas, uma de 11 e outra de 15 anos, em uma parada de ônibus na Via Estrutural, e começou a falar sobre a própria vida sexual. Em seguida, tirou o pênis da calça, mostrou às garotas e disse: “Viu como é grosso?”. No dia seguinte, avistou uma das meninas e insistiu que ela o acompanhasse.
Veja outros nomes:
Gabriel Lima Braga — matou o pai e mãe em Vicente Pires em 2018. Ambos foram esfaqueados enquanto dormiam. Em surto, o rapaz chegou a se apresentar como o “demônio” para os policiais militares que o prenderam.
Marcelo Ribeiro Gonçalves Ferreira — matou os próprios pais e esfaqueou a irmã em Águas Claras, em 2021. Em uma espécie de transe e prostrado em um sofá com mãos e pés ensanguentados, não esboçou qualquer reação ao ser colocado em uma maca e levado do local.
Gilberto Pinto — policial militar que utilizava a arma da corporação para ameaçar e estuprar mulheres.
Junio Silva Sousa — homem que matou a namorada e comeu o coração dela após o crime.
Julgamento ocorre no âmbito dos inquéritos 4922, que investiga os executores materiais dos atos, e 4921, que investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos
Por: Guilherme Resck
Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiram o entendimento de Alexandre de Moraes e votaram para tornar réus mais 250 denunciados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro. Acompanharam o relator, até o momento: Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
O julgamento ocorre no âmbito dos inquéritos 4922, que investiga os executores materiais dos atos, e 4921, que investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça também já votaram; no primeiro inquérito, divergiram do relator, e no segundo, acompanharam com ressalvas.
O julgamento vai até as 23h59 desta 2ª feira (15.mai). Faltam votar os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Se mais um ministro acompanhar o relator em ambos os inquéritos, será formada maioria para tornar os 250 denunciados réus.
O jornal Folha de São Paulo publica em sua coluna História Notas & Informações criticas a atuação do ministro do STF
Com urgência, o País precisa de uma lei que reconfigure os limites e as responsabilidades das plataformas digitais. A experiência dos últimos anos mostrou que o marco legal vigente é insuficiente para prover um ambiente virtual que respeite as liberdades e os direitos de todos os cidadãos. O cenário atual é de desequilíbrio: as plataformas desfrutam de muitos direitos, mas têm pouquíssimos deveres. Além do mais, o fenômeno não é uma exclusividade nacional. Há, no mundo inteiro, a percepção da necessidade de aperfeiçoar a regulação das redes. E, ainda que venha causando muito barulho, o tema não deveria a rigor estranhar ninguém: novos setores da economia e novas realidades sociais sempre demandam ajustes e reformas na legislação.
Na tarefa de prover um marco jurídico adequado para o mundo digital, existe um ponto politicamente importante. Não basta que a proposta de lei seja equilibrada e tecnicamente bem redigida. A tramitação no Legislativo deve proporcionar à população a segurança de que a nova regulação não reduzirá a liberdade de expressão. De forma concreta, não deve pairar dúvida de que a nova lei não criará nenhum censor da verdade, por parte do governo ou de quem quer que seja. Nesse sentido, o texto do Projeto de Lei (PL) 2.630/2020 é muito prudente, assegurando à sociedade o direito de debater livremente as ideias.
O debate público sobre o PL 2.630/2020 vem sendo, no entanto, enormemente dificultado pela atuação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Repetindo o que fez no início do mês, quando determinou a exclusão de publicações contrárias ao PL 2.630/2020, Alexandre de Moraes expediu, na quarta-feira passada, ordem para que o Telegram retirasse as mensagens críticas ao projeto que foram enviadas aos usuários do aplicativo. O manifesto do Telegram é profundamente equivocado (ver editorial Noção infame de democracia, de 11/5/2023), mas isso não autoriza que um juiz ordene sua exclusão. Não é assim que funciona no Estado Democrático de Direito.
Não é de hoje que Alexandre de Moraes manifesta uma compreensão expandida de suas competências e poderes. Em abril de 2019, no mesmo Inquérito 4.781/DF em que agora proferiu decisão arbitrando o debate público sobre projeto de lei, ele expediu ordem de censura contra a revista Crusoé. Na ocasião, lembrou-se neste espaço que, no regime democrático, a informação é livre. “Não cabe à Justiça determinar o que é e o que não é verdadeiro, ordenando retirar – ordenando censurar, repita-se – o que considera que não corresponde aos fatos” (ver editorial O STF decreta censura, de 17/4/2019).
No episódio de 2019, Alexandre de Moraes reconheceu rapidamente seu erro e levantou a ordem de censura. Foi uma decisão corajosa, que fortaleceu a autoridade do STF, ao mostrar que a Corte não tinha compromisso com o erro. Infelizmente, no entanto, parece que o ministro voltou a sucumbir à pretensão de definir o que pode e o que não pode ser dito.
“A mensagem enviada pelo Telegram tipifica flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à democracia brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada”, disse o ministro na quarta-feira, como justificativa para determinar a exclusão do manifesto do Telegram. Ora, suas atribuições jurisdicionais não o autorizam a definir o que é ou não é desinformação, tampouco a dizer se determinado argumento distorce a discussão pública – o que está na esfera de debate da sociedade, e não na alçada de um juiz ou de qualquer outro funcionário público. O Estado tem de respeitar o espaço livre de discussão da sociedade.
O mais estranho é que a decisão de Alexandre de Moraes afronta até mesmo o PL 2.630/2020. Estivesse já vigente, o novo marco só corroboraria a ilegalidade da ordem do ministro. O colegiado do STF tem de reagir prontamente. Censura no debate público é intolerável.