Toffoli atendeu a pedido de Lula e anulou provas do acordo de leniência da Odebrecht
Por Rayssa Motta
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou nesta quarta-feira, 20, com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou provas do acordo de leniência da Odebrecht.
O procurador-geral de Justiça do Estado, Mario Luiz Sarrubbo, afirma que as provas foram usadas em ‘diversas ações e investigações’ que agora estão em xeque.
Ele sugere dois caminhos: que Toffoli reconsidere a própria decisão ou envie o caso para análise no plenário do STF.
O principal argumento usado no recurso é processual. O chefe do MP de São Paulo afirma que a decisão de anular provas da leniência não poderia ter efeito generalizado e deveria valer apenas para o presidente Luiz Inácio Lula de Silva (PT), porque foi ele quem deu entrada na reclamação.
“Ainda que admitido o manejo do remédio heroico constitucional no bojo da reclamação, com o trancamento de ofício da ação penal em face do reclamante, não há como se ampliar a concessão da ordem para atingir processos e investigações indistintas, em que não se tem conhecimento sequer dos fatos e sujeitos investigados”, diz um trecho do pedido.
O recurso encampa uma tentativa de salvar investigações e processos em curso, que podem ser desidratados se as provas obtidas a partir do acordo de Odebrecht forem retiradas.
Na mesma decisão que anulou as provas, Toffoli afirmou que a condenação de Lula na Lava Jato foi um dos ‘maiores erros judiciários da história do País’.
O agravo do MP de São Paulo chega ao STF antes mesmo do Ministério Público Federal decidir se entrará ou não com recurso na ação.
Por Fabio Grellet
Em julgamento virtual encerrado no dia 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso apresentado contra acórdão emitido no curso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.848, em que seis Estados (Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Roraima, Piauí, Goiás e Rio Grande do Sul) contestam uma regra de atualização do piso nacional do magistério da educação básica. Eles alegaram que o reajuste deveria ser determinado por lei e não por uma portaria do Ministério da Educação (MEC).
Em decisão de 2021 nessa mesma ação, o STF havia negado os argumentos dos autores e confirmado a validade do artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, que regula a forma de atualização do piso nacional da categoria.
“O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta e fixou a seguinte tese de julgamento: ‘É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica’”.
Os Estados apresentaram embargos de declaração, que agora foram analisados e recusados pelo STF, nos termos do voto do ministro relator, Luís Roberto Barroso.
O atual piso do magistério é de R$ 4.420,55, em início de carreira, para a jornada de no máximo 40 horas semanais.
Após o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentar uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para criminalizar qualquer porte ou posse de droga, os senadores avaliam mais duas medidas contra temas pautados no STF (Supremo Tribunal Federal): os impostos sindicais e o aborto.
POR JOÃO GABRIEL
A visão entre líderes do Senado ouvidos pela reportagem é a de que o Supremo tem invadido a competência do Congresso de legislar. E a forma de reagir a isso é alterando o texto da Constituição.
Neste sentido, a primeira reação foi a PEC, apresentada por Pacheco na última quinta-feira (14), para criminalizar a posse e o porte de drogas, independentemente da quantidade ou da substância.
A medida foi protocolada menos de um mês após o Supremo retomar o julgamento da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal a partir da interpretação de um artigo da lei 11.343/2006, a chamada Lei de Drogas. O placar está em 5 a 1 a favor da descriminalização.
"A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar", diz o texto proposto por Pacheco, que já escreveu artigo para defender que o STF não tem competência para tratar do tema.
O trecho seria acrescido na forma de inciso ao artigo 5º da Constituição.
Senadores e deputados federais protestam contra o julgamento com o argumento de que a medida deveria ser discutida pelo Congresso, não pelo STF. No início do mês passado, Pacheco disse que as "discussões políticas" deveriam ocorrer em âmbito político.
Outro julgamento que causou incômodo no Senado foi o do imposto sindical.
Na última segunda (11), o STF definiu que os sindicatos poderão cobrar contribuição assistencial de todos os trabalhadores representados por eles, sejam sindicalizados ou não.
Segundo a tese, aprovada por maioria de votos, é permitida a cobrança da contribuição, desde que o trabalhador não sindicalizado tenha o direito de se opor a ela.
O terceiro tema, que ainda não foi tema de decisão do STF, é o aborto.
Na última terça (12), a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, liberou para julgamento a ação que trata da descriminalização do aborto durante o primeiro trimestre de gestação ela é a relatora.
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442, apresentada pelo PSOL em 2017, ainda não tem data para ser julgada.
A ação questiona a violação de direitos fundamentais das mulheres diante da manutenção do atual entendimento no país sobre aborto. A lei brasileira criminaliza o aborto com apenas três exceções: risco de vida, gravidez resultante de estupro e feto anencéfalo.
Também pede que sejam excluídas a incidência de artigos do Código Penal sobre a interrupção induzida e voluntária da gestação nas primeiras 12 semanas.
Na visão de senadores, esse tipo de assunto é legislativo e, portanto, deveria ser tratado pelo Congresso.
Os três temas vêm sendo discutido pelas lideranças nos corredores e também nas reuniões semanais, que definem as pautas que serão votadas pelo Senado.
Foi em um desses encontros, na semana passada, em que foi batido o martelo sobre a PEC antidrogas, que acabou anunciada por Pacheco logo após o fim da reunião.
Segundo presentes, a Casa ainda estuda como se posicionar diante dos outros dois assuntos.
Especificamente acerca do aborto, a tendência, na visão dos parlamentares, é que a PEC seja mais conservadora que a decisão do STF, em razão da composição do colégio de líderes a reunião costuma ser amplamente composta por homens.
"Esses temas são muito caros aqui e a tendência é fazer algo parecido [com o caso das drogas]", afirmou Izalci Lucas (PSDB-DF). "Não tenho dúvidas de que a questão do imposto e do aborto, a depender do que o Supremo definir, serão questionadas."
Ele afirma que o debate no Legislativo, além de estar previsto na divisão de competência dos Poderes, também dá mais segurança jurídica às decisões sobre esses temas.
"Então a gente precisa restabelecer essa segurança [jurídica], com os limites de cada Poder, e para isso temos a Constituição, e cabe ao Supremo cuidar dela", afirma.
O Partido Novo pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) que investigue o ministro da Justiça, Flávio Dino, pelo crime de falsidade ideológica
Por André Shalders
Para o Novo, o ministro incorreu em crime quando sua pasta não forneceu ao Supremo Tribunal Federal (STF) os documentos do acordo de cooperação do caso Odebrecht. No dia 06 de setembro, o ministro Dias Toffoli anulou a validade das provas do acordo de leniência da empreiteira apontando ausência de acordo de cooperação com a Suíça – que, no entanto, aconteceu. Dias depois da decisão, o Ministério da Justiça (MJ) achou a documentação.
A representação do Novo também pede que seja investigada a diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI), Carolina Yumi. O DRCI é o departamento responsável por centralizar todos os pedidos de cooperação internacional dirigidos ou recebidos de outros países. Na representação, o Novo ressalta o fato de que Yumi era diretora-adjunta do DRCI entre 2015 e 2017 – justamente no período em que a cooperação internacional com a Suíça foi negociada.
Como mostrou o Estadão, ao fazer a busca, o DRCI limitou-se a usar o número de um processo que só seria firmado mais tarde – o pedido de cooperação à Suíça é de 2016, mas o processo usado como termo de busca é de 2017. O Departamento também não usou o termo de busca mais óbvio: os números dos ofícios, que inclusive já estavam públicos no processo onde Toffoli deu a decisão anulando as provas do acordo de leniência da Odebrecht.
Já o DRCI alega que não dispunha dos números dos ofícios e que cumpriu sua obrigação ao pesquisar somente pelos termos pedidos pelo STF – ou seja, o número do processo e as palavras “Drousys” e “MyWebDay”.
“Esta (Carolina Yumi) é a mesma servidora que está lá desde 2015, e que estava envolvida no pedido de cooperação internacional. Então, o que a gente entende é que não dá para alegar que a resposta dela (ao STF) foi emitida sem o conhecimento e a aprovação do Dino, que é o superior hierárquico dela”, diz a advogada do Novo, Carolina Sponza.
“Se é a mesma pessoa que estava lá desde 2015 diz primeiro que não houve cooperação internacional, e agora diz que houve, a gente entende que isso é má fé. E a gente entende que o ministro da Justiça tinha conhecimento disso”, diz ela.
Em resposta a questionamentos anteriores do Estadão, Yumi disse que o DRCI tem por obrigação realizar as buscas nos termos do pedido do STF.
“Ao DRCI cabe cumprir as solicitações de informação recebidas nos exatos termos indicados e as pesquisas internas foram realizadas seguindo as orientações fornecidas, não sendo identificados procedimentos que obedecessem a esses critérios”, disse ela, em nota.
A diretora do DRCI disse ainda que “não foi franqueado acesso ao inteiro teor do processo (a Reclamação 43.007) para que fossem realizadas buscas em todos os documentos ali existentes, incluindo ofícios”. O processo, no entanto, é público, e pode ser acessado por qualquer pessoa com um certificado digital válido.
O que diz o Ministério da Justiça
Questionado pelo Estadão sobre este mesmo assunto em outra reportagem, o Ministério da Justiça disse que se limitou a fazer a busca solicitada pelo STF, por meio da solicitação de Dias Toffoli.
O pedido do STF “continha três parâmetros de busca: um número de processo e o nome de dois sistemas informáticos. O número de processo continha um erro e a pesquisa através dos nomes restou infrutífera. Está aí porque o primeiro ofício resposta do DRCI informou sobre a não localização de referida cooperação jurídica”, disse a pasta.
O MJ disse ainda que só teve acesso aos números dos ofícios depois, quando estes foram divulgados em uma nota pública da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). “Com base nessas novas informações o DRCI procedeu outra busca e foi possível encontrar os documentos da cooperação jurídica. No mesmo momento, de forma espontânea, o MJSP comunicou tal fato ao ministro Dias Toffoli do STF”, diz nota.
A pasta diz ainda que o acordo de cooperação internacional só foi concluído no dia 02 de outubro de 2017 – e que qualquer uso das provas antes deste período “constitui desrespeito aos trâmites legais de uma cooperação jurídica internacional”. “Caberá agora ao STF avaliar as novas informações prestadas”, diz a pasta.
Homem estava escondido num imóvel residencial em Campo Grande
Por Guilherme Resck
A Polícia Federal capturou, neste domingo (17.set), em Campo Grande, o criminoso responsável por um ataque hacker ao sistema do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) -- cuja sede fica em São Paulo --, ocorrido em 2021.
As investigações da PF sobre o caso foram feitas no âmbito da Operação Escalada Cibernética e resultaram em condenação do principal suspeito pelo ataque a nove anos de prisão, pela prática dos crimes de invasão de dispositivo informático e falsificação de documento público.
"A sentença condenatória foi expedida pelo Juízo da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, em dezembro de 2021. Contudo o criminoso permaneceu foragido desde maio de 2021, data do desencadeamento da operação da PF", acrescenta a corporação, em comunicado.
O homem, que agora está preso, foi responsável por realizar um ataque hacker ao sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) do TRF-3, invadindo-o com o objetivo de alterar documentos eletrônicos de assinatura de agentes públicos para a obtenção de vantagens pessoais.
"O hacker, após invasão ao sistema de processos judiciais eletrônicos, falsificou pareceres do Ministério Público Federal em seis processos que tramitavam no TRF-3, nos quais ele mesmo era o réu, alterando as manifestações dos procuradores com sugestão de absolvição ao invés da condenação originalmente proposta", pontua a PF.
A investigação da corporação foi instaurada após dois magistrados da Justiça Federal em São Paulo perceberem modificações em documentos, com uso fraudulento das assinaturas digitais deles. "O hacker falsificou assinaturas eletrônicas de juízes, servidores da justiça e membros do Ministério Público Federal e alterou documentos em pelo menos oito processos, sendo dois cíveis e seis criminais. O objetivo, além da autoabsorvição criminal, seria a liberação e a consequente apropriação de valores pendentes em ações judiciais para contas controladas pelo próprio criminoso", complementa a PF.
Pelo menos 20 policiais federais participaram da ação de captura do criminoso neste domingo. Ele estava escondido num imóvel residencial em Conjunto Aero Rancho. Seu nome havia sido incluído na difusão vermelha da Interpol, ou seja, ele era procurado internacional.