Com os novos empossados, o governo terá maioria na corte; eles substituirão ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro
Por Gabriela Coelho
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nomeou André Ramos Tavares e Floriano Marques Neto como os dois novos membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O anúncio foi feito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que também é presidente do TSE, ao fim da sessão plenária da corte nesta quarta-feira (24). O Palácio do Planalto confirmou a informação e disse que a nomeação será publicada no Diário Oficial da União desta quinta (25).
"Presidente [Rosa Weber], eu gostaria de tomar a liberdade de informar à corte que o presidente da República já nomeou os dois juízes para o TSE. Nomeou o professor Floriano, na vaga decorrente do término do segundo mandato de Sérgio Banhos, e André Ramos Tavares, na vaga de Carlos Horbach. Eu quero agradecer ao presidente da República pela celeridade nesta nomeação, para que possamos continuar a prestação de serviços na Justiça Eleitoral", disse Moraes.
Mais cedo, o Supremo elegeu, em votação secreta, uma lista quádrupla com candidatos a ministros do TSE.
Governo terá maioria no TSE
As vagas foram abertas na semana passada, com o término dos mandatos de Carlos Horbach e Sérgio Banhos. Os dois foram escolhidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com os novos ministros empossados, o atual governo terá maioria no TSE.
O tribunal é formado por, no mínimo, sete ministros, na seguinte composição:
• três são provenientes do STF, um dos quais preside a corte;
• dois são do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo um corregedor-geral da Justiça Eleitoral; e
• dois juristas são da classe dos advogados, nomeados pelo presidente da República.
A Constituição Federal determina que "os ministros da classe dos juristas sejam nomeados entre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral".
Os substitutos de Banhos e Horbach votarão no julgamento da ação que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro. O processo trata da reunião do ex-presidente com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho de 2022.
Ele havia sido condenado a oito anos e nove meses de prisão, mas recebeu indulto de Bolsonaro; o STF derrubou o benefício
Por Gabriela Coelho
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena de prisão, em regime fechado, do ex-deputado Daniel Silveira. O ex-parlamentar também está com os direitos políticos suspensos. Em 10 de maio, o plenário do Supremo decidiu-se pela inconstitucionalidade do indulto individual concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a Silveira. O R7 entrou em contato com a defesa do ex-deputado, mas não obteve retorno. Após a derrubada do indulto, a defesa dele disse em nota que a Consituição havia sido enterrada: "Aguarda-se, tão somente, o convite para a missa de sétimo dia".
Silveira foi condenado pelo STF em abril de 2022 por estímulo a atos extremistas e ataques a autoridades e instituições. A pena foi de oito anos e nove meses de prisão. Um dia após o julgamento, o ex-presidente Jair Bolsonaro concedeu um indulto individual que perdoou o ex-deputado.
A relatora do caso, a ministra Rosa Weber, considerou que o então presidente da República agiu com desvio de finalidade ao editar o decreto e votou pela anulação do indulto. Segundo ela, o ato foi editado sem que fosse observado o interesse público, com o único objetivo de beneficiar um aliado político do ex-chefe do Executivo federal.
O ministro André Mendonça teve um entendimento diferente, ao concluir pela validade do decreto presidencial. O voto dele foi seguido pelo do ministro Nunes Marques.
Na prática, Silveira volta a ser condenado a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado democrático de Direito e coação. Entretanto, Silveira já está preso desde 2 de fevereiro, por ter descumprido as medidas cautelares impostas pelo STF, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de sair do Rio de Janeiro, exceto para viajar a Brasília com a finalidade de exercer o mandato, decisão não alcançada pelo indulto de Bolsonaro.
Com a decisão do STF de 10 de maio que anulou o perdão concedido pelo ex-presidente, o ministro Alexandre de Moraes transformou a prisão de Silveira em preventiva. Agora, ele começa de fato a cumprir a pena de oito anos e nove meses de prisão.
Magistrado terá 15 dias para apresentar defesa e deverá entregar computador, notebook e celular; ele assumiu o cargo em fevereiro
Com Agências
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) afastou nesta segunda-feira (22) o novo juiz da Lava Jato, Eduardo Appio, responsável pelos processos da operação na 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná. O magistrado terá 15 dias para apresentar sua defesa e deverá entregar o computador, o notebook e o celular funcional.
A decisão ocorreu por maioria de votos da Corte Especial Administrativa. No documento consta que, "após a apresentação da defesa preliminar", a Corregedoria Regional deverá avaliar "a abertura de processo administrativo disciplinar" contra o juiz. O R7 não conseguiu contato com Eduardo Appio.
Substituto de Sergio Moro
Appio assumiu os processos da Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba em fevereiro deste ano. Esse era o posto senador Sergio Moro (União Brasil-PR).
No último dia 2, o magistrado anulou todas as decisões e condenações assinadas por Moro contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral por "falta de imparcialidade". Ele atendeu a um pedido da defesa de Cabral em uma ação que condenou o político por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por suposto envolvimento em um esquema de corrupção na Petrobras.
Em 20 de março, Appio determinou a prisão do doleiro Alberto Youssef, localizado em Itapoá, no litoral de Santa Catarina. Na decisão, o juiz afirmou que havia uma representação aberta pela Receita Federal que demonstrava que o ex-doleiro não devolveu todos os valores que recebeu ilicitamente e leva uma vida "privilegiada", além de ter deixado de informar à Justiça Federal seu endereço atualizado.
O juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas da Justiça do Pará, anulou, nesta segunda-feira (22), a nomeação da esposa do governador Helder Barbalho (MDB), Daniela Lima Barbalho, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/PA), em ação movida pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania)
Com Agências
O juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas da Justiça do Pará, anulou, nesta segunda-feira (22), a nomeação da esposa do governador Helder Barbalho (MDB), Daniela Lima Barbalho, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/PA), em ação movida pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania).
Na justificativa apresentada em documento, a que o Bahia Notícias teve acesso, o juiz alega ser “forçoso concluir que a nomeação da ré Daniela Lima Barbalho para exercer um cargo público de natureza vitalícia afrontou a até mesmo a mais simples das noções de Moralidade Administrativa”.
Ainda na decisão, o juiz diz que, “há fortíssimos indícios da configuração de desvio de finalidade, já que os atos combatidos tiveram por objetivo apenas agradar aos interesses pessoais dos agentes públicos envolvidos”.
De acordo com a ação, “justifica-se a tutela liminar na medida em que o ato tido como lesivo, em função do aspecto temporal, poderá gerar danos ao erário, porquanto os atos administrativos eventualmente praticados pela ré poderão ser passíveis de nulidade.”
Daniela Barbalho foi escolhida pela Assembleia Legislativa, sob controle da situação, em março. O cargo é vitalício e ela recebe salário de R$ 35 mil.
Mulheres de 5 ministros de Lula são nomeadas para cargos públicos com salário de até R$ 37,5 mil
Presidência fala em qualificação profissional para nomear as esposas dos ministros | Foto: LULA MARQUES / AGÊNCIA BRASIL / CP
Cinco mulheres de ministros do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram nomeadas para cargos na administração pública federal em Brasília ou indicadas para tribunais de contas estaduais desde que Lula assumiu a presidência em janeiro. A apuração é do Estadão.
Entre as nomeadas, está a enfermeira Aline Peixoto, esposa do ministro da Casa Civil, Rui Costa, que foi indicada após seu marido assumir o cargo no ministério. Ela assumiu o cargo de conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia em março. No começo do ano, a ex-deputada federal Rejane Dias, esposa do ministro Wellington Dias, responsável pela pasta de Desenvolvimento Social, foi nomeada para o Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Segundo o Estadão, as remunerações das esposas dos ministros variam entre R$ 35.462,22 e R$ 37.589,96, podendo ultrapassar os R$ 50 mil com benefícios e indenizações.
Outro nome é o de Ana Estela Haddad, professora titular da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo (USP) e esposa de Fernando Haddad. Ana assumiu como secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde após seu marido assumir o cargo de ministro da Fazenda. Estela Haddad recebe um salário de R$ 10.166,94.
A esposa do ministro do Trabalho Luiz Marinho (PT), a pedagoga Nilza de Oliveira, foi nomeada em março como secretária-adjunta da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil. Sua remuneração atual é de R$ 15.688,92.
A esposa de Alexandre Padilha, ministro das Relações Institucionais, Thassia Azevedo Alves, foi nomeada em janeiro como assistente parlamentar sênior da senadora Teresa Leitão (PT). Sua remuneração atual é de R$ 18.240,29.
Em janeiro, a advogada Carolina Gabas Stuchi foi designada pela Casa Civil para ser secretária-adjunta da Secretaria de Gestão do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Carolina é ex-mulher do ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho, e servidora concursada. Sua remuneração atual é de R$ 22.208,75. A separação do casal ocorreu há três anos.Mulheres de 5 ministros de Lula são nomeadas para cargos públicos com salário de até R$ 37,5 mil
Até o momento, seis ministros afirmaram que a prática viola os princípios da dignidade humana e da proteção à intimidade
PorGabriela Coelho
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e declarou inconstitucional a realização de revistas íntimas em pessoas que visitam presídios. Além disso, os ministros decidiram-se pela ilicitude das provas obtidas com o procedimento. Até o momento, seis ministros entenderam que a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade.
No voto, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que as provas obtidas a partir de práticas vexatórias, como agachamento e busca em cavidades íntimas, devem ser consideradas ilícitas, por violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais à integridade, à intimidade e à honra.
O ministro, entretanto, disse que a revista pessoal por policiais pode ocorrer apenas após a passagem do visitante por detectores de metal e é uma medida que deve ser utilizada somente quando houver elementos que levantem a suspeita de porte de algo proibido.
Fachin foi seguido pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Divergência
O ministro Alexandre de Moraes teve um entendimento diferente. Para ele, nem toda revista íntima pode ser automaticamente considerada abusiva, vexatória ou degradante. Segundo ele, em casos excepcionais e situações específicas, essa revista, embora invasiva, pode ser realizada.
Moraes foi seguido por Dias Toffoli e Nunes Marques.