O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 23, por maioria, que a Justiça pode fazer solicitação direta de dados de usuários a grandes plataformas digitais como Facebook e Google
Com Yahoo Notícias
O julgamento reiniciou hoje com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista. A decisão afetará processos importantes em tramitação no STF, como os inquéritos dos atos antidemocráticos e das fake news, relatados por Moraes.
O processo discutia se autoridades brasileiras podem solicitar dados diretamente a provedores de internet com sede no exterior ou se devem seguir os procedimentos firmados entre Estados Unidos e Brasil no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês).
A maioria dos ministros seguiu o relator, Gilmar Mendes. Ele votou quando a ação começou a ser julgada, no ano passado. "Não importa se o provedor é em Dubai, na Rússia, em Cingapura, se essas informações estão disponíveis e a transmissão dessas informações se dá pelas antenas de telecomunicação brasileiras, a Justiça brasileira tem alcance, está dentro da jurisdição brasileira, não se pode esconder essas informações", ressaltou Moraes.
Para Moraes, o procedimento exigido no acordo não é eficiente. "Funciona bem para todo tipo de cooperação, mas não vem funcionando bem nessa troca de informações ou colheita de provas relacionadas a grandes plataformas", disse o ministro. O acordo determina que a solicitação de informações seja feita somente entre os Ministérios da Justiça dos dois países. Ele também estabelece regras para que a jurisdição estrangeira não se sobreponha à local. Para isso, há um longo caminho burocrático.
O magistrado destacou que "há diferença muito grande" entre o sentido de liberdade de expressão do Brasil e dos EUA. "Essa diferença de interpretação, nesses casos onde a informação é uma ideia colocada nessas plataformas, vem dificultando muito a operacionalidade desse acordo", afirmou em seu voto.
Moraes ainda ressaltou que, em caso de desobediência das plataformas, um caminho que a Justiça brasileira pode seguir é a suspensão do funcionamento em território nacional. Em março do ano passado, o ministro atendeu a pedido da Polícia Federal e suspendeu o Telegram no Brasil até que o aplicativo cumpriu medidas judiciais e foi reativado. Moraes citou o caso como um "leading case" de referência internacional.
Em razão do tempo avançado, os outros ministros votaram rapidamente após Moraes. As únicas divergências foram dos ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques, que não conheceram a legitimidade da ação. Eles deixaram explícito, no entanto, que seguiriam o relator caso apreciassem o mérito.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento e encerramento de três ações da extinta Lava Jato e da Operação Zelotes contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com Agência Brasil
As investigações, que estavam suspensas, diziam respeito a doações da empreiteira Odebrecht ao Instituto Lula, à compra do terreno do instituto e a supostas irregularidades na compra de caças suecos para a Aeronáutica durante o governo da ex-presidenta Dilma Rousseff.
As duas primeiras investigações estavam suspensas desde setembro de 2021 por ordem do STF. A apuração sobre um suposto tráfico de influência de Lula na aquisição dos caças F-39 Gripen havia sido suspensa em março do ano passado. As ações, que tramitavam na Justiça Federal em Brasília, foram encerradas.
As duas primeiras investigações estavam suspensas desde setembro de 2021 por ordem do STF. A apuração sobre um suposto tráfico de influência de Lula na aquisição dos caças F-39 Gripen havia sido suspensa em março do ano passado. As ações, que tramitavam na Justiça Federal em Brasília, foram encerradas.
Na decisão, Lewandowski indicou que as provas apresentadas nas ações são ilegais. Segundo ele não há cabimento para que os processos continuem a tramitar. No texto, ele classificou as provas de “eivadas de vícios insanáveis e claramente desprovidas de lastro probatório mínimo”.
A interrupção definitiva das investigações havia sido pedida pela defesa de Lula no processo de anulação das provas que constavam do acordo de leniência entre a Odebrecht e força-tarefa dos procuradores da Lava Jato no Ministério Público Federal. Os pedidos foram feitos com base em material apreendido pela Operação Spoofing da Polícia Federal, que prendeu um grupo de hackers que invadiram celulares de juízes e de procuradores da Lava Jato.
”Examinado com verticalidade o mosaico fático-jurídico pormenorizadamente descrito acima, não concebo a existência de denúncias temerárias, sem o mínimo de elementos probatórios hígidos [salutares], e, ainda, sabidamente desprovidas de correlação legítima entre elas e fase pré-processual. Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento”, escreveu Lewandowski na decisão.
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As ponderações foram feitas durante o julgamento de um pedido de liberdade de uma investigada pelos atos golpistas
Com Estadão
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, classificou como 'preocupantes' o que chamou de prisões 'em larga escala, realizadas de forma indiscriminada' por atos golpistas do dia 8 de janeiro. A mesma avaliação foi estendida para a duração dos encarceramentos - mais de mil extremistas ligados à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes estão detidos preventivamente, ou seja, sem data para deixar a prisão.
As ponderações foram feitas durante o julgamento de um pedido de liberdade de uma investigada pelos atos golpistas. Por unanimidade, o plenário da Corte máxima, em sessão virtual, negou habeas corpus à empresária. Durante a análise do caso, todos os ministros acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski, com exceção de Alexandre Moraes, que se declarou impedido.
Kassio Nunes Marques seguiu o entendimento de manter presa a empresária flagrada em meio aos atos golpistas, mas depositou um voto externando ressalvas. O ministro disse repudiar os atos golpistas e destacou que os extremistas que vandalizaram as dependências do Planalto, Supremo e Congresso não seguiram 'regra' ligada ao exercício do direito de reunião e de liberdade de manifestação.
Por outro lado, o magistrado ponderou que as prisões em flagrante, com a conversão em preventivas, 'exigem, necessariamente, a identificação precisa dos responsáveis pelos ilícitos criminais e a individualização de suas respectivas condutas, além da demonstração dos requisitos específicos para o deferimento da custódia cautelar'.
Segundo Kassio, a preventiva é sempre o 'último recurso' e deve ser sempre verificada a possibilidade de serem adotas medidas cautelares alternativas, 'quando suficientes e adequadas para o caso'. Para o magistrado, tais pontos serão enfrentados 'de forma criteriosa' pelo Supremo durante o julgamento, no Plenário da Corte, das medidas decretadas em razão dos atos golpistas.
A decisão do plenário foi tomada na sessão virtual encerrada na última sexta-feira, 17
Com O Estado de S. Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para proibir o uso do Censo Demográfico de 2022, ainda incompleto, como base para calcular a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano. A maioria da Corte confirmou, em julgamento virtual aberto no último dia 10, decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski.
A decisão atende a pedido do PCdoB, que argumentou que o uso dos dados do Censo causaria prejuízo no valor recebido pelas prefeituras. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria perda de R$ 3 bilhões para 702 cidades. Por falta de recenseadores, a coleta dos dados do Censo já foi adiada duas vezes e deve ser finalizada neste mês, segundo o IBGE.
Em seu voto, Lewandowski apontou que mudanças abruptas na distribuição do FPM impactam as contas municipais e causam “indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Clique neste link e confira o pronunciamento do desembargador.
https://www.youtube.com/watch?v=hnRek6r3c9g
Em pronunciamento pelos 34 anos da implantação da Justiça Eleitoral no Estado do Tocantins, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, abordou os avanços, destacou o trabalho e comprometimento de magistrados e servidores no fortalecimento e garantia da democracia no Estado.
“São 34 anos atuando como instrumento de garantia da lisura do processo eleitoral, seja no comando das eleições, evitando abusos e fraudes; seja na preservação de direitos e garantias por meio da fixação e fiel observância de diretrizes claras e firmes, fundamentadas na Constituição e em leis”, afirmou.
Conforme o desembargador, desde 1989 muitas conquistas foram alcançadas. “E a cada ano, com ações alinhadas às estratégias do Tribunal Superior Eleitoral e do Poder Judiciário, por meio do Conselho Nacional de Justiça, nosso Regional tocantinense vem aperfeiçoando suas estratégias de gestão do processo eleitoral com foco na melhoria dos serviços prestados à sociedade, que demanda cada vez mais por serviços de excelência na administração pública”.
O presidente Helvécio de Brito Maia Neto disse ainda se sentir honrado em presidir o TRE Tocantins durante o biênio 2021-2023 e reforçou o compromisso “de pautar todas as ações com foco no diálogo, na transparência e na eficiência, garantindo assim o fortalecimento da democracia”.
Na mensagem, ele fez questão de parabenizar a Justiça Eleitoral do Tocantins e quem constitui o TRE-TO, como magistrados, servidores e colaboradores “que nestes 34 anos contribuíram e contribuem para o cumprimento da missão institucional”.
Clique neste link e conheça a história da Justiça Eleitoral no Tocantins.
https://sites.google.com/view/museuvirtual-tre-to