O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 5, que o juiz pode decretar medidas restritivas para garantir o pagamento de dívidas judiciais
Com Estadão Conteúdo
Os ministros entenderam que as restrições podem ser necessárias para assegurar a efetividade das decisões judiciais. O juiz pode, por exemplo, mandar apreender CNH e passaporte e suspender os direitos dos devedores de participarem de concursos públicos e licitações.
"O maior gargalo do sistema judicial brasileiro está na fase de execução", destacou o ministro Luís Roberto Barroso.
O julgamento foi sobre trechos do novo Código de Processo Civil que autorizam o magistrado a decretar 'todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias' para o cumprimento de ordens judiciais, sem especificar quais são elas.
A ação de inconstitucionalidade foi proposta em 2018 pelo PT. O partido argumenta que o texto abre margem para abusos e violações de garantias fundamentais previstas na Constituição, como a liberdade de locomoção e a isonomia nas contratações públicas, além de ampliar excessivamente a discricionariedade do juiz.
Voto do relator
O ministro Luiz Fux, relator do processo, fundamentou o voto em três argumentos principais. O primeiro foi a autonomia dos magistrados para garantir o cumprimento das sentenças dentro de um prazo razoável.
"Os juízes têm de dar efetividade à decisão judicial e, para isso, precisam de instrumentos. Não entrega o bem móvel, busca e apreensão. Não entrega o imóvel, emite-se a posse. Tem que ter poderes e criatividade", defendeu. "Se o réu não tem bens para responder, então não faz nada? Não pode ter uma medida criativa? A coerção não é só a prisão."
Ele deu como exemplo o caso do empresário Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como 'faraó dos bitcoins', acusado de liderar um esquema de pirâmide financeira que movimentou R$ 38 bilhões e lesou milhares de investidores em criptomoedas. O ministro questionou os colegas: "Se ele quer ir embora do Brasil, está devendo a Deus e o mundo, seria lícito apreender o passaporte?"
O segundo argumento foi 'proteger a organicidade' do Código de Processo Civil. Fux disse que o trecho questionado pelo PT deve ser lido 'em sintonia com o ordenamento', que prevê garantias aos devedores e limites para a atuação dos juízes.
Por fim, o ministro defendeu que o STF deve usar o mecanismo da declaração de inconstitucionalidade com 'parcimônia' para não 'banalizar' o instituto. "Abstratamente temos as normas. As providências concretas que serão tomadas baseadas nessas normas, se tiverem um erro, serão passíveis de recurso e não de controle de constitucionalidade", pontuou.
A única divergência parcial foi do ministro Edson Fachin. Ele defendeu proibir a aplicação das medidas coercitivas para ações de prestação pecuniária. Na avaliação do ministro, o devedor não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais, exceto nos casos de pensão alimentícia.
Alteração faz parte da lei, aprovada em 2022, que limita a 18% a alíquota do ICMS sobre energia, combustíveis e outros produtos
Por Levy Guimarães
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quinta-feira (9), a mudança na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de caráter estadual, que incide sobre as tarifas de energia elétrica.
A lei, aprovada em 2022 pelo Congresso Nacional, previa que alguns itens antes considerados não seriam mais levados em conta para calcular o valor do ICMS sobre a energia.
Na decisão, Luiz Fux afirma que a União não seria uma prerrogativa da União fazer essa mudança no cálculo do tributo.
"Exsurge do contexto posto a possibilidade de que a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária", escreve.
O texto faz parte da legislação que limita em 17% a alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, transportes e outros produtos.
A matéria ainda classifica combustíveis, energia e transportes como bens e serviços essenciais. Dessa forma, esses setores ficam impedidos de serem taxados com alíquotas tributárias mais elevadas, como acontece com produtos considerados “supérfluos”, como bebidas e perfumes.
A aprovação da lei foi uma estratégia do governo Jair Bolsonaro para reduzir os preços dos combustíveis a poucos meses das eleições.
A decisão ocorreu após um pedido feito pelos governos regionais de onze estados, e foi publicada nesta quinta-feira (09)
Por Elis Barreto - Gabriela Coelho
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu pela inclusão da TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) sobre a base do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A decisão ocorreu após um pedido feito pelos governos regionais de onze estados, e foi publicada nesta quinta-feira (09).
De acordo com a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, “a estimativa é a de que, a cada 6 meses, os Estados deixam de arrecadar, aproximadamente, 16 bilhões de reais, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios (Art. 158, inciso IV)”.
As leis complementares nº 192, de 11 de março de 2022, e 194, de 23 de junho de 2022, limitaram as alíquotas do ICMS sobre a energia elétrica, combustíveis e serviços de telecomunicações, e foi questionada no STF pelos estados. A Corte promoveu uma espécie de conciliação entre estados e União, sobre as mudanças no imposto.
Entretanto, segundo o pedido feito pelos governos estaduais, o acordo homologado pelo STF “deixou expressa a possibilidade de concessão de liminar nos autos desta Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à matéria”.
Por Estadão Conteúdo
A Justiça Federal revogou nesta quinta-feira, 9, a última ordem de prisão domiciliar contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Ele precisará usar tornozeleira eletrônica, mas está autorizado a sair do apartamento em Copacabana onde cumpria a medida.
A decisão foi tomada pela 1.ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, na ação penal da Operação Calicute. Foi nesse processo que o ex-governador foi preso, em novembro de 2016, acusado de desviar recursos federais em obras públicas.
Por 4 votos a 3, os desembargadores decidiram liberar Sérgio Cabral, que terá o passaporte retido e precisará se apresentar mensalmente à Justiça.
Acusado de liderar um esquema de propinas, o ex-governador do Rio já foi condenado a mais de 400 anos de prisão. Nenhuma delas transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso). Ele ficou preso por seis anos - de novembro de 2016 a dezembro do ano passado, quando foi para prisão domiciliar. Cabral foi o último político preso na esteira da Operação Lava Jato a deixar o regime fechado.
Walter Delgatti Neto ficou conhecido por vazar mensagens trocadas por procuradores da Operação Lava Jato
Site Terra
Um dos hackers mais conhecidos da política brasileira voltou às manchetes nesta quarta-feira, 8. Walter Delgatti Neto, responsável por hackear trocas de mensagens entre procuradores da Operação Lava Jato, revelou uma tentativa frustrada de invadir o celular do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para "ver o que ele estava aprontando".
Segundo o The Brazilian Report, Delgatti procurou outro hacker - que falou de forma anônima com a reportagem -, e ofereceu R$ 10 mil para clonar o chip do celular do ministro e, dessa forma, acessar seu conteúdo.
Ao ser questionado sobre qual era o objetivo do plano, Delgatti afirmou: "Para pegar o e-mail dele e ver o que ele está aprontando".
A reportagem conseguiu falar com o hacker, que confirmou a história. Ele disse que a iniciativa de clonar o chip de celular de Moraes partiu dele, embora tenha afirmado que haveria mais pessoas por trás no plano, que não foi para frente. “Esse rapaz aí [a fonte anônima] não conseguiu, eu falei com outros, também não conseguiram, eu desisti”, explicou.
Carla Zambelli
Na entrevista, Walter Delgatti Neto afirmou também que trabalha "com contrato" para a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), bolsonarista de carteirinha, para quem o hacker administraria as redes sociais.
Delgatti diz ter "mudado de lado" após sentir-se abandonado pela esquerda. Ele chegou a se encontrar com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em agosto do ano passado. O encontro teria ocorrido no Palácio da Alvorada, intermediado por Zambelli.
Desde então, ele alega trabalhar para a deputada. “Eu trabalho ainda com ela. Eu cuido do site dela, das redes sociais que estão banidas no Brasil, de tudo. Mas eu tenho contrato, eu trabalho com ela”, ressalta Delgatti, que detalhou receber R$ 6 mil pelo serviço.
"[Ela tinha] contrato com uma empresa que fazia isso já, o contrato encerrou e ela fez comigo porque eu consegui diminuir o valor que ela pagava. Mas, ela paga com o dinheiro dela, inclusive, está atrasado esse mês”, destacou.
Em resposta à reportagem, Zambelli negou que o hacker trabalhe para ela e, ao ser mencionado áudios do hacker contradizendo sua afirmação, a deputada reestruturou sua resposta dessa forma: "Eu não tenho qualquer relação com Walter no que tange grampear o Moraes”.