Nova redação prevê o detalhamento dos plantões a ser realizados durante o ano, mês a mês, evitando ambiguidades e distorções de entendimento da legislação.
Por Laiany Alves
O governador Wanderlei Barbosa, encaminhou nesta terça-feira, 29, o Projeto de Lei nº 13, de 28 de março de 2022, que altera a redação da Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, que institui a jornada de trabalho especial no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde. A proposta prevê o detalhamento dos plantões a ser realizados pelos profissionais de saúde, durante o ano, mês a mês, evitando assim ambiguidades e distorções de entendimento da legislação.
Para o governador, “A matéria pretende sanar um anseio de toda a classe de trabalhadores da Saúde, recebemos vários pedidos dos sindicatos para melhorar a interpretação de trechos específicos da Lei 3.490, que trata da jornada de trabalho. Solicitei ao gestor da Saúde este trabalho que agora irá sanar as controvérsias atuais e oportunizar melhor compreensão aos comandos normativos, de modo que, será expresso o quantitativo de plantões, no mês de fevereiro e nos meses de 30 e de 31 dias”, esclareceu.
“Esta alteração na legislação pretende sanar entraves para a gestão e atender os anseios das categorias que sentiam prejudicados com a antiga redação. Esta matéria foi amplamente debatida, com todas as categorias, agora pretendemos sanar qualquer entrave sobre o assunto, além de atender as legislações vigentes. A regulamentação atende as necessidades dos serviços e as solicitações das categorias profissionais”, disse o Secretário de Estado da Saúde, Afonso Piva.
Lei
A Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, que institui a jornada especial do regime de plantão no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), disciplina os critérios do cumprimento das jornadas básica e especial de trabalho, estabelecendo também o horário de funcionamento das Unidades de Saúde de gestão Estadual. A lei veio suprir a lacuna na legislação para definição do regime de plantão na área da saúde pública no Tocantins. O Estatuto dos Servidores [Lei nº 1818/2007] e o PCCR [Plano de Cargo, Carreira e Remuneração - Lei 2670/2012] não tratam do regime especial de plantão.
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou Ação Civil Pública na última segunda-feira, 28, em desfavor da Clínica de Recuperação Novo Amanhecer, do Município de Palmas e do Estado do Tocantins, após verificar irregularidades na internação de pacientes dependentes de álcool e drogas.
Com Assessoria
A ação é resultado da denúncia anônima feita ao MPTO em junho de 2021, que descrevia a ocorrência de agressões físicas, falta de profissionais especializados, superlotação, instalações sanitárias inadequadas, alimentação com má qualidade nutricional e produzida sem atender às condições de higiene, uso abusivo de medicamentos controlados, ausência de projeto terapêutico individual e período de internação superior ao estabelecido por lei.
Diante dos fatos, o promotor de Justiça Thiago Ribeiro, titular da 19ª Promotoria de Justiça da Capital, instaurou procedimento administrativo e solicitou informações sobre as atividades da clínica. Em razão das inconsistências e contradições nas informações prestadas pela entidade, o promotor de Justiça realizou vistoria para averiguar o funcionamento da clínica, sendo identificado desacordo com a legislação pertinente em relação à internação e atendimento dos pacientes.
Entre as irregularidades encontradas estão: portões trancados com cadeados, infringido o princípio da permanência voluntária; falta de médico, de psicólogo, enfermeiro, técnico em enfermagem, farmacêutico, terapeuta ocupacional, assistente social e nutricionista, e a inexistência de Projeto Terapêutico Individual para cada interno.
Na ação, o MPTO requer a concessão de liminar para que a clínica deixe de realizar internações de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas e que suspenda imediatamente as atividades.
Ao Município de Palmas, a ação pede que sejam emitidos relatórios de vistoria de serviços sanitários e de fiscalização e encaminhada equipe de saúde multidisciplinar para reavaliar os internos e indicar tratamento adequado. Já ao Estado do Tocantins, foi requerida a promoção de acolhimento dos pacientes que necessitarem de internação involuntária, entre outros pedidos.
Data-base de 6%: posicionamento do SISEPE-TO sobre a MP nº 8
Da Assessoria
A respeito da Medida Provisória (MP) nº 8, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.057, da última segunda-feira, 28 de março de 2022 e que concedeu apenas o índice de 6% referente às datas-bases atrasadas, o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) informa a seus sindicalizados e a toda a categoria em geral que: EM NENHUM MOMENTO FECHOU ACORDO OU PARTICIPOU DE NEGOCIAÇÃO AUTORIZANDO A APLICAÇÃO DE UM ÍNDICE DIFERENTE DOS 14,7296%, referente às datas-bases atrasadas de 2019, 2020 e 2021.
A MP nº 8, assinada pelo governador Wanderlei Barbosa e que concede 2% para a data-base 2020 e 2021 e 4% para a data-base 2022 NÃO ATENDE A CATEGORIA REPRESENTADA PELO SISEPE-TO, uma vez que às datas-bases atrasadas de 2019, 2020 e 2021 somam-se 14,7296%, bem como para a data-base 2022, o acumulado dos últimos 12 meses no período de março de 2021 a fevereiro de 2022 chegou ao índice de 10,797% de defasagem salarial. E agora, o Governador Wanderlei Barbosa e sua equipe concedem apenas 6% de FORMA ARBITRÁRIA E UNILATERAL, sem negociação e sem acordo com a categoria.
O SISEPE-TO NÃO ABRE MÃO DO PAGAMENTO DA DATA BASE INTEGRAL para os servidores públicos e CONTINUARÁ EXIGINDO AQUILO QUE É DIREITO LEGÍTIMO e está resguardado em toda a legislação que garante a data-base: QUEREMOS O PERCENTUAL TOTAL E INTEGRAL DE 14,7296% referente às datas-bases atrasadas de 2019, 2020 e 2021, considerando que: a) 4,0747% é a diferença do período compreendido de maio de 2018 a abril de 2019, quando o Governo pagou somente 1º de data-base aos servidores; b) 2,4599% é o índice referente ao período de maio de 2019 a abril de 2020; c) 7,5911% é o índice referente ao período de maio de 2020 a abril de 2021.
O SISEPE-TO TAMBÉM NÃO ABRE MÃO DO PAGAMENTO DO ÍNDICE INTEGRAL DA DATA-BASE 2022, acumulado nos últimos 12 meses no período compreendido entre março de 2021 e fevereiro de 2022, que resultou no índice de 10,797% de inflação, consumindo, assim, ainda mais, o poder de compra dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual. O índice de apenas 4% concedido pelo Governador para a data-base 2022 (conforme consta na Medida Provisória nº 8), NÃO CORRIGE o percentual real de quase 11%, como está sendo demonstrado pelo SISEPE-TO.
Se o servidor público parar de pagar os impostos devidos ao Governo, parar de pagar as suas contas mensais, o que acontecerá? Será que conseguiremos levar nossa vida normalmente, arrastando dívidas e mais dívidas, assim como o Governo tem feito? O GOVERNADOR WANDERLEI BARBOSA E TODA A SUA EQUIPE PRECISAM ABRIR OS OLHOS URGENTEMENTE PARA A SITUAÇÃO CAÓTICA DO SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO E DE TODOS OS SEUS FAMILIARES. A cada ano que passa, nosso poder de compra é reduzido drasticamente, a inflação sobe e o Governo não demonstra nenhuma preocupação ou interesse político em resolver o problema e cumprir a lei! Pelo contrário, o que estamos recebendo é descaso, é como se fossemos invisíveis diante do governador e de sua equipe. Se o Governador não se sensibilizar com a urgência do cumprimento dos direitos atrasados dos servidores efetivos, tanto a data-base quanto as progressões, PREJUDICARÁ AINDA MAIS, O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO.
Por fim, o SISEPE-TO REFORÇA QUE CONTINUARÁ LUTANDO PELO PAGAMENTO INTEGRAL DE TODOS OS DIREITOS DEVIDOS AO SERVIDOR, PRINCIPALMENTE, A DATA-BASE. PAGAR UM VALOR PARCIAL É PUNIR O SERVIDOR E O SISEPE-TO IRÁ ATÉ AS ÚLTIMAS CONSEQÜÊNCIAS, ADOTANDO AS MEDIDAS NECESSÁRIAS E CABÍVEIS PARA FAZER VALER O DIREITO DA CATEGORIA. Queremos lembrar a toda a sociedade que não estamos cobrando nenhum privilégio. O que queremos é tão somente o cumprimento da lei e a correção do poder de compra. EXIGIMOS TAMBÉM QUE O GOVERNADOR WANDERLEI BARBOSA E TODA A SUA EQUIPE RESPEITEM E VALORIZEM O SERVIDOR PÚBLICO DO EXECUTIVO. Temos o nosso papel no funcionamento da máquina pública e no desenvolvimento do Estado do Tocantins. Exigimos respeito! (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO)
Medida beneficia servidores públicos ativos, inativos e pensionistas
Por Jesuíno Santana Júnior e Vania Machado
Dando prosseguimento à política adotada de valorização dos servidores públicos do Estado, o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, editou nessa segunda-feira, 28, a Medida Provisória (MP) nº 8 concedendo reajuste da data-base no valor total de 6% para os servidores públicos estaduais, a partir de 1º de maio deste ano.
O reajuste injetará na economia tocantinense mais de R$ 129 milhões por mês. A MP nº 8 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição dessa segunda-feira, 28. O percentual corresponde à revisão geral anual de 2%, relativa às datas-bases de 2020 e 2021 não implementadas por vedação legal em razão da pandemia da covid-19, e de 4%, referente à data-base de maio de 2022.
A medida beneficia mais de 27 mil servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e dos cartorários inativos que tenham benefícios reajustados na mesma proporção e data da remuneração dos servidores ativos. Os percentuais pagos não são cumulativos e não se aplicam à remuneração dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança.
O governador Wanderlei Barbosa ressalta que desde que assumiu a gestão tem trabalhado para quitar os passivos com os servidores públicos estaduais e conceder os direitos adquiridos respeitando o orçamento e o equilíbrio fiscal do Estado.
“Desde que assumi o Governo, venho trabalhando com a minha equipe para buscar formas de regularizar os direitos dos servidores públicos do Estado que vinham sendo ignorados por gestões anteriores. Já mandamos para a Assembleia Legislativa o documento que trata sobre o pagamento dos retroativos das progressões, já anunciamos o pagamento de retroativos das datas-bases e, agora, estamos pagando as datas-bases dos anos de 2020, 2021 e 2022. Mesmo diante das dificuldades impostas pela pandemia e pelo cenário econômico difícil, essa atitude demonstra nossa boa vontade em relação a essa questão que vem se arrastando há anos como uma bola de neve”, assegura o Governador.
Progressões
Quanto às progressões, o governador Wanderlei Barbosa adianta que já nas folhas de abril, maio e junho serão implementadas as progressões dos servidores efetivos referentes aos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020.
O Governador lembra que a MP nº 27, publicada no DOE de 22 de dezembro de 2021, já está em tramitação na Assembleia Legislativa em vias de aprovação. A MP nº 27 define um cronograma de pagamento de todos os saldos passivos correspondentes às progressões horizontais e verticais referentes aos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018 até 25 de abril de 2019. O pagamento dos mesmos será de forma parcelada, a partir de janeiro de 2023 até dezembro de 2030.
“Uma boa notícia aos nossos servidores efetivos é que já temos um entendimento com o Legislativo de aumentar essa abrangência. Ou seja, o texto original deve ter uma alteração, articulada por nós, de forma a contemplar as progressões dos servidores aptos até 31 de dezembro de 2020, o que elevaria a um aumento real de 5% a 22% no salário”, adianta o governador Wanderlei Barbosa.
“Então é no mínimo 6% de aumento referente à data-base, mais o percentual das progressões adquiridas que varia conforme o plano de carreiras de cada categoria”, complementa o secretário do Planejamento e Orçamento, Sergislei Silva de Moura.
Responsabilidade Fiscal
O Governador tranquiliza a todos quanto ao cumprimento das diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal. “É muito importante que todos saibam que temos uma equipe técnica comprometida, que acompanha de perto essa questão, para não deixar que o Estado venha desenquadrar na Lei de Responsabilidade Fiscal. Na Lei Orçamentária já destinamos R$ 200 milhões para o pagamento das progressões e data-base, e além disso, a nossa arrecadação vem aumentando. Tudo está sendo feito com muita prudência, responsabilidade e transparência”, assegura.
O Estado do Tocantins fechou o terceiro quadrimestre de 2021 com um índice de 40,31% em relação a despesas com pessoal, ou seja, abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00), que é 46,55% em relação à Receita Corrente Líquida (RCL). “Estamos muito bem enquadrados, com uma boa margem para trabalharmos, de forma que esse gasto não deve ultrapassar os 44%, ou seja, mesmo que haja frustração de receitas, vamos fechar o ano enquadrados”, conclui o Governador.
O governo já autorizou reajuste de 10,16% para o poder judiciário; 11% Tribunal de Contas do Estado . A implementação valerá para servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta
Da Redação
O governo do Estado vem protelando o pagamento de datas base, (reposição da inflação oficial), que independe do orçamento e a própria Lei Responsabilidade Fiscal não veda. Assim como as progressões funcionais garantidas por leis e pelos Plano de Cargos Carreiras e Salários, que constam nos Orçamentos aprovados pela ALTO. Desde o ano de 2015 os direitos dos servidores não vem sendo cumpridos. Causando desgaste e prejuízos para os dois lados.
O então Secretário da Administração Bruno Barreto, declarou : Quanto ao retroativo da data-base, explicou que em 2015 com a sanção da Lei nº 2.985 foi adotado o índice de 8,3407%, apurado no período de maio de 2014 a abril de 2015. Esse índice foi dividido em duas parcelas pagas da seguinte forma: 4,1704%, a partir de maio de 2015; e 4,0033%, a partir de outubro de 2015. Ficando o passivo referente aos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2015. “Esse passivo soma R$ 42,540 milhões que serão pagos também na folha de dezembro”, explicou.
Protestos de servidores pelo interior do Estado
O primeiro reajuste é de 2%. O percentual, referente à data base de 2020 e 2021, não foi implementado por causa da lei federal que proibiu reajustes salariais durante a pandemia. O segundo aumento é de 4% e corresponde à data-base de maio de 2022. O texto foi publicado no Diário Oficial do estado desta segunda-feira (28) e está valendo, mas precisará ser votado na Assembleia Legislativa para ser transformado em Lei.
Para um servidor do quadro geral, a reposição da inflação é de fundamental importância para os servidores. O poder de compra dos servidores esta defasada em mais de 25%, em relação a inflação oficial, sem falar da real que muito maior. Em uma rápida pesquisa a reportagem verificou que em 2019 o índice de inflação foi de 5,0747%. o ex-governador Mauro Carlesse pagou pagou 1%. Ficando 4.0747% em 2020 ficou faltando 2,4599%, em 2021 faltando 7,5911% em 2022- 10.16%.
Proposta do governo
O governo enviou uma Medida Provisória a Assebleia Legislativa de nº 27 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 22 de dezembro de 2021. A proposta do governo é de quitar o passivo retroativo das progressões (a conceder e concedidas) até 25 de abril de 2019 e os saldos de data-base inerentes aos exercícios de 2015 a 2018, o cronograma estabelece o pagamento por meio de até 96 parcelas mensais em folha de pagamento.
As progressões horizontais e verticais serão pagas da seguinte forma:
- servidores aptos até 31 de dezembro de 2015, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2023 até dezembro de 2030;
- aptos até 31 de dezembro de 2016, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2024 até dezembro de 2030;
- aptos até 31 de dezembro de 2017, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2025 até dezembro de 2030;
- aptos até 31 de dezembro de 2018, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026 até dezembro de 2030;
- aptos até 25 de abril de 2019, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2027 até dezembro de 2030.
Conforme a MP, o pagamento do passivo da data-base de 2016 inicia na folha do mês de janeiro de 2023 e segue até dezembro de 2030. Por fim, o pagamento do passivo retroativo das datas-bases de 2017 e 2018 inicia na folha de pagamento do mês de janeiro de 2024 e segue até dezembro de 2030.