O ex-presidente foi para os Estados Unidos em dezembro de 2022 para não ter de passar a faixa para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
Por JULIANA BRAGA
Ela e o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, irão aguardá-lo na sede do partido porque a área do desembarque é restrita e haverá um forte esquema de segurança.
Michelle encomendou um café da manhã "bem brasileiro" para o marido matar a saudade da comida do país, de acordo com interlocutores. Também estarão o aguardando outros aliados da legenda.
O desembarque de Bolsonaro está previsto para às 7h20 desta quinta-feira (30). O ex-presidente foi para os Estados Unidos em dezembro de 2022 para não ter de passar a faixa para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Inspeção do órgão identificou irregularidades em fábricas da empresa
Por Pedro Lacerda
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, nesta quarta-feira (29), a fabricação, comercialização, distribuição e uso de todos os alimentos da marca Fugini, sediada em Monte Alto, São Paulo. A empresa produz molhos de tomate, maionese, mostarda, ketchup, batata palha e conservas vegetais.
Segundo a Anvisa, a medida preventiva foi tomada após a realização de inspeção sanitária na fábrica paulista, em que foram identificadas falhas graves de boas práticas de fabricação relacionadas à higiene, controle de qualidade e segurança das matérias-primas, controle de pragas, rastreabilidade, entre outros. Essas falhas podem impactar na qualidade e segurança do produto final, aponta o órgão de vigilância.
A suspensão da comercialização e distribuição será aplicada apenas para os produtos em estoque na empresa. O retorno das atividades só poderá ocorrer quando a empresa adequar o processo de fabricação de seus produtos às boas práticas de fabricação definidas pela Anvisa.
A Anvisa ainda fará o recolhimento de lotes da maionese por uso de matéria-prima vencida. “Alimentos vencidos, incluindo suas matérias-primas, são considerados impróprios para o consumo, conforme Código de Defesa do Consumidor, e a sua exposição à venda ou ao consumo é considerada infração sanitária. Assim, o recolhimento de alimentos visa retirar do mercado produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor”, informa a Anvisa.
Boas Práticas de Fabricação
Segundo a Anvisa, as boas práticas de fabricação são um conjunto de procedimentos que devem ser seguidos por empresas fabricantes de alimentos, necessárias para garantir a qualidade sanitária desses produtos.
As práticas englobam uma série de regras relacionadas à fabricação de um alimento e abrangem desde as condições físicas e higiênico sanitárias das instalações até o controle de qualidade das matérias-primas e do produto final. Passa também por questões como saúde e capacitação dos trabalhadores, controle de pragas, armazenamento, transporte e documentação, dentre outros.
Outro lado
Pelas redes sociais, a Fugini se manifestou sobre o ocorrido. Em nota, afirmou que a fábrica vistoriada já alterou os processos e procedimentos internos indicados.
"Seguindo nosso estilo transparente e de respeito aos consumidores, faremos o seguinte esclarecimento sobre as informações incorretas que têm sido divulgadas pelas mídias sociais. Passamos por um processo de vistoria em uma de nossas fábricas, na cidade de Monte Alto - SP, que gerou uma ordem para alteração de alguns processos e procedimentos internos, respeitamos e, rapidamente, alteramos os pontos indicados. Importante destacar que não há nenhum lote com recall e a comercialização e consumo dos nossos produtos seguem normalmente, nos pontos de vendas do varejo", afirmou a empresa.
Por Luci Ribeiro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva incluiu o segmento de painéis fotovoltaicos, voltados para a produção de energia solar, no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), que zera a cobrança dos tributos federais IPI e PIS/Cofins ate dezembro de 2026.
Antes de zerar, as alíquotas cobradas eram de 6,5% de IPI, 9,65% de Cofins e 6% de Imposto de Importação. Segundo o governo, a isenção vale para todos os painéis solares fabricados por empresas habilitadas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), e com projeto aprovado.
O Padis, que dá benefícios fiscais para a produção de itens como chips e displays de LCD e plasma, foi criado por lei em 2007, vinha sendo prorrogado nos últimos anos e seria encerrado em 2022. Mas, no último dia do governo de Jair Bolsonaro, o então vice-presidente Hamilton Mourão editou decreto regulamentando a extensão do incentivo até 2026, o que foi anulado pelo presidente Lula assim que tomou posse em janeiro, dentro do chamado ‘revogaço’ de medidas de seu antecessor.
Pelo decreto de hoje, as empresas terão direito a crédito financeiro calculado sobre o dispêndio efetivamente aplicado no trimestre anterior em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Quanto aos novos itens que poderão ser atendidos pelo Padis, a lista trazida pelo decreto inclui, por exemplo, produtos como mástique de vidraceiro e cimento de resina para uso em módulos fotovoltaicos; silicone, na forma de elastômero, encapsulante; chapas, folhas, tiras, autoadesivas de plástico à base de polímero; chapas, folhas, tiras ou filmes de copolímero de etileno para uso como encapsulante na manufatura de módulos solares fotovoltaicos; vidro plano, temperado, de alta transmitância e de baixo teor de ferro, com ou sem revestimento antirreflexivo.
“O Padis resulta em redução nos custos de produção. Mas quem poderá responder sobre a estratégia a ser adotada são as próprias empresas. Como a concorrência é cada vez maior, é provável que a redução seja repassada ao consumidor final”, informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).
De acordo com o governo, com a inclusão de painéis solares no Padis, é esperado um “aumento significativo [na produção] nos próximos anos, com a geração de empregos de qualidade”. “Ao alavancar a tecnologia nacional, o programa tem potencial para impactar fortemente a chamada ‘Economia Verde’. A inclusão do segmento de placas fotovoltaicas está em sintonia com os esforços do governo para descarbonizar a economia e estimular a produção de energias renováveis, o que contribui para cumprir as metas dos acordos climáticos internacionais”, disse o órgão.
Robinho, ex-jogador de futebol, condenado por estupro na Itália
POR ADRIANO WILKSON E BRUNO MENEZES
O ministro do STJ Francisco Falcão permitiu que a Anacrim faça parte do processo que pode levar Robinho à prisão. A associação defende a liberdade do ex-jogador.
A Anacrim (Associação Nacional da Advocacia Criminal) pediu, e o STJ a aceitou como "amicus curiae" na ação que julga se Robinho deve ou não ser preso. Um "amicus curiae" (amigo da corte) pode participar do processo, apresentar documentos e argumentar oralmente no julgamento.
Segundo o STJ, a Anacrim foi aceita para garantir a "paridade de armas" na ação. Antes, o ministro Falcão já tinha permitido a participação da União Brasileira de Mulheres, uma entidade a favor da prisão de Robinho. A possibilidade de um brasileiro cumprir pena dada por outro país é controversa e opõe juristas.
O QUE ISSO SIGNIFICA PARA O PROCESSO
Agora os juízes do STJ terão que analisar mais um argumento contrário à prisão de Robinho. A Anacrim afirma que o artigo 100 da lei 13.445, usado no pedido de transferência de pena feito pelo governo italiano, só valeria para crimes cometido após a vigência da lei, em 2017. Como o estupro aconteceu em 2013, Robinho não poderia ser penalizado.
A discussão envolve aspectos técnicos, que serão abordados no julgamento. A Anacrim sustenta que a Constituição brasileira proíbe que a lei penal retroaja em prejuízo do réu. Mas existe um debate sobre a natureza da lei 13.445. Ela pode ser considerada penal, processual ou híbrida. A possibilidade de retroação muda conforme a natureza da lei.
O STJ não julgará se Robinho é culpado ou inocente. De acordo com o Regimento do STJ, nos processos de Homologação de Decisão Estrangeira, os ministros não devem se debruçar sobre o mérito do processo original, mas somente verificar se a sentença estrangeira cumpre os requisitos legais para ser válida no Brasil. São esses requisitos que serão analisados no julgamento, ainda sem data marcada.
Apesar de defender a liberdade de Robinho, a Anacrim não faz parte da defesa dele. O ex-jogador contratou um escritório de advocacia de Brasília, que também tentará convencer o tribunal que a sentença italiana não é válida no Brasil. Por outro lado, o Ministério Público já deu parecer favorável à continuidade do processo. E a União Brasileira de Mulheres também defenderá a prisão do ex-jogador.
Proposta de reforma tributária da PEC 45 acaba com desoneração da cesta básica
Por Marcos Tosi
Alimentos básicos, hoje isentos de impostos na saída da propriedade rural, vão ficar até 21% mais caros se forem obrigados a recolher “na porteira” o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – também chamado de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – pretendido nas propostas de reforma tributária encampadas pelo governo federal no Congresso.
Na PEC 45, da Câmara, discute-se uma alíquota de 25% para praticamente todas as cadeias produtivas, com poucas exceções. Na PEC 110, do Senado, a alíquota padrão e suas exceções seriam definidas posteriormente, por lei complementar.
Se for repassado à cadeia produtiva, esse aumento de custos dos produtores significará inflação adicional de 1% em até um ano, segundo estudo da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), tendo como base uma alíquota de 25%.
Os cálculos da CNA foram apresentados nesta terça-feira (28) ao Grupo de Trabalho da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, que também ouviu representantes da indústria.
Dentre os alimentos que podem sofrer os maiores reajustes, na hipótese de repasse integral do aumento de custos, estão:
laticínios (aumento de preço de 21,3%);
batata (21,6%);
feijão (19,6%);
café (18,5%);
soja e milho (16,2%); e
arroz (12,7%).
Para os agricultores, a redução na margem bruta poderá chegar a 94,3% no leite, que tem rentabilidade calculada em centavos, e 65,3% no arroz. Em termos gerais, outro estudo, feito em 2019 pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), já havia estimado impacto de 22,7% na cesta básica com o fim da isenção de impostos.
“A questão é se o consumidor está apto para receber esse aumento de custo. Vai depender da renda do consumidor e da elasticidade de demanda. Tem produto que a gente sabe que vai passar integralmente esse custo. Mas, em outros, o consumidor não aceita e vai diminuir o consumo. Um exemplo é o laticínio. A gente sabe que, quando sobe o preço, o consumidor não incorpora esse aumento, ele reduz o consumo”, diz Renato Conchon, coordenador do Núcleo Econômico da CNA.
Alíquota diferenciada para agricultura é padrão da OCDE
Em defesa da isenção ou pelo menos alíquota menor para o agro, a CNA invoca um estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que aponta a importância de desoneração da agricultura entre seus países-membros. De 35, apenas quatro não oferecem tratamento preferencial para a produção de alimentos: Chile, Dinamarca, Estônia e Nova Zelândia.
“São países que basicamente não têm agro. O Chile exporta minério, a Dinamarca tem petróleo e muito serviço. A Estônia, para se ter uma ideia, não tributa a cerveja. Cada país adapta conforme suas necessidades. Mas o fato é que a grande maioria dos países tem uma tributação diferenciada para o agro. Os Estados Unidos, que não têm imposto sobre valor agregado, mas o 'sale tax', não cobram imposto do produtor rural na saída de soja, café, boi e frango”, destaca Conchon.
Responsável por 24,8% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, por 23,9% dos empregos e 47,6% das exportações, o agronegócio argumenta que o recolhimento de tributos sobre suas cadeias produtivas atingiu a cifra de R$ 460,1 bilhões em 2020, o equivalente a 19,3% do total arrecadado na economia. Seria a soma de uma série de impostos como ITR, ICMS, IPI, PIS, Cofins e IR.
Quanto à alegação de que são os outros elos da cadeia que recolhem impostos, e não o produtor, Conchon rebate: “Quando o pecuarista vende um boi para o frigorífico, por exemplo, a agroindústria adquirente é que recolhe o Funrural. Mas ela desconta o imposto do produtor. Quem recolheu? A indústria. Quem pagou? O produtor, porque teve desconto”.
FPA analisa alternativas ao modelo do imposto agregado
No mesmo dia em que o agro apresentou seus argumentos por uma tributação menor, mais cedo, em almoço semanal, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) recebeu o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), autor da PEC 46 de reforma tributária, que seria uma alternativa às PECs 45 e 110, tomadas como ponto de partida pelo secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy.
É um recado da bancada do agro de que o setor ainda “namora” com modelos diferentes do IVA e que o governo precisa melhorar a interlocução. “Diziam que eu só criticava as propostas do governo, então resolvi encampar a reforma do Simplifica Já. Uma reforma simples, enxuta, que substitui 27 legislações do ICMS por uma para o Brasil inteiro. E também cria uma única legislação de ISS, substituindo mais de 5 mil”, argumenta Guimarães, em defesa de sua proposta, que foi endossada por 37 senadores e inclui no texto sugestões do movimento Simplifica Já e da Frente Nacional de Prefeitos.
Na visão do Ministério da Fazenda, dentro da ideia do IVA, uma forma que o governo teria para compensar o fim da isenção dos produtos da cesta básica seria a instituição do "cashback". Ou devolução de imposto, em conta corrente, para os mais pobres.
“O Parlamento é quem vai calibrar para quem você vai devolver o imposto. Pode decidir devolver para 30% ou para 70% da população”, disse Appy no dia 8, em audiência pública do GT da Reforma Tributária, na Câmara.
O problema, diz Cochon, da CNA, é a falta de definição dos parâmetros. “O secretário diz que é o Congresso que vai decidir. Ora, como o Congresso vai assumir a responsabilidade de aumentar o repasse orçamentário para 20 milhões de famílias [do Bolsa Família] ou 81 milhões de pessoas do cadastro único do governo federal? Qual é o valor disso? Hoje estamos discutindo sobre hipóteses”, pondera o representante da agricultura.
O tributarista Rodrigo Borba, do escritório Araúz Advogados, observa que uma série de isenções e benefícios hoje concedidos ao agronegócio são apenas mecanismos para evitar o efeito em cascata da cobrança de imposto sobre imposto.
Pela proposta da PEC 45, acabaria, por exemplo, o crédito presumido de PIS/Cofins que a indústria adquire ao comprar de um produtor rural pessoa física. "Parece óbvio que, se a indústria não tiver crédito para comprar da pessoa física, ela vai comprar da pessoa jurídica. Dá para ter uma ideia do problema social que será causado, visto que 77% dos estabelecimentos pecuários do país são de agricultura familiar", aponta Borba.
"A PEC 45 está na cabeça dos parlamentares como a mais simples de ser implementada, mas é a mais onerosa ao setor agropecuário. Ela equipara todas as mercadorias e bens essenciais com os supérfluos. O cigarro, por exemplo, vai ter uma mesma carga tributária da energia elétrica ou do arroz", adverte.