Organização criminosa, alvo da ação, é especializada na logística da prática delituosa
Da Agência PF
Palmas/TO. A Polícia Federal, em Tocantins, deflagrou nesta quarta-feira (27/9) a segunda fase da Operação Flak com objetivo de avançar na investigação financeira e de desarticular organização criminosa especializada em ações de logística do tráfico internacional de drogas, mediante transporte pelo modal aéreo.
Os policiais federais cumprem 31 mandados de busca e apreensão nas cidades de Goiânia/GO, Tucumã/PA e São Felix do Xingú/PA, como também medidas de sequestro de bens como aeronaves, veículos de luxo, apartamentos, casas e nove fazendas, além de boqueio das contas bancárias de 41 pessoas envolvidas com os fatos sob investigação. As ordens judiciais foram expedidas pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins.
Conforme apurado, a organização criminosa investigada é dedicada ao transporte internacional de drogas a partir dos países produtores, como Venezuela, Bolívia, Colômbia e Peru, até países de passagem ou destinatários finais, especialmente, o Brasil, Honduras, Suriname, América do Norte, África e Europa.
Para executar as suas atividades ilegais, o grupo adquiria aeronaves e as registrava fraudulentamente em nome de “laranjas”, controlava aeroportos clandestinos e contava com pilotos entre seus membros.
Na segunda fase da Operação Flak, a Polícia Federal identificou que a organização criminosa vinha utilizando uma estrutura de câmbio ilegal e movimentação financeira paralela, fora do sistema bancário formal, e de lavagem de dinheiro, bens e ativos. Esse aparato, constituído por agências de câmbio e turismo situadas em Palmas/TO e Goiânia/GO, era utilizado com os objetivos de proteger os valores oriundos do tráfico internacional de drogas, executar a lavagem de dinheiro, bens e ativos de origem ilícita e viabilizar o gozo e a utilização desses recursos ilegais.
De acordo com as provas e indícios obtidos durante a investigação, a organização criminosa também executava a lavagem de capitais mediante a utilização de postos de combustíveis localizados nas cidades de Tucumã/PA e Aparecida de Goiânia/GO, a constituição de “empresas de fachada” e o registro, em nome de “laranjas”, de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos obtidos com o narcotráfico.
Os investigados poderão responder pelas práticas dos crimes de associação para a lavagem de dinheiro e lavagem de dinheiro, cujas penas máximas somadas, podem ultrapassar 20 anos de reclusão.
Os contribuintes ainda podem acertar as contas com o Fisco para evitar a exclusão; a dívida total chega a R$ 2,25 bilhões
Com R7 e IG
A Receita Federal notificou 393.678 MEIs (microempreendedores indivuais) que devem um total de R$ 2,25 bilhões. Mas os contribuintes ainda podem regularizar a situação para não serem excluídos do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
"Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusãlo", alerta a Receita em nota.
O termo de exclusão e o relatório de pendências foram encaminhados entre os dias 11 e 14 de setembro aos MEIs que têm débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Regularização
Os documentos enviados poderão ser acessados tanto pela aba dos serviços do Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional), do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital.
"Mesmo que tenha débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, por este motivo, em momento posterior", acrescenta o órgão.
Número de notificações por estados e DF
Contestação e orientações
Segundo a Receita, a confirmação da notificação se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do cocumento.
O MEI que regularizar todas as pendências dentro do prazo mencionado não será excluído e o Termo de Exclusão ficará sem efeito. Assim, ele continuará no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade outro procedimento, até mesmo de comparecer a qualquer unidade da Receita.
O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
O contribuinte MEI que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no relatório de pendências que acompanha o Termo de Exclusão será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir de 01/01/2024.
Como regularizar a situação
Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI.
Com relação aos débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
• débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
• débito de ISS e ICMS deve ser recolhido diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo;
• a entrega da DASN Simei pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.
Os benefícios da regularização da situação do MEI
• Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
• Manter-se como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
• Evitar a cobrança judicial dos débitos;
• Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa; e
• Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).
Caso o MEI tenha dúvidas sobre as pendências ou notificações, é possível acessar as mensagens enviadas pela Receita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no portal e-Cac.
A consulta sobre as pendências pode ser feita por meio do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Ou pelo aplicativo MEI, disponível nos sistemas Android e iOS.
Como encerrar a empresa
Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei
O Ministério do Planejamento e Orçamento realizou um bloqueio de R$ 588 milhões nos gastos de 2023, mas ignorou um aumento de despesa da ordem de R$ 20 bilhões referente ao piso constitucional da saúde, que voltou a valer com o fim do teto de gastos.
Por Adriana Fernandes e Bianca Lima
Isso porque, com a sanção do novo arcabouço fiscal, os mínimos da saúde e educação, atrelados ao comportamento das receitas do governo, voltam a valer já em 2023. No caso da educação, não há problema, porque os gastos estão acima da aplicação mínima prevista na Constituição.
O desafio se concentra nas despesas da saúde, as quais precisam ser complementadas para que o piso seja cumprido. Isso, porém, não foi previsto no relatório bimestral de receitas e despesas, apresentado nesta sexta-feira, apesar de a regra constitucional já estar em vigor.
A inclusão desses gastos no relatório obrigaria o governo federal a fazer um bloqueio no Orçamento de mais R$ 20 bilhões, o que poderia gerar problemas para os ministérios e abrir nova frente de pressão para a equipe econômica dentro do governo.
Até agora, o governo realizou três bloqueios no Orçamento, que somam R$ 3,8 bilhões. As áreas atingidas por esse último congelamento serão conhecidas na semana que vem, por meio de decreto.
O secretário de Orçamento Federal, Paulo Bijos, alegou que a decisão de não incluir essas despesas deve-se à incerteza em relação ao valor que será considerado, já que há uma discussão sobre o tema no Congresso Nacional que implicaria um aumento menor desses gastos, no valor de R$ 5 bilhões.
Ele não explicou, porém, qual a base legal que permitiu ao governo deixar de fora esses montantes. O relatório bimestral é um instrumento previsto na política fiscal brasileira, que é usado justamente para que o governo inclua nas decisões orçamentárias os riscos de descumprimento das regras até o final do ano.
Nesse caso, o risco é com o cumprimento do teto de despesas, uma vez que a meta de resultado primário (saldo entre receitas e despesas, sem contar os juros da dívida) apresenta uma folga considerável. A estimativa para o déficit foi reduzida de R$ 145,4 bilhões para R$ 141,4 bilhões, sendo que a meta autoriza um saldo negativo de até R$ 216,4 bilhões.
Segundo Bijos, o governo preferiu esperar para ver o andamento do projeto que trata da compensação da União a Estados e municípios pela perda de arrecadação do ICMS. O relator do projeto e líder do PT, deputado Zeca Dirceu, incluiu nesse texto um dispositivo que permite ao governo pagar um piso menor para a saúde.
Fila para concessão de benefício tem 1,1 milhão de pessoas
Por Paula Laboissière
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (25) a ligar para segurados que estejam aguardando perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) há mais de 45 dias. O objetivo é antecipar o benefício por meio do Atestmed.
Em nota, o instituto informou que o número (11) 2135-0135 vai aparecer na tela de chamada do telefone do segurado quando a entidade ligar para remarcar o atendimento ou para confirmar ou antecipar o agendamento de perícia médica e/ou avaliação social. O número não recebe chamada telefônica e não tem WhatsApp.
“Caso o cidadão fique em dúvida se deve atender a ligação ou ache que é vítima de golpe, basta fazer uma chamada gratuita para o número 135. O número do SMS da Central 135 continua sendo o 28041. Portanto, se receber uma mensagem no celular com esse número é o INSS entrando em contato.”
O comunicado destaca que o INSS não entra em contato com o segurado para pedir número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária – apenas para antecipar atendimento, remarcar consulta, dar informação sobre requerimento, entre outros serviços.
“E, mesmo assim, é o instituto que informa os dados. Se receber ligação solicitando suas informações ou foto de documento, fuja. É golpe!”
A expectativa do governo é reduzir o número de pedidos aguardando análise e chegar a dezembro com a fila de requerimentos dentro do prazo legal, que é de até 45 dias.
Fila
Atualmente, a fila de pedidos que precisam passar por perícia médica para concessão do benefício está em 1,1 milhão de pessoas, sendo 627 mil perícias médicas iniciais, 250 mil avaliações de exames para Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência e 300 mil de outras perícias.
Prazo
O prazo máximo para concessão do benefício por meio do Atestmed é 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá prazo de 15 dias para realizar novo requerimento.
O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de atendimento – Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135. O requerimento feito por meio da central ficará pendente até que os documentos sejam anexados.
Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise documental – por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias – o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.
O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.
Os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.
Documentação
A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.
CVM abre mais um processo de acusação contra a União por indicação ao conselho da Petrobras
Com Informações infomoney
A Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu mais um processo de acusação relacionado a indicações de profissionais considerados inelegíveis, feitas pela União, para o conselho de administração da Petrobras.
Além da União, acionista controladora da petroleira, são acusados dois nomeados para o colegiado, ambos titulares de secretarias no Ministério de Minas e Energia (MME): Efrain Pereira da Cruz, secretário executivo, e Pietro Adamo Sampaio Mendes, secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Devido aos cargos que ocupam no MME, os dois foram considerados inelegíveis pela governança da Petrobras, pois haveria conflito de interesse. No ministério, eles participam da definição de políticas públicas no setor em que a Petrobras atua.
A área técnica da CVM chegou a se manifestar contra a indicação de Mendes em abril. Ainda assim, o executivo foi empossado como presidente do conselho de administração. O ofício da CVM sobre o tema não cita Cruz, cujo nome surgiu depois. Na ocasião, o indicado era Sérgio Machado Rezende, ex-ministro da Ciência e Tecnologia de 2005 a 2010, durante o governo Lula.
Inicialmente, a Superintendência de Relações com Empresas abriu um procedimento de análise administrativo, que resultou num processo administrativo sancionador, ou seja, de acusação.
A citação dos acusados começou no dia 19, conforme os sistemas da CVM. A peça acusatória foi assinada no fim de junho.
É o segundo processo do gênero aberto na autarquia neste ano. No ano passado, o governo Jair Bolsonaro indicou, para o conselho de administração da Petrobras (BOV:PETR3) (BOV:PETR4), dois outros nomes considerados inelegíveis: Jonathas de Castro e Ricardo Soriano de Alencar. Castro era secretário-executivo da Casa Civil e Alencar chefiava a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Da mesma maneira, primeiro foi aberto um procedimento de análise administrativo, depois convertido em processo administrativo sancionador. A acusação foi assinada em março deste ano. A citação dos acusados aconteceu em junho. Em julho, a União apresentou defesa. Castro e Alencar apresentaram, no último dia 13, propostas de termo de compromisso.
O processo deve avançar nas próximas semanas, pois, na última terça-feira, foi sorteado em reunião do colegiado da CVM. Para a relatoria, foi sorteado o diretor Otto Lobo.