Medida vai entrar em vigor neste ano letivo
POR PEDRO RAFAEL VILELA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (13) o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo telefones celulares, nas salas de aula de escolas públicas e privadas do ensino básico em todo o país. Um decreto do presidente, que sairá em até 30 dias, vai regulamentar a nova legislação, para que passe valer para o início do ano letivo, em fevereiro. O projeto de lei foi aprovado no fim do ano passado pelo Congresso Nacional.
"Essa sanção aqui significa o reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação, de todas as pessoas que querem cuidar das crianças e adolescentes desse país", afirmou o presidente, que fez questão de elogiar o trabalho dos parlamentares que aprovaram a medida.
Brasília (DF), 13/01/2025 - Lula e Camilo Santana durante a cerimônia de sanção do projeto de lei que restringe o uso de celular nas escolas - Ricardo Stuckert/PR
"Imagina uma professora dando aula e, quando ela olha para os alunos, está cada um olhando para o celular, um tá na China, outro tá na Suécia, outro tá no Japão, outro está em outro estado conversando com gente que não tem nada a ver com a aula que ela está recebendo. A gente precisa voltar a permitir que o humanismo não seja trocado por algoritmo", enfatizou Lula ao comentar sobre a nova lei.
Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já adotam legislações que restringem uso de celular em escolas. Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o projeto alcançou um amplo consenso no Legislativo, unindo governistas e oposicionistas.
"Não dá para um aluno estar na sala de aula, no Tiktok, na rede social, quando o professor está dando aula. Toda vez que um aluno recebe uma notificação, é como se ele saísse da sala de aula. Toda vez que ele recebe uma notificação quando ele está numa roda de conversa, é como se a gente perdesse a atenção dele", afirmou o secretário municipal de Educação do Rio de Janeiro, Renan Ferreirinha, que é deputado federal licenciado e autor do projeto na Câmara. Ele classificou o projeto como uma das principais vitórias do século na educação brasileira.
O que diz a lei
De acordo com o ministro da Educação, Camilo Santana, a lei restringe o uso em sala de aula e nos intervalos, para fins pessoais, mas há exceções, como o uso para finalidade pedagógica, sob supervisão dos professores, ou em casos de pessoas que necessitem de apoio do aparelho para acessibilidade tecnológica ou por alguma necessidade de saúde.
"Nós não somos contra acesso a tecnologias, até porque não há mais retorno no mundo de hoje. Mas nós queremos que essa tecnologia, essa ferramenta, seja utilizada de forma adequada e, principalmente, nas faixas [etárias] importantes da vida das crianças e adolescentes", afirmou o ministro, que alertou sobre o uso cada vez mais precoce e prolongado do celular por crianças.
"Estamos fazendo uma ação na escola, mas é importante conscientizar os pais de limitar e controlar o uso desses aparelhos fora de sala de aula, fora da escola", acrescentou Camilo Santana.
O ministro pediu engajamento das famílias e das comunidades escolares para fazer valer a nova lei.
A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva, que coordena a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), afirmou que o colegiado vai publicar orientação para as redes públicas e privadas. "O Conselho Nacional de Educação vai fazer uma resolução que oriente as redes, as escolas, de como fazer isso sem parecer uma opressão", disse. O MEC também deve publicar guias com orientações para as escolas de todo o país.
Cerca de 43% das mortes em Minas Gerais ocorreram em Ipatinga
Por José Coutinho
As fortes chuvas que atingiram o interior de Minas Gerais, na madrugada deste domingo (12), fizeram o estado contabilizar 23 mortes no ano de 2025. 43% dos óbitos ocorreram na cidade de Ipatinga, que foi atingida pelos temporais neste final de semana.
Apesar de o boletim mais recente da Defesa Civil estadual, divulgado em 12 de janeiro, registrar oficialmente 13 óbitos, o número atualizado inclui mortes ainda não computadas oficialmente nas cidades de Ipatinga (10 vítimas) e Santana do Paraíso(1 vítima). A informação foi confirmada ao Portal iG pela coordenadora da Defesa Civil.
Até agora, os municípios mais atingidos pela tragédia são Ipanema, com três óbitos, e Raul Soares, onde duas mortes foram confirmadas. Outros municípios com registros de vítimas fatais incluem Uberlândia, Maripá de Minas, Coronel Pacheco, Nepomuceno, Capinópolis, Alterosa, Carangola e Tombos, cada um com um óbito. No total, 56 cidades de Minas Gerais declararam situação de emergência devido aos estragos causados pelas fortes chuvas.
Além das mortes, os temporais desalojaram cerca de 1.500 pessoas e deixaram outras 222 desabrigadas. Em Novo Cruzeiro, no Vale do Jequitinhonha, as chuvas isolaram comunidades inteiras, interrompendo temporariamente serviços como abastecimento de água e internet. Apesar dos danos materiais significativos, a cidade não registrou óbitos nem feridos até o momento, mas a prefeitura decretou situação de emergência.
A previsão meteorológica para os próximos dias aponta a continuidade das chuvas, especialmente nas regiões do Noroeste, Norte, Jequitinhonha, Rio Doce e Mucuri. As pancadas de chuva vêm acompanhadas de trovoadas isoladas, o que eleva o risco de alagamentos e deslizamentos de terra. As temperaturas no estado variam entre 11°C e 34°C, enquanto em Belo Horizonte os termômetros devem oscilar entre 16°C e 29°C.
A Defesa Civil e os órgãos municipais intensificaram as ações de prevenção e resgate, mas alertam que o volume das chuvas e a vulnerabilidade de muitas áreas tornam o cenário ainda mais desafiador.
Autônomos, empreendedores e freelancers devem informar ganhos em seu próprio Imposto de Renda, abrir um CNPJ ou optar pelo Carnê-Leão
Por Flávia Said
Em 1º de janeiro deste ano, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somarem pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas (as empresas).
Com a medida, a Receita diz estar incorporando inovações tecnológicas, estendendo o monitoramento de transferências feitas por Pix a:
Fintechs (bancos digitais); e
Instituições de pagamento (que fornecem carteiras virtuais).
Também houve atualização no sistema de fiscalização sobre as transações com cartão de crédito.
Não foi instituída cobrança nova ou elevação de impostos, mas o contribuinte que é autônomo, empreendedor ou que faz os chamados “freelas” terá de se submeter às regras.
Quem vai reportar à Receita as transações são as empresas responsáveis pelas operações financeiras. Além da declaração de rendimentos no IRPF, opções para declarar seus ganhos são abrir CNPJ ou optar pelo Carnê-Leão.
Veja como cada trabalhador pode fazer:
Declaração no IR Pessoa Física
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de limite estabelecido pela Receita no ano anterior tem a obrigação legal de declará-los no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do ano seguinte. Em 2024, na declaração referente ao ano-calendário de 2023, o limite foi de R$ 30.639,90. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano, ela está obrigada a apresentar o imposto de renda.
Em muitos casos, as rendas obtidas por diferentes fontes já constam automaticamente na declaração pré-preenchida. Em outros, é preciso que o contribuinte informe ao Leão no campo “rendimentos de outras fontes”. É preciso apresentar comprovantes como recibos, transferências bancárias ou contratos informais.
O próprio programa do IRPF irá calcular o imposto devido. Caso haja omissão de alguma fonte de renda e, no cruzamento de informações, a Receita identifique alguma inconsistência, o contribuinte poderá cair na malha fina, tendo que fazer uma correção e, em casos mais graves, ser acusado de sonegação.
Cada trabalhador precisa analisar seu caso, pois, a depender do faturamento do negócio, o valor do imposto pode ficar muito alto, tornando mais vantajosa a abertura de uma microempresa para tributar como pessoa jurídica (veja abaixo).
Microempreendedores individuais (MEIs)
Para se tornar Microempreendedor Individual (MEI), a pessoa deve:
Ter faturamento anual de, no máximo, R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura (faturamento de R$ 6.750,00 ao mês);
Exercer uma das atividades da lista de ocupações permitidas para o MEI (como motorista de aplicativo, taxista independente, cabeleireiros, manicures/pedicures e artesãos);
Contratar no máximo um funcionário;
Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
Não possuir ou abrir posteriormente uma filial; e
Não ser servidor público federal (servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação/estatuto do servidor).
Todos os MEIs são obrigados a declarar o Imposto de Renda como pessoa física e a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que também é reconhecida como uma obrigação e responsabilidade desse empresário.
As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.
Isso incorre na necessidade de abertura de um CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas) administrado pela Receita. A solicitação de inscrição, alteração ou baixa de pessoa jurídica no CNPJ é realizada, em geral, a partir da análise do Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), ambos gerados pelo Portal Redesim, conforme cada caso.
Além de formalizar o empreendimento e receber um CNPJ, o microempreendedor passa a usufruir de benefícios, como direitos previdenciários via INSS (como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria), baixa carga tributária e possibilidade de emissão de nota fiscal.
Para gozar dos benefícios previdenciários, o MEI precisa fazer contribuição mensal, que, em 2025, é no valor de R$ 75,90 para o MEI em geral (5% do salário mínimo), por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Se for MEI caminhoneiro, o valor é de R$ 182,16 (12% do salário mínimo).
A inscrição e a atualização do MEI são realizadas por meio do Portal do Empreendedor.
Microempresa
Se o faturamento ultrapassar o valor de R$ 81 mil, que é o teto para o MEI, mas se limitar a R$ 97,2 mil, o negócio passará a se enquadrar na categoria de microempresa (ME), se tiver:
No máximo 9 funcionários (segmento comércio e serviços); e
No máximo 19 empregados (segmento indústria).
Uma microempresa pode ser individual (tendo apenas um dono) ou sociedade (entre duas ou mais pessoas), porém, essas duas possibilidades são divididas em 4 categorias: Sociedade Simples, EIRELI, Sociedade Empresária Limitada e Empresário Individual. Normalmente, essa é a categoria usada por advogados, dentistas e médicos que prestam serviços particulares.
Nesse cenário, ele continuará recolhendo o DAS na condição de MEI até o mês de dezembro do ano em exercício, mas recolherá, também, um DAS complementar.
Esse DAS complementar incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês de janeiro do ano subsequente. A partir de então, o antigo MEI recolherá na condição de microempresário, também na categoria do Supersimples.
Nesse caso, os percentuais são de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal. Isso se a atividade exercida for, respectivamente, no comércio, na indústria ou em serviços.
Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil, mas inferior a R$ 360 mil, o contribuinte ainda será enquadrado como microempresário.
Empresa de pequeno porte
Nos casos em que o faturamento ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, o empreendimento se torna uma Empresa de Pequeno Porte (EPE).
Nessas situações, o empresário continua recolhendo no Supersimples e nos percentuais de 4%, 4,5% ou 6%, de acordo com o ramo da atividade.
Tanto a condição de microempresa quanto a de empresa de pequeno porte serão retroativas ao mês de janeiro ou ao mês de inscrição, e não apenas a partir do ano subsequente.
Carnê-Leão
Carnê-Leão é o imposto sobre a renda mensal de pessoa física residente no Brasil recebida de outra pessoa física ou do exterior no caso de rendimentos mensais superiores a R$ 2.112. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.
Ele costuma ser utilizado por profissionais autônomos e liberais, pessoas que recebem pensão alimentícia, valores do exterior ou que são proprietárias de imóveis e recebem aluguel.
Você pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagar o carnê-leão, além de manter o registro dos rendimentos mensais utilizados no cálculo. No ano seguinte, os registros poderão ser importados para sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), facilitando o preenchimento.
Mudanças serão sentidas em 2026
O prazo para que os primeiros dados sejam apresentados ao Fisco pelas fintechs e instituições de pagamento é até o último dia útil de agosto – neste ano, 29/8. Sobre o segundo semestre, o prazo vai até o último dia útil de fevereiro de 2026.
Isso significa que os dados constarão na declaração do próximo ano, referente ao ano-calendário de 2025.
Suspeito conhecido como 'Nero do Piseiro' já tinha antecedente por porte ilegal de arma de fogo; ele foi reconhecido por testemunhas
Com site Terra
A Polícia Civil de São Paulo prendeu, na tarde deste sábado, 11, o homem suspeito de ser o mentor intelectual do ataque que deixou dois mortos e seis feridos em um assentamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) em Tremembé, no Vale do Paraíba, interior do Estado.
O crime aconteceu na noite da última sexta-feira, 10. Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo, testemunhas relataram que os criminosos chegaram em carros e motocicletas no assentamento e começaram a disparar contra os ocupantes. Dois homens, de 28 e 52 anos, morreram no local.
Os criminosos também feriram outram seis pessoas, com idades entre 18 e 49 anos. As vítimas foram encaminhadas ao Hospital Regional de Taubaté e ao Pronto-Socorro de Tremembé. O caso foi registrado como homicídio, tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo na Delegacia Seccional de Taubaté.
Já na tarde deste sábado, a investigação localizou o suspeito de organizar o ataque ao assentamento. O homem, que não teve o nome divulgado e foi identificado apenas como 'Nero do Pisero', foi reconhecido por testemunhas que estavam no local do crime.
Ainda segundo a SSP, o suspeito já tinha antecedente criminal por porte ilegal de arma de fogo. Outro homem tamém foi abordado no assentamento e autuado em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Ele teria ficado para prestar socorro às vítimas após o bando fugir.
A investigação, comandada pela equipe da Delegacia Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Taubaté, aponta, também, que o motivo do ataque estaria ligado a um desentendimento sobre a negociação de um terreno na área de assentamento de um movimento social.
Com estouro da meta Galípolo terá de fazer carta explicando por que ela foi descumprida. Café teve salto de quase 40% no ano, mas maior impacto individual sobre o índice veio da gasolina
Por Mayra Castro
O grupo alimentação e bebidas teve o maior impacto sobre a inflação de 2024, acumulando alta de 7,69% em 12 meses
A inflação brasileira acelerou para 0,52% em dezembro e fechou o ano de 2024 com alta de 4,83%, acima do teto da meta. O preço dos alimentos foi o que mais pressionou o indicador e deve voltar a ser o vilão em 2025, segundo analistas. O resultado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi divulgado nesta sexta-feira pelo IBGE.
Os números vieram em linha com a expectativa de analistas, que projetavam 0,54% em dezembro e 4,86% no ano. Em 2023, a inflação acumulada foi de 4,62%, depois de alta de 5,79% em 2022.
Com o resultado, o presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo, deve apresentar hoje uma carta aberta ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, elencando as razões para a inflação ter ficado acima do teto da meta. Essa é a oitava vez que a meta é descumprida desde a criação do sistema de metas, em 1999.
O centro da meta para 2024 era 3%, com tolerância de 1,5 ponto para cima (4,5%) ou para baixo (1,5%). A carta de Galípolo irá mencionar quais foram e quais serão as próximas medidas do BC para trazer o IPCA para a meta.
O grupo alimentação e bebidas foi o que teve o maior impacto sobre a inflação no ano, com alta de 7,69%.
Segundo Fernando Gonçalves, gerente do IPCA, condições climáticas adversas ao longo de 2024 no Brasil e no mundo, com cheias em alguns lugares e secas em outros, estão por trás da forte alta dos alimentos. Segundo analistas, a pressão deve permanecer em 2025.
O café moído foi o subitem que mais subiu entre os 377 acompanhados pelo IBGE, com avanço de 39,6% no ano, o que deixou o popular café com leite com sabor mais amargo. Carnes também pressionaram o indicador. O contrafilé subiu 20,06% no ano passado e também figura entre as maiores altas.
Os avanços dos grupos saúde e cuidados pessoais (6,09%) e transportes (3,3%) também foram significativos e ajudaram a puxar o IPCA para cima. Juntos, esses três grupos foram responsáveis por cerca de 65% da inflação de 2024
IPCA: Inflação de alimentos desacelera mais que previsto, mas influência do câmbio e espalhamento das altas preocupam
Considerando o impacto individual sobre o índice, a gasolina foi o que mais contribuiu para o aumento da inflação pelo segundo ano consecutivo. A alta em 2024 foi de 9,71%, com impacto de 0,48 ponto percentual sobre o IPCA.
Os maiores impactos não são necessariamente as maiores altas de preços, pois o peso de cada item na inflação varia conforme a cesta de produtos acompanhada pelo IBGE.
Veja abaixo lista com as 20 maiores altas:
Abacate: 174,67%
Laranja lima: 91,03%
Tangerina: 74,24%
Laranja pera: 48,33%
Peixe peroá: 47,86%
Café: 39,60%
Óleo de soja: 29,21%
Limão: 28,29%
Acém: 25,24%
Alho: 24,70%
Açaí: 24,29%
Patinho: 24,13%
Cigarro: 23,94%
Pá (carne): 22,90%
Lagarto (carne): 22,80%
Azeite de oliva: 21,53%
Inhame: 21,39%
Costela: 21,33%
Alcatra: 21,13%
Peito: 20,15%
Fonte: IBGE