Em defesa da privatização completa da Caixa, o ex-ministro Henrique Meirelles, responsável por coordenar o plano econômico da candidatura do governador João Doria (PSDB) ao Palácio do Planalto, disse nesta quarta-feira, 2, que o Brasil não precisa de dois grandes bancos públicos federais.

 

 Com Agências 

 

Durante participação em webinar da Brazilian-American Chamber of Commerce, Meirelles considerou a venda da Caixa ao capital privado, num processo em que seria transferido ao Banco do Brasil o papel de financiador do programa nacional de habitação, como a melhor solução.

 

"É importante discutir se devemos continuar tendo dois bancos. A nossa conclusão é de que não precisamos e, entre os dois, o que faz mais sentido é a privatização da Caixa, já que o BB é o único que financia o setor agrícola", sustentou o ex-ministro da Fazenda e ex-presidente do Banco Central (BC). "Nos bancos, a melhor solução é a privatização completa da Caixa", reforçou.

 

Durante o evento, Meirelles manifestou apoio total a privatizações de estatais da União, porém foi menos enfático de qual será o futuro da Petrobras se Doria conseguir vencer a eleição presidencial de outubro.

 

Ele considerou que a venda da estatal é um passo a ser estudado, sendo que um dos caminhos possíveis seria fatiar a petroleira em diferentes empresas - algo como duas ou três novas companhias - para que elas sejam concorrentes. "Sou contra a mudança de um monopólio estatal para outro privado."

 

Ao falar sobre os movimentos de desestatização do governo de São Paulo, onde é secretário da Fazenda, Meirelles disse que o plano ainda é privatizar a Sabesp. "Na minha visão, o ideal é a privatização total da companhia", afirmou.

 

 

Posted On Quarta, 02 Março 2022 15:36 Escrito por

A movimentação de cargas no Porto de Santos cresceu 16% em janeiro deste ano em relação a igual mês do ano passado, para 10,6 milhões de toneladas

 

Com Estadão

 

Esta foi a maior marca para o mês decorrente, principalmente, dos embarques de celulose, milho e soja, informou a Santos Port Authority (SPA), que administra o complexo portuário.

 

Segundo o relatório, a movimentação de granéis sólidos aumentaram 29,8% na comparação anual, puxado por embarques de soja e milho. Os líquidos avançaram 8,6%, com destaque para as operações de óleo combustível e soda cáustica.

 

A carga geral solta registrou alta de 63% no volume movimentado, em virtude do aumento dos embarques de celulose, ferro e aço. As operações de cargas conteinerizadas somaram 384,1 TEU (contêiner de 20 pés), aumento de 2,5% em relação a janeiro do ano passado, alcançando a melhor marca histórica para o mês.

 

Em janeiro, atracaram no Porto de Santos 379 navios, 9,9% mais que o fluxo verificado no mesmo período do ano passado.

 

Nas exportações, os maiores crescimentos foram nos embarques de celulose (655 mil toneladas, alta anual de 72%), de milho (1 milhão de toneladas, +67%) e de soja (1,3 milhão de toneladas, +51,2%).

 

Nas importações, o destaque foi para a internalização de 767 mil toneladas de fertilizantes, crescimento de 9,8%. Segundo a SPA, a participação do Porto de Santos na balança comercial brasileira atingiu 28,3% em janeiro.

 

A China respondeu por 26,8% das transações que passaram pelo complexo portuário de Santos.

 

São Paulo foi o Estado com maior participação (53%) na comercialização com o exterior por meio do Porto de Santos.

 

 

Posted On Quarta, 02 Março 2022 15:34 Escrito por O Paralelo 13

A criação das agências reguladoras foi uma conquista republicana, mas sua independência não é natural e precisa ser defendida dia a dia pela sociedade. Estabelecidas por lei como órgãos de Estado, e não apêndices do governo de plantão, às agências foi garantida autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, bem como ausência de tutela ou de subordinação hierárquica.

 

Notas & Informações - Estadão conteúdo

 

Um dos pilares que sustentam a soberania das decisões das diretorias colegiadas é o fato de que seus dirigentes detêm estabilidade e mandato fixo: após aprovação em sabatina no Senado, não podem ser demitidos nem pelo presidente da República. Por isso é inaceitável o drible que tem ocorrido na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

O arranjo, revelado pelo Estadão, consiste num rodízio ininterrupto de servidores alçados a diretores substitutos, de forma que o que era para ser algo temporário – a ocupação de funções por superintendentes até a nomeação dos definitivos – assumiu caráter permanente no órgão regulador. Dos cinco cargos de diretoria na ANS, apenas o presidente, Paulo Rebello, passou pelo crivo no Senado. Os demais são todos funcionários públicos que estão no ofício “interinamente” há dois anos consecutivos – César Brenha Rocha Serra, Bruno Martins Rodrigues e Maurício Nunes da Silva.

 

Não se trata de questionar a competência dos servidores, mas a lei determina um limite de 180 dias para que um funcionário público permaneça como diretor substituto. O que ocorre na ANS é uma deturpação que já ganhou até apelido: “escravos de Jó”, uma referência à conhecida brincadeira de criança. A manobra consiste em, a cada 180 dias, alterar os nomes dos ex-diretores que esses servidores estão substituindo, como se estivessem sempre numa nova suplência.

 

Tudo isso ocorre com aval da Advocacia-Geral da União (AGU), que emitiu parecer que respalda essa ciranda. “Embora a situação não tenha sido prevista expressamente pelo legislador, é preciso buscar uma interpretação que assegure a maior efetividade à continuidade do serviço público e à capacidade decisória da agência, desde que a interpretação se mantenha dentro dos limites do texto legal”, disse a AGU. Em nota, a ANS afirmou que “segue estritamente o que determina a legislação no processo de nomeação e substituição da diretoria”.

 

Embora o Senado tenha aprovado o nome de duas pessoas para assumir o mandato da diretoria da ANS em dezembro, o presidente Jair Bolsonaro ainda não os nomeou – um deles é justamente um dos substitutos, Maurício Nunes da Silva, e o governo não explicou por que razão ele não foi confirmado no cargo até agora. Outras duas indicações aguardam escrutínio dos senadores há três meses. A desculpa oficial para a demora, nesse caso, é o avanço da covid-19 – as sabatinas são obrigatoriamente presenciais e têm sido continuamente adiadas.

 

É impressionante a criatividade do setor público para desvirtuar o cumprimento da legislação. A lista de substituição, que não existia até junho de 2019, nasceu para resolver um problema recorrente no governo da presidente Dilma Rousseff: vagas que ficavam abertas por anos em razão de disputa política, não raro impedindo que as agências tivessem quórum mínimo para deliberações. Com a lista de substitutos, isso não acontece mais.

 

O que a ANS não explicitou é que os integrantes dessa lista, como estabelece a lei, são designados pelo presidente da República “entre os indicados pelo Conselho Diretor ou pela Diretoria Colegiada”. Ou seja, desde o ano passado, cabe apenas e unicamente a Paulo Rebello escolher os substitutos que tomarão, ao lado dele, decisões sobre um setor tão relevante como o de planos de saúde. É precisamente por isso que há o limite de 180 dias para ocupar essas funções. Do contrário, parece – e é – concentração de poder na mão de uma só pessoa. Foi para evitar essa distorção que o Executivo propôs, e o Legislativo aprovou, há 22 anos, dar ao Senado a prerrogativa de aprovar ou reprovar os diretores. É em nome da lei que esse princípio deve ser respeitado.

 

 

Posted On Sábado, 26 Fevereiro 2022 03:48 Escrito por O Paralelo 13

O projeto foi apresentado pelo líder do PT na Casa, senador Paulo Rocha (PA), e subscrito por outros senadores, foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) do relator da matéria, senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Foram 68 votos a favor e 5 contra. Agora, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

 

Com Agência Senado

 

O Projeto de Lei Complementar 73, de 2021, é da autoria conjunta dos senadores Paulo Rocha, Paulo Paim, Jean Paul Prates, Rogério Carvalho, Humberto Costa, Jaques Wagner e das senadoras Rose de Freitas, Zenaide Maia e outros.

 

Os autores da matéria que o setor cultural foi o primeiro a parar em decorrência da atual pandemia e, possivelmente, será o último a voltar a operar. Daí a necessidade de continuar a ajuda, iniciada em 2020 pela Lei Aldir Blanc, aos artistas, aos criadores de conteúdo e às empresas que, juntos, compõem uma cadeia econômica equivalente a 2,67% do Produto Interno Bruto e que são responsáveis por cerca de 5,8% do total de ocupados no país, cerca de 6 milhões de pessoas. Também é digno de nota enfatizar que a lei complementar resultante da aprovação do PLP homenageará o artista Paulo Gustavo Amaral Monteiro de Barros, vítima de covid-19, que foi um exemplo de talento, alegria, solidariedade ao próximo e aos mais necessitados — disse o relator, que é o líder do governo no Congresso.

 

Críticas

 

Já o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), foram contra a aprovação da proposta. Bezerra disse que estados e municípios ainda têm saldo de R$ 628 milhões dos R$ 3 bilhões liberados pela Lei Aldir Blanc.

 

— Só para se ter uma ideia, a Lei Aldir Blanc já tem compromissos da ordem de R$ 3 bilhões. Sem a Lei de Audiovisual e sem a Lei Rouanet, já temos R$ 1,4 bilhão. Também é importante destacar a linha de crédito emergencial, no valor de R$ 400 milhões. No Programa Especial de Apoio ao Pequeno Exibidor, nós temos mais R$ 8,5 milhões. E, de planos já aprovados ou por meio de isenção da Lei Rouanet, nós temos mais R$2,5 bilhões — afirmou Bezerra.

 

Para ele, haverá dificuldades para a execução dessa nova lei. Bezerra afirma que a Constituição não permite a utilização do superávit financeiro das fontes de recurso do Fundo Nacional de Cultura (FNC) em finalidade diversa à permitida pela Emenda Constitucional 109.

 

Flávio Bolsonaro concordou com a avaliação de que o PLP seria inconstitucional.

 

— Então, presidente, tanto no mérito quanto na forma, é um projeto inconstitucional, que esvazia a Secretaria Especial de Cultura, a qual tem feito um grande trabalho com o secretário Mario Frias à sua frente, revolucionando, dando transparência e fazendo com que os recursos cheguem a artistas, à classe cultural, àqueles que realmente precisam, não àqueles já são afortunados, àqueles que sempre foram atendidos pelos governos passados, sem nenhum critério, apenas na base do compadrio — disse Flávio Bolsonaro.

 

A proposta

 

O projeto determina que o montante de R$ 3,862 bilhões virá do atual superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura. A União terá de enviar esse dinheiro a estados, Distrito Federal e municípios para que seja aplicado “em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia de covid-19 sobre o setor cultural”. Caso o projeto vire lei, o dinheiro terá que ser liberado por meio de medida provisória a ser editada pela Presidência da República.

 

“O setor cultural é de relevância crucial para o país. Um país sem cultura é um país que desconhece seu passado, que ignora seu presente e compromete seu futuro. A dimensão simbólica da cultura está fundada na capacidade inerentemente humana de simbolizar, expressa pelas diversas línguas, valores, crenças e práticas. Ou seja, a dimensão simbólica da cultura perpassa valores e identidades fundamentais à formação da sociedade. No caso da sociedade brasileira, pode-se afirmar que a nossa diversidade cultural é a característica de nossa identidade. Ser brasileiro significa ser diverso e ao mesmo tempo possuir uma identidade específica que se articula com todas as outras existentes no país”, disse o senador Paulo Rocha ao apresentar o projeto.

 

Desse total (R$ 3,862 bilhões), R$ 2,797 bilhões serão destinados exclusivamente a ações voltadas ao setor audiovisual, no apoio a produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e ações de capacitação.

 

Isso porque, conforme apresentada no projeto, esses quase R$ 2,8 bilhões se referem a fontes de recursos que foram alocados originalmente no chamado Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que é uma categoria de programação específica do Fundo Nacional de Cultura e seus recursos são oriundos basicamente da cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), cobrada da própria cadeia econômica do audiovisual.

 

Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que o setor cultural foi um dos mais prejudicados pela pandemia.

 

— Quase um milhão de trabalhadores perderam o emprego. A cultura precisa ser fomentada, seja com o apoio do poder público ou do setor privado. É emprego e renda o que está sendo criado neste momento. É mais arrecadação para estados e municípios.

 

Paulo Rocha acrescentou que a proposta vai beneficiar setores culturais e movimentar a economia de estados e municípios.

 

— Esta lei, que nós batizamos de Paulo Gustavo, discute a questão do o Fundo Nacional de Cultura, que é uma conquista do setor, que já é um fundo do setor, que é apenas gerido pelo governo. Portanto, a nossa lei é uma lei simples. A Lei Paulo Gustavo financia o coletivo da cultura, os setores da cultura, e também tem um impacto local, na economia dos municípios e dos estados (...). Ela também valoriza a riqueza do nosso país à medida que tem impacto fundamental na economia. Não é à toa que setores empresariais investem muito em cultura, porque há essa questão do impacto na nossa economia — disse Paulo Rocha.

 

Contingenciamento

 

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator da matéria, senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Uma das principais mudanças promovidas pelo substitutivo foi a retirada de dispositivos que alteravam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Rouanet para proibir e limitar o empenho ou a execução orçamentária dos recursos do Fundo Nacional de Cultura. A vedação aos contingenciamentos, segundo o relator, foge ao objeto principal da matéria, que é a concessão de ajuda emergencial ao setor cultural em 2021 e 2022.

 

O texto original exclui da meta de resultado primário de 2021 as transferências federais aos entes subnacionais para o enfrentamento da pandemia e suas consequências sanitárias no setor cultural. No substitutivo, Eduardo Gomes estendeu essa regra para qualquer exercício financeiro (qualquer ano) para a mitigação dos efeitos sociais e econômicos no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias, desde que a transferência exceda os valores iniciais do orçamento aprovado.

 

Audiovisual

 

Dos R$ 2,797 bilhões destinados ao setor audiovisual, o texto original previa uma divisão de 65% dos recursos para estados e Distrito Federal, e 35% para capitais e municípios com mais de 200 mil habitantes. Essa distribuição foi alterada pelo relator, que determinou um valor a ser aplicado em diferentes áreas do audiovisual.

 

O apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, ficará com R$ 1,957 bilhão. Outros R$ 447,5 milhões serão destinados ao apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema públicas e privadas, incluindo a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19. A terceira parte, de R$ 224,7 milhões, será empregada em capacitação no audiovisual, além de ações como apoio a festivais e mostras, preservação e digitalização de obras ou acervos e apoio a publicações especializadas e pesquisas.

 

Nessas três áreas citadas, a divisão será feita da seguinte maneira: a metade fica com os estados e o Distrito Federal e a outra metade vai ser distribuída para municípios e também para o Distrito Federal. A distribuição entre estados ou entre municípios será feita de acordo com critérios dos fundos de participação (FPE ou FPM) para 20% dos recursos, e para os 80% restantes a divisão será feita proporcionalmente à população dos entes.

 

Uma quarta parte dos recursos (R$ 167,8 milhões), de acordo com o substitutivo, será destinada apenas a estados e ao Distrito Federal para apoio às pequenas e microempresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras tenha pelo menos 70% de produções nacionais. O dinheiro também poderá ser aplicado no licenciamento de produções nacionais para exibição em TVs públicas e na distribuição de produções audiovisuais nacionais.

 

Editais

 

O restante do total de R$ 3,8 bilhões, R$ 1,065 bilhão, será destinado a ações emergenciais atendidas pelo FNC em outras áreas da cultura. São editais, chamadas públicas e outras formas de seleção pública para apoio a projetos e iniciativas culturais, inclusive a manutenção de espaços culturais. Metade irá para estados e Distrito Federal e a outra para municípios e Distrito Federal.

 

O texto do relator citou especificamente atividades que podem ser incluídas nos editais, mas deixou claro que a lista não exclui outras. Na lista estão, por exemplo, artes visuais, música, teatro, dança, circo, livros, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas e nômades e de quilombolas, coletivos culturais não-formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos.

 

O substitutivo incluiu a possibilidade de que os entes federados escolham a que recursos pretendem ter acesso (audiovisual, outras áreas da cultura ou ambos) e também a permissão para que os municípios possam se consorciar para o recebimento de recursos.

 

"De um lado, isso evita que municípios pouco populosos, mas com relevante realização de filmagens e festivais, caso de Gramado no estado do Rio Grande do Sul, fiquem de fora do rateio dos recursos do audiovisual. De outro lado, permite que os municípios com características locais partilhadas com outros municípios vizinhos recebam os recursos e os executem via consórcio, com desejável ganho de escala", explicou o relator.

 

Lei Aldir Blanc

 

A inspiração para o PLP veio da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020), que socorreu emergencialmente o setor cultural paralisado pela pandemia no ano passado. Para os autores do PLP, essa lei “foi um alento ao setor cultural, permitindo que muitas pessoas, artistas, criadores, empresas e cadeias econômicas inteiras não sucumbissem permanentemente ao fechamento súbito de todas as atividades culturais devido à pandemia”. A bancada do PT acrescenta que a Lei Aldir Blanc foi fundamental para a cultura no segundo semestre de 2020, mas ressalta que a pandemia ainda não acabou.

 

De acordo com o texto aprovado, todos os entes federados que receberem recursos deverão “se comprometer a fortalecer os sistemas estaduais e municipais de cultura existentes ou implantá-los nos entes da federação onde não houver os referidos sistemas, instituindo conselhos, planos e fundos estaduais e municipais de cultura”. O projeto previa o prazo de um ano para que isso ocorresse, mas essa exigência foi retirada pelo relator em seu substitutivo. O texto também prevê que terão de promover debate e consulta junto à comunidade cultural e à sociedade civil sobre parâmetros de regulamentos, editais e qualquer forma de seleção pública relativa aos recursos. Isso poderá ser feito por meio de conselhos de cultura, fóruns direcionados às diferentes linguagens artísticas ou audiências públicas, além de outros meios incluídos no substitutivo, como reuniões técnicas, sessões públicas presenciais e consultas públicas, desde que sejam observadas medidas de transparência e impessoalidade. Os resultados dessas discussões deverão ser observados na elaboração dos instrumentos de seleção.

 

O texto também obriga os entes federados a assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, inclusive de terreiros e quilombolas, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e de outras minorias. Isso pode ser feito, segundo o substitutivo, por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou outras ações afirmativas.

 

Contrapartidas

 

O projeto determinava contrapartidas financeiras dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mas essa exigência ficou de fora do substitutivo. Os percentuais das contrapartidas, que foram retirados do texto, eram de 5% do valor recebido para estados e Distrito Federal e variavam entre 1% e 3% para municípios, de acordo com o número de habitantes.

 

"É preciso afastar a necessidade de contrapartida financeira, dado que mormente os municípios estão com as receitas afetadas e não têm condições de dispor de recursos extras para tal finalidade, o que pode até mesmo prejudicar a execução da lei", explicou o relator.

 

Além disso, havia contrapartidas sociais que deveriam ser cumpridas pelos beneficiários do setor audiovisual. O detalhamento dessas obrigações foi retirado no substitutivo do relator. O novo texto prevê que a contrapartida social deve ser pactuada pelo gestor de cultura de cada ente, incluindo obrigatoriamente exibições gratuitas dos conteúdos selecionados e assegurando acessibilidade de grupos com restrições, além do direcionamento para a rede de ensino da localidade. Foi mantida no texto a obrigação das salas de cinema de exibir obras nacionais 10% acima do mínimo vigente.

 

Para os beneficiados com os recursos fora da área de audiovisual, ou seja, as demais ações emergenciais atendidas pelo FNC, as contrapartidas foram mantidas no texto e incluem atividades destinadas prioritariamente a alunos e professores de escolas públicas e universidades públicas ou privadas com estudantes do Prouni, além de integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias.

 

O substitutivo incluiu entre esses públicos prioritários os profissionais de saúde envolvidos no combate à pandemia. Sempre que possível, devem ser feitas exibições com interação popular via internet ou exibições públicas com distribuição gratuita de ingressos para os grupos prioritários.

 

Essas contrapartidas, tanto para o setor audiovisual quanto para os beneficiados por meio de editais do FNC, terão que ocorrer em prazo determinado pelo ente da federação, de acordo com a situação epidemiológica e as medidas de controle da covid-19. No texto original, o prazo para as contrapartidas era de 180 dias.

 

Regras

 

O substitutivo proíbe estados, o Distrito Federal e municípios de efetuar repasses dos recursos para beneficiários de ações emergenciais previstas no auxílio de 2020 (Lei Aldir Blanc). A intenção, segundo o texto, é evitar duplicidade de ajuda financeira nos mesmos meses de competência.

 

O substitutivo incluiu várias regras para a prestação de contas dos recursos recebidos. Essas informações podem ser fornecidas de três maneiras: in loco (quando o apoio recebido tiver valor inferior a R$ 200 mil); em relatório de execução do objeto; ou em relatório de execução financeira. A intenção, segundo o relator, é criar um padrão formal para a prestação de contas. Cada modalidade de prestação tem regras diferentes, detalhadas no texto, e a reprovação das contas pode fazer com que o beneficiário tenha que devolver recursos ao erário ou apresentar plano de ações compensatórias.

 

Apoios

 

O PLP 73/2021 foi apresentado no Senado em 10 de maio. Desde então, foram recebidas quatro cartas de apoio à aprovação do projeto, enviadas pela Associação Brasileira de Festivais Independentes (Abrafin), por vereadores da Câmara Municipal de Arroio Grande (RS), por vereadores da Câmara Municipal de Araraquara (SP) e pelo Colegiado Setorial de Circo do Rio Grande do Sul.

 

Paulo Gustavo

 

O ator Paulo Gustavo morreu vítima de covid-19 no começo de maio, depois de quase dois meses internado. O artista de 42 anos deixou o marido Thales Bretas e dois filhos pequenos, Gael e Romeu.

 

Entre os trabalhos de Paulo Gustavo está a interpretação de Dona Hermínia, no monólogo teatral Minha mãe é uma peça, que também obteve sucesso de bilheteria na sua versão para os cinemas. Ele era ator, diretor, humorista, roteirista e apresentador.

 

Além do senador Paulo Rocha, assinaram o projeto os senadores da bancada do PT Paulo Paim (RS), Jean Paul Prates (RN), Rogério Carvalho (SE), Humberto Costa (PE) e Jaques Wagner (BA). Também subscreveram o texto as senadoras Zenaide Maia (Pros-RN) e Rose de Freitas (MDB-ES).

 

Fonte: Agência Senado

 

Posted On Sexta, 25 Fevereiro 2022 14:24 Escrito por O Paralelo 13

No acumulado do ano, o banco teve crescimento de 31,1% na comparação com 2020

 

Maria Eduarda Angeli*

 

A Caixa Econômica Federal teve lucro líquido de R$ 17,3 bilhões em 2021, sendo R$ 3,2 bilhões no último trimestre do ano — alta de 0,3% em relação ao anterior, conforme divulgado em relatório nesta quinta-feira (24/2). No acumulado do ano, o banco teve crescimento de 31,1% na comparação com 2020.

A instituição fechou com saldo da carteira de crédito ampliada em R$ 867,6 bilhões, representando um avanço de mais de R$ 10 bilhões em 12 meses, ou 10,2%. No quarto trimestre, foram cerca de R$ 114,7 bilhões em concessões de crédito, 5,2% a mais do que em 2020. Ainda nesse período, a receita da carteira de crédito teve aumento de 15,8%, totalizando quase R$ 20 bilhões.

 

No balanço, a Caixa também destacou as operações de crédito referentes ao agronegócio, que apresentaram elevação de 187,9%, além de saneamento e infraestrutura (43,5%), crédito para pessoa jurídica (21,8%) e para pessoa física (14,4%).

 

No caso das movimentações de crédito imobiliário, o volume foi de R$ 140,6 bilhões, considerando recursos do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) e do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos) — a maior quantia registrada na série histórica. “Esse resultado é fruto direto das ações dos últimos dois anos, que incluem as reduções de taxas, criação de produtos e implementação da jornada digital do financiamento”, ressaltou o banco. O avanço nesse segmento em relação ao ano anterior foi de 20,8%.

 

As loterias registraram arrecadação de R$ 16,9 bilhões. Além disso, a inadimplência recuou em 0,21 ponto percentual no último trimestre de 2021, quando comparada com os três meses anteriores.

 

Indicador de rentabilidade da operação da instituição financeira, o ROE cresceu 1,6 ponto percentual no período de 12 meses e encerrou o ano em 12,2%. A empresa lembrou no informe a extinção do programa CaixaPar (Caixa Participações S/A), alegando que as participações onerosas são “incompatíveis com seus objetivos” e “sofreram ressalvas em seus balanços e/ou apontamentos do TCU/CGU”.

 

*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro

 

Posted On Sexta, 25 Fevereiro 2022 07:49 Escrito por O Paralelo 13
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