Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) realiza reunião 13 itens, entre eles o PL 3.617/2019, que pune com multa quem não fizer contrapropaganda de publicidade enganosa. À bancada, em pronunciamento, senador Weverton (PDT-MA).
Da Agência Senado
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei do senador Weverton (PDT-MA) que proíbe a cobrança de taxa de religação de serviços públicos, como abastecimento de água e energia elétrica. O PL 669/2019 segue para a Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Weverton agradeceu à CTFC, afirmando que os senadores deram “um presente de Natal às famílias brasileiras”. Ele disse que acompanhará de perto a votação da matéria na Câmara, até que a medida se transforme em lei. No entender do autor, existe uma lacuna na Lei 8.978, de 1995, quanto ao restabelecimento desses serviços, e isso permite um comportamento abusivo das concessionárias. Para Weverton, essas empresas punem duas vezes o consumidor, primeiro com o corte da prestação de serviço, depois com a taxa de religação.
O relator, senador Reguffe (Podemos-DF), acatou emenda aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que fixa como prazo máximo para a religação do serviço o interstício de 12 horas, contadas a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito. Reguffe ainda apresentou ajustes para adequar o texto à Lei Complementar 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração de leis.
Reguffe inseriu a proibição de que desligamentos ou suspensões ocorram às sextas-feiras, “fazendo com que o consumidor sofra penalidade adicional de, obrigatoriamente, passar todo o fim de semana sem os serviços”. E para que todos os consumidores sejam contemplados, o relator propôs outra emenda incluindo essa previsão na Lei 13.460, de 2017, que trata da defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
“Consideramos a proposição absolutamente relevante, justa e oportuna. A defesa do consumidor é mais do que um princípio, trata-se de um direito fundamental que deve ser garantido e promovido pelo Estado”, afirma.
Medida Provisória altera a regularização de propriedades rurais no país. Uma das mudanças é a ampliação da área que pode ser legalizada com base na declaração do próprio dono, sem a fiscalização das autoridades no local
Com Agência Brasil
A Medida Provisória (MP) nº 910, a MP da Regularização Fundiária, publicada na última semana, modificou a análise para regularização definitiva das ocupações em terras da União. A concessão de títulos de terra será destinada, na maior parte, a pequenos produtores. Na avaliação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as novas regras modernizam e simplificam o processo para titulação definitiva ao assentado e devem beneficiar cerca de 300 mil famílias instaladas em terras da União há pelo menos cinco anos.
A prioridade do governo é beneficiar os assentados pela reforma agrária. Apenas 5% dos 9,4 mil assentamentos foram consolidados e só 6% das famílias receberam seus títulos da terra. “A burocracia impediu o avanço na regularização. São processos que se arrastam há anos. Estamos modernizando e simplificando para dar título definitivo ao assentado, permitindo inclusive que ele saia da produção de subsistência e consiga melhorar seus rendimentos”, afirma o ministério.
A MP define a regularização fundiária das ocupações de exploração direta e pacífica em terras de domínio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da União anteriores a 5 de maio de 2014. O ministério explica que cerca de 90% dos beneficiados na Amazônia Legal, por exemplo, são pequenos produtores.
O ministério nega que a medida facilite a grilagem de terras. “A MP se destina aos assentados e àqueles que produzem e ocupam a terra de forma mansa e pacífica há muitos anos e podem comprovar sua permanência e trabalho no local”. A pasta também afirma que terras indígenas, quilombolas ou áreas de conservação ambiental poderão ser regularizadas.
Documentação necessária
Quem quiser regularizar a terra precisa apresentar a planta e o memorial descritivo, assinados por profissional habilitado; a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR); a comprovação de que a ocupação e exploração direta e pacífica ocorre desde antes de 5 de maio de 2014.
Além disso, o requerente precisa comprovar que não é proprietário de outro imóvel rural, não tenha cargo ou emprego público no Ministério da Economia; no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; no Incra; ou nos órgãos estaduais e distrital de terras.
Reivindicação
A MP da regularização fundiária, assinada na última quarta-feira (11), altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e é uma reivindicação dos estados. Em agosto, governadores dos estados da Amazônia Legal pediram ao governo federal um programa de regularização fundiária. Para eles, esse é um dos instrumentos básicos para o desenvolvimento sustentável da região.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou um guia de perguntas e respostas sobre o assunto que pode ser consultado pela internet.
Começa a valer a partir de 2020
POR NESTOR RABELLO
O governo eliminou a multa adicional de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas empresas ao governo em caso de demissões sem justa causa. Não houve mudança nos 40% de multa pagos aos funcionários. A medida estava inclusa na lei que aumenta o limite de saque imediato do fundo para 1 salário mínimo, sancionada nessa 5ª feira (12.dez.2019) pelo presidente Jair Bolsonaro.
O dispositivo foi incluído pelo Congresso Nacional durante a tramitação da medida provisória dos saques do FGTS e os efeitos da lei passam a valer a partir de janeiro de 2020.
A MP foi editada pelo governo em julho, criando duas modalidades de saque do FGTS: o saque imediato e o saque-aniversário. Quem aderir a esta 2ª terá o direito de tirar parte do seu fundo todos os anos, no mês do seu aniversário, mas terá que abrir mão da possibilidade de sacar o dinheiro integralmente em caso de demissão sem justa causa.
A determinação de extinguir a multa adicional de 10% já estava no radar do governo. Em outubro, o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, disse que o governo pretendia acabar com a penalidade para abrir uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos em 2020.
Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional. Quando ele é transferido do Tesouro ao FGTS, o recurso é computado como gasto e reduz o limite máximo de despesas do governo.
O Programa Verde Amarelo, que visa a geração de emprego entre jovens de até 29 anos, também possui a mesma regra. A criação do programa está contida na Medida Provisória 905/19, que tramita no Congresso.
Serão abertos cinco editais já no início de 2020; investimento é de R$ 325 milhões
Com Assessoria do MEC
Para melhorar o desempenho da educação no país, o Ministério da Educação (MEC) vai incentivar um ponto fundamental: os professores. A formação de docentes da educação básica vai ganhar um reforço de mais de R$ 325 milhões. Esse é o montante que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) vai investir ao abrir 66 mil vagas para formação de estudantes de licenciatura e de professores que lecionam na educação básica.
A maior parcela das bolsas, 60 mil, serão destinadas aos Programas Pibid e Residência Pedagógica. O Pibid é voltado aos estudantes de licenciatura que estão na primeira metade do curso e o Residência Pedagógica, para os licenciandos da segunda metade. A publicação dos editais está prevista para janeiro de 2020, com um investimento total de R$ 305.887.500, somando bolsas e custeio.
No Parfor, serão abertas inicialmente 150 turmas em cursos de licenciatura. O programa irá atender cerca de 6 mil professores da rede pública que não possuem formação em licenciatura na área em que atuam em sala de aula. O investimento é de R$ 19.250.000. Os interessados deverão se inscrever a partir de 18 de dezembro na Plataforma Capes de Educação Básica, indicando o curso de interesse para formação. Para selecionar as instituições de ensino superior que ofertarão os cursos, será publicado um edital em março de 2020.
Durante o anúncio das medidas, realizado nesta quinta-feira, 12 de dezembro, na sede da Capes, em Brasília, o presidente da Coordenação, Anderson Correia, afirmou que os editais foram pensados pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). “O objetivo desses editais é elevar a qualidade da educação básica. Com professores bem formados, indiretamente, teremos alunos com boa formação”, afirmou.
O investimento na formação de professores vai contribuir para a melhoria do desempenho dos estudantes no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), calculado pelo Inep. O indicador é produzido com base nas informações de duas fontes, o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), por meio de prova e questionário aplicados a cada dois anos, e o Censo Escolar, respondido anualmente por todas as escolas do país.
O presidente substituto do Inep, Camilo Mussi, afirmou que a iniciativa visa a solucionar o fato de que parte dos professores atualmente não têm formação específica das áreas que ministram. “Muito importante quando temos o apoio da Capes na valorização dessas bolsas, dessas turmas que são criadas para que os professores sejam aperfeiçoados para que consigam aprender as disciplinas e melhorar o conteúdo”, pontuou.
Exterior – A Capes também lançará, em dezembro, dois editais de cooperação internacional para a formação de docentes da educação básica. O Programa de Desenvolvimento Profissional de Professores de Língua Inglesa nos Estados Unidos (PDPI) oferecerá 486 vagas, enquanto o Programa de Desenvolvimento Profissional de Professores da Educação Básica no Canadá abrirá oferta de 102 vagas.
Assessoria de Comunicação Social, com informações da Capes
Decisão da Justiça Federal de Brasília vale para todo o país e fixa multa de R$ 50 mil por dia em que a fiscalização continuar inoperante
Por Renato Souza
A Justiça Federal de Brasília suspendeu uma determinação do presidente Jair Bolsonaro e decidiu que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deve restabelecer o uso de radares móveis em rodovias de todo o país.
O Juiz Marcelo Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, entendeu ser ilegal uma decisão tomada em agosto por Bolsonaro. Na ocasião, ele ordenou a proibição do uso destes equipamentos. O magistrado deu prazo de 72 horas para que a PRF volte a usar a fiscalização móvel.
No despacho, Monteiro afirma que a ausência de fiscalização pode elevar o número de acidentes. Ele fixou multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. "A não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, conforme já mencionado linhas acima, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito, do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias", escreveu o magistrado.
A Polícia Rodoviária Federal não se pronunciou até a última atualização desta reportagem.