Controladoria tomou a decisão porque avalia que o petista praticou infrações disciplinares à frente do cargo
Com Agências
Decisão retira de Gabrielli benefício que ele recebia como ex-professor da Universidade Federal da Bahia. Petista era alvo de processo na CGU por prejuízo na compra de refinaria nos EUA.
A Controladoria-Geral da União (CGU) cassou a aposentadoria que o ex-presidente da Petrobras durante governos petistas, José Sérgio Gabrielli, recebia como professor da Universidade Federal da Bahia.
A decisão é do dia 20 de dezembro e foi publicada na edição da terça-feira (24) do Diário Oficial da União. Ela é assinada pelo ministro da CGU, Valmir Gomes Dias.
Gabrielli foi apontado como responsável pelo negócio com prejuízo estimado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de US$ 79,9 milhões.
No texto, a CGU informa que Gabrielli foi alvo de um processo administrativo disciplinar, aberto em 2015, e penalizado com base na lei que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais.
Ele foi enquadrado nos itens que tratam de prática de improbidade administrativa e de lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional. O texto não informa, porém, quando e onde essas infrações foram praticadas por ele.
Gabrielli era alvo de um processo administrativo na CGU aberto após uma auditoria do órgão apontar prejuízo de US$ 659,4 milhões na compra, pela Petrobras, da refinaria de Pasadena, nos EUA, em 2006. Na época, Gabrielli era o presidente da estatal.
Não é possível afirmar, porém, que a cassação da aposentadoria ocorreu dentro desse processo administrativo. Com a CGU para obter detalhes da punição aplicada ao ex-presidente da Petrobras e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.
Agência Estado
O Brasil alcançou uma taxa de informalidade de 41,4% no mercado de trabalho no trimestre até setembro, patamar recorde da série histórica, iniciada em 2015. São 38,806 milhões de trabalhadores atuando na informalidade, o maior contingente já visto nessa situação, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O resultado foi puxado por recordes tanto na população de trabalhadores atuando por conta própria quanto na de pessoas trabalhando sem carteira assinada no setor privado.
O trabalho por conta própria alcançou o ápice de 24,434 milhões de brasileiros no trimestre encerrado em setembro. Em apenas um ano, o trabalho por conta própria ganhou a adesão de 1,015 milhão de pessoas. Em um trimestre, foram 293 mil trabalhadores a mais nessa condição.
O trabalho sem carteira assinada no setor privado também cresceu para o patamar recorde de 11,838 milhões de ocupados nessa situação. O emprego sem carteira no setor privado aumentou em 384 mil vagas em um ano. Em um trimestre, foram 338 mil trabalhadores a mais.
O mercado de trabalho fechou 138 mil vagas com carteira assinada no setor privado em relação ao trimestre terminado em junho. Na comparação com o trimestre encerrado em setembro de 2018, foram criadas 166 mil vagas formais no setor privado.
O setor público abriu 22 mil vagas em um trimestre, o trabalho doméstico também absorveu mais 22 mil pessoas em um trimestre.
Texto prevê votação direta, lista tríplice e pesos diferentes em votos de professores e estudantes
Por G1
O governo publicou uma medida provisória (MP) nesta terça-feira (24) com regras para a escolha de reitores em universidades e institutos federais de ensino.
De acordo com o texto, os votos dos professores terão peso de 70%. Já a escolha de servidores técnicos e estudantes terão peso de 15% cada. Na prática, boa parte das universidades determinava pesos iguais para professores, alunos e funcionários.
Há previsão de votos diretos e formação de lista tríplice para escolha do presidente da República --que segue tendo direito de escolher qualquer um dos candidatos, sem preferência para o mais votado.
A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
O G1 entrou em contato com a Secretaria de Governo e o Ministério da Educação para comentar a MP, mas não teve retorno.
Pelas regras da MP, está definido que:
é obrigatória a realização de consulta à comunidade acadêmica
os votos serão "preferencialmente" eletrônicos e facultativos
há pesos diferentes para o voto de cada integrante da comunidade acadêmica: professores terão peso de 70%; servidores e estudantes, 15% cada, tanto para universidades quanto para institutos federais. Antes, o peso dos votos era o mesmo no caso dos institutos e as universidades federais também seguiam esta orientação
só poderá votar quem estiver atuante na função
os votos formarão uma lista com os nomes dos três mais votados
a lista será submetida à escolha do presidente da República
a escolha se dará "entre os três candidatos com maior percentual de votação"
não haverá preferência pelo mais votado
está revogada a reeleição para o cargo
professor que tenha substituído o reitor titular por mais de um ano não poderá se candidatar na eleição seguinte
caberá aos reitores a escolha do vice e dos dirigentes das unidades nas federais
Um dos artigos da MP regulamenta a nomeação de reitores "pro tempore", em casos de vacância simultânea dos cargos de reitor e pró-reitor e também "na impossibilidade de homologação do resultado da votação em razão de irregularidades verificadas no processo de consulta." Não há definição sobre quais irregularidades seriam estas.
Outro estabelece que os candidatos a reitor não poderão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
Apesar de a lei anterior já permitir que o presidente da República escolhesse qualquer um dos três nomes, o primeiro da lista era, até então, tradicionalmente o escolhido pelos últimos governos.
A medida ocorre após o governo federal intervir em ao menos seis nomeações de reitores de universidades neste ano, segundo levantamento feito pelo G1 até agosto.
Repercussão
João Carlos Salles, presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e reitor da Universidade Federal da Bahia, afirmou que ficou surpreso da decisão ter sido feita via medida provisória sem debater com as universidades. Ele defende que cada instituição deve ter sua autonomia preservada o que “inclui a formulação dos critérios acadêmicos e democráticos para eleger seus dirigentes”.
Salles explicou que o Colégio Eleitoral, formado pelo Conselho Universitário e o Conselho Superior (com representação de todos os segmentos – professores, funcionários e estudantes), é o responsável por contabilizar o resultado da eleição, validar, formar a lista tríplice e enviar ao governo federal. Segundo Salles, as universidades tinham liberdade para escolherem o modelo de eleição e que maioria delas praticavam a paridade entre as categorias, ou seja, professores, estudantes e os servidores técnicos-administrativos, tinham o mesmo peso na decisão de escolha de quem assumiria a reitoria. A MP muda esta regra e coloca obrigatoriedade e estabelece que o peso de votos dos professores é de 70%, e dos alunos e servidores técnicos é de 15%.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta segunda-feira (23) decreto que concede indulto natalino a agentes de segurança pública que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos (sem intenção)
Por Jornal do Brasil
A iniciativa, cuja expectativa é que seja publicada publicada na edição de terça-feira (24) do Diário Oficial da União, cumpre promessa do presidente de extinguir a pena de agentes públicos como policiais civis, militares e federais.
O indulto é um benefício editado pelo presidente que extingue a pena de condenados. No Brasil, se tornou tradição a publicação na época natalina. No ano passado, antes de assumir o cargo, Bolsonaro chegou a dizer que não editaria nenhum indulto, mas recuou.
O conteúdo da iniciativa ainda não foi divulgado oficialmente pelo Palácio do Planalto, mas, segundo relatos feitos à reportagem, ela também perdoa agentes de segurança condenados por terem atuado para proteger vidas durante a folga, ou seja, fora do horário de expediente
A medida incluiria ainda, de acordo com assessores do Ministério da Justiça, pedido feito por Bolsonaro para indultar militares que cometeram crimes culposos durante operações de GLO (Garantia de Lei e da Ordem).
Segundo o Código Penal, o crime culposo é quando o agente de segurança comete um delito por imprudência, negligência ou imperícia, sem intenção de realizá-lo. Os crimes graves ou hediondos não podem ser incluídos no indulto presidencial.
Em 2017, indulto natalino assinado pelo então presidente Michel Temer foi suspenso no STF (Supremo Tribunal Federal). A medida perdoava condenados por corrupção e lavagem de dinheiro que tinham, até aquela data, cumprido um quinto da pena.
Só em maio do ano seguinte, o STF julgou a iniciativa constitucional.(Gustavo Uribe/FolhaPress)
Outros 13 mil postos serão extintos quando ficarem vagos. Do total, 10.661 são cargos de agente de saúde pública
Com Agência Brasil
Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (20) extingue 14.277 cargos efetivos que estão vagos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Com isso, o governo não irá repor os cargos atualmente não preenchidos
As áreas de saúde, comunicação e audiovisual são as mais afetadas pela extinção de 27,5 mil postos de trabalho no governo federal, publicada na última sexta-feira (20) no Diário Oficial da União. A extinção não afetará os ocupantes atuais das funções. Segundo o Ministério da Economia, os cargos desaparecerão gradualmente, à medida que os servidores se aposentarem e não forem repostos.
De acordo com a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da pasta, o decreto teve como objetivo adequar o serviço público aos tempos atuais, em que diversos cargos, como mateiro, discotecário, técnico de móveis e esquadrias e seringueiro, estão obsoletos. Outras funções, informou o órgão, têm sido terceirizadas e descentralizadas a governos estaduais e prefeituras, o que não justificaria a realização de concursos públicos federais.
Os editais e concursos em andamento não serão cancelados. Além de extinguir os postos de trabalho, o decreto veda a realização de concursos para funções existentes no plano de cargos técnicos e administrativos das instituições de ensino. A proibição abrange cerca de 20 mil cargos do Ministério da Educação e de suas instituições federais de ensino, o que representa 68 denominações de cargos.
Confira a lista completa:
Cargos extintos
Advocacia-Geral da União
Administrador
Bibliotecário-documentalista
Engenheiro agrônomo
Publicitário
Técnico em assuntos educacionais
Técnico em contabilidade
Técnico em secretariado
Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho
Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal
Agente de saúde pública
Auxiliar de laboratório
Auxiliar de saneamento
Cartógrafo
Desenhista
Guarda de endemias
Laboratorista
Microscopista
Técnico em cartografia
Carreira do Seguro Social
Auxiliar de enfermagem
Desenhista
Técnico de serviços diversos
Comando da Marinha
Técnico federal de Finanças e Controle
Fundação Nacional de Saúde (Funasa)
Administrador
Arquiteto
Assistente social
Economista
Enfermeiro
Enfermeiro
Farmacêutico
Farmacêutico bioquímico
Nutricionista
Odontólogo
Psicólogo
Técnico de laboratório
Terapeuta ocupacional
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
Administrador
Arquiteto
Auxiliar técnico
Enfermeiro
Fotógrafo
Odontólogo – 40 horas
Psicólogo
Instituto Brasileiro de Museus (Ibram)
Auxiliar institucional 1
Ministério da Agricultura
Agente de inspeção sanitária
Auxiliar de laboratório
Ministério da Cidadania
Assistente social
Professor ensino básico-tecnológico
Psicólogo
Ministério da Fazenda (hoje Ministério da Economia)
Agente de serviços de engenharia
Analista de sistemas
Ministério da Infraestrutura
Técnico federal de Finanças e Controle
Ministério da Saúde
Arquivista
Assistente social
Auxiliar de higiene dental
Enfermeiro
Farmacêutico
Farmacêutico bioquímico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Nutricionista
Odontólogo – 30 horas
Odontólogo – 40 horas
Psicólogo
Técnico de laboratório
Técnico em assuntos educacionais
Técnico em radiologia
Técnico em radiologia 24 horas
Técnico federal de Finanças e Controle
Terapeuta ocupacional
Pessoal técnico-administrativo das Instituições Federais de Ensino
Operador de radiotelecomunicações
Técnico em eletricidade
Técnico em móveis e esquadrias
Pessoal técnico marítimo das Instituições Federais de Ensino
Contramestre fluvial
Contramestre marítimo
Plano de carreira dos cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário
Analista de sistemas
Desenhista
Técnico agrícola
Plano de carreiras dos cargos técnico-administrativos em educação
Afinador de instrumentos musicais
Auxiliar de creche
Auxiliar de enfermagem – 30 horas
Camareiro de espetáculo
Contrarregra
Costureiro de espetáculo-cenário
Cozinheiro de embarcações
Datilógrafo de textos gráficos
Detonador
Discotecário
Fotogravador
Guarda florestal
Impositor
Linotipista
Locutor – 25 horas
Marinheiro de máquinas
Marinheiro fluvial de máquinas
Mateiro
Mecânico apoio marítimo
Mecânico de montagem e manutenção
Mestre de embarcações de pequeno porte
Montador cinematográfico
Operador de caldeira
Operador de central hidrelétrica
Operador de máquinas fotocompositoras
Revisor de provas tipográficas
Segundo condutor
Seringueiro
Técnico de laboratório – dl 1445-76
Técnico em aerofotogrametria
Técnico em cartografia
Técnico em curtume e tanagem
Técnico em economia doméstica
Técnico em educação física
Técnico em eletroeletrônica
Técnico em enfermagem do trabalho
Técnico em enologia
Técnico em estrada
Técnico em microfilmagem
Técnico em ortóptica
Técnico em reabilitação ou fisioterapia
Técnico em saneamento
Telefonista – 30 horas
Visitador sanitário
Plano de Classificação de Cargos
Auxiliar operacional de agropecuária
Plano especial de cargos da Cultura
Assistente de secretaria 1
Sistema de pessoal civil da administração federal
Administrador
Assistente de Laboratório
Assistente social
Assistente social
Enfermeiro
Enfermeiro-área
Farmacêutico
Farmacêutico bioquímico
Fisioterapeuta
Nutricionista
Odontólogo – 30 horas
Psicólogo
Técnico de laboratório
Técnico em Assuntos Educacionais
Técnico em Radiologia
Concursos vedados em instituições de ensino federais:
Administrador de edifícios
Assistente de direção e produção
Assistente de tecnologia da informação
Assistente técnico de embarcações
Auxiliar de enfermagem
Cenotécnico
Confeccionador de instrumentos musicais
Coreógrafo
Desenhista técnico especializado
Diretor de artes cênicas
Diretor de fotografia
Diretor de produção
Editor de imagens
Editor de publicações
Instrumentador cirúrgico
Jornalista
Locutor
Mestre de edificações e infraestrutura
Músico-terapeuta
Operador de câmera de cinema e tv
Operador de luz
Operador de radiotelecomunicações
Programador de rádio e televisão
Programador visual
Publicitário
Redator
Regente
Relações publicas
Revisor de textos braille
Roteirista
Sanitarista
Taxidermista
Técnico de equipamento medico odontológico
Técnico em agrimensura
Técnico em alimentos e laticínios
Técnico em anatomia e necropsia
Técnico em artes gráficas
Técnico em audiovisual
Técnico em cinematografia
Técnico em edificações
Técnico em eletricidade
Técnico em eletromecânica
Técnico em eletrônica
Técnico em eletrotécnica
Técnico em estatística
Técnico em geologia
Técnico em herbário
Técnico em hidrologia
Técnico em higiene dental
Técnico em instrumentação
Técnico em manutenção de áudio vídeo
Técnico em mecânica
Técnico em metalurgia
Técnico em meteorologia
Técnico em mineração
Técnico em moveis e esquadrias
Técnico em musica
Técnico em nutrição e dietética
Técnico em ótica
Técnico em prótese dentária
Técnico em química
Técnico em restauração
Técnico em segurança do trabalho
Técnico em som
Técnico em telecomunicação
Técnico em telefonia
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