Nova regra pode beneficiar 1,9 milhão de devedores. Veja perguntas e respostas. Tire dúvidas sobre a MP que permite a negociação de dívidas com a União. Na cobrança da dívida ativa, MP prevê descontos de até 70% do total do débito para pessoa física e micro ou pequena empresa, com parcelamento em até cem meses.

 

Por Guilherme Mazui e Mateus Rodrigues, G1 e TV Globo

 

O presidente Jair Bolsonaro assinou na quarta-feira (16) uma medida provisória com regras para incentivar acordos entre a União e seus devedores, a fim de quitar dívidas tributárias.

 

A “MP do Contribuinte Legal”, como o governo a batizou, regulamentou a “transação tributária”. No caso de cobrança da dívida ativa, a medida prevê descontos de até 50% sobre o total do débito, percentual que poderá chegar a 70% para pessoa física e micro ou pequena empresa.

 

A MP valerá como lei ao ser publicada no “Diário Oficial da União”, o que está previsto para esta quinta (17). A medida terá de ser aprovada em 120 dias por deputados e senadores, sob o risco de deixar de valer.

 

Perguntas e respostas

 

O que é transação tributária?

A MP regulamenta a "transação tributária", prevista no Código Tributário Nacional. Segundo o artigo 171 do código, a lei permite que credor e devedor, no caso União e contribuinte, negociem um acordo a fim de efetivar o pagamento da dívida tributária.

 

Quem poderá participar da negociação?

Pessoas físicas e jurídicas poderão negociar com a União, autarquias e fundações. A negociação, com pagamento parcelado e descontos, prevê condições mais favoráveis para pessoa física e micro ou pequenas empresas.

 

Já é possível fechar acordos?

Ainda não. A MP assinada por Bolsonaro autoriza que os órgãos da União façam as negociações com os devedores. Segundo o governo, cada órgão precisará definir as regras e condições para buscar o acordo com os contribuintes.

 

Qual a intenção do governo?

O governo pretende receber ao menos parte de uma dívida trilionária – o estoque da dívida ativa é de cerca de R$ 2,2 trilhões, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A negociação também visa reduzir o número de processos no âmbito administrativo e judicial.

 

Como funcionará a transação tributária?

A União poderá celebrar acordos com os devedores em duas modalidades: cobrança da dívida ativa da União e contencioso (litígio) tributário. Nesse caso, as duas partes terão de ceder para fechar o acordo.

Segundo o governo, as negociações poderão ser feitas de forma individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa e por adesão nos casos de contencioso. O Ministério da Fazenda e a PGFN ainda definirão parâmetros para permitir as negociações.

 

Quanto o governo pretende arrecadar?

Segundo o Ministério da Economia, em uma estimativa “conservadora”, a transação tributária poderá arrecadar cerca de R$ 15 bilhões em três anos, menos de 1% do total devido.

R$ 5,5 bilhões em 2020
R$ 5 bilhões em 2021
R$ 4,4 bilhões em 2022

 

O que é dívida ativa da União?

O termo “dívida ativa da União” corresponde a todas as dívidas cobradas e não pagas dos contribuintes com o governo federal.

 

Esses débitos podem ser tributários (Imposto de Renda de Pessoa Juríca, Cide, Confins, PIS-Pasep, ISS ou outro imposto federal) ou não tributários (empréstimos compulsórios, foros, laudêmios, alugueis e custas processuais, por exemplo).

 

Quando a fatura é inscrita em dívida ativa, isso significa que a Fazenda Nacional não conseguiu cobrar aquela fatura pelas vias normais. Com isso, passa a incidir uma multa de 20% sobre o valor original. Se o pagamento for feito entre a inscrição e a judicialização, o contribuinte pode descontar metade dessa multa.

 

Qual o perfil do devedor para negociação da cobrança da dívida ativa?

O governo prioriza nesse tipo de acordo débitos com menores chances de pagamento, classificados como “C” ou “D” no rating da dívida ativa da União (o ranking vai de A a D, conforme a chance de pagar a dívida).

 

Os devedores não podem ter praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, devem reconhecer expressamente o débito junto à União e não podem ter alienado bens ou direitos sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.

 

O governo informou que os acordos poderão auxiliar na regularização das dívidas de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos com a União superam R$ 1,4 trilhão.

 

Qual o desconto máximo na negociação da dívida?

A negociação não inclui multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais. O desconto será de até 50% do total da dívida, percentual que poderá chegar a 70% para pessoa física e micro ou pequena empresa. Esse desconto só envolve os acréscimos da dívida (juros, multas e encargos), sem perdoar o valor original do débito.

 

Assim, o desconto máximo vai depender de como essa dívida é composta. Se a maior parte do débito for resultante de juros e multas, o contribuinte poderá receber um abatimento maior. Se a maior parte for o valor “original” da fatura, o desconto tende a ser menor.

 

No caso de uma dívida total de R$ 1 mil, por exemplo, o desconto poderá chegar a até R$ 700 – desde que haja R$ 700 pendentes de juros, multas e encargos.

 

Se desses R$ 1 mil, R$ 800 forem o valor “original”, o desconto máximo ficará em R$ 200 (os 20% adicionais). O desconto não poderá incidir sobre os R$ 800 da dívida original.

 

Em quantas parcelas será possível fazer o pagamento da dívida ativa?

O parcelamento poderá ser feito em até 84 meses. Micro ou pequena empresas poderão parcelar os débitos em até cem meses. O governo prevê a possibilidade de conceder um período de carência para o início do pagamento.

 

O que é contencioso tributário?

O "contencioso tributário" se dá quando o contribuinte aciona o poder público para contestar uma cobrança, tributária ou não. Quando o governo lança essa cobrança, o contribuinte tem 30 dias para contestar a fatura. Ele pode fazer isso em um processo administrativo (impugnação) ou pela via judicial.

 

Qual o público para negociação de contencioso tributário?

As negociações contemplarão dívidas tributárias que estão em discussão no âmbito administrativo e judicial, nos casos em que as controvérsias são consideradas “relevantes e disseminadas”, em razão da complexidade do sistema tributário do país.

 

O Ministério da Economia avalia que poderá encerrar “milhares de processos”, que envolvem valor superior a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ainda há outros R$ 40 bilhões referentes a processos judiciais, garantidos por seguro ou fiança.

 

Em quantas parcelas será possível fazer o pagamento do acordo de contencioso?

Editais que serão lançados pela União poderão prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento. Os editais definirão as teses que serão alvo da negociação de litígios administrativos e judiciais e as condições de adesão. A negociação não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.

Posted On Quarta, 16 Outubro 2019 22:09 Escrito por

Governo anunciou pagamento anual do benefício, mas medida provisória publicada só faz referência a este ano. Parlamentares poderão incluir pagamento anual durante análise do texto

Por Lucas Salomão e Vitor Sorano, G1 — Brasília

 

Medida provisória sobre o 13º salário do Bolsa Família publicada no 'Diário Oficial da União' — Foto: Reprodução/Diário Oficial da União Medida provisória sobre o 13º salário do Bolsa Família publicada no 'Diário Oficial da União' — Foto: Reprodução/Diário Oficial da União

Embora o governo federal tenha anunciado o pagamento anual do 13ª salário do programa Bolsa Família, a medida provisória que trata do benefício, publicada nesta quarta-feira (16) no "Diário Oficial da União", assegura somente o pagamento da parcela em dezembro deste ano.

A assinatura da MP foi feita nesta terça (15) durante cerimônia no Palácio do Planalto, mas o texto da medida provisória só foi disponibilizado nesta quarta.

Apesar do anúncio de que o benefício seria pago anualmente, o texto da medida provisória contradiz o governo, e diz expressamente que o pagamento será feito apenas em 2019. A MP incluiu na lei que instituiu o Bolsa Família o seguinte artigo:

    "Art. 2º-B. A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro de 2019 será paga em dobro".

Não há no texto da medida provisória nenhuma referência ao pagamento do benefício nos próximos anos, apesar do anúncio na cerimônia e de ter sido publicado um texto sobre o Bolsa Família no site da Presidência, no qual o governo afirmava que o pagamento seria anual. O texto foi atualizado pela assessoria do Palácio do Planalto às 11h08 desta quarta, depois de publicada a reportagem.

Na nova versão do texto, o governo fala apenas do pagamento do 13º em dezembro deste ano (veja imagem abaixo).

Procurados pelo G1, Palácio do Planalto e Ministério da Cidadania informaram que a parcela do 13º está prevista para 2019. As assessorias, porém, não deram informações sobre o benefício ser pago nos próximos anos e como viabilizar o pagamento.

Nesta terça-feira, o ministro da Cidadania, Osmar Terra, afirmou que "a partir do ano que vem, a própria previsão do Orçamento já vai estar colocada essa questão do 13º, e daqui pra frente vai ter essa parcela".

O valor previsto para o programa Bolsa Família em 2020, entretanto, é de R$ 30 bilhões, o mesmo valor que estava previsto para 2019 antes da assinatura da medida provisória.

Tramitação Por se tratar de medida provisória, o ato do presidente já terá força de lei assim que publicado no "Diário Oficial da União". Para se tornar uma lei em definitivo, porém, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, em até 120 dias.

Com isso, para que o benefício seja pago anualmente, a medida provisória precisará ser modificada pelos parlamentares durante a tramitação no Congresso Nacional.

De acordo com o Ministério da Cidadania, o pagamento do benefício em 2019 custará R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos. Os recursos têm origem no incremento de R$ 2,58 bilhões ao orçamento do ministério, feito em março.

O programa De acordo com a Caixa Econômica Federal, o Bolsa Família atende atualmente a 13,9 milhões de famílias de baixa renda em todo o país.

São beneficiárias as famílias consideradas:     extremamente pobres: com renda mensal de até R$ 89 por pessoa;
    pobres: com renda mensal de até R$ 178 por pessoa, mas que incluam gestantes ou crianças e adolescentes de até 18 anos.

O benefício parte de R$ 89 mensais e pode receber parcelas adicionais de:     R$ 41 para crianças, adolescentes e gestantes;
    R$ 48 para adolescentes de 16 ou de 17 anos. O valor total do pagamento não pode ultrapassar R$ 372 por família.

Posted On Quarta, 16 Outubro 2019 13:16 Escrito por

Uma falha no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Norte possibilitou o vazamento dos dados de 70 milhões de brasileiros que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quase a totalidade de carteiras emitidas no país. De acordo com o órgão, a brecha já foi corrigida.

 

Com Agências

 

O problema no sistema foi descoberto por um pesquisador da área de segurança da informação, que o explorou durante três meses. Utilizando números de CPF gerados de maneira aleatória, ele conseguiu acesso a todos os registros de carteiras de motoristas.

Qualquer pessoa que acessasse a página usando um número de CPF conseguiria visualizar as informações de 70 milhões de CNHs registradas no sistema, incluindo endereço residencial, números de telefone, sexo, data de nascimento, CPF e carteira de identidade, além da foto do documento.

 

Avisado sobre o problema, o órgão realizou as correções para evitar o vazamento das informações. E em um novo teste realizado na primeira semana de outubro, não foi mais possível acessá-las no site da autarquia, conforme informações do ESTADÃO.

 

Nota do Detran RN

Em nota divulgada no seu site oficial, a unidade potiguar do órgão informa que a falha no sistema já foi corrigida pela equipe de informática e que as informações cadastrais dos motoristas não foram afetadas. Além disso, afirma ter aberto procedimento para investigar o problema.

 

Confira a nota na íntegra:

 

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) esclarece que, de imediato, a equipe técnica de Informática do órgão sanou a falha ocorrida em seu sistema.

 

Cabe ressaltar que os dados dos usuários não foram afetados, assim como não houve interferência nos sistemas de Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) nem no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

 

A Direção-Geral do Detran está abrindo um procedimento administrativo para apurar o fato ocorrido.

Posted On Terça, 15 Outubro 2019 18:10 Escrito por

Texto, que ainda precisa passar pelo plenário da Casa, define regras de repasse para os estados. Pelos critérios aprovados, Rio de Janeiro é o estado que receberá maior fatia

 

Por Elisa Clavery, TV Globo — Brasília

 

 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (15) o projeto de lei que define as regras para divisão entre estados e União dos recursos do megaleilão de petróleo do pré-sal, marcado para o dia 6 de novembro.

 

O leilão corresponde à chamada "cessão onerosa", que trata do petróleo excedente em uma área inicialmente explorada pela Petrobras. O contrato da União com a estatal, assinado em 2010, previa a retirada de menor quantidade de barris do que o local possui. O governo prevê arrecadar R$ 106,5 bilhões com o volume extra.

 

Pelo texto aprovado na CAE, o repasse aos estados vai obedecer um critério misto, com regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da Lei Kandir.

 

No início das discussões sobre o tema no Senado, o critério levaria em conta somente as regras do FPE. Isso daria vantagem aos estados do Norte e do Nordeste, já que o FPE prevê coeficiente maior de repasse a estados onde a renda é menor.

 

O Senado chegou a aprovar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com essa regra, mas, devido à discordância de parlamentares de Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o dispositivo ficou parado na Câmara.

 

O projeto aprovado nesta quinta altera somente o repasse aos estados. A forma de distribuição aos municípios foi aprovada na PEC e será mantida: valerão os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

 

Divisão

Descontados os R$ 33,6 bilhões que serão pagos à Petrobrás como revisão de contrato pela exploração dessa área, a divisão será feita da seguinte forma:

 

15% para estados e Distrito Federal: R$ 10,95 bilhões

3% para o Rio de Janeiro, estado onde estão as jazidas de petróleo: R$ 2,19 bilhões

15% para municípios: R$ 10,95 bilhões

67% para a União: R$ 48,9 bilhões

O projeto aprovado pela CAE estabelece um critério de divisão para o percentual destinado aos estados:

 

Dois terços: repartidos de acordo com os índices do Fundo de Participação dos Estados (FPE)

 

Um terço: índice que considera ressarcimento estabelecidos pela Lei Kandir e pelo Fundo de Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX)

A proposta também define que os entes federativos deverão usar a verba para pagar despesas com dívidas previdenciárias ou para fazer investimentos.

 

No caso dos estados e do Distrito Federal, só será possível usar os recursos para investimentos se for criada uma reserva financeira específica para o pagamento de despesas previdenciárias.

 

Já os municípios não são obrigados a criar uma reserva para gastar os recursos com investimentos.

 

Deputados aprovam regras para divisão dos recursos de megaleilão de petróleo

 

Estados que mais devem receber

O Rio de Janeiro será o maior beneficiado com a divisão. Ao todo, receberá cerca de R$ 2,36 bilhões – por ser o estado onde estão os campos que serão leiloados, recebe 3% do valor arrecadado com o leilão, além dos recursos repassados por meio da Lei Kandir. Pelo texto, o Rio não receberá os valores com base no FPE.

 

Dados repassados pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), relator da matéria no Senado, com base em um levantamento feito pela Consultoria de Orçamento do Senado, mostram que, em seguida, Minas Gerais e Bahia são os estados que mais receberão verbas. Cada um, respectivamente, ganhará R$ 848,7 milhões e R$ 763,1 milhões.

 

O Distrito Federal, que já seria a unidade da federação a receber menos recursos, seguindo o critério do FPE, ainda perderá R$ 7,7 milhões pelo critério misto. Seu ganho será de R$ 64,1 milhões dos recursos do leilão.

 

Tramitação

Alguns senadores chegaram a condicionar a votação em segundo turno da reforma da Previdência à definição de como seriam distribuídos os recursos do megaleilão. A divisão faz parte do chamado pacto federativo, expressão usada para tratar de divisão de recursos e responsabilidade entre União, estados e municípios. Governo e Congresso debatem medidas do pacto para ajudar no saneamento dos cofres públicos, principalmente estaduais e municipais.

 

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que a previsão é que o projeto seja votado no plenário da Casa ainda nesta terça-feira. A matéria já passou pela análise da Câmara dos Deputados.

 

“Com isso, o pacto federativo avança, e o Senado estará pronto para apreciar o segundo turno da reforma da Previdência no dia 22 [de outubro], conforme definido pelo presidente Davi Alcolumbre”, afirmou Bezerra.

 

Argumentos do relator

Em seu relatório, Aziz afirma que os critérios estabelecidos pela PEC aprovada pelo Senado em setembro concentrariam os recursos do bônus de assinatura nos estados mais pobres, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, já que a distribuição seguiria os critérios do FPE, (que utiliza a renda per capita como um dos coeficientes).

 

Para o relator, essa solução "é consentânea com a redução das desigualdades regionais", mas ele destaca a "gravidade da crise fiscal que assola diversos estados do Centro-Sul" como um dos argumentos para a alteração nos critérios de distribuição. A mudança foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última semana.

"Entendemos não ser essa a solução mais justa, mas acedemos em apoiar o consenso político alcançado. Enfim, o PL [projeto de lei] não é o ideal para cada estado, mas é o melhor para todos", concluiu.

Posted On Terça, 15 Outubro 2019 18:07 Escrito por

Arrecadação de R$ 8,9 bi de leilão contribuiu para liberação

 

Por Wellton Máximo

 

Contando com parte dos recursos do leilão do excedente da cessão onerosa, que ocorrerá no início de novembro, o governo liberou R$ 7,27 bilhões que estavam contingenciados (retidos) no Orçamento Geral da União de 2019. O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou o valor há pouco.

 

Para liberar os recursos, a equipe econômica considerou R$ 52,5 bilhões dos R$ 106,6 bilhões que deverão entrar nos cofres públicos com o leilão. Além disso, foi considerada a arrecadação de R$ 8,9 bilhões do leilão da 16ª rodada de concessões da Agência Nacional do Petróleo (ANP), ocorrido na última quinta-feira (11). Essas receitas extras compensaram a frustração de R$ 1,8 bilhão na arrecadação da Receita Federal registrada em setembro.

 

Os três fatores – cessão onerosa, leilão da ANP e frustração de receitas – reforçarão o caixa da União em R$ 59,906 bilhões em receitas líquidas. A liberação final para os órgãos do Poder Executivo ficou próxima dos R$ 7 bilhões porque o governo fará uma reserva de R$ 52,47 bilhões para ser paga à Petrobras e ser repartida com os estados e os municípios.

 

Apenas para o Poder Executivo, o governo liberará R$ 4,966 bilhões. Também serão liberados R$ 145,9 milhões para os Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública da União e R$ 2,156 bilhões para as emendas impositivas de parlamentares, totalizando R$ 7,268 bilhões.

 

Conservadorismo

Segundo Rodrigues, a liberação de recursos não considerou os R$ 7,8 bilhões do leilão de partilha da produção do pré-sal, previsto para ocorrer em 7 de novembro. O secretário explicou que a equipe econômica decidiu ser cautelosa nas estimativas com as receitas de petróleo no segundo semestre. “Se fosse considerado o leilão de partilha, o valor liberado poderia ser ainda maior, mas a gente decidiu ser conservador”, disse.

 

Em setembro, o governo tinha desbloqueado R$ 8,3 bilhões do Orçamento , a liberação de recursos na ocasião foi possível por causa da melhora na previsão para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, de 0,81% para 0,85%, neste ano, à expansão da arrecadação nos últimos meses e à antecipação de dividendos de empresas estatais.

 

Com a decisão de hoje, o total de despesas discricionárias (obrigatórias) desbloqueado para órgãos do Executivo Federal sobe para R$ 15,5 bilhões. Até julho, o bloqueio efetivo no Orçamento chegava a R$ 31,225 bilhões. Caiu para R$ 22,077 bilhões no fim de setembro e para R$ 17,111 bilhões.

 

Venda de excedentes

Por meio da cessão onerosa, a União vende o direito de petroleiras explorarem o petróleo na camada pré-sal, sem licitação. Em 2010, a Petrobras pagou R$ 74,8 bilhões ao Tesouro Nacional para extrair até 5 bilhões de barris. Nos últimos anos, no entanto, descobriu-se que o pré-sal abriga até 15 bilhões de barris a mais do que o inicialmente previsto, o que requererá novo leilão.

 

Marcado para 6 de novembro, o leilão arrecadará R$ 106,6 bilhões e vai ofertar os excedentes em quatro áreas do pré-sal na Bacia de Santos: Atapu, Búzios, Itapu e Sépia. A Petrobras manifestou direito de preferência pelos campos de Búzios e Itapu, que renderá R$ 70 bilhões, dos quais 75% (R$ 52,5 bilhões) serão pagos ainda em 2019, e os 25% restantes (R$ 17,5 bilhões) serão pagos em 2020. A primeira parcela só será paga em 27 de dezembro.

 

Os R$ 36,6 bilhões restantes, sobre os quais a Petrobras não manifestou direito de preferência, não foram considerados na liberação de recursos. Esse valor cobre os campos de Sépia e Atapu, que serão leiloados à iniciativa privada.

Posted On Terça, 15 Outubro 2019 04:11 Escrito por
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