Empresário, um dos sócios do grupo J&F, e executivo do grupo, estavam em prisão temporária (até cinco dias). Procurador-geral decidiu rescindir acordo de delação premiada dos dois.
Com Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decretou há pouco a prisão por tempo indeterminado do empresário Joesley Batista, um dos sócios do grupo J&F, e do ex-executivo do grupo Ricardo Saud.
Ambos cumpriam prisão temporária desde o domingo passado e estão detidos na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, mas o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao ministro a conversão do mandado em prisão preventiva. Com a decisão, eles devem ser transferidos para o presídio da Papuda, no Distrito Federal.
Para sustentar o novo pedido, Janot informou ao ministro que decidiu anular a imunidade penal que foi concedida por ele a Joesley e Saud por ter concluído que os acusados omitiram informações da Procuradoria-Geral da República (PGR) durante o processo de assinatura do acordo de delação premiada.
Ontem (13), a defesa dos acusados pediu ao Supremo concessão de liberdade aos acusados. Na petição, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, refirmou que os acusados jamais cooptaram o ex-procurador da República Marcello Miller para atuar a favor da J&F e que não omitiram informações da PGR.
“Demonstrada, enfim, a absoluta ausência de indícios de ocultação de provas, cuja plausibilidade é presunção meramente hipotética, aguarda a defesa que os requerentes sejam colocados em liberdade, quando findo o prazo de cinco dias, permanecendo até lá e sempre à plena disposição desta Colenda Corte, bem como das autoridades investigativas, no fiel cumprimento dos termos do acordo de colaboração”, argumentou o advogado.
Na decisão, Fachin citou a situação de Joesley Batista. Para o ministro, além de ser acusado com Saud de omitir fatos criminosos na delação, Batista teve outra prisão decretada pela Justiça de São Paulo sob a acusação de manipular o mercado de capitais para beneficiar a JBS, uma das empresas do grupo J&F.
“Ao ser agraciado por sanção premial de não denúncia, e após a suposta prática de inúmeros delitos, o citado agente teria, mesmo assim, persistido na prática ilícita. Além disso, a alegada utilização da Procuradoria-Geral da República para propiciar a realização de infrações penais denota a periculosidade concreta do agente, o que, mormente quando inserido em contexto de organização criminosa, torna imperiosa a adoção da medida gravosa”, decidiu.
Projeto prevê que dívidas não tributárias poderão ser parceladas em até 20 anos. Deputados aprovaram o chamado texto-base e ainda precisam analisar destaques para concluir a votação
Heloisa Cristaldo - Agência Brasil
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (12), por 271 votos favoráveis, 50 contrários e quatro abstenções, a Medida Provisória (MP) 780, que institui o Programa de Regularização de Débitos (PRD) não tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal. O texto prevê o parcelamento de dívidas em até 20 anos. A matéria será enviada ao Senado antes de seguir à sanção presidencial. A expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 3,4 bilhões com o pagamento dos débitos.
O texto beneficia devedores de órgãos como as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Enviada pelo governo federal em maio, a MP tem vigência até 2 de outubro. Caso a matéria não seja analisada pelo Senado até o término da vigência, perderá sua validade.
O programa não se aplicará aos débitos com as autarquias e fundações públicas federais vinculadas ao Ministério da Educação e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A pedido da própria autarquia, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também foi excluída do PRD. A Aneel alega que o formato do mercado de energia elétrica, aliado a um sistema de fiscalização eficiente, desestimula a judicialização ou a formação de um “estoque de débitos”.
Parcelamentos
O texto aprovado prevê a quitação de débitos vencidos até a data de publicação da lei, de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aqueles com parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, desde que requerido no prazo de estipulado pelo programa. A adesão ao programa pode ser feita em até 120 dias após a publicação da regulamentação pelas instituições participantes.
Os débitos poderão ser quitados em quatro modalidades. Segundo o texto, a liquidação da dívida pode ser feita com a primeira prestação de, no mínimo, 40% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de 90% dos juros e da multa de mora.
Em outra modalidade, ocorrerá o pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 59 prestações mensais, com redução de 60% dos juros e da multa de mora. Também pode ser quitado o débito por meio do pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 119 prestações mensais, com redução de 30% dos juros e da multa.
No último formato estabelecido pelo texto está o pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante, sem descontos, em até 239 prestações mensais.
Valores
O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200 quando o devedor for pessoa física e R$ 1 mil quando o devedor for pessoa jurídica. O parcelamento dos débitos terá início em janeiro de 2018 com prestações mensais sucessivas. O texto ressalta que o valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente. O cálculo dos juros será feito a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Os créditos não tributários incluem, entre outros, multas de natureza administrativa, trabalhista, penal e decorrentes do poder de polícia; foros, laudêmios, aluguéis e taxas de ocupação; e créditos decorrentes de garantias contratuais, como fiança e aval. O interessado em aderir ao programa deverá desistir de recursos administrativos ou judiciais contra a cobrança dos débitos.
Reforma política
Inicialmente tema único da agenda do plenário nesta terça-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que trata de mudanças no sistema político-eleitoral e da criação de um fundo público para financiar as campanhas, teve novamente a conclusão de sua apreciação adiada por falta de acordo entre os parlamentares.
A votação da PEC 77/03 foi iniciada por temas. Até agora, foi rejeitada a previsão de que o fundo público de financiamento de campanhas teria recursos equivalentes a 0,5% da receita corrente líquida da União.
Para que sejam válidas nas eleições do ano que vem, as alterações na legislação eleitoral devem ser aprovadas, em duas votações, pela Câmara e pelo Senado até o início de outubro. Apesar do prazo curto, a discussão em torno da reforma política já vem se arrastando há meses sem encontrar consenso entre as lideranças partidárias e maioria de votos entre as principais bancadas.
O andamento da discussão pode ainda ser alterado pela possível chegada de uma segunda denúncia contra Michel Temer, feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que está em sua última semana no comando da instituição.
De acordo com a Constituição Federal, cabe aos deputados analisar se devem ou não autorizar o prosseguimento de uma acusação contra o presidente da República perante a Justiça. Em agosto, os parlamentares rejeitaram a primeira denúncia, enviada por Janot contra Temer. O procurador-geral pediu abertura de investigação contra o presidente por corrupção passiva.
Após admitir aos investigadores que tem, sim, outras gravações inéditas, o dono da JBS avisa que só repassará o material à PGR se o acordo não for rescindido
Com Folha de São Paulo
executivo Joesley Batista, da JBS, tem gravações inéditas em seu poder, mas só pretende entregá-las, caso seu acordo de delação premiada não for rescindido, segundo informou a coluna Painel, da Folha de S. Paulo.
A prisão de Joesley Batista não pôs fim à tensa negociação entre a Procuradoria e o empresário. Após admitir aos investigadores que tem, sim, outras gravações ainda inéditas armazenadas no exterior, o dono da JBS avisa agora que só repassará o material à PGR se o acordo da J&F não for rescindido.
O empresário argumentou que não houve omissão de provas, já que o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, concedeu, no último dia 1º, mais 60 dias para os delatores anexarem dados ao caso", informou a coluna.
Ainda segundo a coluna, Joesley trabalhava com a tese de que os delatores não eram obrigados a repassar à PGR gravações e documentos nos quais julgavam não haver indícios de crimes. Os procuradores entendem que cabe a eles dizer se e onde há problemas."
De acordo com a denúncia, as empresas automobilísticas teriam prometido R$ 6 milhões a Lula e Carvalho em troca de benefícios para o setor
Por André Richter da Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou hoje (11) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro Gilberto Carvalho por corrupção passiva em um dos processos da Operação Zelotes. Os procuradores do caso também acusam mais cinco investigados de beneficiar montadoras de veículos por meio da edição de medidas provisórias.
De acordo com a denúncia, as empresas automobilísticas teriam prometido R$ 6 milhões a Lula e Carvalho em troca de benefícios para o setor.
“Diante de tal promessa, os agentes públicos, infringindo dever funcional, favoreceram às montadoras de veículos MMC [Mitsubishi] e Caoa ao editarem, em celeridade e procedimento atípicos, a Medida Provisória n° 471, em 23/11/2009, exatamente nos termos encomendados, franqueando aos corruptores, inclusive, conhecimento do texto dela antes de ser publicada e sequer numerada, depois de feitos os ajustes encomendados”, afirma o MPF.
Luiz Fux, Celso de Mello e Marco Aurélio disseram que eventual perda de benefícios pelos delatores não invalida material que entregue à PGR. Rodrigo Janot já disse que provas seguem válidas.
Com Agência Brasil
Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) disseram hoje (6) que o eventual cancelamento dos benefícios concedidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) aos delatores da JBS não anulará as provas obtidas. Para os ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Marco Aurélio, os elementos probatórios podem ser aproveitados na investigação.
Na segunda-feira (4), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, anunciou abertura do processo de revisão do acordo de colaboração de Joesley Batista, Ricardo Saud e Francisco de Assis e Silva, delatores ligados à empresa. A medida foi tomada após a PGR passar a desconfiar que os delatores omitiram fatos criminosos nas delações.
Na avaliação do ministro Marco Aurélio, as provas permanecem válidas mesmo com a revogação do acordo de delação pela PGR. “Anular a delação, não. O que se torna insubsistente é a cláusula dos benefícios. Só isso. O que é a delação? Um depoimento. E depoimento prestado não se vai para o lixo”, disse.
Para o ministro Luiz Fux, as provas têm “vida própria” dentro da investigação. “Acho que as provas que subsistem autonomamente devem ser aproveitadas. A prova testemunhal dele não pode valer, mas os documentos que subsistem por si sós, eles têm de ter vida própria”, disse.
De acordo com Celso de Mello, decano da Corte, com a possível anulação, as provas só poderão ser descartadas se forem as únicas a basear as acusações contra terceiros. “Na eventualidade de uma revisão do acordo de colaboração premiada, ainda que o fato seja imputável ao agente colaborador, em havendo a rescisão, as provas coligidas a partir do depoimento, em relação a terceiras pessoas, vale dizer, em relação aos delatados, elas são válidas”.
A expectativa é que a decisão sobre a revogação dos benefícios concedidos aos delatores da JBS, entre eles, a imunidade penal, seja divulgada pelo procurador Rodrigo Janot antes de sua saída da PGR, no dia 18 de setembro, após dois biênios no cargo.