Portaria foi assinada pelo ministro da Educação Camilo Santana e publicada no Diário Oficial
Com Site Terra
O Governo Federal autorizou o Instituto J&F, fundado pelo empresário Joesley Batista, a oferecer cursos universitários. A portaria, assinada pelo ministro da Educação Camilo Santana e publicada no Diário Oficial da União na última semana, deu resolução a um processo movido desde 2021.
O primeiro curso da instituição, que se chamará Faculdade J&F, será o de Gestão Comercial. A graduação oferecerá 150 vagas para ensino à distância e durará dois anos. O credenciamento, segundo a portaria, é válido por quatro anos.
O processo para criação da faculdade foi protocolado junto ao Ministério da Educação em outubro de 2021 e, desde então, aguardava liberação. A portaria indica que o oferecimento de cursos de Ensino Superior pelo instituto foi aprovado pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Criado em 2008, o Instituto J&F já oferecia formação na Educação Básica e Ensino Médio e conta com mais de mil alunos. O público-alvo da faculdade, segundo a instituição, são os ex-alunos da escola de negócios e funcionários do grupo J&F, com planos de expansão para o público em geral.
A Faculdade J&F deve receber, no futuro, outros oito cursos: de produção industrial, de varejo, finanças, processos gerenciais, tecnologia da informação, análise e desenvolvimento de sistemas, marketing e educação corporativa.
Executivo propôs aumentar benefícios a funcionários públicos, mas não fala em reajuste salarial em 2024
Com Brasil de Fato
Servidores federais realizam nesta quarta-feira (17) uma marcha em Brasília para cobrar do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) um reajuste salarial ainda neste ano. A mobilização acontece em meio a uma greve dos trabalhadores da rede de ensino federal e também a uma negociação entre o funcionalismo e o Executivo.
Na quarta-feira (10), o governo apresentou uma proposta ao funcionalismo federal visando um acordo com os trabalhadores contra greves. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) propôs aumentar os benefícios pagos aos servidores, mas não falou em qualquer reajuste salarial em 2024.
Confira o proposto:
. auxílio alimentação de R$ 658 para R$ 1 mil (alta de 51,9%);
. auxílio saúde per capita médio de R$ 144,38 para cerca de R$ 215;
. auxílio creche de R$ 321 para R$ 484,90
Servidores têm até esta sexta-feira (19) para responder ao governo. Enquanto não se pronunciam, realizam uma jornada de mobilização nacional. O movimento é organizado pelo Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais (Fonasefe) e está sendo chamada de jornada "0% de reajuste não dá".
Nesta terça-feira (16), já aconteceu uma audiência pública na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, requerida pela deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para debater a situação dos servidores. O Auditório Nereu Ramos esteve lotado de funcionários públicos mobilizados, que receberam apoio de parlamentares.
Nesta quarta, haverá a marcha em Brasília. A concentração está marcada para às 9h, na Catedral de Brasília, com caminhada até o MGI. Às 14h, haverá uma aula pública em frente ao Ministério da Educação organizada pelos servidores da rede de ensino federal.
Greve geral
Eles, aliás, estão em greve geral desde segunda-feira (15), quando o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) iniciou sua paralisação.
Segundo o Andes-SN, 24 universidades, institutos federais e Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) estão em greve. Outros cinco têm paralisação programada.
Os professores das federais em greve juntaram-se a duas categorias. Os servidores técnicos administrativos (TAEs) estão em greve desde 11 de março. O movimento afeta pelo menos 67 universidades do país e é liderado pela Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra).
Já os professores e técnicos de colégios e institutos federais decretaram greve no último dia 3. Eles são representados pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe). O movimento afeta cerca de 470 unidades da rede federal, espalhadas por 24 estados.
Também há categorias de servidores trabalhando em "operação-padrão". A lista inclui servidores do Banco Central (BC), do Tesouro Nacional, da Receita Federal, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Perdas acumuladas
De acordo com o Fonasefe, os servidores federais acumulam perdas salariais de até 25% entre 2016 e o final de 2023. Elas cresceram, principalmente, durante os governos de Michel Temer (MDB), de setembro de 2016 a 2018, e Jair Bolsonaro (PL), de 2019 até 2022.
Cálculos da entidade indicam que, do início da gestão Temer até o final do primeiro ano do novo governo Lula, a inflação acumulada é de 42,99%. Nesse mesmo período, os salários dos servidores federais subiram 14,4% ou 25%, dependendo da categoria. A diferença corroeu o poder de compra dos funcionários.
De acordo com o Fonasefe, em oito anos, os servidores conseguiram reajustes negociados em dois acordos. O mais recente deles foi fechado em 2023, já durante o governo Lula, e concedeu reajuste linear de 9% a todos os servidores – no ano, a inflação foi de 4,62%. Já o mais antigo foi firmado em 2015, ainda durante o governo da ex-presidenta Dilma Rousseff (PT), mas teve efeitos também sobre as gestões de Temer e Bolsonaro.
Em 2015, houve uma greve de servidores. Eles pressionaram o governo por reajustes e conseguiram obtê-los de duas formas: parte dos servidores negociou aumentos para 2016 e 2017, deixando abertas as negociações para os seguintes anos. Outra parte dos funcionários públicos fechou aumentos para 2016, 2017, 2018 e 2019.
As categorias que optaram por um acordo válido por menos tempo receberam 5% de reajuste desde o início do governo Temer até o fim do governo Bolsonaro, que não concedeu nenhum reajuste. Somam, portanto, 14,45% de acréscimo nos salários já considerando os 9% concedidos por Lula. São quem tem uma perda acumulada de 25%.
Já as categorias que optaram por um acordo válido também para 2018 e 2019, tiveram reajustes de 4,75% e 4,5% nesses anos, respectivamente. Elas, considerando o aumento de 2023, tiveram reajuste acumulado de 25,28% em oito anos. Esses servidores têm perdas acumuladas de 14,4%.
Promessas
Na quinta (11), a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, afirmou que o governo pretende garantir 19% de reajuste aos servidores durante este mandato de Lula. No ano passado, concedeu 9% a todos. Considerando os 4,5% em 2025 e 2026 e o cálculo do juros compostos, chegaria a 19%.
"O que a gente tem pactuado inicialmente dentro do governo é que a gente garantiria para todo mundo 9% [em 2023], mais 4,5% [em 2025] e 4,5% [em 2026]. Ao todo, 19% acima da inflação do período, ninguém teria perda ao longo do governo do presidente Lula. Mas não teríamos facilidade de recuperar perdas do governo anterior por falta de qualquer reajuste de servidores naquele momento", disse ela, durante o programa Bom Dia, Ministra, da EBC.
No caso dos servidores da Educação, a ministra disse que o governo planeja apresentar uma contraproposta para o setor sobre a reestruturação de carreiras dos técnicos.
Medida inclui na Constituição distinção entre traficante e usuário
Por Sabrina Craide
O Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.
Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.
Pacheco esclareceu que a PEC faz uma ressalva sobre a impossibilidade da privação de liberdade do porte para uso de drogas. “Ou seja, o usuário não será jamais penalizado com o encarceramento”, disse. Ele também destacou que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.
Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.
Ao justificar a apresentação da PEC, Rodrigo Pacheco argumenta que não há tráfico de drogas se não há interessados em adquiri-las. “O traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, diz.
As propostas de emenda à Constituição devem ser aprovadas em dois turnos de votação, precedidos de cinco e duas sessões de discussões em Plenário, respectivamente, para entrarem em vigor. Uma PEC é aprovada quando acatada por, no mínimo, três quintos dos senadores (49 votos), após dois turnos de deliberação.
Após aprovada no Senado, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.
Votação no STF
A aprovação da PEC pelo Senado é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal, que também avalia a questão do porte de drogas. O julgamento do tema foi suspenso em março por um pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
No recurso analisado, o STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e o comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.
Debate
A votação em plenário foi precedida de debate entre senadores contrários e favoráveis à PEC. Marcos Rogério (PL-RO) disse que a PEC vem em defesa da sociedade brasileira. Segundo ele, um terço das prisões do país se dá em razão das drogas. “Mas não porque são usuários, mas porque são traficantes, que atormentam as famílias brasileiras”.
O senador Humberto Costa (PT-CE) disse que a PEC amplia a discriminação contra pessoas pobres, negras e marginalizadas e defendeu que a mudança vai desestimular os usuários de drogas a buscarem o tratamento adequado. “Procurar o serviço de saúde será reconhecer a condição de usuário e dependente e, portanto, estar submetido à possibilidade de ser criminalizado e responder a vários processos”.
Em seu relatório, o senador Efraim Filho (União-PB) destacou a nocividade social e de saúde pública que as drogas proibidas geram. “Nesse contexto, vale destacar que a simples descriminalização das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas já implementada e preparada para acolher o usuário e mitigar a dependência, fatalmente agravaria nossos já insustentáveis problemas de saúde pública, de segurança e de proteção à infância e juventude”, disse.
Reajuste segue previsão de 3,25% do INPC mais alta de 2,9% do PIB
Por Wellton Máximo
O salário mínimo em 2025 será de R$ 1.502, com aumento nominal de 6,39%. O reajuste consta do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, enviado nesta segunda-feira (15) ao Congresso Nacional.
O reajuste segue a projeção de 3,25% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023. A estimativa também consta do PLDO.
O valor do mínimo tinha sido confirmado mais cedo pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista à emissora de televisão GloboNews. No entanto, o Ministério do Planejamento confirmou a estimativa somente após a divulgação do PLDO.
O projeto também apresentou previsões de R$ 1.582 para o salário mínimo em 2026, de R$ 1.676 para 2027 e de R$ 1.772 para 2028. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.
No ano passado, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019.
Segundo o Planejamento, cada aumento de R$ 1 no salário mínimo tem impacto de aproximadamente R$ 370 milhões no Orçamento. Isso porque os benefícios da Previdência Social, o abono salarial, o seguro-desemprego, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e diversos gastos são atrelados à variação do mínimo. Na Previdência Social, a conta considera uma alta de R$ 66,7 bilhões nas despesas e ganhos de R$ 63,1 bilhões na arrecadação.
O valor do salário mínimo para o próximo ano ainda pode ser alterado, dependendo do valor efetivo do INPC neste ano e da nova política de reajuste. Pela legislação, o presidente da República é obrigado a publicar uma medida provisória até o último dia do ano com o valor do piso para o ano seguinte.
Em 2024, o salário mínimo está em R$ 1.412, com ganho real de 3% em relação a 2023. O valor de R$ 1.412 corresponde ao INPC acumulado nos 12 meses terminados em novembro de 2023, que totalizou 3,85%, mais o crescimento de 3% do PIB em 2022.
Legislativo e Judiciário acirram embate sobre tema; no STF, falta um voto para formar maioria a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal
Por Carlos Catelan
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna crime o porte de drogas, independentemente da quantidade, voltará a ser discutida no Senado nesta terça-feira (16). O texto é um reforço da Lei de Drogas (nº 11.343 de 2006) e, na prática, não acrescenta novos pontos à legislação existente, mas confirma embate do Legislativo com o Judiciário em mais um tema.
De autoria do próprio presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a matéria (PEC nº 45 de 2023) é uma explícita resposta ao recurso extraordinário (RE nº 635.659) com repercussão geral, que está sendo julgado no STF. Na ação, é contestada a lei de 2006, que não estabelece características para a tipificação de quem é usuário e/ou traficante.
Conforme afirmado por Pacheco, o julgamento do recurso tende a decidir se o porte e a posse de substâncias configuram ou não crime, o que invadiria uma prerrogativa do Congresso Nacional.
"A vingar a tese da inconstitucionalidade do artigo 28 [da Lei das Drogas], o que se estará fazendo é a descriminalização da conduta numa invasão de competência do Congresso Nacional", declarou Pacheco.
Tramitando em repercussão geral, o julgamento passa a valer para todos os casos semelhantes na Justiça. Logo, mesmo que não exista um código de lei, torna-se jurisprudência e guia novas decisões de quaisquer tribunais a partir da decisão do STF.
O que diz o texto do Senado?
A PEC foi proposta pelo presidente do Congresso depois de o STF iniciar a votação do recurso em março e estabelece que sejam considerados crimes "a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins", sem ainda a determinação de penas.
No mesmo mês, o conteúdo foi discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Lá, houve diferenciação "entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência", sem a distinção do que se considera uso pessoal ou tráfico.
A PEC: o texto que será incluído na Constituição reafirma a lei de 2006, criminalizando o porte e a posse de drogas e afastando que a quantidade apreendida seja determinante para dizer quem é traficante e quem é usuário.
Quem define: segundo a proposta da Casa, sendo uma responsabilidade do agente de segurança que faz a apreensão (ou seja, policiais), seguindo aspectos não específicos, como a natureza da substância, o local da ocorrência, as circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes do indivíduo.
Como segue: para ser aprovada, a PEC precisa de 49 votos favoráveis (são 81 senadores) nesta terça-feira (16), quinta e última reunião para o tema. Depois, é apreciada pela Câmara.
O que é deliberado no STF?
Já no Supremo, a ação parte da Defensoria Pública de São Paulo (DPSP), que recorre da condenação de Francisco Benedito De Souza. À época cumprindo pena no Centro de Detenção Provisória de Diadema, foi pego em uma blitz interna com 3 gramas de maconha.
Na determinação da nova condenação, foram considerados seus antecedentes, a culpabilidade, conduta social e moral.
"O réu possui antecedentes criminais (fls. 43). Sua culpabilidade é de leve intensidade. Sua conduta social deve ser tida por consoante a moral média, ante a ausência de prova contrária. Atenta, ainda, aos motivos, circunstâncias e consequências do delito, fixo a pena-base em 01 mês e 15 dias de prestação de serviços à comunidade", relata a sentença proferida em audiência pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Diadema.
A partir do recurso da DPSP, o ministro relator, Gilmar Mendes, defende a necessidade de se estabelecer uma quantidade mínima de maconha (especificamente) para determinar o que configura porte de drogas para consumo pessoal.
Significa: que, após estabelecida uma quantidade, fica determinado por jurisdição o que se entende por traficante ou usuário de drogas. O relatado por Mendes não muda a classificação de ilícito da planta. O que se define a partir da especificação (quantidade portada) é que o uso pessoal passa a ser descriminalizado.
Relator, Gilmar Mendes: descriminalização do porte de maconha e 60 gramas ou 6 plantas fêmeas (capazes de gerar as flores).
Justificativa de favoráveis ao relator: o uso de pequena quantidade de maconha é um direito individual, com consequências à saúde do usuário; e de que a falta de uma definição clara do que é porte aumenta o encarceramento.
Acompanharam Mendes:
Edson Fachin — diz que definição de quantidade deve partir do Congresso;
Roberto Barroso — 60 gramas ou 6 plantas fêmeas;
Alexandre de Moraes — 60 gramas ou 6 plantas fêmeas;
Rosa Weber (hoje ministra aposentada; por consequência, Flávio Dino não vota) — 60 gramas ou 6 plantas fêmeas.
Justificativa de contrários ao relator: favoráveis à determinação de uma quantidade, mas avaliam que a descriminalização pode estimular o vício e agravar o combate às drogas no Brasil.; alegam que a decisão pode criar uma lacuna sobre o tipo de punição e o responsável por aplicá-la.
Divergiram:
André Mendonça — 10 gramas, mas defende que o Congresso estabeleça em 180 dias uma regulamentação;
Cristiano Zanin — 25 gramas ou 6 plantas fêmeas;
Nunes Marques — 25 gramas ou 6 plantas fêmeas;
Como está: há maioria (5 a 3) para estabelecer uma distinção, estabelecendo penas brandas como advertências, serviços comunitários, medidas educativas e comparecimento a programas de combate ao uso. A Corte está a um voto da descriminalização do porte para uso pessoal. O ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) e tem até agosto para devolver o assunto ao plenário do STF.
O que ocorre se ambas decisões entrarem em vigor?
Caso a PEC seja promulgada e o STF descriminalize o uso para fins pessoais, o que será válida é a mudança constitucional do Legislativo.
Se o Supremo formar maioria antes da tramitação no Congresso, o acordo dos ministros vigora até a promulgação da matéria, que, quando definida, será aplicada em todas as decisões a partir dali iniciadas.
A decisão da Corte só será válida em casos já iniciados anteriormente à publicação da emenda, uma vez que não é permitido o agravamento de um condenado retroativamente.
Contrapartida: caso seja apresentada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) — recurso que questiona legislações que estão em desconformidade com os preceitos regidos pela Constituição Federal —, a emenda pode ser discutida no STF mesmo durante o processo no Congresso.
ADI: pode ser enviada por presidente da República, presidentes do Senado e Câmara ou de uma assembleia legislativa estadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Procuradoria-Geral da República, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e entidades sindicais de esfera nacional.