Caso envolveu o recebimento de propina pelo ex-ministro em contrato superfaturado da Petrobras com a Apolo Tubulars entre 2009 e 2012

Com Agências

 

O júri do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quinta-feira (21), por maioria, os embargos infringentes do ex-ministro José Dirceu nos autos da Operação Lava Jato, mantendo a pena de 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão. Também recorreram no mesmo processo e tiveram o pedido negado o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, e os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo.

 

O caso envolveu o recebimento de propina em contrato superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012. Parte dos valores, que chegaram a R$ 7.147.425,70, foram repassados a Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, e parte a José Dirceu .

 

Para disfarçar o caminho do dinheiro, Dirceu e Luiz Eduardo teriam usado a empresa Credencial para receber valor de cerca de R$ 700 mil, tendo o restante sido usado em despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 vôos feitos pelo ex-ministro.

 

A condenação dos réus foi confirmada pelo tribunal em 26 de setembro do ano passado. Como o acórdão da 8ª Turma não foi unânime, foi possível a interposição desse recurso, julgado pela 4ª Seção (formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Criminal).

 

Segundo o relator do caso na 4ª Seção, juiz federal José Carlos Fabri, cada viagem aérea usada para lavar o dinheiro recebido em propina deve ser vista como crime autônomo.

 

“Houve notas fiscais de 113 viagens para dissimular a origem e a propriedade de valores adquiridos na prática criminosa. Cada ato é capaz de sobreviver como crime autônomo. Os valores foram sendo injetados durante o contrato”, observou o magistrado ao negar provimento aos embargos.

 

Os desembargadores federais João Pedro Gebran Neto e Luiz Carlos Canalli, e os juízes federais convocados Bianca Geórgia Cruz Arenhart e Nivaldo Brunoni acompanharam o voto do relator. O desembargador Laus divergiu, mantendo o mesmo entendimento do voto proferido por ele na apelação criminal.

 

Ainda cabe recurso de embargos de declaração nos embargos infringentes.

 

Entenda a condenação de José Dirceu

Em 8 de março de 2017, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba sentenciou Dirceu e o irmão pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a 11 anos e 3 meses o primeiro e 10 anos o segundo. Duque foi condenado por corrupção passiva a 6 anos e 8 meses de reclusão, e os sócios da Credencial, Meira e Macedo, por lavagem de dinheiro e associação criminosa, a 8 anos e 9 meses.

 

Os executivos da Apolo Tubulars, Carlos Eduardo de Sá Baptista e Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares, foram absolvidos das acusações por falta de provas suficientes para a condenação criminal.

 

Os réus apelaram ao TRF4 e, em 26 de setembro do ano passado, tiveram as condenações confirmadas, mas com recálculo da dosimetria das penas, que foram diminuídas, com exceção de Renato Duque, cuja condenação foi mantida. Dirceu teve a pena restabelecida em 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão, Luiz Eduardo em 8 anos e 9 meses, Meira e Macedo em 8 anos e 2 meses. Os executivos da Apolo Tubulars tiveram a absolvição mantida.

 

Como o acórdão não foi unânime para Dirceu, Luiz Eduardo, Meira e Macedo, eles puderam impetrar o recurso de embargos infringentes e de nulidade pedindo a prevalência do voto menos gravoso, no caso, o do desembargador federal Laus.

 

Essa foi a segunda ação criminal contra José Dirceu na Operação Lava Jato. Na primeira, envolvendo o núcleo da Engevix, ele foi condenado a 30 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa. O ex-ministro encontra-se em liberdade por decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu habeas corpus a ele para que a prisão não se dê antes do esgotamento da análise dos recursos nas cortes superiores.

 

Posted On Sexta, 22 Fevereiro 2019 04:45 Escrito por

Ex-governador do Ceará chamou parlamentar de "capitãozinho do mato"; na ação juíza de São Paulo estipulou indenização no valor de R$ 38 mil

Por iG São Paulo

 

O ex-governador do Ceará e candidato derrotado à Presidência Ciro Gomes (PDT) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar o vereador paulistano Fernando Holiday (DEM). De acordo com a ação, o ex-governador terá de pagar R$ 38 mil de indenização por danos morais ao por ter chamado o parlamentar paulistano de "capitãozinho do mato".

 

A sentença em primeira instância foi assinada pelo juiz Domicio Whately Pacheco e Silva. Ciro Gomes ainda pode recorrer. Nas redes sociais, Holyday comemorou a vitória na Justiça. “A justiça foi feita e espero que o recado vá à toda esquerda que usa o ódio para atacar seus adversários. Como eles costumam dizer: Não passarão!”

 

A declaração polêmica de Ciro foi feita no dia 18 do mês passado, quando ele chamou Holiday de "capitãozinho do mato" durante sua entrevista dada à rádio Jovem Pan. "Esse Fernando Holiday aqui é um capitãozinho do mato. Porque a pior coisa que tem é um negro usado, pelo preconceito, para estigmatizar”, afirmou o presidenciável.

 

O contexto da declaração é uma pergunta sobre uma possível aliança de Ciro com o DEM, nas eleições daquele ano. Ao citar as diferenças entre os dois partidos, Ciro falou do apoio do DEM ao impeachment da presidente cassada Dilma Rousseff e da atuação de Fernando Holiday na Câmara dos Deputados.

 

Logo após a declaração, Holiday denunciou Ciro como racista e disse que iria processá-lo. Em outro evento, indagado sobre a situação, o então presidenciável tentou justificar suas palavras, afirmando que tratava-se de "uma metáfora".

 

Disse que Holiday, apesar de negro, tem tentado acabar com o Dia da Consciência Negra e o acusou de apologia ao fim das cotas raciais. "Capitão do mato, aqui, é uma metáfora segura que eu tenho que ele faz esse papel em pleno século 21", disse.

 

O termo " capitão do mato " era usado, na época da escravidão no Brasil, como apelido daqueles homens responsáveis por caçar escravos fugidos das fazendas. Muitas vezes, esse homem era um ex-escravo, negro liberto.

 

Na sentença, o juiz considera que o valor da indenização "não causará" a "ruína" de Ciro. "Considera-se, no ponto, que o réu era pré-candidato à Presidência da República, o que torna ainda mais nefasta sua conduta. E a indenização ora fixada não causará sua ruína, diante da declaração apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral, da qual consta um patrimônio de quase dois milhões de reais." A assessoria de Ciro Gomes afirma que ele ainda não foi notificado da decisão.

 

Posted On Sexta, 22 Fevereiro 2019 04:37 Escrito por

Por Luiz Pires

 

O Governo do Tocantins iniciará, em breve, os trabalhos de reconstrução da Rodovia TO-040, no trecho entre Dianópolis e a divisa com Goiás, no sudeste do Estado. O contrato para realização das obras de recuperação da rodovia foi assinado pela Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto) com a Construtora Caiapó, vencedora da licitação, ocorrida no dia 24 de janeiro deste ano e aguarda apenas a autorização do Banco Mundial (Bird) para ser emitida a Ordem de Serviço.

 

O contrato tem como objeto a reabilitação do pavimento, a recuperação dos dispositivos de drenagem superficial e de grota, a recuperação dos dispositivos de sinalização e a manutenção da TO-040, beneficiando os municípios de Dianópolis, Novo Jardim, Ponte Alta do Bom Jesus, Taguatinga, Aurora, Lavandeira, Combinado, Novo Alegre, até a divisa de Goiás.

 

A obra faz parte da nova fase do contrato de financiamento para o Estado pelo Banco Mundial, em um montante em torno de R$ 500 milhões, que prevê outras metas e estratégias para o Projeto de Desenvolvimento Integrado e Sustentável (PDRIS) a serem cumpridas até o final de 2020.

 

As novas metas e estratégias foram acertadas no último dia 13 de fevereiro pelo governador Mauro Carlesse e pelo diretor do Banco Mundial para o Brasil, Martin Raiser; com a participação do coordenador de Operações Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável, Paul Procee; do gerente de Transportes, Juan Graviria; do gerente do Projeto, Satoshi Ogita; e da gerente de Operações, Doina Petrescu, em reunião realizada na sede do Bird em Brasília (DF).

 

Restauração e Manutenção de Rodovias

Também serão contemplados com o Contrato de Restauração e Manutenção de Rodovias (Crema II): os trechos Novo Jardim à divisa com a Bahia, do entroncamento da TO-040 em Dianópolis até a divisa com a Bahia, no local denominado Garganta, bem como o acesso ao Rio Azuis.

 

A obra está prevista para ser realizada em 1.440 dias, a um custo de R$ 79.904.460,00. Nesta etapa, serão recuperados 284,80 km, beneficiando uma vasta região produtora de grãos e detentora de belos atrativos turísticos.

 

Posted On Quinta, 21 Fevereiro 2019 17:34 Escrito por

Por Jesuino Santana Jr.

 

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 20, trouxe o Decreto nº 5.910, que altera parte do ato que estabelece o Grupo Executivo para Gestão e Equilíbrio do Gasto Público. A alteração foi feita para instituir a Câmara de Acompanhamento de Ações e Serviços de Saúde, que tem a finalidade de agilizar as questões da área para a aquisição de materiais e medicamentos.

 

A Câmara é formada pelo secretário de Estado da Saúde, Renato Jayme; e pelo secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado (CGE), Senivan Almeida de Arruda. Dentre as atribuições está o acompanhamento de ações e Serviços de Saúde com prioridade para aquisição de materiais e medicamentos, conferindo-lhes celeridade na oferta de tratamento aos pacientes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Secretário de Estado da Saúde, Renato Jayme

 

“O Governo entende que a área da Saúde não pode esperar ou ficar parada por questões burocráticas. Os atos da Saúde continuam a ser feitos dentro da legalidade, porém priorizando o que há de mais importante que é a vida dos pacientes que procuram o SUS”, disse o secretário Renato Jayme.

 

Conforme o decreto, a Câmara de Acompanhamento de Ações e Serviços de Saúde se reunirá em sessões semanais, não sendo seus membros remunerados para a função.

 

Grupo de Gestão

O Grupo Executivo para Gestão e Equilíbrio do Gasto Público tem a função de unificar e orientar o direcionamento dos atos do Governo. Ele é composto pelo secretário de Estado da Fazenda e Planejamento; pelo secretário-chefe da Casa Civil; pelo secretário executivo da Governadoria; pelo secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado; pelo secretário de Estado de Infraestrutura, Cidades e Habitação; pelo secretário extraordinário de Ações Estratégicas; e pelo chefe de Gabinete do Governador, da Secretaria Executiva da Governadoria.

Posted On Quinta, 21 Fevereiro 2019 16:25 Escrito por

Os deputados aprovaram nesta quarta-feira, 20, projeto de lei complementar que concede aos promotores de Justiça o direito de disputar o cargo de procurador-geral de Justiça. Atualmente, apenas os procuradores de Justiça podem participar da lista com três nomes, e sobre a qual o governador do Estado escolhe o chefe da instituição

 

Por Glauber Barros

 

Em outro projeto de lei complementar proposto pelo Ministério Público, revoga-se o prazo de dez dias para análise de pedidos de vista no Colégio de Procuradores de Justiça. Ainda conforme o texto aprovado, e com a mesma intenção de acelerar a tramitação dos processos, o MPE já decretou resolução que obriga a publicação da pauta das reuniões do órgão com antecedência de 48 horas, a fim de evitar esses pedidos.

 

Aprovado ainda projeto de lei complementar do Tribunal de Justiça que institui a Ouvidoria Judiciária. De acordo com a ouvidora, desembargadora Ângela Prudente, “a necessidade de criação da Ouvidoria decorreu de orientação do Conselho Nacional de Justiça por se tratar de órgão fundamental para aperfeiçoamento dos serviços”.

 

Um quarto projeto de lei complementar, de autoria da Defensoria Pública do Estado, veda aos servidores efetivos, comissionados ou cedidos à instituição o exercício da advocacia. O projeto também amplia de seis para doze meses o período de aplicação de cada nova avaliação funcional.

 

Executivo

Aprovado projeto que institui o Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE), denominado Maria Dias Costas Nunes, e “atinente a crianças e adolescentes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação”, conforme o 

Governo. O nome do centro homenageia professora falecida em 2011.

 

Outros dois projetos do Executivo instituem a Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima – O Pelicano, em Natividade, e reconhecem a existência da Escola Estadual Zacharias Nunes da Silveira, designam a escola de Professor Zacharias Nunes da Silveira e convalidam atos da entidade praticados anteriormente à lei.

 

Deputados

A Assembleia vai lançar um aplicativo de acesso às leis estaduais e criar uma comissão para acompanhar temas ligados a indígenas e quilombolas. Os projetos de resolução são de autoria, respectivamente, da deputada Valderez Castelo Branco (PP) e do ex-deputado e atual vice-governador, Wanderlei Barbosa (PHS).

 

Também foi apresentado pelo atual vice-governador, e aprovado na ordem do dia, o projeto que institui o estatuto da pessoa com câncer. Já um programa de incentivo à leitura é aproposta da deputada Luana Ribeiro (PSDB).

 

Por fim, Valderez obteve aprovação para um projeto de sua autoria que declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária dos Pequenos Lavradores de Araguatins.

  

Posted On Quinta, 21 Fevereiro 2019 08:29 Escrito por