A Justiça condenou o governo do Estado do Tocantins ao pagamento de R$ 20 mil a uma repórter e um cinegrafista, a título de danos morais, pelos constrangimentos causados a eles em consequência de atos praticados por uma delegada de Polícia Civil em Araguaína, durante produção de reportagem para a TVE Tocantins. A decisão, proferida nesta quinta-feira (19/07), é do juiz Roniclay Alves de Morais, em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom).
Da Assessoria do TJ
Consta nos autos que os requerentes, servidores públicos estaduais, desempenhando funções junto à emissora TVE Tocantins, estavam produzindo uma reportagem a respeito de eventual desentendimento entre policiais da Delegacia Especializada de Investigação Criminal (Deic) da Comarca de Araguaína e policiais da Delegacia de Policia Civil de Colinas, envolvendo a devolução (ou não) de um veículo que se encontrava depositado na garagem da unidade policial especializada. Neste contexto, foram até a DEIC, cuja titular era a delegada Maria Dinesitânia Rocha Cunha, para apuração dos fatos.
Durante a produção do material, os profissionais teriam sido detidos na unidade policial e tiveram bens confiscados. Segundo relato da própria delegada, ela "recolheu o equipamento de reportagem porque o repórter não parava de filmar apesar de seus pedidos; que também recolheu os celulares e deixou em cima da mesa a vista dos repórteres em razão de que os mesmos não paravam de usar os aparelhos, inclusive para gravação; que após a lavratura do TCO os ora autores foram liberados junto com os equipamentos".
A delegada ainda instaurou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra os requerentes, imputando-lhes crime de desobediência, tipificado no Art. 330 do Código Penal Brasileiro. Em apuração judicial, o Ministério Público Estadual entendeu que os atos dos profissionais da imprensa não caracterizaram tipo penal e o Juizado Especial Criminal arquivou a ação.
Ao julgar o caso, o juiz pontuou que a medida adotada pela delegada de Polícia transcendeu a razoabilidade em face de uma cobertura jornalística para apurar eventual ilicitude. "Sendo prova maior disso o arquivamento do TCO e a instauração de aplicação de penalidade no Procedimento Administrativo aberto pela Corregedoria de Polícia, revelando-se em verdadeiro abuso de autoridade", afirmou, ressaltando a responsabilidade do Estado em indenizar as vítimas. “Ora, inconteste que os autores foram injustamente expostos à situação de elevado constrangimento, em face de inequívocos atos arbitrários praticados pela autoridade policial em pleno exercício da função estatal, restando-se, assim, comprovada a responsabilidade objetiva direta do Estado, diante do ilícito praticado", concluiu.
Na sentença, o Estado do Tocantins foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, a cada um dos requerentes, com correção monetária desde a data do arbitramento e juros moratórios a partir da data do evento danoso (01/2014).
Ecoporto é considerado de grande importância no processo de industrialização do Estado e em breve poderá iniciar algumas operações Por Gisele França
Prestes a receber da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a licença de operação como Estação de Transbordo de Cargas, o Ecoporto Praia Norte, no norte do Estado, foi o foco de uma reunião na manhã desta quinta-feira, 19, no Palácio Araguaia. No encontro, o Governo e o presidente do empreendimento, Klaus Weyand, discutiram os detalhes finais para a entrada em funcionamento do Ecoporto, considerado de grande importância no processo de industrialização do Estado.
“O Porto pode ser mais uma ferramenta na política de industrialização do Tocantins. O Estado precisa se desenvolver e a indústria é fundamental. Com o Porto poderemos não só levar, mas também trazer matérias-primas e outros produtos para cá, o que, consequentemente, atrairá novas empresas”, apontou o governador Mauro Carlesse.
Klaus Weyand apresentou o andamento da obra e o potencial do empreendimento. Segundo ele, em breve o Porto poderá iniciar algumas operações. “Essa primeira etapa é uma operação que não depende da navegação. É puramente terrestre, com transbordo; e a outra é uma operação de combustível”. Ele explicou que a parte hidroviária pode demorar um pouco mais. “A parte hidroviária depende da instalação de um terminal específico para soja. Estamos com todas as licenças para instalação. Estamos definindo agora o investidor que vai iniciar essa obra”, acrescentou.
Com a operação terrestre, o Porto funcionará como ligação de cargas para depois migrar para o transporte hidroviário, tendo como pontos de apoio as cidades de Belém (PA) e Manaus (AM). “Isso iria, inicialmente, de Belém até Praia Norte, mas com a navegação funcionando, principalmente com a cheia, de janeiro até julho, a gente pode migrar para hidrovia”, enfatizou.
O porto
O Ecoporto é um empreendimento privado. Está localizado no município de Praia Norte, numa área de 744 mil m². Será o primeiro porto fluvial interestadual como estação de transbordo de cargas com papel estratégico no fluxo logístico do país, ligando o Estado ao oceano Atlântico. Foto 1: Klaus Weyand apresentou o andamento da obra e o potencial do empreendimento que, em breve, poderá iniciar algumas operações
Para Luciano Mariz Maia, Constituição não assegura direito a não ser preso, mas direito a não ser preso arbitrariamente
Da Assessoria da PGR
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (18), a Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou a defender a execução da pena após condenação em segunda instância. Desta vez, a manifestação foi na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 54, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) com o intuito de que a Suprema Corte declare a constitucionalidade do Artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), na redação conferida pela Lei 12.403, de 2011. A norma – alterando o sentido e o alcance da proteção constitucional – determina que ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. O Ministério Público sustenta que a redação introduzida no CPP há sete anos é inconstitucional e que a ADC não deve ser conhecida, por perda de objeto, ou ser julgada improcedente.
No parecer, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, no exercício do cargo de PGR, sustenta que a tese defendida pelo PCdoB confunde duas garantias constitucionais distintas: i) o princípio da presunção de inocência e ii) a garantia da liberdade e proibição da prisão arbitrária. Ele destaca que a Constituição não assegura o direito de não ser preso, mas o direito a não ser preso arbitrariamente. “E prisão após condenação – especialmente quando confirmada por instância revisional – não se confunde nem se equipara à prisão arbitrária”, afirma em um dos trechos do documento.
Destaca ainda que não se pode, sob a argumentação de se proteger em grau máximo os direitos individuais do réu, proteger em grau mínimo ou até mesmo de maneira insuficiente, os direitos fundamentais dos cidadãos contra agressões de terceiros, com a imposição de restrições que levem à inoperância da tutela penal.
Outro ponto do documento cita que o perfil do sistema recursal no processo penal brasileiro, ao permitir a interposição de diversos recursos e outros mecanismos de impugnação da condenação, possibilita que o trânsito em julgado da decisão condenatória se prolongue. “Permitir-se que transcorram anos entre o ilícito penal e a prisão do réu já condenado por tribunal gera, por certo, uma sensação na sociedade de que a lei penal não é aplicada, de que as decisões judiciais não são cumpridas – de que a Justiça não funciona”, argumenta Mariz Maia.
Condenação por instâncias ordinárias – A prisão do réu condenado a penas privativas de liberdade por instâncias ordinárias, restando apenas os recursos em tribunais superiores, é medida própria e adequada. Para Mariz Maia, o cumprimento de sentença condenatória, com execução da ordem de prisão por decisão colegiada de instância revisional – após processo penal, com respeito aos direitos inerentes ao devido processo legal garantidos e examinados profundamente os fatos – é medida esperada, decorrente da responsabilidade do réu. “Uma vez definida a culpabilidade [em instâncias inferiores], ela não poderá ser rediscutida pelo STJ ou STF em sede de recursos extremos, já que, diante da feição do sistema constitucional recursal brasileiro, a cognição, nestes recursos, é limitada à matéria de direito”.
Interesse processual – Preliminarmente, o PGR em exercício manifesta-se pela perda de objeto da ADC devido à inexistência de interesse processual. O tema já foi analisado e decidido pelo Plenário do STF no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964.246, com repercussão geral reconhecida, em dezembro de 2016. A decisão reafirmou o entendimento firmado pela Corte no julgamento do HC 126.292 que, em fevereiro do mesmo ano, autorizou a execução da pena de prisão, mesmo com a possibilidade de julgamento de recursos extremos, pelos tribunais superiores.
Para o PGR em exercício, no julgamento do Agravo 964.246, prevaleceu no STF o entendimento de que o Artigo 283 do CPP não impede a prisão após a condenação em segundo grau – quando já há certeza acerca da materialidade e autoria dos crimes. “A existência de decisão proferida em sede de recurso extraordinário com repercussão geral acarreta a inexistência de interesse processual de eventuais ações diretas de inconstitucionalidade ou ações diretas de constitucionalidade sobre o mesmo tema”.
Overruling – O vice-PGR também defende o não conhecimento da ADC 54 por considerar que ela não apresenta pressupostos materiais como a perda da congruência social e a consistência sistêmica do julgado. Esses pressupostos poderiam justificar o overruling (mudança de entendimento) da decisão vinculante no julgamento do ARE 964.246, que confirmou a jurisprudência da prisão de condenados em segunda instância. Mariz Maia explica que a superação desse tipo de precedente somente pode se dar em situações especiais e este não é o caso.
Revogar o precedente menos de dois anos após a decisão ter sido tomada pelos ministros do STF, representaria retrocesso, pois colocaria em xeque a seriedade e a estabilidade da Justiça, influenciaria na “persecução penal no país, que voltaria a ter sua funcionalidade ameaçada por processos penais infindáveis e recursos protelatórios e penas massivamente prescritas”. Também abalaria a credibilidade da Justiça diante da sensação de impunidade.
Tocantinense de Araguacema, Tom Lyra migrou para o Estado de São Paulo na década de 1980, com a finalidade de se graduar e ter melhores expectativas, visto que o território que hoje é o Tocantins era uma região esquecida pelos governantes goianos
Por Edson Rodrigues
Tom Lyra é graduado em Óptica pelo instituto Filadélfia, é especialista em Óptica Física, Química e Geométrica e um dos palestrantes mais requisitados desse segmento no Brasil e na América Latina. Ele tem 45 anos, é casado com Alice Leão e pai de cinco filhos.
Vice-presidente das Óticas Carol, a maior rede de óticas do Brasil, com mais de 600 lojas em todo território nacional e nas principais cidades do Tocantins. Foi responsável pela implantação das multinacionais General Optical, Fox e Wilson Eyewear, no Estado, gerando mais de mil empregos.
Natural de Araguacema, o tocantinense acumula mais de duas décadas de experiência em cargos executivos nas principais multinacionais do setor óptico-oftálmico (fabricantes de óculos e lentes como Sola/Carl Zeiss, Essilor e Rodenstock).
Além de ter escrito quatro livros na área de ótica, tem mais de 180 artigos publicados e proferiu mais de 1.200 palestras entre 1997 e 2015. É empresário no ramo de óticas e foi vice-governador do Estado Tocantins em 2010.
INVESTIMENTOS E POLÍTICA
Lyra não esquece do Tocantins em momento algum de sua vida profissional e deve. Em breve, anunciar parcerias com empresários internacionais para um investimento que proporcionará cerca de 800 empregos diretor e mais 250 indiretos.
Por outro lado, sempre teve uma veia política pulsante, já tendo sido vice-governador e secretário municipal em Gurupi. Sua entrada na política foi pelas mãos do saudoso senador João Ribeiro e, assim como seu “padrinho”, sonha em poder ajudar o seu querido Tocantins no Congresso Nacional.
POLÍTICA E CAPACITAÇÃO
Por causa do momento político conturbado, Lyra aguarda apenas algumas movimentações no tabuleiro político para definir se colocará, realmente, seu nome na disputa para uma vaga no Congresso Nacional.
Enquanto isso, Tom Lyra procura contribuir da melhor maneira possível para a capacitação dos tocantinenses, realizando em seu Estado natal as palestras que profere pelo país inteiro, voltadas a executivos, empreendedores e equipes de governo.
Recentemente, aceitou o convite do eu grade amigo portuense, o empresário Marco Antônio Costa, do Grupo Serra Verde, um dos empreendedores mais bem sucedidos do Tocantins, com empresas em Palmas, Gurupi, Araguaína e Porto Nacional, além de filiais no Maranhão e no Pará, com mais de 1.300 funcionários fixos, para proferir mais uma aula de bom senso, boas ideias, boas práticas e excelência em atendimento.
A PALESTRA:
"Estratégia é a saída para driblar a crise", afirma Tom Lyra a colaboradores do grupo Serra Verde /Honda
“Você esta aprendendo com a mesma velocidade com que as coisas estão mudando?”. Com o auditório do grupo Serra Verde cheio, Tom deixou uma mensagem de otimismo em relação à crise nas vendas brasileira e tocantinense, mas salientou que só sobrevive quem cria estratégias e as coloca em ação. “A crise é separadora de amadores e profissionais”, afirmou.
Tom Lyra ressaltou que, além da crise econômica, há uma forte crise de valores entre toda a cadeia de vendas e no atendimento por falta de foco e mau uso das redes sociais, que gera perda de tempo e de receita para as empresas”, o que deixa as pessoas perdidas. No entanto, afirmou que temos capacidade de responder com inteligência e escolhas certas. Ele acrescenta que na zona de conforto, não encontramos desafios e que ela “é aquilo que me agrada e que me impede de ir além. Brincou com uma frase de Rubem Alves: “Ostra feliz não produz pérolas”. Para Tom Lyra, a crise é o momento para avaliação, já que “todas as vezes que saio da minha zona de conforto eu repenso os meus valores e cresço”.
Segundo Tom Lyra, os jovens não têm experiência de crise como os mais velhos, que viveram a hiperinflação dos anos 80. Citou índices inflacionários de 1985, que chegavam mais de 84% ao mês no Brasil e, também, alguns índices de outros países, para dizer que, na verdade, não se pode tomar o momento tocantinense pela realidade. “Nos pintam um quadro depressivo aqui em Palmas”, disse, “mas há estados em condições piores que a nossa”. Ele acredita que quanto maior a dificuldade, mais forte ficamos.
Para criar estratégias, Tom Lyra acredita ser necessário prever possibilidades, diminuir surpresas e racionalizar o esforço. “É preciso redescobrir a criatividade”. A crise veio para todos e o esforço é igualmente necessário em todos os níveis. O querer é uma disposição. A ação é que constrói”.
Tom Lyra ressaltou que pessoas erram ao olhar apenas para o centro do problema, sem traçar planos e estratégias para se chegar ao futuro de forma planejada. Para ele, há evidências de que a crise começou a diminuir e que o segundo semestre de 2018 será um dos melhores de todos os tempos. Mas perguntou; “Onde você estará no final da crise? Onde você estará daqui cinco anos? Responder essa pergunta é essencial para olhar a crise em perspectiva, de acordo com Tom Lyra, que aconselhou: “não espere que façam por você. “O conhecimento é o que muda o mundo”.
Os novos valores, significativos para Tom Lyra, são: Inteligência, Iniciativa e criatividade. “Hoje estamos na incerteza, não sabemos nada do futuro”. Mas o que é gestado hoje é o que define o seu amanhã. E sentenciou: Isso logo passa, “não espere que façam por você” porque “não basta olhar o que se vê, é preciso ver o que se olha”, pois “a única maneira de poder ver o caminho que se tem pela frente é começar a percorrê-lo desde já”, concluiu.
Ministra do TSE não entrou no mérito do pedido e entendeu que os representantes do movimento não tem legitimidade para levantar a causa
Com Agência Eleitoral
A ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quarta-feira (18) um pedido feito pelo Movimento Brasil Livre (MBL) para que o tribunal declarasse o ex-presidente Lula inelegível, já que o pestista foi condenado em segunda instância .
Na decisão, Rosa Weber não entrou no mérito do pedido e entendeu que os representantes do movimento não tem legitimidade para levantar a causa. Além disso, a ministra afirmou que antes do período de registro de candidaturas, não se pode discutir legalmente a questão da inelegibilidade de candidatos, logo não é possível considerar Lula inelegível neste momento.
O ex-presidente está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP). A prisão foi executada com base na decisão do STF que autorizou prisões após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
Apesar de a Lei da Ficha Limpa ter definido que condenados por órgãos colegiados estão inelegíveis, o momento no qual a Justiça Eleitoral analisa a restrição ocorre após a apresentação do pedido de registro de candidatura, que deve ser feito a partir do próximo dia 20 de julho até 15 de agosto, depois da aprovação do candidato na convenção de seu partido.
Juíza já considera Lula inelegível
Também nesta terça-feira, a juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente Lula, voltou a negar autorização para que o petista conceda entrevistas. Em resposta a um pedido do fotógrafo de Lula, Ricardo Stuckert, a juíza afirmou que entrevistas realizadas com outros presos em regime fechado não abrem precedente para autorização imediata.
No dia 11 de julho, a magistrada negou permissão para que Lula faça campanha de dentro da cadeia, impedindo a concessão de entrevistas e a participação nos atos por videoconferência. Na ocasião, Lebbos argumentou que "o contato do preso com o mundo exterior não é total e absoluto, como não é seu direito à liberdade de manifestação".
Na decisão, a magistrada ainda disse que a qualidade de pré-candidato à Presidência da República de Lula não "possui o condão de mitigar" as regras de cumprimento de pena. A magistrada ressaltou que o ex-presidente foi condenado pela segunda instância da Justiça e, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, considera Lula inelegível. O argumento da pré-candidatura foi utilizado pela defesa para se manifestar a favor da autorização das entrevistas.