Em petição protocolada nesta segunda-feira, 26 de março, a OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) pede que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decida que a eleição suplementar no Tocantins seja direta.

 

Da Assessoria

 

O documento, assinado pelo presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, argumenta que em 2009 o Tocantins passou por um processo traumático de eleição indireta, com atitudes não republicanas tomadas por aqueles que pretendiam ascender ao cargo de governador, inclusive com loteamento da administração aos eleitores daquele pleito (deputados estaduais). “É que, conforme é de conhecimento de V. Exa., em 2009, o mesmo governador ora cassado, foi cassado por esse egrégio Tribunal Superior, ocasião que foi determinada a realização de eleição indireta, por força da interpretação aplicável à época do disposto no art. 81, § 1º da Constituição Federal de 1988.

 

A eleição indireta realizada no Tocantins em 2009 foi extremamente traumática para o Estado, visto que atitudes não republicanas foram tomadas por aqueles que pretendiam ascender ao cargo de governador, de forma que o Estado foi loteado entre os eleitores daquele pleito, e, posteriormente, no afã de continuar no cargo através da reeleição, várias medidas eleitoreiras comprometeram seriamente a saúde econômica do Tocantins”, ressalta o texto do documento, endereçado ao presidente do TSE, ministro Luiz Fux, e protocolado com o auxílio da Assessoria Jurídica da OAB Nacional.

Nesta terça-feira, o TSE deve definir o modelo de eleição suplementar para o Estado,que ocorre após a cassação do governador Marcelo Miranda e da vice-governador Cláudia Lelis por na semana passada por uso de caixa 2 (dinheiro não contabilizado) na campanha da eleição de 2014.

Além disso, a OAB ressalta a mudança na legislação eleitoral, citando na íntegra a alteração que respalda a realização de eleição direta sempre que a vacância ocorrer com mais de seis meses para término do mandato, como é o caso. 

 

O texto ainda argumenta que o entendimento pelas eleições diretas já foi adotado no Amazonas, no ano passado. “Conforme se extrai do dispositivo legal, a eleição indireta só deve ser realizada caso a vacância (cassação) ocorra a menos de seis meses para o término do mandato, ou seja, após o mês de junho do ano da eleição.

 

Referido dispositivo, diga-se, foi aplicado no ano passado no Amazonas, em decorrência da cassação do então governador do Amazonas, José Melo, através do Recurso Ordinário nº 224661, ocasião em que foi determinada realização de eleição direta”, frisa o texto.

O presidente Ohofugi afirma que a iniciativa tem o objetivo de dar mais lisura ao processo e legitimidade ao próximo governo, além de resguardar os interesses maiores do Estado.

“Em 2009, nós tivemos uma situação traumática em duplicidade. Primeiro, com o loteamento da administração estadual aos deputados e depois com as ações do gestor, que eleito indiretamente, tentou a reeleição pela via direta em 2010 promovendo vários atos eleitoreiros que nunca avaliaram a capacidade financeira do Estado e comprometem o governo até a hoje”, salientou Ohofugi.

O presidente da OAB lembrou que, em 2014, embora a vacância tenha se dado por dupla renúncia de governador e vice, mais uma vez o Estado teve um gestor eleito indiretamente que, para tentar se eleger na disputa direta, promovera outra série de medidas eleitoreiras. “O Tocantins não aguenta mais isso. Por mais que seja custoso fazer uma eleição direta suplementar agora, os custos serão muito menores do que o possível prejuízo que o combo eleição indireta mais disputa em outubro possa acarretar”, salientou Ohofugi.

Posted On Segunda, 26 Março 2018 17:03 Escrito por

O governador Marcelo Miranda convocou 1º e 2º escalões do Governo, na manhã desta segunda-feira, 26, para uma reunião de rotina. Em pauta, a apresentação de relatórios por parte dos gestores, informações e comunicados, dentre eles a prioridade do pagamento dos servidores. Realizada na sala de reuniões do Palácio Araguaia, a reunião teve início às 9 horas, terminando por volta das 13h30.

 

Por Suzana Barros e Gisele França

 

 

Marcelo Miranda iniciou ressaltando a confiança e o reconhecimento que deposita em cada gestor. Determinou que mantivessem as ações indispensáveis para que a máquina estatal não pare. "Especialmente as pastas de atenção básica, a exemplo da Saúde, da Segurança e da Educação", pontuou.

 

 

Durante a reunião, o governador Marcelo Miranda anunciou também o fechamento da folha de março e reforçou que o pagamento dos servidores é prioridade.

 

Ação Cautelar

 

A Ação Cautelar do Tribunal de Justiça do Tocantins, emitida nesse domingo, 25, foi distribuída e comentada pelo governador e pelo procurador-geral do Estado, Sérgio do Vale. "Respeitaremos a decisão, mesmo considerando desnecessária, pois, em momento algum da minha vida pública faria uso ou determinaria, aos meus secretários, a prática de atos ilícitos", resumiu o governador.

 

Pronunciamentos

 

No espaço destinado a pronunciamentos dos secretários, foi lembrado o que vem sendo feito na atual administração do Estado. Marcelo Miranda ressaltou o empenho dos secretários; citou como exemplo o dinheiro em caixa, como é o caso de R$ 340 milhões de uma parceria com o Banco Mundial; os passos já dados para a construção da nova ponte de Porto Nacional; os avanços e investimentos em todas as áreas, especialmente nas de Saúde, Educação, Segurança e Infraestrutura.

 

O governador encerrou a reunião agradecendo pelo empenho e pela dedicação de cada um. “Desde o início, enfrentamos momentos difíceis. Enfrentamos crises e adversários que se incomodam com o nosso trabalho. Por isso eu digo: nada do que aconteceu nos últimos dias pode nos abater. Minha gratidão pela solidariedade nesse momento em que a vida nos coloca diante de mais um desafio”, finalizou.

Posted On Segunda, 26 Março 2018 16:56 Escrito por

Da Assessoria do Go-To

 

Diante da decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins em emitir a Cautelar Inominada, a Secretaria da Comunicação esclarece que:

 

Ao mesmo tempo em que respeita a decisão do Tribunal de Justiça (TJ), o governador Marcelo Miranda lamenta a ação, tendo em vista que não há nada que sustente a necessidade da mesma;

 

Ao contrário do que sugere a liminar, citando inclusive atos de gestores anteriores,  declara que, em nenhum momento da sua vida pública, o governador teve a intenção de praticar atos ilegais e temerários ao interesse público e/ou ao erário estadual;

 

Em respeito ao seu nome, ao da sua família e, principalmente, aos cidadãos tocantinenses, não seria agora, nesse momento delicado pelo qual passa o Estado, que o governador Marcelo Miranda tomaria qualquer atitude que prejudicasse a ordem ou comprometesse a estabilidade que vem plantando desde o início da sua gestão;

 

Ao contrário das justificativas da medida do TJ, o governador tem se reunido, como de costume, com seu secretariado com um único intuito: manter a ordem e prezar pelo zelo à coisa pública; e que o governador Marcelo Miranda vem conduzindo sua equipe a manter o Estado com um verdadeiro saldo positivo;

 

O governador, independentemente do atual momento, reitera seu respeito aos poderes constituídos e se dirige, mais uma vez e, respeitosamente, a toda a população tocantinense, para agradecer o apoio e a confiança no seu trabalho;

 

É com o compromisso com a população que Marcelo Miranda sempre governou o Tocantins. E é esse compromisso que o deixa de consciência tranquila e cabeça erguida diante de todos os tocantinenses que o elegeram para os cargos que ocupou em sua vida pública.     Secretaria de Estado da Comunicação

Posted On Segunda, 26 Março 2018 14:33 Escrito por

Da Assessoria

 

O Desembargador Marcos Villas Boas, plantonista do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, concedeu na noite deste domingo, 25 de março, Medida Liminar requerida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para determinar que o governado cassado, Marcelo de Carvalho Miranda, se abstenha de praticar diversos atos que venham a ser lesivos ao erário do Estado, nesse período de transição para o Governo Interino do presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse. O desembargador considerou notícias veiculadas na imprensa e falas do governador cassado, de que estariam em análise promoções na Policia Militar, além da prática de ilegais em órgãos da administração estadual.

 

Marco Villas Boas atendeu, em sua totalidade, o pedido da Procuradoria de Justiça e proibiu, nesse período de mudança de governo, quaisquer atos de promoções de Policiais Militares, pagamentos que não detenham a característica de prioritários, exceto os decorrentes de ordem judicial, de repasses constitucionais aos Poderes e Instituições do Estado, de Folha de Pagamento e transferências ao Instituto de Previdência (IGEPREV). O governador também está impedido de efetuar todo e qualquer ato que importe em seleção e contratação de pessoal comissionado ou efetivo, salvo por determinação judicial.

 

A Medida Liminar também determina que, durante o período transitório, fica suspenso o Concurso Público da Polícia Militar em andamento, proibindo, inclusive, a divulgação das notas e pontuações dos candidatos, bem como dos resultados do certame. A Justiça também suspendeu eventuais títulos de propriedade emitidos após a cassação do Governador, bem como determinou a notificação do presidente do ITERTINS, para que se abstenha de emitir qualquer título de propriedade na atual gestão.

 

Villas Boas ainda determinou que seja comunicada à rede bancária o teor de sua decisão que impede a realização de pagamentos que não sejam os considerados prioritários. “Esta decisão resguarda os interesses do Estado do Tocantins e evita possíveis prejuízos ao erário público, que já se encontra em situação temerária”, diz o presidente da Assembleia, Mauro Carlesse, que aguarda notificação da Justiça Eleitoral, para tomar posse como governador interino.

 

 

Posted On Segunda, 26 Março 2018 04:59 Escrito por

Data é a mesma definida pelo Supremo para votar o habeas corpus de Lula

 

Com IG São Paulo e Agência Brasil

 

A defesa do ex-ministro Antonio Palocci pediu, novamente, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que julgue o seu pedido de liberdade, pendente de análise pelo plenário da Corte.

 

Os advogados pedem que o habeas corpus seja julgado no dia 4 de abril, mesmo dia em que o Supremo julga o pedido preventivo de liberdade do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

 

A solicitação foi feita na manhã da quinta-feira, 22, antes da Corte marcar a nova data para o ex-presidente. O relator do caso é o ministro Edson Fachin.

 

O julgamento do habeas corpus do ex-ministro da Fazenda estava previsto para ser analisado em novembro do ano passado, mas foi suspenso a pedido da própria defesa.

 

Críticas A defesa de Palocci critica a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, por ter "priorizado" o julgamento do habeas corpus de Lula, que é preventivo e de "paciente que não se encontra preso". Os advogados ainda reafirmam haver "ilegalidade" na prisão preventiva de Palocci, que já dura um ano e meio.

 

"Após a inclusão do feito em pauta, seguida de pedido de indicação de adiamento pelo nobre relator, a defesa do paciente peticionou por nada menos do que quatro vezes requerendo o julgamento do writ, sem que tenha obtido qualquer tipo de pronunciamento judicial a respeito", diz a defesa, que pede um tratamento "isonômico" entre os casos.

 

Palocci está preso em Curitiba desde setembro de 2016, quando foi alvo da 35ª fase da Lava Jato, a Operação Omertà. Entre os argumentos da defesa ao pedir a soltura do ex-ministro é o longo tempo da prisão preventiva, decretada nove meses antes da condenação. Seu caso ainda não foi julgado em segunda instância. Caso A princípio, a expectativa era de que o julgamento do habeas corpus de Palocci ocorresse na Segunda Turma da Corte, mas Fachin decidiu levar ao plenário para que os 11 ministros pudessem firmar um entendimento único para as prisões provisórias.

 

Os ministros também devem discutir se é possível entrar com um pedido de liberdade em cima de prisão preventiva quando o réu já sofreu uma condenação na justiça. As turmas divergem sobre esse entendimento.

 

Palocci foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em junho do ano passado. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ainda deve analisar seu caso.

 

Também pesou na decisão de Fachin, de levar o caso ao plenário, a sequência de derrotas em três casos envolvendo alvos da operação presos preventivamente, como José Dirceu e o pecuarista José Carlos Bumlai. O relator tem sido derrotado nas discussões da Segunda Turma, que formou maioria crítica às chamadas "prisões alongadas" da Lava-Jato.

 

Além de Fachin, fazem parte do colegiado os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Celso de Mello.

Posted On Sexta, 23 Março 2018 16:18 Escrito por