ADI foi protocolada na presença da impressa e argumentos da prefeitura foram rebatidos pela Comissão de Direito Tributário
Da Assessoria OAB
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi protocolada nesta segunda-feira, pela OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) em conjunto com outras 21 entidades durante coletiva de imprensa realizada na sede da Ordem.
O presidente da OAB, Walter Ohofugi, mostrou a preocupação da Ordem com a sobrecarga de impostos na população em momentos de crise. “A OAB tem se posicionado nacionalmente contra alta de tributos, entendendo que este não é o momento de sobrecarregar o brasileiro, um momento de crise em que a população tem sido penalizada e muitas vezes não recebe um serviço público eficiente. Da mesma forma estamos agindo aqui no Estado do Tocantins, quando questionamos sim, aumentos de um pacote de impostos e agora questionamos também a prefeitura com este super aumento do IPTU”, afirmou.
Já Thiago Perez Rodrigues da Silva, presidente da Comissão de Direito Tributário, disse que “esta ação é movida pela OAB, mas representa a vontade das 21 entidades, que abarcam empresariado e sociedade civil organizada, que se sentiram ofendidas com o aumento abusivo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de Palmas”.
O presidente da Comissão falou logo depois do procurador geral de Palmas, Públio Borges, que apresentou argumentos justificando os aumentos. Thiago rebateu pontualmente argumentos defendidos pelo procurador, entre eles a supressão de descontos. “O argumento da Prefeitura de Palmas de que não houve alteração da base de cálculo e somente a supressão de descontos não é válida, uma vez que o próprio STF (Superior Tribunal Federal) já considerou que supressão de descontos é o mesmo que aumento, é trocar seis por meia dúzia. Se há um valor com desconto e o desconto é retirado, existe um aumento, não há como falar de outra forma”, explicou.
Outro ponto abordado foi a capacidade contributiva. “Quando a prefeitura alega que não houve lesão à capacidade contributiva, que não houve lesão à população, faço o seguinte questionamento: por qual motivo toda a população de Palmas se insurge contra o aumento do IPTU?”, colocou.
A peça inicial da ADI pode ser conferida na íntegra no site da OAB-TO.
Notícias falsas
Ohofugi lembrou também que a OAB está sendo vítima de retaliações através de notícias e banners falsos, que incentivam a população a não realizar o pagamento do IPTU. “Todas as ações da OAB são divulgadas em seus canais oficiais. Caso o cidadão receba alguma nota, ou imagem sobre ações da OAB, basta conferir se este material está no nosso site ou nas nossas redes sociais. Caso não esteja, a informação é falsa e não deve ser levada à sério”, orientou o presidente.
Confira, abaixo, todas as entidades que participam do movimento:
ABIH (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Tocantins);
Acipa (Associação Comercial e Industrial de Palmas);
Acomaq-TO (Associação dos Comerciantes de Material de Construção do Tocantins);
Adat (Associação dos Distribuidores e atacadistas do Tocantins )
Aelo (Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano);
Aeto (Associação Educacional do Tocantins)
AJEE-TO (Associação dos Jovens Empresários e Empreendedores do Tocantins);
Asmir (Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa e seus Pensionistas do Tocantins)
CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo);
CDL (Câmara de Dirigentes Lojista);
CRCTO (Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins);
CREA-TO (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Tocantins);
Creci (Conselho Regional de Imóveis)
Fecomércio-TO (Federação do Comércio do Tocantins);
Fieto (Federação das Indústrias do Estado do Tocantins)
IAB-TO (Instituto de Arquitetos do Brasil no Tocantins);
OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins);
Sescap-TO (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Tocantins);
Sincodiv (Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículo);
Sincodiv-TO (Sindicato das Concessionárias e Distribuidora de Veículos do Tocantins);
Sindiposto (Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Tocantins)
Placar na Câmara dos Deputados foi de 340 votos a favor da intervenção contra 72 votos contra; decreto agora segue para aprovação do Senado
Com Agências
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira (20), o decreto da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro . Foi a primeira vez desde a implementação da Constituição Federal, datada de 1988, que esse tipo de decreto foi levado a votação.
A sessão começou às 19h, mas só atingiu o quórum mínimo para a votação por volta das 20h. O placar foi de 340 votos a favor da intervenção e 72 votos contra, além de uma abstenção. Entre as manifestações dos congressistas, houve apoio majoritário ao decreto. A deputada Soraia Santos (MDB-RJ), por exemplo, comparou a situação carioca à guerra civil na Síria, pedindo a aprovação da intervenção.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), por sua vez, afirmou que o decreto não se trata de uma “intervenção militar”. “Somos chamados a superar diferenças ideológicas para mostrar união contra um inimigo comum a todos os homens e mulheres de bem: o crime organizado”.
Deputados da oposição, contudo, questionaram as intenções do Planalto. “Alguém no Rio de Janeiro acredita que Temer está preocupado com a segurança”, ironizou a deputada Jandira Feghali (PCdoB).
Já para Alice Portugal (PCdoB), a intervenção foi uma forma que o governo encontrou para desviar o foco do fracasso na votação da reforma previdência.
Por conta das discussões, a reunião se arrastou até às 2h e a casa rejeitou uma ação do deputado Ivan Valento (PSOL-SP) que suspenderia a votação. Mais tarde, os parlamentares recusaram um pedido de adiamento da votação.
O texto que autorizou as Forças Armadas a assumirem as ações de segurança no estado até o dia 31 de dezembro entrou em vigor na sexta-feira (16), dia em que o decreto foi assinado pelo presidente Michel Temer , mas ainda precisava ser apreciado pelo Congresso.
Favorável à ação das Forças Armadas no Rio de Janeiro, a deputada Laura Carneiro (MDB-RJ) foi escolhida pelo presidente da Casa para ser a relatora da matéria.
A parlamentar já havia afirmado na manhã de segunda (19) que a intervenção é um "remédio amargo para quem está na UTI" e defendeu que as discussões sobre a proposta de reforma da Previdência na Câmara, projeto considerado prioritário pelo governo federal, devem ficar de lado neste momento.
Além da previdência, outras propostas de emenda à Constituição devem ser suspensas enquanto durar o decreto da intervenção. Entre elas, a discussão do fim do foro privilegiado e a PEC que pretende restringir as possibilidades legais de aborto.
Agora, o projeto segue para o Senado. O presidente da casa, Eunício Oliveira (MDB-CE), garantiu que o texto tramitará em regime de urgência, devendo ser votado já nessa terça-feira (20). Eunício também anunciou que escolherá um senador favorável à intervenção para relatar a matéria.
Reunião de conselhos e mandado coletivo
Antes do início das discussões no Congresso, o decreto da intervenção federal foi tema de uma reunião dos conselhos da República e da Defesa Nacional na manhã desta segunda-feira.
No encontro, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, defendeu que as ações das Forças Armadas na segurança pública do Rio de Janeiro contem com mandados coletivos de busca e apreensão.
A proposta é que os agentes federais de segurança tenham mais liberdade nas ações de combate à violência e recebam autorização judicial para entrar em residências de maneira indiscriminada.
“Em lugar de você colocar rua tal, quadra tal [no mandado], você vai dizer uma rua inteira, uma área ou um bairro. Em lugar de ser uma casa pode ser uma comunidade, um bairro. Isso tudo com a máxima transparência, com a participação do Ministério Público e obviamente que só podemos fazê-lo se tivermos uma ordem judicial para tanto”, explicou Jungmann.
Já o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Sergio Etchegoyen, disse após o encontro que o Rio de Janeiro servira como um "laboratório" para novas ações de segurança.
O responsável pela intervenção militar no estado é o chefe do Comando Militar do Leste (CML), general Walter Souza Braga Netto . O militar já havia atuado em 2016 como coordenador-geral dos Jogos Olímpicos do Rio e agora passa a ter responsabilidade sobre as polícias civil e militar, sobre o Corpo de Bombeiros e o sistema carcerário do Rio de Janeiro.
Por meio de um despacho publicado nesta segunda-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso relatou o que lhe disse o diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia .
Com IG São Paulo
O chefe da PF negou interferência no inquérito que investiga supostos atos de corrupção envolvendo o presidente Michel Temer (MDB) e afirmou também ter sido mal interpretado em entrevista recente à agência de notícias Reuteres .
Segovia havia sido intimado por Barroso, que é o relator do inquérito que investiga o presidente por suposto crime envolvendo a edição do Decreto dos Portos , após ter dado entrevista indicando que deve sugerir o arquivamento da investigação .
"Os indícios são muito frágeis, porque em tese o decreto não foi feito para beneficiar aquela empresa”, disse. "Se houve corrupção ou ato de corrupção, não se tem notícia do benefício. O benefício não existiu. Não se fala e não se tem notícia ainda de dinheiro de corrupção, qual foi a ordem monetária, se é que houve, até agora não apareceu absolutamente nada que desse base de ter uma corrupção”, completou o delegado.
As declarações causaram desconforto dentro da própria Polícia Federal e motivaram reações. Os delegados que integram o grupo responsável pelos inquéritos junto ao Supremo, o GINQ, divulgaram na semana passada um ofício ameaçando denunciar ao próprio STF caso haja interferência em investigações.
O ministro considerou que a declaração do chefe da PF à agência Reuters é "manifestamente imprópria e pode, em tese, caracterizar infração administrativa e até mesmo penal". O delegado, por seu turno, diz que foi mal interpretado e que o inquérito é conduzido por uma equipe de investigadores que atua "com toda autonomia e isenção".
Em seu despacho, Barroso resumiu da seguinte forma o encontro com o diretor-geral:
“Pessoalmente, o senhor diretor-geral afirmou-me o que brevemente resumo:
a) Que suas declarações foram distorcidas e mal interpretadas;
b) Que em momento algum pretendeu interferir no andamento do inquérito, antecipar conclusões ou induzir o arquivamento;
c) Que não teve a intenção de ameaçar com sanções o delegado encarregado, tendo também aqui sido mal interpretado;
d) Que se compromete a não fazer qualquer manifestação a respeito dos fatos objeto da apuração", escreveu Barroso.
O plenário da Câmara dos Deputados vota hoje (19) o decreto de intervenção na segurança do Rio de Janeiro anunciado na última sexta-feira pelo governo federal. Uma sessão deliberativa extraordinária foi convocada para as 19h. É a primeira vez que a Câmara analisará uma intervenção federal desde que a Constituição foi promulgada em 1988.
Com Agência Brasil
De acordo com a Constituição Federal, apesar de já estar em vigor, a intervenção precisa ser autorizada pelo Congresso Nacional. O regimento interno da Câmara estabelece que esse tipo de matéria deve tramitar em regime de urgência, com preferência na discussão e votação sobre os outros tipos de proposição. A análise de intervenção federal só não passa à frente de declarações de guerra e correlatos.
A matéria deve receber o parecer de um relator membro da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) designado em plenário pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Este parecer é que será submetido à votação em plenário.
Para ser autorizada, a intervenção precisa do voto favorável de metade dos deputados presentes na sessão mais 1, o que corresponde à maioria simples. O decreto também deve ser votado no plenário do Senado Federal.
Agenda
O anúncio do decreto afetou o cronograma do Congresso. Parte da agenda parlamentar fica esvaziada, uma vez que a vigência do decreto impede que os congressistas façam qualquer mudança na Constituição. A determinação inviabiliza a análise de várias propostas de emenda à Constituição (PECs) que tramitam no Congresso, entre as quais a que trata da reforma da Previdência. A discussão da proposta que altera as regras de acesso à aposentadoria começaaria a ser discutida nesta semana no plenário da Câmara. Depois da edição do decreto de intervenção, a pauta do plenário foi alterada e incluiu apenas medidas provisórias e acordos internacionais.
Com o decreto em vigor, a PEC da Previdência fica mais uma vez paralisada, sem perspectiva de votação, já que a base governista ainda não conseguiu atingir os 308 votos necessários para aprovar a proposta. No entanto, a equipe de líderes do governo mantém o discurso de que as negociações em busca de apoio para a reforma não vão parar e o presidente Michel Temer disse que poderá revogar a intervenção se o governo alcançar o apoio suficiente para aprovar a proposta.
Rodrigo Maia manteve em sua agenda desta segunda-feira uma reunião com os governadores para tratar do tema, mas já adiantou que a Previdência deveria ser analisada no limite do mês de fevereiro, pois considera “difícil” manter a adesão dos parlamentares à medida que as eleições se aproximam.
O deputado ressaltou que, no contexto da intervenção, a pauta de segurança pública deve ser ganhar mais destaque. Entre os projetos que devem ser analisados pelos deputados ainda no primeiro semestre está o que endurece a legislação de combate ao tráfico de armas e drogas. Outro projeto prioritário é o que institui um sistema integrado de segurança pública para o país que, segundo Maia, daria mais condições para a criação do Ministério da Segurança Pública., anunciada sábado (17). no Rio, pelo presidente Michel Temer.
Apesar de tendência de condenações, caso que envolve governador Marcelo Miranda é diferente por haver absolvição
Por Edson Rodrigues
Está nos principais jornais do País a notícia de que para evitar acusações de perseguição ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deve ter o registro de candidatura negado em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar ao longo deste semestre casos relativos à Lei da Ficha Limpa que estão pendentes na Corte. Também devem ser julgados processos sobre a Lei Complementar 64, que trata de regras de inelegibilidade. A ideia é demonstrar que o tribunal não vai permitir candidatura de políticos que cometerem crimes, ou que afrontaram a moralidade pública. Os primeiros julgamentos estão previstos para a próxima terça-feira.
Entre os ministros, a tendência é declarar a inelegibilidade desse tipo de candidato — inclusive Lula, que foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região e, portanto, estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A lei impede que condenados em segunda instância sejam candidatos. Outros casos de inelegibilidade também devem ser confirmados em plenário — como, por exemplo, de governantes que têm a contabilidade da gestão pública reprovada por Tribunal de Contas .
MARCELO MIRANDA
As interpretações desse caso motivaram conclusões errôneas, de que, assim como Lula, o governador Marcelo Miranda estaria com seu futuro político selado por uma condenação.
Como nosso compromisso é com a verdade e a ética, sem desmerecer a análise de quem “linkou” um fato ao outro, O Paralelo 13 foi à campo e consultou um especialista em direito eleitoral que nos afirmou que trata-se de uma leitura errônea da situação.
O jurista começa afirmando que, ao contrário de Lula, condenado em primeira e segunda instâncias, o governador Marcelo Miranda foi inocentado no TER e teve voto favorável da relatoria no mesmo TSE que vai julgar os casos em questão.
PARECER
A ministra do TSE – Tribunal Superior Eleitoral – Luciana Lóssio, relatora do caso contra o governador Marcelo Miranda (PMDB), rejeitou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação "A Mudança que a Gente Vê", do ex-governador Sandoval Cardoso (SD), e manteve no cargo o governador Marcelo Miranda (PMDB) e a vice-governadora Cláudia Lelis (PV). Para a ministra, não há como fazer a ligação direta entre os R$ 500 mil apreendidos num avião em Piracanjuba (GO), pela Polícia Civil goiana, em 18 de setembro de 2014, e a campanha eleitoral de Marcelo. “Esse dinheiro pode ter ido para outros candidatos do PMDB, inclusive”, ponderou a relatora.
“Podemos entender que o dinheiro apreendido, que não foi utilizado, influenciou no resultado da eleição, de modo a caracterizar aqui o ilícito do 30-A [da Lei nº 9.504/97, que trata da arrecadação e gastos de recursos]?”, questionou a ministra, para entender que não. “Permanece hígida a campanha que não chegou a ser beneficiada por tais condutas, devendo ser preservado, portanto, o resultado das urnas”, acrescentou a ministra.
“Não vislumbro a existência de provas robustas e incontestes de grave violação ao artigo 30-A que possam ocasionar a supressão do mandato popular conquistado nas urnas”, finalizou Luciana Lóssio.
O fato de um ministro ter pedido vistas do processo não interfere no parecer da relatora, ministra Luciana Lóssio, nem determina uma mudança nos humores da Corte. A leitura de que o processo de Lula s assemelha ao de Marcelo Miranda é equivocada, pois, até o momento, nesse caso, tudo é favorável ao governador do Tocantins, pois Lula já foi condenado em duas instâncias, sendo a última condenação por unanimidade no TRF4.
ESCLARECIMENTO
Logo, O Paralelo 13 não poderia se omitir e deixar que a mídia use sua influência para desinformar ou confundir a mente dos Tocantinenses.
Longe de quere fazer, aqui, uma defesa ao governador Marcelo Miranda, queremos, apenas deixar claro que o “caso do avião”, como ficou conhecido, foi desvendado e desmontado pela própria ministra, Luciana Lóssio, que derrubou, ponto a ponto, a acusação e a tentativa de ligar Marcelo Miranda às circunstâncias da apreensão de um avião com 500 mil reais em dinheiro e santinhos de campanha.
O jurista eleitoral que se dispôs a nos orientar chegou a comentar que poderia fazer um parecer completo sobre a inconsistência da comparação entre os casos, mas, por se tratar de um domingo, nos orientou a acrescentar neste artigo que se enganam os que acham que Marcelo Miranda ficará inelegível por vias da Justiça, e que, quem quiser vencê-lo, terá que fazê-lo na urna, por meio de votos.
Por mais que haja o risco das eleições deste ano terminarem em um “terceiro turno jurídico”, não será o caso para a elegibilidade de Marcelo Miranda, por mais que seus adversários queiram ou insinuem.
O cidadão, o eleitor, precisa estar munido de verdades para fazer seu julgamento.
Estamos apenas cumprindo a nossa parte.