A PF deflagrou uma nova operação nesta quarta-feira (22); Rosinha foi detida em Campos dos Goytacazes, enquanto Garotinho estava no Rio

 

 

Com informações da Agência Brasil

 

Os ex-governadores do estado do Rio de Janeiro Anthony e Rosinha Garotinho (ambos do PR) foram presos preventivamente pela Polícia Federal de Campos, no norte fluminense, na manhã desta quarta-feira (22), em nova operação deflagrada. De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, a investigação é um desdobramento da "Operação Chequinho ". Os pedidos de prisão foram feitos pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo a assessoria de imprensa, o ex-governador Anthony Garotinho foi preso em seu apartamento na Praia do Flamengo, na zona sul da cidade, enquanto a a ex-governadora foi detida em sua casa em Campos dos Goytacazes, no norte fluminense.
A defesa dos ex-governadores confirmou que ambos foram presos pela PF, mas só se pronunciará sobre as prisões "quando tiver acesso aos documentos que embasaram os mandados de prisão, o que ainda não aconteceu".

De acordo com a TV Globo , os casal é investigado por corrupção passiva, extorsão qualificada com uso de arma de fogo, crimes eleitorais, falsidade eleitoral, crime de caixa dois e organização criminosa, incluindo extorsão de empresários junto à prefeitura de Campos.

 

Trajetória política, denúncias e prisão

Anthony Garotinho é suspeito por usar um programa social da prefeitura de Campos dos Goytacazes para a compra de votos. Ele está preso em sua própria casa desde o dia 22 de novembro. Antes disso, o ex-governador do Rio havia sido preso por decisão da 100ª Zona Eleitoral de Campos , no dia 16, mas passou mal e teve de ser internado. Depois de idas e vindas em hospitais, ele finalmente foi preso domicilarmente.
Atualmente, Garotinho atuava como secretário de Governo do município de Campos, onde a mulher dele, Rosinha Garotinho, é prefeita. Além de ex-governador, ele também foi deputado federal e prefeito de Campos.

Garotinho deixou o PDT após divergências com Brizola e filiou-se ao PSB, partido pelo qual disputou a Presidência da República em 2002, ficando em terceiro lugar. Naquele mesmo ano, foi cabo eleitoral de sua mulher para sucedê-lo no governo do Rio. Rosinha Garotinho foi eleita no primeiro turno e nomeou o marido secretário de Segurança Pública.

 

Após ter trocado o PSB pelo PMDB, Garotinho deixou a legenda em 2009. No ano seguinte, foi condenado em primeira instância a dois anos e meio de prisão por formação de quadrilha, pena revertida em prestação de serviços. Concorreu ainda em 2010 ao cargo de deputado federal, tendo sido o segundo mais votado do país.

 

Em 2013, foi alvo de denúncia do Ministério Público junto com sua mulher por suposto desvio de verbas do governo do Estado.

 

Em outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) decidiu cassar o mandato da prefeita de Campos dos Goytacazes , Rosinha Garotinho, e seu vice, Dr. Chicão.

 

Rosinha já foi governadora do estado do Rio de Janeiro , de 2003 a 2006, e está em seu segundo mandato como prefeita do município do norte fluminense. Rosinha Garotinho e seu vice também ficaram inelegíveis por oito anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

 

 

 

Posted On Quarta, 22 Novembro 2017 11:35 Escrito por

O fato teria ocorrido em 2007

Denise Soares

 

Em decisão proferida no último dia 19 nos autos nº 0001103-33.2014.827.2715, a Justiça considerou Otocar Moreira Rosal culpado e o condenou à perda da função pública de Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Ofício de Notas de Cristalândia. A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por ato de improbidade administrativa cometido em lavratura de escritura pública de inventário e partilha do espólio.

 

Segundo a Promotoria de Justiça de Cristalândia, o fato teria ocorrido em 2007, quando Otocar realizou partilha dos bens do falecido, sem que houvesse anuência do esposo de uma das herdeiras, sabidamente casada, na época, em regime de comunhão de bens. Mesmo diante da ilegalidade, o Cartorário não teria se oposto a lavrar escritura fraudulenta. O inventário de bens foi avaliado, na época, em R$ 1.600.000,00.

 

Diante de tal irregularidade, o MPE sustentou que ao deixar de observar os requisitos essenciais impostos pela Legislação, Otocar Moreira Rosal violou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), a Lei dos Notários e Tabeliães (Lei nº 8.935/1994), assim como os princípios constitucionais que regem a administração pública (arts. 37 e 236 da Constituição Federal).

 

Além da perda da função pública, o tabelião foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e à aplicação de multa de 50 salários mínimos vigentes ao tempo do ato ímprobo.

 

Otocar responde a diversas ações judiciais, ações penais e ações civis públicas, em virtude de supostos atos ilícitos cometidos no exercício da função pública. O Tabelião foi condenado, recentemente, em ação criminal por crime de falsidade ideológica no exercício da função cartorária. A sentença de condenação foi proferida em 1ª instância e estipulou a pena de mais de oito anos de reclusão, pagamento de multa civil e perda da função pública.

 

Posted On Quarta, 22 Novembro 2017 08:29 Escrito por

Procuradora vai ao Supremo para anular decisão da Alerj de soltar deputados do PMDB; A procuradora questiona a fundamentação da resolução da Alerj, que menciona o julgamento do STF no mês passado sobre a aplicação de medidas cautelares a parlamentares

 

Com Agência Estado

 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou nesta terça-feira com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a resolução aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que revogou as prisões dos deputados Jorge Picciani - presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) -, Paulo Melo e Edson Albertassi (todos do PMDB).

 

Para Raquel, o Rio de Janeiro "é uma terra sem lei"

A procuradora questiona a fundamentação da resolução da Alerj, que menciona o julgamento do STF no mês passado sobre a aplicação de medidas cautelares a parlamentares - diversas da prisão - para embasar o texto de revogação da detenção dos deputados estaduais do Rio.

Para Raquel, ao contrário do que presumiu a Alerj, a decisão do STF naquele caso é "inaplicável" à decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que determinou a prisão de Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi.

 

Naquele julgamento, os ministros do STF decidiram que a imposição de medidas cautelares - diversas da prisão - que dificultem o exercício regular do mandato de parlamentares deverá ser submetida ao aval da Casa Legislativa.

 

"A decisão do Supremo Tribunal Federal não pode ser aplicada por analogia aos deputados estaduais, nem a Suprema Corte autorizou a extensão de seus efeitos aos Estados e Municípios. O eminente ministro Alexandre de Moraes, no seu voto, destacou com muita clareza os limites do alcance daquela decisão, empregando a expressão 'parlamentares federais'", escreveu Raquel.

 

"A Corte Constitucional não ampliou sua decisão a ponto de abarcar todas as Casas Legislativas do País. Além disto, não enfrentou a peculiar situação de um Tribunal Federal decretar a prisão de um parlamentar estadual", prosseguiu a procuradora-geral da República.

 

Afronta

Para Raquel, a resolução da Alerj "afrontou" o princípio da separação dos poderes e o sistema federativo.

 

"A aprovação da referida resolução fere os princípios constitucionais da separação do poderes e do devido processo legal, alicerces de nossas instituições republicanas, na medida em que o ato legislativo descumpre decisão judicial válida, sem observância do rito processual legal adequado para contestá-las", ressaltou a procuradora-geral da República.

 

A procuradora-geral da República também criticou o fato de a resolução legislativa ter sido cumprida por determinação da Alerj, sem expedição de alvará de soltura pelo TRF-2, o que, na sua visão, "é prova eloquente do clima de terra sem lei que domina o Estado".

 

"O Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi ostensivamente desrespeitado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. O simples fato de a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, por ampla maioria, ignorar o quadro fático de crimes comuns descrito acima indica a anomalia e a excepcionalidade do quadro institucional vivido nesse momento, a exigir resposta imediata e firme do Supremo Tribunal Federal, apta a indicar ao país que a Constituição será respeitada, seja qual for a circunstância", disse Raquel.

 

"O quadro descrito revela também, e eloquentemente, os pressupostos para a providência de índole cautelar com vistas a remediar a situação de descalabro institucional no Rio de Janeiro", destacou a procuradora-geral da República.

 

 

Posted On Quarta, 22 Novembro 2017 06:56 Escrito por

16 trechos de rodovias já estão sendo cobertos pelo estudo

 

Da Assessoria

O Governo do Tocantins, por meio da Agência Tocantinense de Transportes e Obras (AGETO), está realizando um Estudo de Tráfego em 16 trechos de rodovias estaduais localizadas de Norte a Sul do Estado.

O objetivo é coletar dados que subsidiem a gestão no planejamento estratégico de conservação das rodovias do Estado. De acordo com o diretor de Gerenciamento de Pavimento e Controle da AGETO, Lúcio Borges, o estudo é feito com a utilização de um equipamento conhecido como Contador Volumétrico. “Esse equipamento é instalado em pontos estratégicos da malha viária do Tocantins de modo a contar os veículos que trafegam pelo local, classificando-os em categorias”, destacou o diretor.

Além dos 16 trechos já atingidos pelo estudo, em 2018, a AGETO irá instalar 39 novos pontos de contagem de tráfego, chegando ao número de 55. “Os dados nos ajudam a conhecer o uso da rodovia e assim elaborar melhorias, análises estatísticas e até mesmo projetar pontos de operações como balanças e postos de fiscalização com a intenção de garantir a qualidade e a segurança dos usuários”, informou Lúcio Borges.

O diagnóstico resultante do Estudo de Tráfego também irá identificar os principais corredores de transporte do estado, seus gargalos logísticos e a necessidade de expansão ou adequação das capacidades de cada trecho. Além disso, ele contribui com projetos, construções, manutenções e operações rodoviárias. “Com as informações geradas podemos otimizar os recursos e realizar processos de intervenções mais apropriados e eficiente”, finalizou o gestor.

Posted On Quarta, 22 Novembro 2017 05:45 Escrito por

Desembargadores votaram por intervenção federal caso haja novo 'obstáculo à Corte'. Deputados do PMDB presos na Lava Jato foram soltos após decisão da Alerj, sem notificação judicial Por Italo Nogeuira - Com Folhapress O Tribunal Regional Federal do Rio decidiu nesta terça-feira (21) o restabelecimento da prisão do presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Picciani, e os deputados Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB.

Os juízes federais da 1ª Seção Especializada do TRF, por unanimidade, consideraram ilegal os atos da Alerj na sessão que revogou a prisão dos parlamentares, bem como restabeleceu os mandatos dos três. Cinco magistrados participaram da votação.

Em questão de ordem, o juiz Abel Gomes, relator da Operação Lava Jato no TRF do Rio, afirmou que a Alerj “exorbitou nos que podia deliberar” ao promover a soltura dos deputados junto à Secretaria de Administração Penitenciária apenas com a apresentação da resolução aprovada na Casa.

Gomes afirma que o Legislativo deveria comunicar o TRF da decisão para que tomasse as medidas necessárias, como expedição de alvarás de soltura. Até a tarde desta terça, o tribunal não foi comunicado oficialmente da decisão do Legislativo.

“Só pode prender quem pode soltar. Só poderia ser revogada por órgão judiciário competente, que seria nós. Só expede alvará de soltura, quem expede mandado de prisão”, disse Gomes.

O juiz federal Paulo Espírito Santo afirmou ainda que o episódio poderia motivar uma nova prisão preventiva dos envolvidos na soltura, por ter sido feita de forma ilegal.

O juiz federal defendeu ainda que, caso a nova ordem judicial a ser proferida não seja cumprida, os demais integrantes da Seção solicite a intervenção na Alerj ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Gomes citou o fato de uma oficial de Justiça ter sido barrada na Alerj ao tentar notificar a Casa sobre decisão que determinou a abertura das galerias ao público.

O relator também afirmou que não cabia à Alerj restabelecer o mandato dos deputados, já que a decisão do TRF não falava sobre o cargo dos suspeitos.

“A Assembleia escreveu uma página negra em sua história”, disse o juiz federal Messod Azulay Neto, que seguiu o voto de Gomes.

Os três deputados da cúpula do PMDB-RJ foram presos na quinta (16) logo após a decisão do TRF de prendê-los em flagrante. Eles foram alvos da Operação Cadeia Velha, que investiga o pagamento de cerca de R$ 500 milhões a políticos feitos por donos de empresas de ônibus.

No dia seguinte, a Assembleia Legislativa determinou a soltura dos deputados, bem como a restituição de seus mandatos. Picciani e Albertassi decidiram se licenciar do cargo no fim de semana, mas mantiveram as prerrogativas, como o foro privilegiado.

A prisão ocorreu porque na avaliação dos cinco juízes da 1ª Seção Especializada do TRF havia indícios de crimes em flagrante. Pesou na decisão a articulação dos deputados para nomear Albertassi conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado). Caso ele tomasse posse do cargo, o inquérito seria transferido para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que foi entendido como uma forma de atrapalhar a investigação.

Posted On Terça, 21 Novembro 2017 15:33 Escrito por