Plenário aprovou proposta que prevê multa de R$ 50 mil a R$ 1 milhão para operadora de telefonia que não cumprir a determinação
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 3019/15, do deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), que obriga as empresas de telefonia e operadoras de telefonia celular a instalar bloqueadores de sinal em estabelecimentos penais. A matéria irá ao Senado.
Segundo o texto, essas empresas terão 180 dias para instalar os equipamentos nos presídios e também nos estabelecimentos socioeducativos que abrigam adolescentes infratores. As telefônicas terão ainda de fazer a manutenção, a troca e atualização tecnológica dos equipamentos e de soluções tecnológicas relacionadas a eles.
Baleia Rossi lembrou que alguns estados – como Paraná, Minas Gerais, Bahia, Paraíba e Mato Grosso do Sul – aprovaram leis estaduais com o objetivo de impor às operadoras de telefonia esse dever, mas houve questionamentos perante o Supremo Tribunal Federal (STF) com o argumento principal de que a competência de legislar sobre o assunto é privativa da União.
“O projeto pretende colocar um fim a este impasse e impedir que criminosos encarcerados mantenham contato com seus parceiros do crime fora dos presídios para planejar e comandar ações criminosas”, afirmou.
Multa
Se a operadora não cumprir a determinação, poderá ser multada com valores de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por cada estabelecimento penal ou socioeducativo no qual o equipamento ou solução tecnológica não esteja em pleno funcionamento.
Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editar regulamento para o cumprimento da regra e fiscalizar a instalação e as condições de funcionamento dos equipamentos.
Quando houver mais de uma empresa de telefonia e operadora de celular em uma mesma área de cobertura, elas responderão solidariamente pelas obrigações previstas no projeto e deverão cumpri-las mesmo que o respectivo contrato de concessão ainda não contenha cláusulas exigindo essa providência.
Nos contratos de concessão firmados a partir da publicação da futura lei, deverão constar as obrigações previstas no projeto de lei.
A matéria, aprovada na forma de uma emenda substitutiva do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), será enviada ao Senado
Por Alex Ferreira - redator
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 2862/04 para retirar, do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o atenuante obrigatório da pena para agentes menores de 21 anos.
O relator aproveitou texto do PL 1383/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), e também acabou com a redução à metade dos prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos.
Entretanto, foram mantidos no Código Penal os atenuantes e o prazo menor de prescrição para criminosos maiores de 70 anos.
Outra mudança feita por Gonzaga incluiu dispositivo para permitir a apresentação de queixa nas delegacias por maiores de 16 anos e menores de 18 anos sem a necessidade da presença do adulto responsável.
Debate em Plenário
Defensores da proposta ressaltaram que o atenuante ao jovem é um benefício que não cabe mais nos dias atuais. A deputada Eliziane Gama (PPS-MA) disse que o projeto moderniza a lei brasileira. “Os jovens de 18 anos a 20 anos de idade têm plena consciência do que estão efetivamente fazendo. E, no nosso entendimento, não cabem privilégios específicos para essa faixa etária”, declarou.
O deputado Severino Ninho (PSB-PE) destacou que o atenuante para os mais jovens é uma política criminal ultrapassada. “Aquele que tem 21 anos entende perfeitamente o caráter criminoso”, afirmou.
Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) ponderou que aumentar o número de presos não resolve a questão da segurança pública. “Qualquer pessoa neste País sabe que o sistema carcerário não reintegra harmoniosamente a sociedade”, disse.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) destacou a inclusão na proposta de norma que autoriza adolescentes entre 16 e 18 anos a fazer denúncia de violência mesmo sem estar acompanhados dos pais ou responsáveis. Esse ponto não fazia parte do texto original e foi incluído no projeto depois de acordo entre os líderes partidários.
Com Reportagem - Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Após queixas, Caixa vai liberar crédito imobiliário travado por exigência de entrada maior Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal anunciou a liberação suplementar de mais de R$ 8,7 bilhões para o crédito imobiliário. Os recursos são do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com essa suplementação, a Caixa diz que terá recursos suficientes para normalizar o ritmo de contratações do Programa Minha Casa, Minha Vida para famílias com renda familiar bruta mensal de até R$ 4 mil.
Em nota, o banco informou também que os contratos que seriam finalizados pelas agências antes das novas medidas de redução das cotas, cujo percentual de financiamento poderia atingir até 80%, terão as condições mantidas e prorrogadas até o fim deste mês. Havia queixas de clientes de que os contratos de crédito habitacional, mesmo com carta de financiamento aprovada, estavam parados devido à falta de recursos.
“As avaliações dos imóveis em garantia ao crédito de pessoa física que tiveram sua validade expirada durante o período de transição serão renovadas automaticamente até o final do ano, garantindo a continuidade dos financiamentos”, acrescentou o banco, em nota. Em setembro, a Caixa reduziu para 50% do valor do imóvel o limite máximo de financiamento.
O banco informou que adotou a estratégia de execução mensal do orçamento para todas linhas de crédito imobiliário, “com objetivo de cumprir o orçamento anual disponível até dezembro”. Segundo a Caixa, as condições de contratações de imóveis novos não sofreram alterações, permanecendo as cotas de financiamento de até 80%. “Essa medida tem objetivo de manter aquecida a indústria da construção civil do país, responsável por gerar emprego e renda”, destaca a nota.
O banco disse ainda que a contratação do crédito imobiliário neste ano está cerca de 20% superior em relação ao mesmo período do ano passado. A Caixa emprestou mais de R$ 72,4 bilhões até o momento em todas suas modalidades de crédito imobiliário.
Vaccari tem outras quatro condenações em ações da Lava Jato e já havia sido absolvido duas vezes
André Richter - da Agência Brasil
A oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, decidiu hoje (7) aumentar de dez para 24 anos de prisão uma das condenações do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto na Operação Lava Jato. O aumento de 14 anos para a condenação de corrupção passiva, proferida em fevereiro pelo juiz Sérgio Moro, ocorreu porque os desembargadores decidiram mudar o cálculo da pena.
O colegiado seguiu voto proferido pelo relator da apelação, desembargador João Pedro Gebran Neto. O magistrado afirmou que o ex-tesoureiro "solicitou, aceitou e recebeu para si e para o Partido dos Trabalhadores valores espúrios" oferecidos pelo grupo Keppel Fels, empresa que tinha contratos com a Petrobras.
No mesmo julgamento, a Turma manteve as condenações do casal de publicitários ligados ao PT, Mônica Moura e João Santana, apenados com oito anos e quatro meses de prisão, e do empresário Zwi Skornicki, condenado a mais de 15 anos. Os três acusados fecharam acordo de delação premiada na Lava Jato.
Em nota, a defesa de Vaccari afirmou que vai recorrer da decisão e disse que a condenação foi baseada somente na palavra de delatores. “O julgamento realizado hoje, pela 8ª Turma do TRF4, mantendo a condenação de 1ª instância, data venia, não observou o que a lei estabelece. Apesar disso, o Sr. Vaccari e sua defesa continuam a confiar na Justiça brasileira”, diz a nota. RELEMBRE O CASO O casal Santana, segundo a acusação, recebeu valores desviados da Petrobras, por meio de pagamentos do lobista Zwi Skornicki, que representava um estaleiro asiático, o grupo Keppel Fels.
A propina foi acertada em troca de contratos para o fornecimento de sondas para o pré-sal e serviços de construção de plataformas, entre outros.
O casal de marqueteiros teria recebido os valores por determinação do então tesoureiro do PT, João Vaccari Neto.
Durante o processo, o casal admitiu que recebeu US$ 4,5 milhões em caixa dois, durante a campanha de Dilma Rousseff em 2010, em contas não declaradas no exterior. OUTRO LADO Em nota, a defesa de Vaccari afirmou que recorrerá da decisão, "pois tanto a sentença recorrida, como agora o acórdão, tiveram por base exclusivamente palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação".
O texto afirma que é responsabilidade do Estado encontrar provas. "O julgamento realizado hoje, pela 8ª Turma do TRF-4, mantendo a condenação de 1º instância, data venia, não observou o que a lei estabelece."
“Esse valor dizia respeito exclusivamente a dívidas com bancos e instituições financeiras, não constavam ali os valores atinentes à sobrevivência e subsistência da idosa, tais como água, energia, telefone, alimentação, saúde”, explicou a Defensora Pública, Lara Gomides sobre a decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de Gurupi.
Rose Dayanne Santana / Ascom DPE
Após analisar ação ingressada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Justiça determinou que cinco bancos renegociem as dívidas de uma idosa em situação de superendividamento, limitando o valor dos descontos ao percentual de 30% dos rendimentos. A decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de Gurupi, a 230 km de Palmas, também determina a revisão contratual das taxas e juros cobrados. Somando os cinco bancos nos quais adquiriu empréstimos, a Assistida da DPE tem dívidas que ultrapassam 380% de sua renda.
“Acolhendo nossos argumentos, a sentença deferiu o pedido e determinou que cada um dos bancos cobre apenas 8% da dívida mensal, sem calcular juros, renegociando-se a dívida e postergando para o futuro até a quitação total. A título de boa-fé, desde o ajuizamento, pedimos – e foi deferido – que fosse determinado ao Igeprev e ao INSS a não inclusão de qualquer outro tipo de dívida nas folhas de pagamento da idosa a fim de que não fosse criado um novo quadro de superendividamento com a liberação desta margem”, explicou a defensora pública que acompanha o caso, Lara Gomides.
De acordo com a Defensora, quando a Assistida procurou a Defensoria Pública em Gurupi, em março deste ano, apresentou quadro elevado de endividamento devido às dívidas contraídas com as instituições bancárias, com descontos efetuados em folha de pagamentos (consignados) e por débitos de prestações de outros empréstimos diretamente na conta bancária onde seus rendimentos são depositados.
Segundo a Assistida, os empréstimos foram contraídos devido a problemas de saúde na família. O montante das dívidas representa mais de 380% da renda líquida mensal da Assistida, o que, segundo ela, a coloca em condição de viver de favores de conhecidos e parentes, pois não remanescia nenhum valor para seu uso e sobrevivência.
“Esse valor dizia respeito exclusivamente a dívidas com bancos e instituições financeiras, não constavam ali os valores atinentes à sobrevivência e subsistência da idosa, tais como água, energia, telefone, alimentação, saúde”, explicou a Defensora Pública.
Superendividamento
O superendividamento é um fenômeno social que reflete a impossibilidade do devedor, pessoa física, leigo e de boa fé, de pagar suas dívidas de consumo. Segundo Lara Gomides, algumas Defensorias Públicas do País vem trabalhando com esta linha de pensamento, com intuito de readequar as dívidas à realidade do assistido, de forma que seja possível o pagamento.
“Não se visa aqui institucionalizar o calote, mas possibilitar que o devedor de boa-fé pague suas dívidas dentro de suas possibilidades, privilegiando a dignidade da pessoa humana. Da forma como as dívidas bancárias da idosa vinham sendo cobradas, não estava sendo possível garantir o mínimo existencial. O que buscamos judicialmente foi um preceito único acerca de todas as contratações. Não se trata aqui de isentar a autora de suas responsabilidades, apenas de readequar seu orçamento para que consiga com dignidade quitar os valores solicitados”, alertou a Defensora Pública.
A decisão
Na Sentença, o Magistrado fundamentou que a “hipossuficiência do consumidor face à oferta de crédito fácil das instituições, as quais não tomam o devido cuidado ao liberar empréstimos, sem a rigorosa análise do perfil econômico-financeiro do consumidor, faz com que aceitem o risco de o cliente não suportar o pagamento de todas as importâncias, estagnando no chamado superendividamento”.
O Magistrado relatou na Sentença que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem consolidando o entendimento de que os descontos de mútuos em conta corrente devem ser limitados no patamar de 30% (trinta por cento) para descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento. “Havendo desconto concomitantemente com consignado e outros empréstimos vinculados diretamente na conta corrente, deverá ser respeitado um limite de 35% com base na Lei nº 13.172 /2015, isto porque a violação à impenhorabilidade de verba alimentar resta caracterizada, seja em decorrência do desconto realizado por apenas um credor ou da soma dos descontos realizados por vários credores. Ademais, a permissão para tal conduta por parte das instituições financeiras, fere diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, não é permitido afirmar que uma pessoa consiga manter sua dignidade com sua renda 100% comprometida para arcar com o pagamento de dívidas adquiridas juntos aos bancos”, fundamentou o Juiz.