A veiculação vai até o dia 3 de outubro
Com Assessoria
A partir desta sexta-feira, 30, tem início o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. As inserções produzidas pelas candidaturas serão exibidas pelas emissoras até o dia 3 de outubro, três dias antes da data em que acontecem as Eleições Municipais de 2024.
As emissoras de rádio deverão reservar os horários para a propaganda de segunda a sábado das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Já as televisões das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), buscando fomentar o conhecimento, lançou a cartilha Propaganda Eleitoral, documento direcionado a candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras, eleitores e demais interessados no processo eleitoral. Clique aqui para conferir na íntegra.
Sobre o horário eleitoral gratuito
O horário eleitoral gratuito é chamado assim por não trazer ônus a partidos políticos, coligações, candidatas e candidatos, sendo restrito às transmissões de rádio e televisão. Esse horário é o tempo para a veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral.
A propaganda eleitoral gratuita será transmitida por emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais.
Principais regras
- É proibida a veiculação de propaganda paga.
- No horário reservado para a propaganda eleitoral gratuita, não será permitido a utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção de promover marca ou produto.
- Durante toda a semana, as emissoras devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, que terá inserções de 30 a 60 segundos, a critério do respectivo partido, federação ou coligação. As inserções serão distribuídas ao longo da programação veiculada entre 5h da manhã e meia noite.
- Para o cargo de prefeito, a propaganda eleitoral gratuita será veiculada de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; já na televisão será das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
- Para as eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para cargo de vereador. A distribuição das inserções dentro da grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado.
- Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos, federações e coligações.
Partidos, federações e coligações deverão entregar lista com os nomes às emissoras de rádio e televisão
Com Assessoria
Os nomes dos responsáveis por entregar os mapas e as mídias da propaganda eleitoral relativa às Eleições Municipais de 2024 ao grupo de emissoras ou à emissora que fará a veiculação do material devem ser informados pelos partidos, pelas federações e pelas coligações até esta quarta-feira (28). A data final para o procedimento é estabelecida pela Resolução TSE nº 23.610/2019 (artigo 65, parágrafos 1º e 3º).
O credenciamento das pessoas autorizadas para a entrega precisa ser assinado pela advogada ou pelo advogado do partido e obedecer ao modelo estabelecido no Anexo I da norma. Apenas estão dispensados da habilitação os presidentes, vice-presidentes e delegados das legendas, desde que apresentem a respectiva certidão obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ainda segundo a resolução, se houver a necessidade de substituir a pessoa autorizada para realizar o serviço, o comunicado deve ser feito às emissoras até 24 horas antes da veiculação da propaganda eleitoral.
Também termina hoje o prazo para as emissoras apresentarem aos partidos políticos, às federações, às coligações e à Justiça Eleitoral os nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídias, incluindo telefones, endereços físicos e eletrônicos dos encarregados pela tarefa.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao 1º turno das Eleições 2024 começa a ser exibida a partir desta sexta-feira (30).
Parlamentar acusado de ser um dos mandantes do atentado que resultou na morte da vereadora Marielle Franco pode recorrer da decisão à CCJ
Por Guilherme Resck
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (28), o parecer da deputada Jack Rocha (PT-ES) favorável à cassação do mandato do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Na análise de representação do Psol contra o congressista, a relatora votou pela aplicação da pena de perda do mandato, por quebra do decoro parlamentar em decorrência da acusação de ele ser um dos mandantes do atentado que resultou na morte da vereadora Marielle Franco (Psol), do Rio de Janeiro, e do motorista Anderson Gomes, em 2018.
Foram 15 votos a favor do parecer, um contrário e uma abstenção. O único voto contrário é do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), e Paulo Magalhães (PSD-BA) se absteve.
Brazão terá prazo de cinco dias úteis para recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) contra procedimento que julgue inconstitucional ou antirregimental no processo no Conselho. A CCJ votará o recurso em cinco dias úteis também. Se a comissão decidir pela improcedência do recurso, a decisão do Conselho de Ética segue para votação no plenário da Câmara. Pelo menos 257 deputados precisam votar a favor do parecer de Jack para que a cassação do mandato de fato ocorra.
Em entrevista a jornalistas após a votação no Conselho de Ética, questionada se considera que haverá uma decisão final da Câmara ainda neste semestre, a deputada disse acreditar que "a Casa tem funcionado bem, as comissões, as sessões". "Claro que a gente está no período eleitoral, isso pode trazer [obstáculo], mas o plenário tem funcionado mesmo com um pouco das sessões no modelo híbrido, e eu acredito que ele [o parecer] pode ser apreciado ainda neste semestre", acrescentou.
DIRETO DA REDÇÃO
A jovem advogada portuense Jéssica Farias, filha do empresário Marco Farias e de Gize Apolinário Peixoto de Farias, tem se destacado na área Jurídica nacional, ao desenvolver um planejamento multidisciplinar em seu escritório, em Palmas, realizando um trabalho inédito no Tocantins e que vem recebendo reconhecimento de juristas de estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Mato Grosso. Jéssica é formada em LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O LLM é como se fosse em MBA mais abrangente e com mais áreas de atuação para o profissional
Por Edson Rodrigues
A especialização trouxe a expertise em Administração Judicial, pois desde que se formou em Direito seu real interesse era atuar nas áreas de gestão, economia, administração de empresas e direito empresarial. A partir daí, bastou desenvolver as habilidades de alinhamento de estratégias. Iniciei minha carreira como advogada, mas logo migrei para a gestão, atuando como estrategista nos processos empresariais, recuperação judicial e falência.
Hoje, Jéssica Farias tem uma equipe de especialistas em seu escritório, em Palmas, onde reside há 20 anos, e vem prestando um serviço inestimável na recuperação judicial de empresas, e foi capa da última edição da revista Justiça em Foco, uma das publicações mais tradicionais do Direito brasileiro, editada desde 2012, com direito a cinco páginas de entrevista, observações e orientações sobre a sua área de trabalho.
A recuperação judicial é um mecanismo essencial para que empresas com um fluxo de caixa delicado possam reestruturar suas dívidas sob a supervisão do Judiciário. Nesse processo, o Administrador Judicial (AJ), por determinação legal, assume um papel fundamental, atuando como fiscal imparcial para assegurar a transparência e a legalidade das ações da empresa. O AJ é responsável por monitorar o cumprimento do plano de recuperação, garantindo que todas as etapas sejam seguidas conforme estabelecido, protegendo os interesses dos credores e contribuindo para a viabilidade a longo prazo da empresa em recuperação.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A recuperação judicial suspende as ações de cobrança e outras obrigações financeiras dos créditos relacionados na relação de credores até a data da propositura do pedido de recuperação judicial, impactando diretamente credores, fornecedores e funcionários. Dada a amplitude dessas implicações, a gestão do processo deve ser conduzida com transparência. Isso garante que todas as partes afetadas compreendam as medidas em curso, mantendo a confiança no processo de recuperação de empresas e assegurando que os interesses de todos sejam devidamente protegidos.
Enquanto existe uma preocupação infundada, entre os empresários que ainda não se inteiraram do assunto, de que a recuperação judicial possa prejudicar a reputação da empresa ou resultar na perda de controle sobre a gestão, a verdade é que partir do momento que o instituto da recuperação judicial é desmistificado e os gestores conseguem tomar decisões racionais para a reestruturação da sua empresa, é um mecanismo muito eficaz. Além do mais, é importante reconhecer que, quando bem conduzida, a recuperação judicial é uma ferramenta estratégica e eficaz para a reestruturação da empresa, permitindo a sua revitalização e a preservação dos interesses de todas as partes envolvidas. A chave está em gerenciar o processo de forma transparente e com uma visão clara a longo prazo, o que pode, inclusive, fortalecer a posição da empresa no mercado após a superação da crise.
Mais uma vez, uma filha de Porto Nacional se destaca profissionalmente no mercado de trabalho, em uma área inovadora, com repercussão nacional e nos enchendo de orgulho.
Parabéns à nossa Jéssica Farias.
Ato foi assinado pelo governador Wanderlei Barbosa e publicado no DOE desta terça-feira, 27
Da Assessoria
Irana de Sousa Coelho Aguiar é a nova procuradora-geral do Estado. Ela foi nomeada nesta terça-feira, 27, pelo Governador Wanderlei Barbosa. Ela atuava como subprocuradora-geral do Estado e substitui o agora ex-procurador geral Kledson Moura, que retoma suas funções como procurador estadual.
A Procuradoria Geral do Estado do Tocantins é uma instituição de natureza permanente, essencial à Justiça e à Administração Pública Estadual, sendo a unidade de representação do Estado para fins judiciais e extrajudiciais, consultoria e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo, estando diretamente subordinada a ele.
Perfil
A procuradora do Estado Irana de Sousa Coelho Aguiar está no quadro efetivo da PGE/TO desde 1994, mas em 1991 já atuava no órgão. Alem de estar à frente da Subprocuradoria Geral do Estado, foi coordenadora da Consultoria Especial, coordenadora da Regional Sul e subprocuradora Judicial. Tem basta experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.