Procurador-Geral da República chegou a dizer que bloqueio seria "desproporcional" no Facebook e no Twitter, mesmo após suspeitas de fake news
Com Agências
O Procurador-Geral da República, Augusto Aras , se manifestou sobre a suspensão das contas dos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) das redes sociais durante o inquérito das fake news .
A decisão foi assinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, mas Aras acredita que as publicações consideradas como criminosas faziam "crítica legítima", segundo informações da Folha de São Paulo.
Aras indicou aos ministros da Corte a manutenção do posicionamento em relação aos recursos de Facebook e Twitter no STF a respeito do bloqueio de perfis que estão fora do país.
O procurador-geral alegou em uma manifestação feita em maio que a livre circulação de ideias e o debate público são fundamentos para uma sociedade aberta. Mas que a liberdade de expressão, assim como a de imprensa e de cátedra, são freios a "eventuais ímpetos autoritários".
Na visão de Aras , os bloqueios de contas nas redes sociais representa uma medida desproporcional. O inquérito das fake news analisa a disseminação de ameaças a ministros dos STF e disseminação de conteúdo falso nas redes sociais.
Entre os investigados que tiveram os perfis bloqueados o deputado Roberto Jefferson (PTB), os empresários Luciano Hang , da Havan, e Edgar Corona , das academias Smart Fit, além do blogueiro Allan dos Santos.
Por Edson Rodrigues
Uma certa ocasião, em uma cidadezinha do interior da Paraíba, um senhor, que perdeu seus pais ainda criança, sofreu muito em um orfanato mas, mesmo ante às dificuldades, prosperou na juventude, tornando-se um homem de posses, porém, mantendo a humildade e, aos 57 anos de idade, era um dos moradores mais ricos da região.
Com sua fortuna, decidiu ajudar as crianças pobres e fundou uma entidade filantrópica, que acolheu e formou dezenas de crianças. Ele se tornou uma grande liderança na cidade e acabou caindo no conto do vigário de entrar para a política, convencido de que poderia ajudar mais pessoas.
Na eleição, um de seus adversários patrocinou uma “matéria” denunciando o benfeitor da cidade de estar abusando das crianças acolhidas em sua instituição.
O Ministério Público abriu processo, o delegado investigou e o autor da denúncia fez carreatas na cidade “pedindo por justiça”.
O bom senhor, que vivia tranquilamente enquanto anônimo, se viu em um inferno e, desiludido, renunciou à sua candidatura, vendeu seus bens por 30% do valor e se recolheu em sua propriedade.
O dono do “jornal”, percebeu que havia sido usado pelo outro político, e que a denúncia era falsa, decidiu corrigir o erro – não intencional – e foi à casa do senhor, se comprometendo a publicar uma matéria revelando a verdade, em busca do perdão por seu erro.
Foi quando o senhor, entristecido e cabisbaixo lhe falou: “está vendo aquele morro, com 256 metros de altura? Pegue um pato branco e suba o morro com ele. Ao chegar no topo, arranque as penas do pato e as solte ao vento. Depois, desça e recolha todas as penas. Se você conseguir recolher todas, você terá corrigido o mal que sua reportagem me causou”.
VANDA PAIVA E GASTÃO NEDER
A história acima, verdadeira ou não, se aplica ao caso que envolveu os ex-secretários de Saúde do Estado, Vanda Paiva e Gastão Neder, denunciados e desmoralizados publicamente por suas atuações frente à secretaria da Saúde no último governo de Siqueira Campos, que ficaram estigmatizados como corruptos e foram até condenados a “devolver milhares de reais” aos cofres públicos, presos, e viveram um bom tempo no “inferno da opinião pública”.
Agora, depois de todo esse tormento a que foram publicamente expostos, a Justiça Federal divulga o resultado final do julgamento, afirmando, simplesmente, que “não houve crime” e que não houve apresentação de provas materiais contra qualquer dos acusados na ação.
A sentença é pública, basta a população se interessar em conhece-la com a mesma “voracidade” com que acreditou e aceitou as acusações que denegriram e mancharam, para sempre, as imagens de uma mulher honrada, capaz e honesta e de um homem de bem.
Mesmo que Vanda Paiva e Gastão Neder entrem com ações e recebam indenizações milionárias pelo vexame a que foram submetidos, nada irá reparar os danos psicológicos, sociais e trabalhistas a que foram submetidos.
Enquanto isso, em Palmas, vão faltar patos brancos para levar à Serra do Carmo...
Teto constitucional incide sobre a acumulação de pensão com aposentadoria
Com Agências
Servidores públicos não podem acumular pensão e aposentadoria se o valor ultrapassar o teto constitucional –o limite é definido a partir dos salários dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), R$ 39.200.
A decisão foi tomada pelo plenário da corte na 5ª feira (6.ago.2020). Como o tema foi classificado como repercussão geral, servirá de parâmetro para outros 368 processos em que se discute o tema. O acórdão ainda não foi publicado.
A ação chegou ao STF depois que a União questionou decisão do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) que permitiu a uma servidora acumular os valores, mesmo que ultrapassassem o teto constitucional.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, explicou que o acúmulo desses valores não pode ser permitido nos casos em que a pensão for concedida depois da edição da Emenda Constitucional 19/1998. Nesses casos, disse, o teto constitucional vale sobre a soma dos benefícios.
Votaram com o relator os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, presidente do STF.
Os 3 últimos entendem que o teto constitucional deve ser analisado em relação a cada um dos valores individualmente, não sobre a soma. Porque os motivos para o recebimento são distintos.
A tese definida para repercussão geral foi: “Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e a pensão recebida por servidor”.
As atividades não presenciais para os estudantes da 1ª e 2ª série do Ensino Médio iniciam a partir desta segunda-feira, 10
Por Núbia Daiana Mota
Cumprindo o cronograma de retomada das aulas na rede estadual, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc), ampliará a oferta de atividades não presenciais para os estudantes da 1ª e 2ª série do Ensino Médio, com aulas a partir desta segunda-feira, 10. A oferta de aulas não presenciais teve início em 29 de junho. Os primeiros a retornarem às atividades escolares foram os estudantes da 3ª série do ensino médio.
Para assegurar a qualidade da nova metodologia de ensino, a Seduc promoveu formação on-line para todos os professores do ensino médio, bem como os coordenadores pedagógicos, gestores escolares e técnicos das 13 Diretorias Regionais de Ensino (DREs). Os profissionais receberam orientações sobre as ferramentas de estudos disponíveis e os mecanismos de acompanhamento dos alunos no modelo não presencial. A primeira formação, realizada para os professores da 3ª série, ocorreu nos dias 15 e 16 de junho, alcançando 2.700 professores, distribuídos em 14 salas on-line de formação. A segunda, direcionada aos professores da 1ª e 2ª série, ocorreu nos dias 3 e 4 de agosto, alcançando 3.800 professores, distribuídos em 21 salas virtuais.
“Tivemos uma boa adaptação dos estudantes da 3ª série e dos profissionais no modelo não presencial e agora damos prosseguimento às atividades com as demais turmas do ensino médio. Além da formação para os nossos professores, estamos prestando todo o suporte necessário neste novo cenário, inclusive apoio emocional e psicológico, por meio do Programa Olhar Atento, e tomando todas as medidas de prevenção para garantir a segurança dos nossos alunos e servidores”, enfatizou a titular da Seduc, Adriana Aguiar.
Todo o planejamento para a retomada das aulas na rede estadual de ensino é executado mediante o acompanhamento da situação epidemiológica do Estado e em alinhamento com a Secretaria de Estado da Saúde. Este alinhamento motiva a mudança no plano de retomada das aulas semipresenciais, que estavam previstas para começar, de forma escalonada, em 3 de agosto. Diante do quadro epidemiológico, o formato semipresencial foi suspenso, e o Estado está ampliando, gradativamente, a oferta de aulas não presenciais.
O planejamento de volta às aulas na rede estadual é focado nos 5 pilares a seguir: a segurança dos profissionais de educação e dos estudantes; o respeito à diversidade da comunidade escolar; a garantia do ano letivo para os estudantes da 3ª série, ainda no ano civil 2020; a garantia da conclusão do ano letivo para todos os estudantes, independente do calendário civil; e a garantia de que o ano letivo de 2021 transcorra independente do ano 2020.
Metodologia
No formato não presencial, os alunos da rede estadual recebem o roteiro de estudos de cada disciplina, construído pelos próprios professores. O conteúdo pode ser retirado semanalmente, impresso, nas escolas, ou ser acessado pela internet. Os alunos que não têm acesso à internet e moram na zona urbana retiram o material impresso na escola. Já os estudantes da zona rural recebem as atividades por meio do transporte escolar.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos; por isso, segundo parecer técnico, estaria autorizada a participação na disputa. Não se trata, porém, de decisão definitiva. Parecer ainda será analisado pelo relator e, depois, pelo Pleno da Corte
Escrito por Luana Barros
Políticos condenados em 2012 em processos eleitorais poderão estar autorizados a participar das eleições municipais deste ano, segundo entendimento da área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na data anterior da votação, em outubro, possíveis candidaturas de condenados pela Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade de oito anos, estariam inaptas. Contudo, com o adiamento das eleições para novembro, poderá ser possível a participação na disputa. Não se trata, porém, de uma decisão definitiva. O parecer técnico ainda seguirá para análise do relator, ministro Edson Fachin, e posteriormente para o Plenário do TSE.
A manifestação ocorre após consulta realizada pelo deputado federal Célio Studart (PV) à Corte. A peça é assinada por cinco advogados, dentre eles Marlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa.
O parlamentar indagou ao Tribunal se, com a mudança da data das eleições, os candidatos que estariam inelegíveis continuariam impossibilitados de concorrer ao pleito em novembro. No documento, Studart critica ainda a possibilidade de "retorno antecipado, ao poder público, de candidatos que, com base nas datas do pleito originalmente previstas, estariam ainda afastados da disputa eleitoral".
Contudo, segundo o parecer técnico encaminhado a Fachin, o impacto do adiamento das eleições nas penas de inegibilidade decretadas com base na Lei de Ficha Limpa deveria ter sido alvo de debate no Congresso Nacional durante a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que modificou as datas de votação da disputa eleitoral deste ano, com adiamento do primeiro turno de 4 de outubro para 15 de novembro.
"Assim, não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior", argumenta o documento.
O parecer recomenda ainda a resposta negativa à consulta feita pelo deputado e afirma que a contagem dos prazos de inelegibilidade devem respeitar a legislação e aplicação realizada em casos semelhantes.