Pontos vulneráveis encontrados em novembro foram corrigidos
Com Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou nesta sexta-feira (13) a segunda fase do teste público de segurança (TPS) do sistema eletrônico das eleições deste ano. O teste é um procedimento de praxe realizado desde 2009.
Segundo o tribunal, os pontos vulneráveis que foram encontrados pelos investigadores na primeira fase, realizada em novembro do ano passado, foram corrigidos e o sigilo do voto e da totalização da apuração não foram violados.
No teste de segurança, o TSE, órgão responsável pelas eleições, convidou investigadores de diversas instituições para executar 29 planos de ataque aos equipamentos da urna eletrônica.
As tentativas de burlar o sistema de segurança ocorreram por meio da disponibilização do código-fonte, procedimento no qual o tribunal entrega aos participantes a chave da programação das máquinas que compõem a urna, como os componentes que fazem o recebimento e a transmissão e apuração dos votos.
Em novembro do ano passado, dos 29 ataques, cinco obtiveram êxito, mas nenhum deles conseguiu atacar o software responsável pelo funcionamento da urna e o aplicativo referente ao armazenamento do nome dos eleitores e dos candidatos.
Na ocasião, peritos da Policia Federal (PF) entraram na rede de dados do TSE, mas não conseguiram alterar dados do sistema.
Outras equipes de investigadores consideraram que seria possível introduzir um painel falso na frente da urna, com objetivo de quebrar o sigilo do voto. Além disso, o sigilo do voto de pessoas com deficiência visual também poderia ser quebrado no caso de acoplamento de um dispositivo bluetooth na saída para fones de ouvido.
Investigadores também conseguiram pular uma barreira de segurança na transmissão de dados, mas foram barrados por outra porta de segurança da rede do tribunal.
Após a primeira fase, o TSE reuniu seus técnicos para buscar soluções para os problemas encontrados pelos investigadores e apresentá-los nesta semana, na segunda fase do TPS.
De acordo com Sandro Nunes Vieira, juiz auxiliar da presidência do TSE, os investigadores repetiram os ataques feitos, mas não tiveram sucesso, porque todas as cinco vulnerabilidades foram corrigidas. Segundo Vieira, o sigilo do voto e de todo o sistema não foi violado nas duas fases dos testes.
"Os planos de ataque que foram bem-sucedidos em novembro, tiveram melhorias implementadas pelo TSE, e foram resolvidos os problemas encontrados pelos investigadores na primeira fase do teste", afirmou o juiz.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 2 de outubro para escolha do presidente da República e de governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Em um eventual segundo turno na disputa presidencial e na eleição de governadores, a nova votação será em 30 de outubro.
André Mendonça é o relator da ação da Advocacia-Geral da União para suspender o convênio do Confaz que definiu as alíquotas de ICMS que cada Estado cobra sobre o diesel
Com Correio Braziliense
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão dos estados e o convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que limitou os efeitos da desoneração do diesel pretendida pelo governo federal com a Lei complementar nº 192/2022.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a AGU questiona o convênio do Confaz, de março, que definiu as alíquotas ad rem, ou seja, o valor fixo sobre determinada quantidade de ICMS. A AGU adota “um heterodoxo ‘fator de equalização’ de carga tributária para cada estado”, para “adaptar a arrecadação de ICMS dos estados e DF ao novo modelo de tributação monofásica”.
"A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis — que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade — e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos",argumenta a AGU na ação.
Segundo a Advocacia-Geral da União, o Confaz afronta as normas e dá “continuidade a um sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.
A AGU move a ADI em regime de urgência e pede ao presidente do STF, Luiz Fux, a concessão de medida cautelar monocrática, para suspender a eficácia das Cláusulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Convênio ICMS nº 16/2022, do Confaz, até o julgamento final do processo.
Corte determinou a realização de mutirões para analisar possíveis substituições de prisões preventivas por domiciliares. A medida faz parte da concretização de decisão que assegura prisão domiciliar a pais ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.
Com Agências
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou a realização de mutirões carcerários para analisar prisão de pais de crianças que sejam menores de 12 anos. O intuito é identificar os beneficiários de decisão da Segunda Turma da Corte que, em habeas corpus coletivo, estabeleceu a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. A medida também vale para pais de pessoas com deficiência.
A apuração das circunstâncias será feita como forma de promoção de ações de cidadania e pautas sociais necessárias à ressocialização dos envolvidos. A decisão foi proferida no HC (habeas corpus) 165.704.
Os mutirões devem ser conduzidos pelo DMF (Departamento de Monitoramento e Fiscalização Carcerária e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas), órgão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
De acordo com o ministro, o habeas corpus tem “inegável dimensão estrutural”, já que tenta corrigir falhas estruturais e institucionais. “Nesses casos, deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico, com a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento dos graves problemas de política judiciária que violam os direitos das pessoas presas e de seus dependentes."
O novo marqueteiro do PT, Sidônio Palmeira, que será o responsável pela campanha presidencial de Lula neste ano, é acusado pelo Ministério Público da Bahia de desviar R$ 7,5 milhões em um esquema de corrupção.
Por André Coelho
O novo marqueteiro do PT, Sidônio Palmeira, que será o responsável pela campanha presidencial do ex-presidente Lula neste ano, é acusado pelo Ministério Público da Bahia de desviar R$ 7,5 milhões em um esquema de corrupção. Palmeira cuidou da campanha vitoriosa à reeleição do petista Rui Costa a governador da Bahia em 2018 e, no segundo turno, atuou também como consultor da campanha presidencial de Fernando Haddad. As informações são da revista Veja.
Segundo o MP, Sidônio Palmeira, proprietário da Leiaute Propaganda, participou de um esquema ilegal durante um processo licitatório em 2006 para a prestação de serviços de propaganda para a Câmara Municipal de Salvador (BA). A empresa liderava um consórcio que venceu a licitação e recebeu o valor de R$ 7,5 milhões, mas não prestou os serviços então contratados, segundo uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que identificou ainda uma série de irregularidades no processo, contando inclusive com a participação de um vereador do município.
Os promotores denunciaram Palmeira por enriquecimento ilícito e pediram os bloqueios das contas do publicitário. “Foram milhões de reais envolvidos no Contrato e seus Termos Aditivos, comprovadamente irregulares e, ainda, pretendem os acionados serem tratados como vítimas de uma suposta imprevidência de gestores, frontalmente vilipendiados pela Auditoria do TCM e pelo Ministério Público”, escreveu a promotora Heliete Viana na ação.
Em sua defesa, Palmeira nega as irregularidades e diz que houve uma falha dos vereadores na prestação de contas. “Não houve enriquecimento ilícito, é um absurdo, uma história totalmente estapafúrdia. Estou há anos tentando demonstrar isso. O MP não entende como funciona uma agência de publicidade. Eu deveria entrar com um processo contra essa promotora”, afirmou o marqueteiro à publicação.
Autores defendem que se os promotores querem disputar as eleições, eles devem pedir exoneração do cargo, "sendo a única exceção aqueles que ingressaram na carreira antes da promulgação da Constituição de 1988"
Com Estadão
A decisão do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Luiz de Sarrubbo, de autorizar os membros do Ministério do Público a entrarem de licença para disputar as eleições, sem perder os cargos e salários, está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) entrou nesta quinta-feira, 12, com uma reclamação em que pede a suspensão liminar da medida.
"O veto à participação de procuradores e promotores em atuação político-partidária é uma forma de assegurar que ao longo de sua carreira não estará sob influência direta deste ou daquele partido ou suas lideranças", diz um trecho da ação enviada ao STF.
Até o momento, Sarrubbo autorizou o afastamento dos promotores Gabriela Manssur (MDB), pré-candidata a deputada federal, e Antonio Farto (PSC), que deve tentar uma vaga na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Na prática, a decisão permite que, caso não sejam eleitos, eles retornem aos cargos.
Em entrevista ao Estadão, o chefe do MP paulista disse que os promotores não podem ser impedidos de "exercer uma parcela importante da sua cidadania" e que, em sua avaliação, o tema não está pacificado. Como mostrou o blog, a decisão administrativa rachou o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo.
Por lei, magistrados e membros do Ministério Público precisam pedir exoneração do cargo se quiserem disputar eleições. Em consultas públicas sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a exigência. As decisões de Sarrubbo, no entanto, foram fundamentadas em uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que proibiu o exercício de atividades político-partidárias e de cargos públicos por quem iniciou a carreira após a reforma do Judiciário de 2004. O entendimento é o de que o caminho estaria livre para promotores e procuradores que entraram no MP antes disso.
A ABJD diz que a decisão contraria a jurisprudência do STF. "Se pretendem disputar uma eleição, procuradores e promotores precisam pedir exoneração do cargo", defende a entidade. "Não se pode coadunar com uma insegurança jurídica a ponto de se colocar em dúvida a posição óbvia da Suprema Corte", diz outro trecho do processo.