A ex-juíza eleitoral Ângela Issa Haonat tomou posse no início da tarde desta quinta-feira (12/5) como nova desembargadora no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO). Com seu ingresso, a representatividade feminina na Corte aumenta. Agora o TJTO tem cinco desembargadoras e sete desembargadores.
Com Assessoria
A cerimônia ocorreu no gabinete da Presidência do Tribunal. No próximo dia 19, às 16h, a magistrada dá início, oficialmente, às suas atividades no Tribunal Pleno. Na oportunidade, haverá momento solene. “É uma honra recebê-la. Está concretizada a sua condição de integrante desta Corte. Estou, pessoalmente, muito feliz. Com sua experiência, formação e conhecimento profissional, vai enriquecer muito a nossa Corte”, afirmou o presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, que deu posse à magistrada.
Obedecendo ao rito regimental, Ângela Issa Haonat fez o juramento e assinou o ato de posse, observada pelos desembargadores Helvécio Brito Maia Neto, Eurípedes Lamounier, Adolfo Amaro Mendes, Ângela Prudente, Maysa Vendramini Rosal e Jacqueline Adorno, juízes auxiliares e servidores do Judiciário.
Tribunal digno
Nova integrante da magistratura tocantinense pelo quinto constitucional da classe de advogados, a desembargadora agradeceu a recepção dos demais pares, disse estar muito honrada e prometeu se empenhar para honrar a escolha. “Quero somente agradecer. Feliz com o carinho com cada um de vocês. Fiquei muito honrada com a votação. Só por isso, me deu enorme satisfação. É uma honra muito grande integrar esta Corte”, disse. “Quero honrar esta condição, pois com esta receptividade aumentou a minha responsabilidade. Trata-se de um Tribunal digno, pequeno em volume, mas grande em relação às pessoas que o integram”, complementou.
Representatividade feminina
Os desembargadores presentes na cerimônia deram as boas vindas a Ângela Issa Haonat. “A senhora tem conhecimento, competência, é uma pessoa cordata e tranquila. É um motivo de alegria a sua entrada, também pela representatividade feminina que cresce na Corte”, disse a desembargadora Jacqueline Adorno.
Para a desembargadora Ângela Prudente, a nova magistrada do TJTO é “vocacionada para a magistratura”. “A conheço desde Paraíso do Tocantins. Tem postura ética, serena, comprometida com o que dispunha fazer. Extremamente estudiosa. É mais um ganho na representatividade. O Tribunal ganha muito com sua presença. Tem muito a acrescentar pela experiência e competência. Merece estar aqui.”
Para a desembargadora Maysa Vendramina, a chegada de Ângela Issa ao TJTO “não é de hoje”. “Saiba que a sua conquista não é de hoje. E de há muito tempo. A senhora merece o carinho pelo trabalho que dedicou na advocacia e no magistério”, declarou, ao colocar o gabinete à disposição.
Outro que destacou a vocação da magistrada é o desembargador Eurípedes Lamounier. “Pude experimentar no TRE, na função de presidente, que a senhora é vocacionada. Tive o privilégio de atuar ao seu lado. Entre as virtudes, tem o equilíbrio. As mulheres contribuem muito para o prestígio que colhemos. Com uma carreira importante e bonita, é uma alegria pessoal.”
Desembargadores
O desembargador Adolfo Amaro Mendes disse que a nova magistrada dará “grande contribuição” ao Judiciário. “A senhora está feliz, mas o Tribunal está mais feliz ainda. Com sua bagagem acadêmica, experiência e conhecimento, terá sucesso. Estamos honrados. Sua posse é uma grande contribuição para a magistratura tocantinense e nacional”, disse.
Já o desembargador Helvécio Brito Maia Neto considerou que ela vai “enriquecer o Tribunal”. “Desejo sucesso na magistratura. A senhora vai envergar a toga da imparcialidade, usada para fazer Justiça na mais alta expressão. Tenho certeza disso por seu currículo e carreira brilhantes. Vai enriquecer o tribunal”, comentou.
Rubens Valente foi condenado por publicar informações sobre o ministro no livro "Operação Banqueiro", e já desembolsou R$ 143 mil
Por Tiago Tortellada - CNN
Amigos do jornalista investigativo Rubens Valente começaram uma campanha para ajudá-lo a pagar uma indenização de R$ 310 mil ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi condenado por publicar informações sobre o magistrado no livro “Operação Banqueiro”, de 2014.
A obra é focada na história de Daniel Dantas, banqueiro preso em 2008 pela Polícia Federal, mas libertado por ordem do então presidente do STF, Gilmar Mendes, com as provas das investigações anuladas.
Valente foi absolvido em 1ª instância após processo do ministro, em 2015. Porém, Mendes recorreu da decisão no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que estipulou multa de R$ 30 mil ao jornalista. Então, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa ao magistrado, aumentou o valor da indenização e exigiu que, em eventuais reedições do livro, fosse incluída a petição inicial de Mendes e a sentença condenatória.
Em seguida, o Supremo confirmou a sentença contra o jornalista e editora.
Em fevereiro, Valente pagou R$ 143 mil ao ministro, porém, após pedido de Gilmar Mendes ao judiciário, foi considerado “devedor solidário” da editora, o que significa que, caso a empresa não pague o montante que resta, ele quem deverá fazer o depósito. Em caso de não quitação da indenização, a pena é penhora e leilão de bens e bloqueio das contas bancárias, de acordo com o jornalista.
O caso foi levado por ele à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, nos EUA, onde será representado por advogados da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), da Midia Defence (uma ONG do Reino Unido) e da RFK Human Rights.
O que dizem as partes
À CNN, Valente afirmou que tem “convicção, que foi confirmada pelo juiz de 1ª instância, que não cometi erro na confecção do livro e que não há dano à imagem do ministro”, adicionando que foi uma “narrativa simples e objetiva dos fatos”.
Ainda segundo o comunicador, o judiciário “nunca pegou seu depoimento” ou de testemunhas, além de não poder apresentar perícias sobre o livro.
Ele considerou ainda que a decisão pela inclusão de uma petição de Gilmar Mendes às próximas edições do livro é “um grave atentado à liberdade de expressão”, classificando como uma “violência intelectual jamais ocorrida no Brasil”.
Conforme explicou, isto adicionaria cerca de 250 páginas ao livro, o “inviabilizando”.
Em publicação nas redes sociais, ele diz que foram arrecadados cerca de R$ 90 mil reais com a vaquinha até esta segunda-feira (9).
Procurado pela CNN, o ministro Gilmar Mendes afirmou que não comentará o caso.
O Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta sexta-feira (13) um pedido para que o presidente da Câmara dos Deputados se declare impedido de interferir em um pedido de impeachment em que ele figura como testemunha.
POR MÔNICA BERGAMO
O pedido de impeachment foi feito pelo advogado paulista Paulo Sergio Coelho, depois da revelação de que Arthur Lira (PP-AL) teria recebido um recado do ministro da Defesa Walter Braga Netto afirmando que não haveria eleições no país se não houvesse "voto impresso e auditável".
O advogado arrolou Lira como testemunha, e entende que ele, por isso, não pode mais atuar sobre o processo. E deve enviá-lo imediatamente ao primeiro-vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PSD-AM) que já declarou que ameaças à realização das eleições configuram "claro crime de responsabilidade".
Lira até agora não despachou no processo, que segue em sua gaveta.
Numa primeira decisão, a ministra do STF Cármen Lúcia, sorteada para julgar a ação, afirmou que "a declaração de impedimento [de Lira] se insere no juízo de conveniência e oportunidade do deputado". Ou seja, o próprio presidente da Câmara deveria decidir se está ou não impossibilitado de atuar no processo.
O advogado recorreu. "Há quase dois séculos, prevê-se no Brasil que testemunha não pode interferir no processo de impeachment. A norma tem origem ainda no primeiro reinado, é ratificada após a proclamação da República e volta a ser reproduzida na atual lei do processo de impeachment. Trata-se, portanto, de norma enraizada na organização política do Estado", diz Coelho.
O caso foi enviado ao plenário virtual e será agora julgado por todos os magistrados do Supremo.
Acolhendo pedido do Ministério Público estadual, o Juízo da 1ª Vara Especializada do Rio expediu mandado de prisão preventiva contra Arthur César de Menezes Soares Filho, o 'Rei Arthur', e determinou o envio de ofício à Interpol com pedido de extradição do empresário. De acordo com a Promotoria fluminense, 'Rei Arthur' está preso administrativamente nos Estados Unidos e com audiência marcada para a sexta-feira, 13.
Com Agências
A decisão foi proferida após o MP do Rio denunciar o empresário pelo suposto pagamento de propina ao delegado de Polícia Ângelo Ribeiro de Almeida, em troca de proteção em inquéritos tributários da Delegacia Fazendária. A acusação imputa crimes de corrupção e lavagem de dinheiro à dupla. A denúncia atinge também a mulher do policial, Renata Andriola de Almeida e Eliane Pereira Cavalcante e Claudio de Albuquerque Haidamus.
Além de expedir o mandado de prisão preventiva contra o 'Rei Arthur', a 1ª Vara Especializada do Rio determinou o afastamento do delegado Ângelo Ribeiro de Almeida da Polícia Civil e da Assembleia Legislativa do Rio, onde o policial exercia cargo de assessoramento.
A denúncia da Promotoria narra que, para "ser beneficiado em inquéritos policiais que tramitavam na DELFAZ, relacionados a empresas das quais era sócio ou tinha interesses, Arthur Soares transferiu, em agosto de 2014, R$ 2 milhões para que o delegado e sua mulher adquirissem a franquia do restaurante L' Entrecôte de Paris, em Ipanema, através de um simulado contrato de mútuo".
De acordo com o MP, foram encontradas diversas versões do documento ao longo da investigação. Ele teria sido "utilizado como forma de encobrir a propina negociada, a fim de atender aos interesses do empresário para que os inquéritos tributários não o prejudicassem", diz a Promotoria.
Ângelo Ribeiro de Almeida ficou lotado na Delegacia Fazendária entre 2008 e 2015. Os promotores dizem que, em tal período, foram identificados "diversos indícios de enriquecimento ilícito, com uma abrupta mudança de seu padrão de vida". Na época, inquéritos relacionados a Arthur Soares tramitavam durante anos, sem terem sido concluídos, aponta ainda o MP.
"Posteriormente, Ângelo foi cedido à Assembleia Legislativa do Rio, por meio do então deputado Jorge Picciani, para atuar na presidência e depois esteve nomeado para exercer consultoria orçamentária e financeira da Casa Legislativa, onde se encontra atualmente lotado", indicou o Ministério Público.
A denúncia contra 'Rei Arthur' e Ângelo tem como base uma investigação iniciada em 2018. A apuração chegou a ser enviada ao Ministério Público Federal, mas retornou à Promotoria fluminense após decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
O inquérito foi abastecido com provas obtidas em operações como a Titereiro, que culminou na denúncia, pelo MPF, em 2020, 15 investigados - entre eles o ex-secretário Nacional de Justiça (Governo Michel Temer), Astério Pereira dos Santos - por suposto esquema de propinas a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para beneficiarem as empresas Denjud e JB Alimentação em contratos com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
A reportagem busca contato com os denunciados e deixou espaço aberto para manifestações.
O valor se soma aos R$ 405 mil já aplicados anteriormente pelo ministro
Com Assessoria
O ministro Alexandre de Moraes aplicou nova multa, no valor de R$ 135 mil, a ser paga pelo deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) em razão de novo descumprimento de medidas cautelares impostas no âmbito da Ação Penal (1044), na qual foi condenado por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. O valor, que corresponde a mais nove dias em que o parlamentar deixou de usar tornozeleira eletrônica, soma-se aos R$ 405 mil de sanção pecuniária aplicada pelo ministro no último dia 3/5.
Em sua decisão, o ministro reitera que, enquanto não houver a análise da constitucionalidade do decreto de indulto presidencial pelo STF (em discussão nas ADPFs 964, 965, 966 e 967) e, consequentemente, decisão sobre a extinção de punibilidade ou o início do cumprimento da pena, a ação penal prossegue normalmente, inclusive quanto à observância das medidas cautelares impostas, referendadas pelo Plenário.
De acordo com relato da oficial de Justiça designada para intimar Silveira, o deputado recusou-se a assinar o mandado de intimação, mesmo tendo ciência da decisão, e afirmou que “não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o decreto do presidente da República”.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape-DF) informou que ele não compareceu para instalação do novo equipamento, mas seu advogado devolveu a tornozeleira que estava em seu poder. O equipamento será encaminhado ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, para a realização da perícia criminal, em razão de recorrentes questionamentos da defesa acerca de sua integridade e funcionamento, e para verificar a ocorrência de eventuais danos.
Descumprimentos autônomos
A defesa de Daniel Silveira apresentou agravo regimental contra a decisão em que foi aplicada a multa de R$ 405 mil pela não observância, por 27 vezes, das medidas cautelares, entre 30/3 e 2/5. Para o ministro, não há justificativa para o descumprimento autônomo das medidas cautelares, e, diante da continuidade das violações ao monitoramento eletrônico e do não comparecimento para colocação de nova tornozeleira, o valor inicial deve ser atualizado.
O relator determinou que a defesa de Silveira se manifeste, em 24 horas, sobre o descumprimento das medidas cautelares a partir de 3/5 e indique sua disposição de cumprir, imediatamente, a determinação judicial ou nova recusa em utilizar o equipamento, sob pena de fixação de multas diárias cumulativas.