A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) aprovou uma orientação com diretrizes para a divulgação das denúncias oferecidas por promotores e procuradores. A norma estabelece o "dever de publicidade" mesmo quando a investigação que subsidiou as acusações estiver sob sigilo e independente do recebimento ou não da denúncia pela Justiça

 

Com Estadão

 

O entendimento do colegiado é que a divulgação dos atos processuais responde ao interesse público e o sigilo deve ficar restrito a hipóteses impostas pela Constituição e por lei.

 

"O caráter público da denúncia, em regra, não está vinculado ao sigilo da investigação, nem depende de seu recebimento pelo Poder Judiciário, na medida em que o membro do Ministério Público Federal cumpre sua função constitucional ao apresentá-la ao Poder Judiciário, possibilitando, desse modo, o conhecimento da efetividade da persecução penal pela sociedade", diz um trecho da orientação.

 

A divulgação deverá ser feita através da inclusão da denúncia, como não sigilosa, no sistema interno do Ministério Público Federal. A íntegra fica disponível para consulta por advogados e cidadãos no portal da transparência da instituição. Promotores e procuradores também terão a prerrogativa de decidir sobre a divulgação em outros meios, como canais de comunicação institucional.

 

A orientação ainda estabelece que, via de regra, denúncias por crimes contra a administração pública, crimes de responsabilidade de prefeitos e de vereadores e crimes previstos na Lei de Licitações devem ser públicas.

 

Nas hipóteses de sigilo constitucional e legal, os documentos devem ser registrados como reservados ou confidenciais. Ainda assim, poderão ser divulgados e consultados, desde que dados da intimidade da vítima ou de 'estrito interesse da instrução processual' sejam preservados.

 

A orientação foi aprovada em meio ao julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para decidir se os procuradores da extinta força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro violaram o sigilo funcional ao divulgarem uma denúncia que atingiu os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão e o filho dele, Márcio Lobão. O corregedor nacional do CNMP, Rinaldo Reis, autorizou a abertura de um procedimento administrativo e apontou que os procuradores não tiveram o "zelo necessário" e se "precipitaram" na divulgação do material quando ele ainda estava coberto por sigilo judicial.

 

Ao Estadão, o advogado Fábio Medina Osório, que representa Lobão e Jucá, defende que a Câmara de Combate à Corrupção não tem atribuição para regular o tema. "O sigilo das ações penais públicas deve ser tratado de modo uniforme para todas as carreiras do Ministério Público brasileiro. Portanto, é competência do Conselho Nacional do Ministério Público regulamentar seu sigilo", afirma.

 

COM A PALAVRA, O ADVOGADO DE ROMERO JUCÁ E EDISON LOBÃO

 

Na avaliação do Sr., qual o problema da orientação?

 

Fábio Medina Osório: A orientação emitida pela Câmara Especializada desborda de suas atribuições, previstas na Lei Complementar 75/1993. A Câmara não tem atribuição para regular matéria afeta ao sigilo legal e constitucional das ações penais públicas. Além disso, o sigilo das ações penais públicas deve ser tratado de modo uniforme para todas as carreiras do Ministério Público brasileiro. Portanto, é competência do Conselho Nacional do Ministério Público regulamentar seu sigilo - e, mesmo assim, não pode inovar em relação ao tratamento legal e constitucional.

 

Chama atenção que a orientação tenha sido aprovada próximo ao julgamento dos procuradores da Lava Jato?

 

Fábio Medina Osório: A orientação encampa precisamente uma das teses dos investigados. Os procuradores são acusados pelo Corregedor Nacional do CNMP, que já preferiu seu voto, pelo fato de que teriam desrespeitado o segredo de Justiça decretado no âmbito das investigações criminais. Por ocasião do oferecimento da denúncia, vinculada a procedimentos sigilosos por dependência e com o e-proc sinalizando sigilo nível três, divulgaram seu conteúdo no portal no Ministério Público Federal e, por isso, teriam quebrado o dever de guarda do segredo da Justiça.

 

A nova orientação preconiza que os membros do Ministério Público Federal que tem atribuição para combate à corrupção, quando recebem investigações sigilosas, podem levantar o sigilo da denúncia unilateralmente, independentemente de pedido junto ao Poder Judiciário, mesmo que a denúncia esteja vinculada ao procedimento judicial. E esta é uma tese de defesa dos investigados.

 

O problema é que, se for aberto PAD [processo administrativo disciplinar] contra os procuradores por quebra de segredo de Justiça e se o CNMP acolher a tese de que a denúncia fica vinculada aos procedimentos sigilosos que embasam o seu conteúdo, como ficará essa orientação?

 

Então o Sr. acha que o CNMP, ao analisar a conduta dos procuradores, vai acabar entrando no mérito da regularidade da orientação?

 

Fábio Medina Osório: Independentemente desse desdobramento, o que se pode entender é que a Câmara emitiu uma orientação sem atribuição legal e que favorece a tese dos investigados e desrespeita também as competências do CNMP. Penso ser importante para o fortalecimento do Ministério Público brasileiro o abandono de qualquer resquício de cultura corporativista e o enfrentamento dos seus problemas internos à luz do princípio republicano.

 

 

 

Posted On Segunda, 18 Outubro 2021 06:21 Escrito por

Comissão também definiu que o membro do Conselho Nacional de Saúde, Nelson Mussolini será o último a depor à CPI, na próxima 2ª feira (18)

 

 Com Estadão

 

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, a ser votado daqui a cinco dias, vai propor a criação de uma pensão especial para órfãos de vítimas do novo coronavírus. O relator do colegiado, senador Renan Calheiros (MDB-AL), informou ainda que vai sugerir a aposentadoria por invalidez para pessoas que ficaram com sequelas graves em razão da doença.

 

A iniciativa da CPI se soma às discussões sobre o tema já em andamento no Congresso. Tramita na Câmara o projeto de lei 1305/21, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PDT-PI), que obriga o Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas) a pagar pensão individual e mensal no valor de um salário mínimo a órfãos da covid. Na estimativa da relatora do PL, deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), há mais de 130 mil crianças no Brasil que perderam pai e/ou mãe ou algum cuidador por causa do coronavírus.

 

Após uma semana sem atividades, na manhã desta sexta-feira (15), os membros da comissão se reuniram remotamente e decidiram que o membro do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Nelson Mussolini, será o último nome a depor à CPI, na próxima segunda-feira (18). Ele também é integrante da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

 

Antes de decidir pela oitiva de Mussolini, os senadores aprovaram quatro requerimentos para convocação de autoridades que participaram na quinta-feira (7) de reunião da Conitec em que foi retirada de pauta a votação de um relatório que não recomenda o uso de 'kit covid' no tratamento ambulatorial de pacientes.

 

No dia seguinte ao depoimento final, será feita a leitura do parecer do relator. A votação do documento está marcada para o dia seguinte, após a vista coletiva ao relatório. O formato do auxílio ainda está sendo desenhado pelos membros da comissão. Quando anunciou a proposta da pensão, Renan sugeriu o valor de um salário mínimo, que a partir do ano que vem passa a ser de R$ 1.192, "para os órfãos, cuja renda familiar não permita a sobrevivência até completar 21 anos de idade". Segundo o senador, a proposta é financeiramente "exequível".

 

De acordo com versão da proposta divulgada nesta sexta-feira pelo jornal O Globo, a pensão para órfãos seria paga a famílias que tenham ao menos uma criança ou adolescente cujo genitor tenha morrido em decorrência covid e não tenha contribuído para a Previdência Social. O beneficiário receberia R$ 1 mil por mês até completar 18 anos.

 

"É propósito desta CPI responsabilizar o Estado com um encaminhamento que seja responsável do ponto de vista fiscal e exequível nesta circunstância que nós estamos vivendo", disse Renan no último dia 6. Na sequência, o relator falou ainda sobre "incluir a covid na relação das doenças que pode ensejar, a partir de uma perícia, portanto, absolutamente responsável, a aposentadoria por invalidez."

 

Conforme revelou o Estadão em junho, o governo federal planejava criar um benefício especial para órfãos da covid-19 dentro da reformulação do programa Bolsa Família.

 

Em agosto, representantes do governo federal e do Ministério Público Federal fizeram sugestões para o aprimoramento do PL já em tramitação na Câmara. Entre as observações feitas durante reunião da Comissão de Seguridade Social e Família da Casa, as autoridades apontaram que o projeto não cria distinção entre órfãos de pais que eram trabalhadores protegidos pela Previdência Social, com dependentes igualmente protegidos, e entre aqueles em situação de vulnerabilidade social, o que poderia levar a uma sobreposição de benefícios no caso daqueles que já receberiam pensão previdenciária por morte dos pais. Outro ponto citado é que a proposta não limita a quantidade de pensões que podem ser acessadas por família.

 

Convocações

Na reunião desta manhã, além de Mussolini, foram aprovadas pela CPI as convocações de Carlos Eduardo Menezes de Rezende, representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); Elton da Silva Chaves, representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); Luiz Claudio Lemos Correa, representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).

 

As quatro autoridades fazem parte da Conitec, que teria sido pressionada por aliados do Planalto a adiar a análise do relatório, encomendado pelo governo, contrário ao uso do chamado 'kit covid'.

 

O vice-presidente da comissão, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que nem todos os convocados serão necessariamente ouvidos, já que o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), decidiu realizar apenas mais uma oitiva, no dia 18. "Não estou dizendo que propriamente nós vamos convocar todos eles", disse.

 

Originalmente, na próxima sessão, a CPI pretendia ouvir pela terceira vez o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, mas a cúpula da comissão desistiu da ideia e sugeriu ouvir na data o pneumologista Carlos Carvalho, coordenador da Conitec. No entanto, em reunião com senadores no último sábado, ele não garantiu que apresentaria à comissão o relatório supostamente retirado da pauta da reunião da Conitec. Por isso, Randolfe requereu a convocação de outros integrantes da Conitec, em substituição eventual a Carvalho.

 

"A impressão que tenho é de que o relatório que ele iria apresentar, no dizer do dr. Carlos Carvalho, como ele está ainda em reserva, ele não apresentará. Diante disso, que complementarmente nós apresentamos esses requerimentos de convocação dos membros da Conitec que participaram da dita reunião em que foi retirado de pauta a votação do protocolo de enfrentamento à pandemia", detalhou o vice-presidente da CPI da Covid.

 

Posted On Sábado, 16 Outubro 2021 06:20 Escrito por

O Instituto Líder, a Faculdade Integrada de Araguatins (FAIARA), atual Faculdade Aberta do Tocantins, e a Faculdade Albert Einstein (FALBE) deverão cessar imediatamente a oferta ilegal dos cursos de graduação em Pedagogia e Educação Física oferecidos na região do Bico do Papagaio, norte do Tocantins.

 

Da Assessoria 

 

A decisão liminar foi preferida nesta sexta-feira (15) pelo juiz federal Eduardo de Melo Gama, titular da 1ª Vara Federal de Palmas (TO). No caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 1.000,00.

 

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) movido pela alegação de que os réus não possuem autorização, pelo MEC, para oferecerem cursos de graduação no Estado do Tocantins e exercem “essa atividade de maneira ilícita, omitindo, de maneira enganosa, aos consumidores, a informação de que estariam oferecendo cursos livres, os quais nutriam expectativa de uma graduação, a qual, sob o ponto de vista legal, não poderia ser obtida”.

 

Na ação, o Juiz Federal reforça que por não dependerem de autorização do MEC, os cursos de extensão são considerados "cursos livres", mas só podem ser oferecidos por entidades credenciadas como Instituições de Ensino Superior (IES), “pois os cursos de extensão se enquadram na classe de ensino superior, prevista no art. 44, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de modo que, para sua regular prestação, é necessário o devido credenciamento da instituição de ensino junto ao Ministério da Educação”.

 

As evidencias juntadas ao processo indicam “fortes indícios de irregularidades na oferta de cursos de extensão/graduação, bem como a divulgação enganosa ou dúbia de oferecimento de curso de nível superior”, induzindo os alunos à crença de que estavam cursando uma graduação. No caso da oferta dos "cursos livres", por entidades não qualificadas como IES, não há possibilidade de expedição de qualquer espécie de diploma, “mas tão somente certificado de participação, que não possui valor de curso superior”.

 

Também são réus na ação a Fundação Educacional do Bico do Papagaio (FEBIP), mantenedora da FAIARA, e a União Brasiliense de Ensino Superior e Pesquisa Eireli (UBESP), mantenedora da FALBE. Conforme a liminar, os réus também deverão comunicar, no prazo de 10 dias, todos os alunos matriculados em seus cursos sobre a decisão.

 

Sem registro no MEC

 

Ainda de acordo com documentos apresentados na ação, a Faculdade Líber não possui registro no Sistema e-MEC. “Já as faculdades FAIARA e FALBE, apesar de credenciadas, não possuem credenciamento para atuar na modalidade EAD de ensino, de modo que não poderiam ofertar cursos, inclusive de extensão, fora de suas sedes, nem tampouco terceirizar as atividades acadêmicas a instituição sem credenciamento.”

 

 

Posted On Sexta, 15 Outubro 2021 16:23 Escrito por

Decisão ocorre após o blogueiro Oswaldo Eustáquio acusar a vice-presidente da sigla, Graciela Nienov, de usar fundo partidário indevidamente

 

Por Otávio Augusto

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal realize uma devassa nas contas do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

 

A decisão ocorre após o blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio acusar a vice-presidente da sigla, Graciela Nienov, de abuso de poder econômico por usar indevidamente os recursos públicos provenientes do Fundo Partidário.

 

“A determinação decorre de ofício encaminhado pela Corregedoria-Geral Eleitoral, que apura a disseminação de notícias fraudulentas pelo presidente do PTB, Roberto Jefferson (foto em destaque), que, por meio de redes sociais, teria utilizado a estrutura do partido”, explica o STF.

 

Alexandre de Moraes deu 30 dias de prazo para que a Polícia Federal realize uma perícia contábil nas notas fiscais relativas aos serviços prestados ao PTB pela empresa de comunicação que faz sua assessoria de marketing digital.

 

Segundo Eustáquio, desde que Nienov assumiu a vice-presidência do partido, ela aumentou seu próprio salário para um valor acima dos rendimentos do presidente da República: R$ 33,8 mil por mês, mais pagamento de um flat e condomínio em Brasília. O blogueiro também citou notas de lanches no hotel no valor de R$ 1.200, conta de celular paga pelo partido, passagens aéreas e notas de restaurantes de luxo e táxi que ultrapassam R$ 50 mil mensais.

 

Eustáquio questiona ainda a realização de eventos no núcleo do PTB Mulher. Dois contratos de R$ 122 mil são alvo de acusação do blogueiro.

 

Segundo ele, o PTB paga salários a funcionários que ultrapassam o teto constitucional, o que seria conhecido internamente como “supersalários do PTB”. “Seis pessoas no partido recebem valores maiores do que o presidente da República”, denunciou no começo deste mês.

 

Ele emenda. “Vale lembrar que as contas do partido não são aprovadas desde 2016 e uma ação no STF avalia afastar o presidente nacional do partido por essas incoerências financeiras realizadas por quem o cerca”, salienta.

 

Roberto Jefferson foi preso depois de divulgar vídeos com ameaças aos integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). A secretaria jurídica do PTB anunciou em 6 de outubro a expulsão da ex-deputada Cristiane Brasil, filha de Roberto Jefferson. Também foram removidos da legenda Eustáquio e o pastor Fadi Faraj.

 

Posted On Sexta, 15 Outubro 2021 09:30 Escrito por

Carta assinada por 63 congressistas dos EUA pede que presidente norte-americano reveja oferta de que o Brasil se torne um parceiro da Otan

 

Por Judite Cypreste

 

 

Congressistas dos Estados Unidos enviaram uma carta a Joe Biden, nesta quinta-feira (14/10), pedindo que o presidente norte-americano reveja a oferta feita ao Brasil de uma vaga como novo parceiro global da Otan (Organização Tratado Atlântico Norte).

 

Os 63 parlamentares que assinam a carta também solicitam que Biden revogue a condição de aliado extra-Otan concedida ao Brasil pelo governo de Donald Trump.

 

Se for aprovado, o novo status do país facilitaria a compra de tecnologia militar e armamentos dos EUA, além da participação das Forças Armadas brasileiras em treinamentos promovidos pelo Pentágono.

 

O motivo para a revogação da oferta, segundo os congressistas, é a possibilidade de o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) usar as vantagens da parceria para promover um “golpe militar”.

 

“Precisamos rever isso para assegurar que não estamos fortalecendo um Exército que pode ser usado para um golpe de Estado”, afirmou à BBC News Brasil o congressista democrata autor do ofício enviado à Casa Branca, Hank Johnson. “Bolsonaro já demonstrou que está organizando as condições para um golpe militar. É um cenário alarmante para o Brasil e nosso país não pode contribuir com isso”, explicou Johnson.

 

 

Posted On Sexta, 15 Outubro 2021 09:22 Escrito por
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