Resolução permitirá que partidos em formação usem assinaturas digitais para preencher um dos requisitos legais para o registro na Justiça Eleitoral

 

Com Assessoria do TSE

 

Na sessão administrativa desta terça-feira (31), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma resolução que regulamenta mecanismos de coleta de assinaturas eletrônicas para que um partido político em formação possa obter o apoiamento necessário de eleitoras e eleitores para a sua criação.

 

A medida cumpre determinação da própria Corte Eleitoral, que já admitiu, em análise de consulta pelo Plenário, a possibilidade do uso de assinaturas digitais por partido em formação para demonstrar o devido apoio de parcela do eleitorado à instituição da nova legenda.

 

A resolução aprovada estabelece dois mecanismos de coleta de assinaturas eletrônicas para cumprir a decisão do TSE, e que se encontram em fase de desenvolvimento. Ainda este ano estará disponível o uso de assinaturas eletrônicas por meio da certificação pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Posteriormente, será possível gerar no aplicativo e-Título um código próprio para atender a esse mesmo objetivo. Essa medida pretende ampliar o uso das assinaturas digitais, considerando que o aplicativo já foi baixado por mais de 20,5 milhões de pessoas.

 

O texto aprovado pelo Plenário nesta terça promove alterações na Resolução TSE nº 23.571/2018, que disciplina o processo de criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos, justamente para regulamentar a coleta de assinaturas eletrônicas em apoio à formação de uma nova legenda.

 

Voto do relator

 

Ao encaminhar o voto na sessão, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, informou que a minuta de resolução era fruto das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TSE nº 111/2020 em razão do julgamento da Consulta nº 0601966-13/DF, a quem expressou seus profundos agradecimentos.

 

Em sessão de dezembro de 2019, o Tribunal respondeu de forma positiva a uma indagação sobre a admissibilidade de assinaturas eletrônicas como meio idôneo para a manifestação do apoiamento de eleitoras e eleitores no processo de formação de partidos políticos. Essa aceitação, no entanto, foi condicionada a uma regulamentação prévia e ao desenvolvimento, pelo TSE, de ferramenta tecnológica para verificar a autenticidade das assinaturas.

 

No voto apresentado, Salomão destacou que, além de atender ao que ficou decidido na consulta por intermédio do uso das assinaturas digitais referentes à ICP-Brasil, o Tribunal planeja ir além, ao buscar desenvolver um código próprio no aplicativo e-Título. Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral, sempre em sintonia com o emprego da tecnologia digital no aprimoramento do processo eleitoral, não poderia deixar de possibilitar aos partidos em formação o uso da coleta de assinaturas eletrônicas para comprovar um dos requisitos legais e indispensáveis à criação da agremiação.

 

De acordo com o ministro, o uso da assinatura por certificação digital tem o potencial de representar um salto em relação ao modelo atual de coleta e conferência de assinaturas de eleitoras e eleitores que manifestam apoio à criação de novos partidos, “diante do notório incremento de segurança no processamento dos dados”. “Além disso, esse processo conferirá maior celeridade, por facilitar sobremaneira o trabalho de verificação e homologação realizado por esta Justiça especializada”, acentuou o ministro.

 

Segundo o relator, a mudança proposta para a Resolução nº 23.571, com a adoção da assinatura eletrônica mediante certificação digital, “em muito contribuirá para a simplificação, transparência e confiabilidade em comparação com a assinatura manual”. Ele propôs o prazo de 120 dias para que a resolução entre em vigor, período necessário, de acordo com ele, para o completo desenvolvimento das ferramentas e adequação dos sistemas envolvidos na temática.

 

Ao acompanhar o voto do relator, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu a flexibilização desse prazo. “Considerando a limitação da coleta física de assinaturas decorrente da pandemia da Covid-19 e de forma a possibilitar que os partidos em formação, para os quais ainda está em curso o prazo para a coleta de assinaturas, possam usufruir da nova ferramenta, proponho estender em 120 dias os prazos respectivos”, disse.

 

Conforme Barroso, essa sugestão não alteraria, é claro, a exigência legal de que os partidos concluam todo o processo de criação e tenham o registro de seu estatuto deferido pelo TSE ao menos seis meses antes das Eleições de 2022.

 

Alterações

 

Entre as novidades, as mudanças acrescentam a um capítulo da Resolução nº 23,571 uma seção específica sobre a coleta de assinaturas eletrônicas de apoio à criação de partido político. Além de alterar a redação do artigo 12, que fala da busca desse apoiamento, o novo texto acrescenta sete dispositivos (12-A, e de 13-A até 13-F) na resolução de 2018.

 

Entre outros pontos, o artigo 13-A prevê que o apoio de eleitora ou eleitor a partido em formação não implica filiação partidária, sendo inválido o apoio manifestado por pessoa já filiada a outro partido. Também indica que uma pessoa não filiada pode apoiar a criação de mais de uma agremiação.

 

Já o artigo seguinte (13-B) estabelece taxativamente que o apoio à formação de partido poderá ser firmado por meio de assinatura eletrônica, a ser captada pelo sistema de coleta de apoiamento, ou por assinatura manuscrita e, se a pessoa for analfabeta, por impressão digital. E destaca que a coleta de assinaturas, independentemente do meio pelo qual seja firmada pela pessoa, constitui ato atribuído ao partido em formação, cabendo à Justiça Eleitoral os devidos procedimentos de conferência.

 

Em outro momento, a norma estabelece que o Portal do TSE disponibilizará consulta individualizada por eleitora ou eleitor, para assegurar que eles possam verificar se seus nomes constam das relações de apoiadores remetidas à Justiça Eleitoral pelos partidos em formação. Para isso, serão observadas as regras de tratamento de informações fixadas pelo Tribunal em norma editada com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

Posted On Quinta, 02 Setembro 2021 16:58 Escrito por

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a condenação do ex-deputado federal e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, por danos morais ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Além de confirmarem a decisão de primeira instância, os desembargadores aumentaram o valor da indenização para R$ 50 mil.

 

Por Rayssa Motta

 

A decisão unânime foi tomada em julgamento nesta terça-feira, 31, mesmo dia em que Moraes manteve a prisão preventiva do ex-deputado no inquérito das milícias digitais. O colegiado analisou um recursos apresentados pelo ministro, para aumentar a indenização fixada inicialmente em R$ 10 mil, e pelo político para reverter a condenação imposta pela 2ª Vara Cível Central.

 

O processo foi aberto a partir de declarações dadas pelo ex-deputado à impressa no ano passado. Roberto Jefferson afirmou que Moraes advogou para a facção criminosa paulista Primeiro Comando da Capital (PCC). "Primeiro Comando da Capital, o maior grupo de narcotraficantes do Brasil, assassinos de policiais, de policiais militares, de policiais penitenciários, de policiais civis. E o advogado deles era o Alexandre de Moraes. E hoje, desgraçadamente, veste uma toga de ministro do Supremo Tribunal Federal", disse o presidente do PTB.

 

Em sua decisão, o desembargador Rui Cascaldi, relator do caso, disse que Roberto Jefferson tentou atribuir ao ministro "o rótulo de criminoso". Ele também afastou a argumentação da defesa de que a fala do ex-deputado foi descontextualizada.

 

"O réu ao dizer que o autor advogou para o PCC deixou claro seu intuito de atribuir a este o 'rótulo' de criminoso, defensor de bandidos, de forma a retirar-lhe o respeito como ministro da Suprema Corte. E não há nenhuma prova de que tenha advogado para o PCC", diz um trecho do voto.

 

"Não foi por outra razão que o réu apontou o autor como advogado do PCC, porque há na sociedade a disseminação desse "preconceito" ou "crença", equivocada, de que o advogado que defende criminoso, ou organizações criminosas, com estes acaba muitas vezes se confundindo", acrescenta o desembargador. O entendimento foi seguido pelos colegas Francisco Loureiro e Claudio Godoy.

 

Em julho, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo já havia mantido uma condenação imposta ao ex-deputado em outro processo movido pelo ministro e pela mulher dele, a advogada Viviane de Moraes. A ação foi aberta porque Jefferson chamou Moraes de "Xandão do PCC" e disse que a mulher dele "era piloto de fogão virou a maior jurista do Brasil". "Você entra no escritório, 3 milhões, 2 milhões, mas garantia de sentença favorável, embargos auriculares, ela virou a longa manus do Careca, ele só disca e os relatores de lá dão o que ela quer, ela ganha tudo, virou uma vergonha", afirmou o petebista.

 

Ontem, Moraes negou um pedido da defesa do ex-deputado para colocá-lo em prisão domiciliar em razão de seu estado de saúde. Aos 68 anos, ele tem diabetes, hipotireoidismo e diverticulite, segundo os advogados. No entanto, na avaliação de Moraes, o ex-deputado não demonstrou "qualquer debilidade física que o impedisse da prática de seus afazeres diários".

 

Posted On Quinta, 02 Setembro 2021 16:57 Escrito por

Votação da proposta prossegue nesta quinta-feira (2)

 

Por Cleia Viana

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o texto-base do projeto que altera regras do Imposto Renda (PL 2337/21). Por 398 votos a 77, foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). Nesta quinta-feira (2), os deputados votarão os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar o texto.

 

De acordo com o substitutivo, os lucros e dividendos serão taxados em 20% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora. Na versão anterior, a alíquota era de 5,88% para os fundos.

 

Já o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%. Na versão anterior, a redução levava o tributo para 6,5%.

 

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação. Após o fim das deduções, o total será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 15% para 14%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.

 

“A correção proposta na faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda será a maior desde o Plano Real. Os contribuintes perceberão redução significativa no IR devido. E cerca de 16 milhões de brasileiros – metade do total de declarantes – ficarão isentos”, disse o relator.

 

Desconto mantido

Um dos pontos para os quais as negociações evoluíram a ponto de a oposição apoiar o texto é a manutenção do desconto simplificado na declaração de ajuste anual.

 

Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.

 

Pela proposta inicial, esse desconto somente seria possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%). Após as negociações, o limite passou para R$ 10,5 mil.

 

Lucros e dividendos

Quanto à tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas, o projeto propõe a tributação na fonte em 20%, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.

 

A maior parte dos países no mundo realiza esse tipo de tributação. Entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas a Letônia não tributa lucros e dividendos.

Entretanto, ficam de fora as micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional e as empresas tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento nesse regime especial de tributação, hoje equivalente a R$ 4,8 milhões, contanto que não se enquadrem nas restrições societárias de enquadramento no Simples.

 

Outras exceções são para:

 

as empresas participantes de uma holding, quando um conglomerado de empresas está sob controle societário comum;

as empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e

fundos de previdência complementar.

Debate em Plenário

O projeto é a segunda fase da reforma tributária encaminhada pelo governo. Parlamentares de oposição, no entanto, manifestaram apoio à votação da proposta devido às alterações feitas pelo relator.

 

Segundo o deputado Afonso Florence (PT-BA), o texto agora “é um projeto da Câmara, em favor da reforma tributária justa e solidária”. Ele elogiou a redução do IR para a pessoa física e a taxação de lucros e dividendos.

 

O deputado Marcelo Ramos (PL-AM) elogiou o acordo obtido pelos líderes partidários, mas defendeu mudanças no projeto por meio de destaques. “Precisamos ter coragem de enfrentar o desafio de desonerar a tributação sobre o consumo, que pesa mais no bolso do trabalhador, do desempregado, do pai de família.”

 

Já o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) disse que a reforma no Imposto de Renda é necessária, mas criticou o texto ao apontar distorções a partir do porte das empresas, em favor das pequenas. “É uma espécie de regressividade para pessoas jurídicas, e assim as empresas não vão querer crescer, faturar”, disse.

 

O deputado Ivan Valente (Psol-SP) criticou a rapidez na discussão do projeto. “Falamos de reforma tributária há mais de dez anos, e o substitutivo não aborda taxação de grandes fortunas ou sobre valor agregado”, disse. “É um pequeno passo, faltou regressividade”, afirmou, cobrando tributação menor sobre os mais pobres.

 

O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), disse que, com o aval do Poder Executivo, a proposta dará origem a uma nova forma de tributar no País. “Esta nova forma de tributar vai ser mais justa, mais equânime para a sociedade: aqueles que ganham mais pagarão mais, aqueles que ganham menos pagarão menos.”

 

Durante a votação, Barros anunciou que, exceto por razões jurídicas, não deverá haver veto presidencial quanto ao fim dos juros sobre capital próprio ou à taxação de lucros e dividendos. “Se, por algum acaso, houver veto, o governo fará acordo para derrubá-lo”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

Posted On Quinta, 02 Setembro 2021 05:52 Escrito por

Ana Cristina Siqueira Valle é mãe do quarto filho do presidente, Jair Renan, e trabalhou no gabinete de Carlos

 

Por Caio Sartori

 

Ao autorizar a quebra dos sigilos bancário e fiscal do vereador carioca Carlos Bolsonaro (Republicanos) e outras 26 pessoas, a Justiça do Rio atingiu Ana Cristina Siqueira Valle, segunda ex-mulher do presidente Jair Bolsonaro, e ex-assessores ligados a Fabrício Queiroz. Alguns deles já haviam passado por medidas cautelares na investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), irmão de Carlos.

 

Ana Cristina Siqueira Valle é mãe do quarto filho do presidente, Jair Renan, e trabalhou no gabinete de Carlos. Diversos familiares seus foram nomeados tanto para o mesmo escritório quanto para outros da família. Sua irmã, Andrea Valle, está na lista dos ex-assessores que terão contas analisadas. Em julho, ela ficou conhecida após uma reportagem do portal UOL revelar áudios em que a ex-cunhada de Bolsonaro assumia que existiam desvios de salários também no antigo gabinete do hoje presidente na Câmara dos Deputados.

 

 

A família de Ana Cristina, cuja relação com Bolsonaro envolveu transações imobiliárias que chamaram a atenção do Ministério Público, apareceu em vários momentos da investigação contra Flávio. Ficou fora da primeira denúncia do caso, mas ainda há desdobramentos das apurações em poder do Ministério Público do Rio.

Já as pessoas ligadas a Queiroz, que chegou a ser preso por tentar fugir das investigações, são Claudionor Gerbatim de Lima e Márcio da Silva Gerbatim. Eles são, respectivamente, sobrinho da atual mulher de Fabrício Queiroz e ex-marido dela. Ambos tiveram o sigilo quebrado nas apurações envolvendo Flávio, em abril de 2019. Em junho daquele ano, o Estadão revelou que os dois nunca tiveram emitidos crachás funcionais na Câmara Municipal enquanto estiveram nomeados por Carlos. Isso reforça a tese de que seriam "fantasmas".

 

Empregado como motorista pelo vereador entre abril de 2008 e abril de 2010, Márcio foi nomeado logo depois como assessor-adjunto no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa, onde ficou até maio de 2011. No mesmo dia, Claudionor ganhou a vaga no gabinete de Carlos na Câmara Municipal. A família Bolsonaro sempre manteve o hábito de trocar assessores entre seus gabinetes parlamentares.

 

Revelações como essas por parte da imprensa motivaram a abertura da investigação contra Carlos, ainda em meados de 2019. Àquela altura, Flávio já passara por quebras de sigilo. A revista Época apontou indícios de supostas irregularidades envolvendo os parentes de Ana Cristina Valle, principal gatilho para o início das apurações do MP.

 

Em setembro do ano passado, o Estadão revelou um aspecto até então pouco explorado sobre Carlos: seus negócios imobiliários. Em 2003, aos 20 anos, o então novato na Câmara carioca pagou R$ 150 mil em dinheiro por um imóvel na Tijuca, zona norte do Rio. A transação é citada no pedido de quebra de sigilo.

 

Também naquele mês, o jornal mostrou que outro imóvel adquirido por ele - em Copacabana, na zona sul - foi comprado por preço 70% abaixo do estipulado pela prefeitura para cálculo de imposto. Tanto o pagamento em espécie quanto a compra por valores inferiores ao "oficial" são práticas que costumam levantar indícios de uma possível lavagem de dinheiro.

 

Apurações contra Carlos e Flávio têm rumos semelhantes

 

O procedimento contra Carlos segue caminhos parecidos com o de Flávio, apesar de terem origens diferentes. As apurações que envolvem o senador começaram com um relatório de inteligência financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As investigações que miram o vereador se basearam em reportagens e em dados observados na própria investigação do irmão - já que havia ali funcionários em comum.

 

Flávio foi denunciado em ação criminal por peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa por causa das "rachadinhas" - desvio de salário de assessores - na Assembleia Legislativa fluminense. A mesma suspeita que recai sobre o vereador. Queiroz seria o operador de Flávio no esquema. Ambos negam.

 

Após reunir elementos que ajudassem a embasar a tese de que poderia haver peculato - desvio de dinheiro público por servidor - por meio da nomeação de "fantasmas" no gabinete de Carlos, o MP formalizou o pedido de quebra de sigilo. No caso de Flávio, isso ocorreu em abril de 2019, mas essa autorização judicial está colocada em xeque. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) a considerou mal fundamentada juridicamente e anulou seus efeitos. A denúncia virou objeto de disputa na Justiça.

 

Agora, os investigadores do caso Carlos poderão analisar com mais detalhes se há indícios de que o dinheiro pago pela Câmara ia de forma ilícita para o vereador. Quando esmiuçaram os dados de ex-assessores de Flávio, os promotores conseguiram montar tabelas que indicavam o porcentual dos salários que era destinado ao operador Queiroz ou sacado em caixas eletrônicos, por exemplo. A família de Ana Cristina Valle, agora novamente em evidência, tinha como principal prática o saque do dinheiro. Várias vezes, mais de 90% dos rendimentos não permaneciam no sistema bancário que não é comum na era das transações eletrônicas.

 

Nesta quarta, Carlos Bolsonaro reagiu à quebra de seus sigilos fiscal e bancário pela Justiça. "Na falta de fatos novos, requentam os velhos que obviamente não chegaram a lugar nenhum e trocam a embalagem para empurrar adiante a narrativa", escreveu. "Aos perdedores, frustrados por não ser o que sempre foram, restou apenas manipular e mentir. É o que mais acusam e o que mais fazem!"

 

Posted On Quinta, 02 Setembro 2021 05:38 Escrito por

Embora a PGR tenha se manifestado pela reconsideração da prisão, o ministro entendeu que não houve mudança capazes de justificar o soltura

 

Por Rayssa Mota

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta terça-feira, 31, a prisão preventiva do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).

 

Moraes considerou dois pontos principais: o histórico de violações ao sistema de monitoramento por tornozeleira eletrônica durante a detenção domiciliar e o risco de fuga em razão dos pedidos de asilo diplomático feitos pelo parlamentar.

 

"Diante da manutenção das circunstâncias fáticas que resultaram no restabelecimento prisão, somadas à tentativa de obtenção de asilo político para evadir-se da aplicação da lei penal, a manutenção da restrição de liberdade é a medida que se impõe para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal", diz um trecho da decisão.

 

Embora a Procuradoria-Geral da República (PGR) tenha se manifestado pela reconsideração da prisão, o ministro entendeu que não houve mudanças capazes de justificar o relaxamento da detenção.

 

"Não há indicação, portanto, de que o reiterado desprezo do réu pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Poder Judiciário, de modo geral, tenha se modificado. Pelo contrário, as ações do parlamentar indicam quadro fático absolutamente semelhante àquele que levou ao restabelecimento de sua prisão", registrou.

 

Daniel Silveira foi preso em fevereiro, quando publicou um vídeo nas redes sociais defendendo a destituição dos ministros do STF. Ele chegou a ser colocado em prisão domiciliar no mês seguinte, mas voltou ao regime fechado em junho, depois que a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio registrou 36 violações à tornozeleira, incluindo descargas, rompimento da cinta e ausência na área delimitada.

 

O deputado virou réu por grave ameaça, crime tipificado no Código Penal, e por incitar a animosidade entre o tribunal e as Forças Armadas, delito previsto na Lei de Segurança Nacional, após os ministros do Supremo aceitarem a denúncia oferecida pela PGR no inquérito dos atos antidemocráticos por causa do vídeo.

 

Ainda nessa terça-feira, 31, Moraes também manteve o decreto de prisão preventiva contra o presidente do PTB, o ex-deputado Roberto Jefferson, no inquérito das milícias digitais.

 

 

Posted On Quarta, 01 Setembro 2021 07:20 Escrito por
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