Ministro do STF é relator da ação contra Débora Rodrigues dos Santos, que vandalizou escultura da Justiça no 8 de Janeiro
Por Rayssa Motta
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 21, para condenar a 14 anos de prisão em regime inicial fechado a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de ter pichado a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, que fica em frente ao prédio da Corte, durante os atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.
Débora está presa na Penitenciária Feminina de Rio Claro, em São Paulo, desde a oitava fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal em março de 2023. A operação investigou os radicais e os financiadores dos atos de vandalismo. Em depoimento, ela confirmou que vandalizou a escultura com batom vermelho.
Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que imagens dos atos do 8 de Janeiro comprovam que Débora demonstrou “orgulho e felicidade em relação ao ato de vandalismo que acabara de praticar contra escultura símbolo máximo do Poder Judiciário brasileiro”.
“A ré dolosamente aderiu a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, que acarretaria a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito, cuja materialização se operou no dia 8/1/2023, mediante violência, vandalismo e significativa depredação ao patrimônio público”, escreveu Moraes.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) atribui cinco crimes a Débora - golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF. Nessa modalidade, os ministros registram os votos em uma plataforma virtual, sem debate em tempo real. A votação fica aberta até 28 de março.
A frase “Perdeu, mané” é uma referência à resposta que o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, deu a um bolsonarista que o abordou em Nova York contestando a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022.
Pelas regras atuais, limite máximo é de R$ 3.561,50
POR FELIPE PONTES
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por validar a existência de limites para a dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pelas regras atuais, o limite máximo é de R$ 3.561,50.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli seguiram na íntegra o voto do relator, ministro Luiz Fux. Para ele, “não afrontam a Constituição os limites das despesas com educação, para fins de dedução na base de cálculo do imposto sobre a renda”.
O tema é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até esta sexta-feira (21) às 23h59 para votar. Até lá, é possível que algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico) interrompa o julgamento.
“O direito à educação, reconhecido constitucionalmente, não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda”, escreveu Fux no voto seguido pela maioria.
Os limites foram questionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegou a violação de diversas garantias da Constituição, entre as quais o direito à educação, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família.
O argumento principal da OAB é o de que limitar as deduções das despesas educacionais no imposto de renda seria cercear o direito à educação, uma vez que o próprio Estado admite não ser capaz de fornecer uma educação de qualidade a todos os cidadãos, de forma direta.
Fux rebateu o argumento afirmando que derrubar os limites de dedução é que cercearia o direito à educação, uma vez que isso teria grande impacto sobre a arrecadação fiscal, reduzindo assim ainda mais a capacidade de o Estado prover escolas públicas para quem não pode pagar pelo ensino particular.
“Por isso, é de rigor a improcedência da pretensão, que teria o potencial de causar consequências mais nocivas à educação, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar a maior dedução àqueles que possuem maior poder econômico”, escreveu Fux.
Pela legislação, podem ser deduzidas do imposto de Renda as despesas relativas com:
Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
Ensino fundamental;
Ensino médio;
Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico
Cursos complementares, como de línguas ou música, não são dedutíveis.
O prazo para a entrega da declaração do IRPF de 2025, referente ao ano-base de 2024, começou na última segunda-feira (17) e segue até 30 de maio.
Ministros analisaram recurso da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) contra a decisão anterior
Por Gabriela Coelho
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) mudou um entendimento anterior que tinha sido estabelecido pela corte no caso que responsabiliza a imprensa por fala de entrevistados. Uma das novidades é que empresas jornalísticas só vão responder por calúnia de um entrevistado se agirem de má-fé.
Os ministros analisaram recurso da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) contra a decisão anterior do tribunal. Em 2023, o STF tinha decidido que a empresa só poderia ser responsabilizada se ficasse comprovado que, na época da divulgação da informação, havia indícios concretos de que a acusação era falsa.
Na nova sessão, ficou decidido que o próprio entrevistado deve ser responsabilizado pela falsidade de suas afirmações, e a indenização só será devida pela empresa jornalística em casos excepcionais, em que haja evidente má-fé da empresa.
A corte fixou o seguinte entendimento:
Na hipótese de publicação de entrevista por quaisquer meios em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé, caracterizada: 1) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração ou 2) culpa grave, decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público, sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca de contraditório pelo veículo.
Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro, quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta, em iguais condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade, nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal.
Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção, de ofício ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais, sob pena de responsabilidade.
Um dos recursos foi movido pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), solicitando a exclusão dos três ministros do julgamento
Com site Terra
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde desta quarta-feira, 19, para manter os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino nos julgamentos sobre a tentativa de golpe após as eleições de 2022. Anteriormente, em 28 de fevereiro, os pedidos de afastamentos dos ministros já haviam sido negados por Luís Roberto Barroso, presidente do STF.
O recurso das defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), do ex-ministro Walter Braga Netto e do ex-secretário da Presidência Mário Fernandes entrou na pauta do plenário virtual da Corte e começou a ser julgado às 11h desta terça, atingido a maioria de forma rápida. O julgamento ainda segue até às 23h59 min desta quinta-feira, 20.
Votaram para manter os ministros no julgamento o presidente da Corte e relator, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Edson Fachin - os ministros envolvidos nos pedidos não votaram nas análises dos próprios impedimentos.
Moraes, Zanin e Dino integram a Primeira Turma do STF, que julga o recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) a partir de 25 de março.
O recebimento da denúncia determina se os denunciados passarão a ser réus. Bolsonaro, Braga Netto e mais seis denunciados serão julgados pela Primeira Turma em 25 de março. O julgamento da denúncia contra Mário Fernandes ainda não tem data definida, mas já foi liberado por Moraes, relator do caso.
Se os três ministros alvos das arguições de impedimento e suspeição forem afastados do julgamento, a Primeira Turma do STF ficará sem quórum para analisar a denúncia da PGR, forçando a remessa do caso ao plenário da Corte.
A defesa de Jair Bolsonaro pediu o afastamento de Cristiano Zanin com a alegação de que o ministro, antes de ingressar no STF, foi advogado de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), rival do ex-presidente, além de já ter ajuizado uma ação eleitoral contra a chapa do PL nas eleições de 2022, encabeçada por Bolsonaro. Quanto a Flávio Dino, os advogados do ex-presidente argumentam que o ministro, enquanto governador do Maranhão, protocolou uma queixa-crime contra Bolsonaro em 2020.
Já as defesas de Braga Netto e Mário Fernandes queriam afastar Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Quanto ao relator, argumenta-se que a manutenção do acordo de colaboração de Mauro Cid evidenciou a "parcialidade" do ministro; sobre Dino, alega-se que o magistrado, enquanto ministro da Justiça à época dos fatos narrados na denúncia, não pode se comprometer com o julgamento.
Os argumentos das três defesas foram rejeitados por Barroso. O presidente do STF não viu configurada nenhuma das hipóteses para o afastamento de magistrados prevista pelo Código Penal. Segundo Barroso, as defesas fizeram uma interpretação "extensiva" da legislação, não cabendo o afastamento dos juízes. (*Com informações de Estadão Conteúdo)
O Senado Federal e o Ministério Público Federal (MPF) formalizaram, nesta terça-feira, 18, em Brasília (DF), um Acordo de Cooperação Técnica para ampliar o compartilhamento de dados e fortalecer o intercâmbio de tecnologia entre as duas instituições
Com Assessoria
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, e a Mesa Diretora do Senado, liderada pelo presidente Davi Alcolumbre (União-AP), participaram do ato, que contou também com a presença do vice-presidente do Senado, Eduardo Gomes (PL-TO).
O acordo permitirá maior integração em processos de investigação e em iniciativas voltadas à segurança jurídica, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para garantir a privacidade e a segurança das informações.
Para Eduardo Gomes, a cooperação representa um passo importante na modernização dos sistemas de investigação e na defesa dos interesses da população.
“Esse acordo fortalece a segurança jurídica e amplia a capacidade de fiscalização, sempre respeitando os direitos individuais e garantindo mais transparência no relacionamento entre os poderes”, destacou o senador.
Além de Gomes e Alcolumbre, participaram da cerimônia o primeiro-secretário do Senado, Weverton Rocha (PDT-MA); o segundo-secretário, Confúcio Moura (MDB-RO); o terceiro-secretário, Laércio Oliveira (PP-SE); e a quarta-secretária, Daniella Ribeiro (PSD-PB). Representando a PGR, esteve presente também o assessor de Relações Institucionais, Silvio Amorim.