O terror dos crimes contra o sistema financeiro, corrupção e lavagem de dinheiro vai voltar
Do site Zero Hora
INTERPOL Acusa Justiça Brasileira de Perseguição em Caso Protógenes Queiroz
Uma Reviravolta Judicial
Em uma decisão que marca uma reviravolta significativa, o ex-delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz obteve uma vitória judicial que exclui as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. O acórdão, que deu parcial provimento à apelação do réu, excluiu essas sanções com base na revogação expressa da Lei n. 14.230/21, mantendo, no mais, a sentença de primeiro grau.
A Reintegração e Seus Efeitos
Protógenes Queiroz, que estava exilado na Suíça com asilo político, agora aguarda a execução da sentença que determina sua reintegração ao cargo na Polícia Federal, conforme disposto no Art. 28 da Lei 8.112. Este artigo prevê a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens. Protógenes, no entanto, já anunciou que se aposentará imediatamente após a reintegração, sem permanecer um dia sequer no cargo.
A Multa e a Recuperação dos Direitos
Embora tenha sido condenado ao pagamento de uma multa de R$ 100 mil, Protógenes Queiroz recuperou seu cargo e os direitos associados, incluindo os vencimentos atrasados. Esta decisão representa não apenas uma vitória pessoal, mas também um "puxão de orelha" na justiça brasileira, conforme apontado pela INTERPOL, que acusou o sistema judicial de perseguição e violação do Art. 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Reação Internacional
A INTERPOL, ao acusar a justiça brasileira de perseguição, destacou a importância da proteção dos direitos humanos e da justiça imparcial. Esta acusação reforça a necessidade de um sistema judicial que respeite os direitos fundamentais e evite a utilização de processos judiciais como ferramentas de perseguição política.
"Não há justiça onde não há equidade", e a decisão que reintegra Protógenes Queiroz ao seu cargo é um lembrete da importância de um sistema judicial justo e imparcial. Que esta vitória inspire futuras ações em defesa dos direitos humanos e da justiça.
Entenda o Caso
Protógenes Pinheiro Queiroz, nascido em Salvador em 20 de maio de 1959, é um delegado da Polícia Federal do Brasil e ex-deputado federal por São Paulo. Sua trajetória é marcada por investigações de grande repercussão e por polêmicas que culminaram em sua demissão da Polícia Federal e em sua busca por asilo político na Suíça.
Início na Polícia Federal e Investigações de Alto Impacto
Admitido como delegado na Polícia Federal em 1998, Protógenes foi inicialmente lotado no Acre e participou de diversas investigações de grande impacto, incluindo:
Caso Corinthians/MSI: Investigação por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Fraudes na Arbitragem do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2005.
Desvios de Recursos da Prefeitura de São Paulo: Envolvendo os ex-prefeitos Celso Pitta e Paulo Maluf.
Operação contra Law King Chong: Prisão do maior contrabandista do Brasil, que tentou subornar o presidente da CPI, deputado Luiz Antônio Medeiros.
Operação Satiagraha
Protógenes ganhou notoriedade nacional ao comandar a Operação Satiagraha, que investigou desvios de verbas públicas, crimes contra o sistema financeiro, corrupção e lavagem de dinheiro. A operação resultou na prisão de figuras proeminentes como o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito Celso Pitta e o investidor Naji Nahas.
Carreira Política
Em 2010, Protógenes foi eleito deputado federal por São Paulo pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), obtendo 94.906 votos. Durante seu mandato, requereu a instauração de CPIs, incluindo a CPI das Privatizações e a CPI do Cachoeira. Em 2014, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por vazar informações sigilosas durante a Operação Satiagraha, resultando em uma pena convertida em prestação de serviços comunitários.
Asilo Político - INTERPOL Acusa Justiça Brasileira de Perseguição em Caso Protógenes Queiroz
Em 2016, a Suíça concedeu asilo político a Protógenes, que alegou perseguição política e falta de intimação judicial. A justiça brasileira, no entanto, emitiu um mandado de captura à Interpol, considerando-o foragido internacional.
Reintegração e Futuro
Recentemente, Protógenes Queiroz obteve uma vitória judicial que exclui as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, com base na revogação expressa da Lei n. 14.230/21. Ele aguarda a execução da sentença que determina sua reintegração ao cargo na Polícia Federal, conforme o Art. 28 da Lei 8.112.
Ele vai exercer o mandato durante o biênio 2024 a 2026
Da Assessoria
Em solenidade de posse realizada nesta quarta-feira, 3, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) efetivou como membro da Corte na classe dos juristas, o juiz Rodrigo de Meneses dos Santos. Ele foi reconduzido pela Presidência da República e vai exercer a função durante o biênio 2024 a 2026. A cerimônia aconteceu no auditório do tribunal.
"Reafirmo o meu compromisso de manter meu gabinete de portas abertas sempre que precisarem, primando pela personalidade no atendimento, rotina natural que adotava por mim durante o primeiro biênio", disse o juiz ao tomar posse nesta manhã. "Entendo que a competência do TRE não se limita à coordenação e condução de processo eleitoral, mas na função primordial de nortear o cidadão e cidadã na escolha de seus representantes", complementou.
Presidente do TRE-TO
Na condução da solenidade, o presidente do TRE-TO, desembargador João Rigo Guimarães, falou da honra em ter o juiz como integrante da corte e da sua contribuição com a Justiça Eleitoral. “Para a nossa satisfação, retorna junto aos demais pares desta Corte, que tem a missão de garantir a legitimidade do processo eleitoral e fortalecer a democracia no território tocantinense”, destacou o magistrado.
Cerimônia
Após ser conduzido para o juramento, o secretário da sessão, diretor-geral do tribunal Jonas Demóstene Ramos fez a leitura do termo de posse. Na sequência, o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Helvécio de Brito de Maia Neto afirmou que a posse vem em um momento importante, com a aproximação das eleições municipais.
“O juiz Rodrigo de Meneses demonstrou capacidade e compromisso com a Justiça Eleitoral. Sua atuação reflete o comprometimento em garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, fundamental para a democracia do nosso país”, ressaltou.
Para o empossado o juiz Rodrigo de Meneses dos Santos, voltar à função é ter novamente a oportunidade de contribuir com a magistratura do Estado. “A todos os presentes e aos que assistem a essa cerimônia, eu destaco, assumir novamente a responsabilidade com qual Corte Eleitoral deste Estado, que aprendi a amar, me enche ainda mais de gratidão e vontade para me dedicar com integridade, respeito e transparência a essa nova missão”, declarou o juiz.
Boas-vindas
O juiz Igor Itapary Pinheiro estimou que o empossado mantenha os princípios na condução de sua magistratura. “Que a excelência continue guardando a fé e os princípios que lhe trouxeram e conduziram até aqui”, exprimiu.
Para o juiz Alexsander Ogawa da Silva Ribeiro o magistrado foi referência de atuação no eleitorado. “Que seja sucesso nos seus dois anos de mandato, e dizer o seu posicionamento, o seu modo de agir, tornou a minha missão um pouco mais tranquila” pronunciou.
Já a juíza substituta Edssandra Barbosa da Silva Lourenço desejou votos de sucesso na nova fase. “Pude testemunhar a competência e cuidado, com as quais o doutor Rodrigo conduziu e vai continuar conduzindo a sua atuação nesta ponte eleitoral”, expressou.
Recondução
A recondução do juiz na classe dos juristas foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU), na edição do dia 3 de junho.
A Corte Eleitoral do Tocantins atualmente é composta por sete juízes membros: dois desembargadores, dois juízes de Direito, um juiz federal, dois representantes da classe dos juristas e um procurador regional eleitoral.
Composição da mesa de honra
Compuseram a mesa de honra os juízes da Corte Eleitoral, a presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, o ouvidor regional eleitoral, juiz José Maria Lima, e o juiz Alexsander Ogawa da Silva Ribeiro, a juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço. Representando a Procuradoria Regional Eleitoral, o juiz Rodrigo Mark Freitas. O chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, o promotor de justiça, Abel Andrade Leal Júnior, representou o procurador-geral de Justiça do Estado do Tocantins, Luciano Cesar Casaroti, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga Júnior. Também compôs a mesa, o diretor-geral do TRE-TO, Jonas Demóstene Ramos.
Perfil do empossado
Natural de Teresina, Rodrigo de Meneses se formou em Direito na Universidade Estadual do Piauí em 2005. É especialista em Direito e Processo Tributário e Mestre em Prestação Jurisprudencial e Direitos Humanos pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat). Desde 2007 faz parte da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins. Em janeiro de 2022 foi empossado como juiz membro titular da corte, representando a classe dos juristas. Agora é reconduzido para o biênio de 2024/2026.
Rozeane Feitosa (Ascom/TRE-TO)
Foto: Carlos Eller
A discussão chegou ao STF numa ação movida por uma professora temporária da rede estadual de ensino de Pernambuco
POR ANTÔNIO SANTOS
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o piso nacional do magistério vale também para os professores temporários. No último sábado (dia 29), em sessão no plenário virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral do tema. Dessa forma, a decisão a ser tomada na Corte deverá ser seguida em casos semelhantes que tramitam em outras instâncias da Justiça.
A discussão chegou ao STF numa ação movida por uma professora temporária da rede estadual de ensino de Pernambuco. Por ter recebido salário abaixo do piso nacional do magistério, ela pediu o pagamento dos valores complementares.
Pedido negado
Na primeira instância, o pedido foi negado, mas após recurso o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu o direito. Para os desembargadores, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que realizava o mesmo trabalho dos professores que ocupam cargo efetivo.
O governo pernambucano recorreu ao Supremo, alegando que a jurisprudência da Corte diferencia o regime jurídico de remuneração dos servidores temporários do aplicável aos efetivos. Além disso, o estado sustentou que a extensão do piso aos temporários violaria a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Ainda não há data para que a ação entre na pauta, mas a decisão tomada pelos ministros valerá para os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça, já que os ministros reconheceram a repercussão geral do assunto.
Ao se manifestar favorável ao reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF Luís Roberto Barroso destacou que, segundo a jurisprudência da Corte, o regime de contratação temporária de servidores pela administração pública não se confunde com o regime aplicável aos servidores efetivos.
Ele ressaltou, no entanto, que o Supremo não examinou especificamente se essa diferenciação afasta a incidência do piso nacional. Para o ministro, a questão tem relevância constitucional, com reflexos sobre a autonomia dos entes federativos para definir a remuneração de professores.
“Trata-se de matéria de evidente repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e da transcendência dos direitos envolvidos”, concluiu. (Fonte: Direito News).
Maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo consideraram a Justiça Federal incompetente para analisar o caso
Por Jésus Mosquéra
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não compete à 7ª Vara Federal Criminal do estado do Rio de Janeiro processar e julgar processos em que o prefeito do Rio de Janeiro (RJ), Eduardo Paes, é acusado de corrupção passiva e de caixa 2 na eleição municipal de 2012. O colegiado determinou o envio dos autos dos processos à Justiça Eleitoral e anulou todas as decisões tomadas pela Justiça Federal.
A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada no dia 28. O relator, ministro Gilmar Mendes, sustentou que os fatos têm relação com supostos ilícitos nas campanhas de Paes e do PMDB (atual MDB). Réus colaboradores disseram que o prefeito está envolvido em desvios de recursos de financiamento eleitoral.
Gilmar Mendes salientou que, embora o prefeito também seja suspeito de crimes fora da esfera eleitoral, “é evidente o vínculo estabelecido pelos termos de colaboração com ilícitos previstos no Código Eleitoral”. O voto do relator foi acompanhado pela maioria da Segunda Turma.
Acesso a atos processuais de colaboração premiada
A Segunda Turma também determinou o acesso do prefeito aos atos processuais referentes aos depoimentos dos colaboradores premiados da empreiteira OAS, desde que não se refiram a diligências em andamento que possam ser prejudicadas.
Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro
Com Agêcia Brasil
A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Confira as principais restrições
6 de julho
Nomeação de servidores - a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Concursos - A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
Verbas - Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
Publicidade estatal - A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras - Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
20 de julho
Convenções - A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
Gastos de campanha - Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
Direito de resposta - Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.