Conselho afirmou que aguarda notificação do Supremo para promover mutirões carcerários em todo o país
Por Emanuelle Menezes
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que vai organizar um pente-fino nos processos de todo o país para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora do novo parâmetro fixado.
A Corte determinou que o CNJ adote medidas para cumprir a decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública. O conselho afirmou, nesta quinta-feira (27), que "aguarda a notificação oficial da decisão do STF para definir os parâmetros para cumprimento da decisão em todo país".
A organização de mutirões carcerários deve ser realizada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativa, órgão vinculado à presidência do CNJ. O presidente do órgão é o ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com dados do CNJ, mais de seis mil processos estavam suspensos aguardando a definição do julgamento no Supremo.
Diferença entre usuário e traficante
O Supremo Tribunal Federal fixou, em sessão plenária na quarta-feira (26), o limite de 40 gramas para diferenciar o usuário do traficante de maconha.
De acordo com o entendimento dos ministros, a pessoa encontrada na rua com quantias até esse limite será levada à delegacia para que assine um termo se comprometendo a comparecer em juízo e se submeter a medidas administrativas de viés educativo.
Ainda segundo os magistrados, o limite de 40 gramas será o primeiro critério levado em conta pela polícia no momento da abordagem. Caso haja outros elementos indicativos de tráfico de drogas, a pessoa poderá ser presa e responder por esse crime mesmo se flagrada com uma quantidade menor de maconha.
Porte da droga continua como comportamento ilícito
Por André Richter
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
Como fica
A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.
Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.
O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.
Competência do STF
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.
Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. "Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não. Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não", afirmou.
Delegacia
Pela decisão, os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal e encaminhar o caso para a Justiça.
As novas regras para usuários serão válidas até o Congresso aprovar nova regulamentação sobre o tema.
A decisão do Supremo também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização da droga, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante
STF descriminalizou porte da maconha para uso pessoal
Por Bruno Bocchini
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – que nesta terça-feira (25) descriminalizou o porte da maconha para uso pessoal, especialistas alertam que a medida pode significar manutenção da repressão a usuários de outras substâncias.
Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
A advogada, conselheira e representante da Rede Jurídica pela Reforma da Política sobre Drogas no Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), Cecilia Galicio, considera a medida superficial, por restringir-se a uma única substância, e pode levar à criminalização dos usuários em razão de outras drogas.
“Essa questão da descriminalização apenas da maconha pode sim deixar um vácuo para que haja uma espécie de autorização para que a polícia continue abordando, não mais na busca pela maconha, mas na busca por outras drogas. A gente continua com esse cenário de criminalização dos usuários de substâncias de uma maneira geral”, acrescentou.
A Corte deixou para a sessão desta quarta-feira (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e a diferenciação entre usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida pode ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Racismo
Cecilia Galicio ressaltou ainda que a nova permanece inócua contra o racismo.
“A questão do uso de substâncias vai muito além da substância em si. Ela atinge outras camadas de análise. Imagino que essa decisão, para além de injusta, ela vai reforçar o privilégio de algumas pessoas sobre outras, usuários de algumas substâncias sobre outras, e certamente não vai acabar com o racismo, que é, na verdade, o grande mote da guerra às drogas e o seu principal impacto”, disse.
Para Nathália Oliveira, cientista social, cofundadora e diretora executiva da Iniciativa Negra por uma Nova Política de Drogas, a ação violenta das polícias deverá continuar inalterada nas periferias das cidades, justificada pelo combate às demais substâncias não atingidas pela decisão do STF.
“Todo passo que se oponha a lógica bélica pode impactar em mudanças, mas não é automático e precisamos acompanhar com atenção os próximos passos. O que existe até o momento é uma atuação mais violenta das polícias em territórios de periferia justificada no combate às drogas – que não deixaram de ser proibidas após a decisão do STF”.
Nathália Oliveira destacou ainda que não é possível dimensionar o impacto da decisão do STF, mas "é possível esperar são novas interpretações em julgamentos futuros amparados na nova interpretação do STF, além de ações do Poder Executivo e mudanças legislativas a partir dos votos dos ministros”.
Orientação às polícias
Já a advogada Cecilia Galicio defende "uma orientação geral às polícias para que deixem de abordar usuários e trabalhem, de fato, na fiscalização e na investigação de crimes relacionados ao tráfico de drogas, e não só a abordagem de usuários".
Julgamento foi concluído com maioria de votos
Por Andre Richter
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões. O número de juízes que votaram a favor e contra a descriminalização ainda não foi oficialmente divulgado.
Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A Corte deixou para a sessão de amanhã (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.
Não é legalização
Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.
"Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também", afirmou.
Votos
O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferencial consumo próprio e tráfico de drogas.
No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.
Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.
Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento, em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto para ministra Rosa Weber, que está aposentada.
Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto do Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional e já descriminalizou o porte. No entanto, Toffoli sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade para diferenciar usuário e traficante.
Na sessão de hoje, Toffoli esclareceu seu voto e disse que está com a maioria contra a descriminalização.
Em seguida, Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização.
Lira cria comissão especial para analisar PEC das Drogas
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou nesta terça-feira (25) a criação de uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 de 2023, que torna crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A medida foi publicada no mesmo dia da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
A PEC é oriunda do Senado e foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 12 de junho. Se aprovada na comissão especial, a PEC segue para análise do plenário.
Segundo o ato de Lira, publicado em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados, a comissão será composta de 34 membros titulares e o mesmo número de suplentes.
Pedido de vista de Gilmar Mendes interrompeu julgamento; ministro tem 90 dias para devolver o processo
Com Agência o Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria ontem para declarar a inconstitucionalidade de alguns trechos da Reforma da Previdência aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional. Entretanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu o julgamento.
A reforma, proposta pelo governo Jair Bolsonaro e validada pela Câmara e pelo Senado, promoveu alterações nas regras de aposentadorias de trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada. O julgamento atinge, contudo, apenas pontos específicos da reforma em relação a servidores públicos, e não a maioria das alterações impostas.
O relator é o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que votou para rejeitar a maioria dos questionamentos. Prevaleceu até agora, no entanto, o voto do ministro Edson Fachin.
Contribuição extraordinária
Um dos pontos com maioria para ser invalidado foi o que autoriza, quando houver déficit, uma contribuição sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.
A reforma estabeleceu a possibilidade de cobrança a aposentados e pensionistas quando os rendimentos forem maiores que um salário-mínimo e quando houver déficit atuarial, ou seja, um déficit ao longo do tempo. Antes da reforma, só era possível contribuição de inativos acima do teto do INSS.
Barroso ressaltou que essa contribuição seria apenas um “plano B”. "Na minha decisão, essa ampliação da base de cálculo só é possível se a instituição da alíquota progressiva não for capaz de sanar o déficit. Portanto, ela é, digamos, o plano B, se a primeira não der certo".
Já o ministro Alexandre de Moraes divergiu e considerou que a medida tem um caráter “confiscatório”.
"Me parece que há um tratamento, inclusive, confiscatório em relação aos benefícios dos inativos, que acabam ficando com todo o encargo, se não der certo a progressividade, com todo encargo de amortizar o déficit do regime previdenciário", explicou ele.
Mudança no regime geral
Também há maioria contra um trecho que impedia, quando uma pessoa passava do regime geral da Previdência para o de servidores, ter a aposentadoria a partir do tempo de serviço, e não apenas da contribuição. Esse ponto impacta principalmente juízes e membros do Ministério Público que antes trabalhavam como advogados.
O ministro Cristiano Zanin considerou que havia um “direito adquirido” por parte desses profissionais.
"Entendo que há, de fato, uma violação à garantia do direito adquirido, à segurança jurídica, uma vez que era possível, interpretando as regras até então existentes, concluir pela possibilidade da aposentadoria, mesmo sem o período de contribuição".
O ministro Barroso, por sua vez, afirmou que eles descumpriram a legislação ao não contribuir.
"O advogado que, quando era profissional liberal, não contribuiu para a Previdência Social, ele simplesmente descumpriu a lei. Por essa razão, acho que ser penalizado não é problemático".
Benefício das mulheres
Outro trecho instituiu um cálculo diferenciado para as aposentadorias para mulheres do setor privado, mas não para do público.
Em seu voto no plenário virtual, Fachin havia dito que, por mais que “mulheres servidoras públicas possam estar em alguma posição de vantagem ou desvantagem em relação às trabalhadoras da iniciativa privada, esta não é uma condição estrutural”, e que por isso a diferença de tratamento não é justificada.
Já Barroso alegou ontem que “o regime jurídico de direito público minimiza os impactos da desigualdade de gênero existente no mercado de trabalho” e que a diferença “é um mecanismo válido de desestímulo à aposentadoria antecipada”.
Estão sendo analisadas, de forma conjunta, 13 ações apresentadas por associações que representam setores do serviço público — defensores públicos, integrantes do Ministério Público, juízes, auditores fiscais, delegados da Polícia Federal — e por partidos políticos.
Discussão ‘sensível’
Ao pedir vista, Gilmar Mendes afirmou que a discussão é “sensível” e precisa envolver uma análise do impacto financeiro, já que as medidas já estão em vigor. O ministro tem um prazo de 90 dias para devolver o processo.
"A mim me preocupa deveras que possamos estar avançando na definição, ainda que parcial, de uma questão tão sensível como essa, da declaração de inconstitucionalidade de emenda constitucional, como se estivéssemos tratando de direito ordinário, sem toda uma análise, pelo menos da minha parte, da repercussão financeira dessa questão".