Familiares e amigos do magistrado compareceram à solenidade e, emocionados, agradeceram a Justiça Eleitoral pela homenagem
Da Assessoria
Em reconhecimento pela sua dedicação e contribuição à Justiça Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) realizou, nesta quinta-feira, 11, a solenidade de entrega da Medalha do Mérito Eleitoral à família do desembargador José Maria das Neves.
A medalha, outorgada pelo Colégio de Corregedores Regionais Eleitorais, representa o reconhecimento do trabalho e da dedicação de Neves ao longo de sua trajetória profissional. Esta homenagem reflete o respeito e a admiração de todos os que tiveram o privilégio de trabalhar ao seu lado.
"A entrega desta medalha é uma forma de manter viva a memória de um homem exemplar, cuja atuação sempre foi pautada pela ética e pela defesa da Justiça. O desembargador José Maria das Neves deixa um legado que com certeza continuará inspirando as futuras gerações", ressaltou o vice-presidente TRE-TO e corregedor regional eleitoral, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, que conduziu os trabalhos.
Cerimônia
Emocionado, um dos filhos do homenageado, o desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Paulo César Alves das Neves, recebeu a medalha do Mérito Eleitoral “Guerreira Maria”, agradecendo a todos os familiares e amigos pela presença e ao TRE-TO pela homenagem. "Esta homenagem é de grande importância para todos nós, especialmente porque celebra uma pessoa que deixou um legado de trabalho e dedicação à Justiça Eleitoral", afirmou. Também destacaram o legado do magistrado o desembargador Marco Villas Boas e o advogado Marcelo Neves.
O desembargador José Maria das Neves, falecido em 22 de outubro de 2019, foi uma figura de destaque no cenário jurídico tocantinense e nacional. Ele atuou como presidente do TRE-TO nas gestões de 1989/1990, 1997/1998 e 2003/2005. Já nos anos de 1990/1992, 1996/1997 e 2001/2003 comandou a Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins (CRE-TO) como corregedor.
Autoridades presentes
Compuseram a mesa de honra o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, que representou o presidente, desembargador João Rigo Guimarães; a desembargadora Ângela Issa Haonat; a juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço; a juíza Silvana Maria Parfieniuk; o juiz Rodrigo de Meneses dos Santos; e o procurador eleitoral Rodrigo Mark Freitas; o desembargador Marco Villas Boas, diretor-geral da Escola Superior da Magistratura tocantinense, que representou a presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe; o promotor de Justiça, Adriano César Pereira das Neves (filho do homenageado) que representou o procurador-geral de Justiça do Estado do Tocantins, Luciano Cesar Casaroti; o desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Paulo César Alves das Neves (filho do homenageado); e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins (OAB-TO), Gedeon Pitaluga Júnior, que cedeu seu lugar na mesa de honra para o advogado Marcelo Neves, também filho do homenageado, que representou a entidade.
Medalha do Mérito Eleitoral “Guerreira Maria”
A insígnia leva de modo abreviado o nome da heroína Maria Felipa de Oliveira e se destina a reconhecer e a agradecer personalidades por sua valorosa dedicação ao serviço público eleitoral.
Contam os livros, que Maria Felipa liderou um grupo de baianos nas batalhas pela Independência da Bahia em 1823, sendo exemplo de atuação estratégica, de ousadia e de coragem. A luta, motivada pelo sentimento emancipador do povo, foi tremenda; a resistência, heroica, culminando após inúmeros confrontos, na libertação da província da Bahia do domínio português e em sua inserção na unidade nacional brasileira.
Da Assessoria
Após denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça condenou nesta terça-feira, 9, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Esperantina, José Cássio dos Santos Costa, a três anos de reclusão por descumprir requisições ministeriais realizadas entre julho e outubro de 2020.
Conforme a denúncia do promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado, responsável pela 1ª Promotoria de Justiça de Augustinópolis, o ex-parlamentar foi solicitado a fornecer dados técnicos necessários para uma Ação Civil Pública, porém José Cássio recebeu e assinou os ofícios com as solicitações, mas não repassou as informações.
Segundo a sentença, o réu deixou de fornecer as respostas necessárias em três ocasiões, nas quais havia sido instaurado inquérito civil público, movido pela intenção de impedir que o órgão ministerial aprofundasse as investigações na Casa Legislativa presidida por José Cássio dos Santos Costa
O réu deverá cumprir os três anos de reclusão inicialmente em regime aberto, além de ser penalizado com o pagamento de 360 dias-multa.
Da Assessoria
Nesta terça-feira, 9, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) iniciou a participação em uma série de audiências preliminares conciliatórias com os proprietários de fazendas localizadas na Bacia Hidrográfica do Rio Galhão (BHRG), na região do Jalapão. O objetivo das audiências é buscar soluções conciliatórias para possíveis irregularidades e conflitos ambientais na área.
As audiências continuam nos dias 11 e 17 de julho e são conduzidas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos Ambientais e Fundiários (Cejuscaf) do Tribunal de Justiça do Tocantins, com a participação de representantes do Naturatins e da Procuradoria-Geral do Estado.
Os pareceres técnicos preliminares do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público do Tocantins apontam possíveis irregularidades, como a falta de licenciamento ambiental, desmatamento de áreas protegidas e potenciais violações do Código Florestal na região do Jalapão. Essas conclusões são baseadas em pesquisas documentais e imagens de satélite da região em questão.
O coordenador do Gaema, promotor Francisco Brandes Júnior, avalia que a partir dessas audiências, diversas medidas podem ser adotadas, a exemplo de punições administrativas, como a suspensão de atividades agrícolas, e proposição de
ações civis públicas ou penais.
Identificação de competências
De acordo com o promotor Brandes Júnior, as audiências são resultado da atuação do MPTO, tendo o Naturatins se colocado à disposição para auxiliar na busca das soluções, bem como na regularização dos imóveis e na definição das competências.
Também participam do mutirão de conciliação ambiental do Jalapão os promotores do Gaema Octahydes Ballan Junior e Mateus Ribeiro dos Reis, ambos responsáveis pela atuação nos grandes desmatamentos detectados no Tocantins.
Trata-se de áreas de fronteiras entre Tocantins, Maranhão, Bahia e Piauí, região conhecida como Matopiba, além de mosaico composto por diferentes áreas de proteção ambiental, em níveis federal e estadual. “Parte relevante do trabalho passa pela definição das competências, se é de nível estadual ou federal, ou se são áreas em solo tocantinense ou de algum estado vizinho”, informa o promotor de Justiça.
Uma vez feita essa definição, os assuntos que não forem de alçada estadual serão devidamente encaminhados para acompanhamento dos órgãos com a respectiva atribuição.
Riqueza ambiental da bacia do Rio Galhão
A bacia hidrográfica, que tem sua maior área em Mateiros, ocupa cerca de 70 mil hectares, e abriga importantes unidades de conservação do Jalapão, como a Área de Proteção Ambiental (APA) de Tabatinga, a Apa do Jalapão e a Estação Ecológica das Serras Gerais.
Relatório do inquérito que indiciou o ex-presidente teve sigilo derrubado nesta segunda-feira (8) pelo ministro Alexandre de Moraes
De acordo com relatório da PF, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) integrou uma associação criminosa responsável por se apropriar de bens públicos de alto valor
Por Hédio Ferreira Júnior
A Polícia Federal (PF) apontou que Jair Bolsonaro e 11 aliados investigados no inquérito das joias sauditas desviaram US$ 1,2 milhão, o equivalente a R$ 6,8 milhões, com a comercialização de presentes oficiais recebidos pelo ex-presidente durante o seu governo. Os valores, que incialmente haviam sido divulgado pela própria corporação como sendo de US$ 4,5 milhões ou R$ 25 milhões, foram corrigidos horas depois de o conteúdo do texto ser divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A informação faz parte dos autos enviados à Corte que indiciam o grupo pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos. Bolsonaro nega as acusações. De acordo com os investigadores, a atuação ilícita do grupo tinha a finalidade de desviar bens públicos.
"No corpo do relatório consta o valor correto, na página 10 e no item 4. Tem um erro material na conclusão, no que se refere ao valor das joias. Já enviamos uma retificação [ao STF]. Onde se lê 4,5 milhões de dólares ou cerca de 25 milhões de reais, na conclusão, na verdade é US$ 1.227.725,12 ou R$ 6.826.151,661", informa a nota da PF.
Segundo os investigadores, “os valores obtidos dessas vendas eram convertidos em dinheiro em espécie e ingressavam no patrimônio pessoal do ex-presidente da República, por meio de pessoas interpostas e sem utilizar o sistema bancário formal, com o objetivo de ocultar a origem, localização e propriedade dos valores.”
O grupo ainda teria utilizado a estrutura do Gabinete Adjunto de Documentação Histórica – GADH para “legalizar” a incorporação dos bens de alto valor, presenteados por autoridades estrangeiras, ao acervo privado de Jair Bolsonaro.
“Após a divulgação, em março de 2023, de matérias jornalísticas relatando o recebimento de kits de joias por integrantes do governo brasileiro em nome do ex-presidente JAIR BOLSONARO, oferecido por autoridades estrangeiras, a associação criminosa estruturou uma operação clandestina para recuperar os bens, que estavam em estabelecimentos comerciais nos Estados Unidos, planejando, coordenando e executando os atos necessários para escamotear a localização e movimentação dos bens desviados do acervo público brasileiro e tornar seguro, mediante ocultação da localização e propriedade, os proventos obtidos com a venda de parte dos bens desviados”, diz a conclusão do documento, de 2.041 páginas.
Investigação
A PF investiga desde março de 2023 o suposto desvio de bens de alto valor recebidos por Jair Bolsonaro em viagens internacionais. Os presentes dados por autoridades estrangeiras deveriam ser incorporados ao patrimônio da União, conforme a legislação brasileira.
Além de Bolsonaro, os investigadores decidiram indiciar outros auxiliares do ex-presidente. Entre eles, o ex-ajudante de ordens, o tenente-coronel Mauro Cid, e os advogados Frederick Wassef e Fabio Wajngarten, além do ex-assessor Marcelo Câmara. O nome do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, também consta na lista.
Confira abaixo a íntegra da nota da defesa de Bolsonaro no caso das joias:
A defesa de Jair Messias Bolsonaro, diante da decisão proferida nesta data, tornando públicos os autos da Pet 11645, que versa sobre bens do acervo de presentes oferecidos ao ex-Presidente durante seu mandato, vem esclarecer o seguinte:
Os presentes ofertados a um Presidência da República obedecem a um rígido protocolo de tratamento e catalogação e sobre o qual o Chefe do Executivo não tem qualquer ingerência, direta ou indireta, sendo desenvolvido pelo “Gabinete Adjunto de Documentação Histórica” (“GADH”), responsável por analisar e definir, a partir dos parâmetros legais, se o bem será destinado ao acervo público ou ao acervo privado de interesse público da Presidência da República. Referido Gabinete, esclareça-se, é composto por servidores de carreira e que, na espécie, vinham de gestões anteriores.
Note-se, ademais disso, que todos os ex-Presidentes da República tiveram seus presentes analisados, catalogados e com sua destinação definida pelo “GADH”, que, é bem de se ver, sempre se valeu dos mesmos critérios empregados em relação aos bens objeto deste insólito inquérito, que, estranhamente, volta-se só e somente ao Governo Bolsonaro, ignorando situações idênticas havidas em governos anteriores.
No curso desta mesma investigação — repita-se, estranhamente direcionada apenas ao ex-Presidente Bolsonaro —, houve representação para a inclusão do atual Presidente da República, tendo em vista as próprias declarações do mesmo de que, quando no exercício de mandato, havia recebido um relógio da sofisticada marca Piaget, presenteado pelo ex-Presidente da República Francesa, Jacques Chirac.
A despeito de tratar-se de situação absolutamente análoga, inclusive quanto a natureza e valor expressivo do bem, o Ministro Alexandre de Moraes, na condição de relator da presente investigação, determinou o pronto arquivamento da representação, em 6 de novembro de 2023, sem declinar as razões que tornariam aquela situação legítima e a do ex-Presidente Bolsonaro não.
Importa, ainda, lembrar que o ex-Presidente Bolsonaro, desde que foi noticiado, em março do ano passado, que o Tribunal de Contas da União havia aberto procedimento voltado a avaliar a destinação dos bens aqui tratados para o acervo privado de Presidência da República, antes mesmo de qualquer intimação ou ciência oficial, compareceu de forma espontânea aos autos e requereu que os referidos bens fossem, desde logo, depositados naquela Corte de Contas.
A iniciativa visava deixar consignado, ao início da menor dúvida, que em momento algum pretendeu se locupletar ou ter para si bens que pudessem, de qualquer forma, serem havidos como públicos. Se naqueles autos colocou-se em discussão o status legal de tais itens, dada a complexidade das normas que teoricamente disciplinam a dinâmica de bens dessa ordem, requereu-se, ad cautelam, que desde logo ficassem sob a custódia do poder público, até a conclusão da discussão sobre sua correta destinação, de forma definitiva.
A presente investigação — assim como as demais que colocam hodiernamente o ex-Presidente como protagonista —, ressente-se, ainda, da evidente incompetência do Supremo Tribunal Federal e da inexistência de qualquer prevenção do Ministro Alexandre de Moraes enquanto relator, aspecto sobre o qual a Procuradoria Geral da República, já em agosto de 2023, expressamente declinou da competência para a tramitação da apuração, indicando o MM. Juízo de 1.ª instância em Guarulhos. Como sói acontecer nos feitos que envolvem o ex-Presidente, a apuração permaneceu tramitando na Suprema Corte, ignorando-se a manifestação da PGR.
Por último, a defesa manifesta sua completa indignação com o fato de que o relatório apresentado pela Polícia Federal, imputou — de forma temerária e despida de quaisquer fundamentos factuais ou mercadológicos —, que o ex-presidente teria tentado beneficiar-se de valores contabilizados na absurda ordem de R$ 25.000.000,00, afirmação que, somente após enorme e danosa repercussão midiática, foi retificado pela Polícia Federal.
Contratação de shows artísticos, veiculação de publicidade institucional e comparecimento a inaugurações de obras ficam vedados pelo calendário eleitoral
Da Assessoria
Faltando exatamente três meses para as Eleições Municipais de 2024, a partir deste sábado, 6 de julho, entra em vigor uma série de proibições às candidatas e candidatos. De acordo com o calendário eleitoral, estabelecido pela Resolução nº 23.738/24 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as medidas são importantes para manter o processo eleitoral seguro, transparente e confiável.
A maioria das restrições estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e principalmente os candidatos que ocupam cargo público devem ficar atentos. Veja a lista de restrições que passam a valer a partir deste sábado:
- Contratação de shows artísticos: Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos;
- Presença em inaugurações: Candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas;
- Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral;
- Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos são proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado;
- Publicidade institucional e pronunciamento em cadeia de rádio e televisão: É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública;
- Nomeação ou exoneração de servidor público: Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
Confira o calendário eleitoral na íntegra.