Segundo a Veja, exonerações e ameaças do presidente foram motivadas por investigações da PF sobre deputado, que é 'apadrinhado' por Bolsonaro
Com Agências
No último dia 26, quando revelou que uma acusação "estaria para estourar" dentro do governo, Jair Bolsonaro não deu maiores informações sobre o caso, mas mandou recado direto à Polícia Federal, abrindo uma 'guerra' contra a instituiçaõ. Agora, a revista Veja revela que o real motivo da briga seria uma investigação sobre o deputado Hélio Negão, 'apadrinhado' pelo presidente.
“Não adianta fazer campanha contra a minha pessoa, contra minha família. Agora, contra quem está do meu lado, está para estourar um problema. Um problema não, uma falsa acusação sobre uma pessoa importante que está do meu lado”, disse Bolsonaro , na saída do Palácio da Alvorada, na ocasião.
Segundo a reportagem, a investigação contra Negão , apontada como falsa acusação pelo presidente , seria por delitos cometidos há mais de 15 anos. A iniciativa teria despertado a ira de Bolsonaro, que entendeu o ato como uma tentativa da PF em 'intimidar' seu grupo político.
Inclusive, a exoneração do superintendente da Polícia Federal no Rio, Ricardo Saadi , e as ameaças ao diretor-geral Maurício Valeixo , foram vistas como represálias de Bolsonaro ao episódio.
Alvo das investigações, Negão é cotado pelo PSL , partido do presidente, ao posto de candidato do partido na próxima eleição para a Prefeitura do Rio de Janeiro , que acontece em 2020.
Na PF, fala-se que uma ala da polícia mirou em Negão justamente para queimar Saadi no Planalto. O tiro, no entanto, atingiu o diretor Maurício Valeixo.
Da Assessoria
O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) conseguiu, por meio da Ação Cominatória C/C Ação de Cobrança, garantir aos servidores públicos comissionados e ocupantes de cargos de natureza especial do governo do Estado o pagamento das férias vencidas e proporcionais e o pagamento do 13º Salário proporcional. Esses servidores foram exonerados no dia 15 de agosto de 2008, por meio do Ato nº 2.871 do governador do Estado, e recontratados em 18 de agosto de 2008, porém o acerto – férias e 13º proporcionais – não foi pago a esses servidores.
O SISEPE-TO convoca os servidores públicos, que ocupavam cargo exclusivamente comissionado em 2008, para que procurem o sindicato para a apresentação da documentação e realização de cálculos contábeis para garantir o cumprimento da sentença. Vale destacar que independente do servidor ter sido recontratado, se foi exonerado em 2008 e era exclusivamente comissionado tem direito a receber as férias e 13º salário proporcionais.
A Justiça garantiu o pagamento das férias e 13º Salário atualizados pelo IPCA, desde a data em que deveriam ter sido efetuados os respectivos pagamentos, incidindo, ainda, sobre os valores juros de mora a partir da citação. A decisão judicial destaca que as férias e o 13º Salário são direitos sociais garantidos constitucionalmente a todos os servidores públicos, inclusive aos servidores ocupantes de cargos comissionados e função de confiança, devendo ser pagas desde que comprovada a prestação do serviço.
“Temos que destacar que o não pagamento configura enriquecimento ilícito da administração pública, pois usufruiu dos serviços prestados pelos servidores, mas não efetuou todos os pagamentos devidos”, destaca o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.
Nome não faz parte da lista tríplice enviada ao presidente pela Associação Nacional dos Procuradores. Para assumir, Aras terá de ser aprovado em votação no plenário do Senado
Com Agências
O subprocurador Antônio Augusto Brandão de Aras , de 60 anos, escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro para comandar a Procuradoria-Geral da República (PGR) nos próximos dois anos, foi levado a Bolsonaro por intermédio do ex-deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que comandava a bancada da bala na Câmara.
Conquistou a simpatia do presidente ao defender que o Ministério Público não pode atuar como um óbice para o desenvolvimento econômica, mas sim de forma preventiva para corrigir futuros equívocos.
Também tinha como uma forte apoiadora a advogada eleitoral de Bolsonaro , Karina Kufa, que defendia seu nome junto ao Palácio do Planalto.
Natural de Salvador (BA), Aras ingressou no Ministério Público Federal em 1987 e já atuou nas áreas constitucional, criminal, eleitoral e econômica. De perfil discreto na PGR, Aras transita por diversas alas e mantém boas relações com os colegas subprocuradores. Era bem relacionado, por exemplo, com o ex-PGR Rodrigo Janot e com a atual PGR Raquel Dodge, mas se tornou críticos de ambos após discordar dos rumos de suas gestões.
Aras atualmente comandava a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Consumidor e Ordem Econômica) e, nesta função, atuou para que o governo fizesse aprimoramentos no edital de concessão da Ferrovia Norte-Sul. Recomendou a suspensão da licitação e mudanças no edital. Sua forma de atuação teria agradado integrantes do governo, o que o cacifou para se candidatar à PGR.
Em entrevista ao GLOBO durante o processo de campanha, no mês passado, Augusto Aras afirmou que a Operação Lava-Jato tem "pequenos desvios a serem corrigidos" e citou o "personalismo" como o principal deles. Afirmou que vai propor ao MPF a discussão de um manual de boas práticas para as forças-tarefas das operações e disse que vai trabalhar para fortalecê-las. O subprocurador defendeu ainda o instituto das delações premiadas, mas pondera que haja um "cuidado" na assinatura dos acordos para verificar a existência de provas.
Sofreu críticas de diversas alas durante o processo de candidatura. Parlamentares do PSL o classificaram de "esquerdista" e enviaram dossiês ao Palácio do Planalto que mostrariam conexão dele com ideias de esquerda, o que Aras rebateu. "Todas as minhas manifestações estão no contexto da Constituição e das leis do país. Reconheço uma doutrina política de Estado, adotada pelo Constituinte de 88, que é a democracia participativa, e neste universo, tudo que for contrário a esta democracia participativa merecerá o meu repúdio, formalmente e informalmente, é assim que eu tenho produzido as minhas ações na minha atividade funcional. Essa é a doutrina. Se é de esquerda ou de direita, do ponto de vista acadêmico, essa é uma discussão superada na ciência política", afirmou ao GLOBO na ocasião.
Dentro do MPF, passou a ser criticado por conciliar o cargo de subprocurador com a função de advogado, o que é permitido por ter ingressado na instituição antes da Constituição de 1988, e também por se candidatar por fora da lista tríplice. A essas críticas, costumava dizer que estava afastado há alguns anos da advocacia e que a lista tríplice representava a defesa de interesses corporativistas.
Perfil
Augusto Aras é atualmente subprocurador-geral da República, especializado nas áreas de direito público e direito econômico. Tem 60 anos. Nasceu em Salvador (BA), em 4 de dezembro de 1958.
Como entrou na carreira do Ministério Público Federal (MPF) em 1987, antes da promulgação da Constituição Federal, Aras pôde optar por atuar no Ministério Público e manter suas atividades como advogado.
Integrantes do órgão que ingressaram na carreira após a Constituição não possuem esse direito. Se for aprovado pelo Senado, deverá devolver à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a carteira de advogado.
Aras é doutor em direito constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005); mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Bahia (2000); graduado bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador (1981). Atualmente é professor da Universidade de Brasília (unB)
Ingressou no MPF em 1987, como procurador da República e atualmente é subprocurador-geral da República. Como subprocurador, atuou nas câmaras das áreas constitucional, penal, crimes econômicos e consumidor. É o atual coordenador da 3ª Câmara da PGR, que cuida de temas econômicos.
Função
Cabe ao procurador-geral da República chefiar o Ministério Público da União por dois anos. O MPU abrange os ministérios públicos Federal, do Trabalho, Militar, do Distrito Federal e Territórios.
O procurador-geral tem a função de representar o Ministério Público no Supremo Tribunal Federal (STF) e, às vezes, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também desempenha a função de procurador-geral eleitoral.
No STF, o procurador-geral tem, entre outras prerrogativas, a função de propor ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e ações penais públicas.
Cabe ao procurador-geral, também, pedir abertura de inquéritos para investigar presidente da República, ministros, deputados e senadores. Ele também tem a prerrogativa de apresentar denúncias nesses casos.
O PGR pode ainda criar forças-tarefa para investigações especiais, como é o caso do grupo que atua na Operação Lava Jato. Também pode encerrá-las ou ampliá-las.
O PGR, contudo, não é o chefe no sentido clássico. Existe a independência funcional dos membros, não sendo possível fazer um controle hierárquico no âmbito do Ministério Público.
Na 13ª Vara Federal de Curitiba, ex-presidente reforçou pedido já rechaçado na 2ª instância; petista quer suspensão da ação sobre terreno e apartamento
Com JB oline
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou nesta quinta-feira (5) pedido, na 13ª Vara Federal de Curitiba, para ter acesso às mensagens hackeadas do Telegram de autoridades, dentre elas o ex-juiz Sergio Moro e o coordenador do Ministério Público na Lava Jato, Deltan Dallagnol. O novo pedido surge apenas dois dias após o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) negar o mesmo pleito do petista no âmbito de outro processo, o que trata do sítio de Atibaia (SP).
O novo pedido da defesa de Lula foi feito no âmbito da ação penal que trata do aluguel de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP) e da compra de um terreno para sediar o Instituto Lula, na zona sul de São Paulo. Esse processo está em fase final e aguarda a sentença do juiz Luiz Antônio Bonat.
Os advogados que representam o ex-presidente afirmam que as informações levantadas no âmbito da Operação Spoofing, que resultou na prisão de quatro hackers, "reforçam as teses defensivas e devem ser levadas em consideração no julgamento da ação penal".
"Tais mensagens, trocadas a partir de aparelhos funcionais de tais agentes públicos, reforçam as teses defensivas, sobretudo no tocante às nulidades processuais defendidas desde a primeira manifestação da Defesa Técnica sustentadas nestes autos", diz a defesa. "Além das mensagens já divulgadas, outras mensagens que estão na posse do Estado poderão, de igual forma, reforçar as teses defensivas, sendo ilegítimo e injurídico sonegar tal material da Defesa", complementa.
Ao fim da petição, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins requerem a suspensão do processo no qual Lula é acusado de cometer os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na segunda-feira (2), o relator dos processos da Operação Lava Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, negou pedido semelhante do petista. O magistrado considerou que é "impossível" aproveitar o material obtido pelos hackers devido à "sua ilicitude". Os demais desembargadores do TRF-4 ainda podem reverter a decisão de Gebran Neto.
Em nota, a defesa de Lula afirmou, ainda na segunda-feira, que irá recorrer da decisão de Gebran Neto e discordou dos apontamentos do desembargador em relação à relevância da maneira como as mensagens foram obtidas.
"[As mensagens] reforçam a suspeição de tais autoridades, tal como demonstramos desde 2016 em diversas manifestações processuais. Reforçam, ainda, que Lula foi vítima de uma conspiração promovida por meio de processos corrompidos por grosseiras violações às suas garantias fundamentais. Como tais mensagens, já parcialmente divulgadas pelo The Intercept e por outros veículos de imprensa, destinam-se a comprovar relevantes teses defensivas no âmbito de processo penal, é indiscutível que elas podem e devem ser utilizadas para essa finalidade, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 402.717/PR), independentemente da forma como o material foi obtido", diz a defesa.
O Ministério Público Federal ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4214 contra os artigos377 e388 da Lei1.6099 /05, do estado de Tocantins, que unificou cargos de nível médio e superior.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, afirma que a lei estadual não respeitou o artigo 37 , II , da Constituição Federal , que prevê o ingresso no serviço público por meio de concurso.
Com Dermival Pereira do portal Cleiton Pinheiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamento do dia 20 deste mês, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI Nº 4214), movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os artigos 37 e 38 da Lei 1.609/05, do estado do Tocantins, que unificou cargos de nível médio e superior, criando o novo cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual no quadro da Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e extinguiu os cargos de Agente de Fiscalização e Arrecadação, aproveitando os seus ocupantes na nova carreira. O caso está sendo relatado pelo ministro e presidente da Corte, Dias Toffoli.
Na ADI, o Ministério Público argumenta que a lei estadual, questionada judicialmente ainda em 2009, não respeitou o artigo 37, II, da Constituição Federal, que prevê o ingresso no serviço público por meio de concurso. Segundo Antonio Fernando Souza, procurador autor da ADI disse na época, o legislador do Tocantins incorreu na prática do chamado “provimento derivado de cargos públicos, vedado pela atual Constituição”.
Entenda
A Lei 1.609/05 foi editada na gestão do ex-governador Marcelo Miranda (MDB), com o objetivo de reestruturar o serviço público da Secretaria de Fazenda Estadual. A norma determinou o resumo do quadro de pessoal a um único cargo, de auditor fiscal da Receita Estadual, dividido em quatro classes.
Assim, pela Lei editada à época, o cargo unificou e extinguiu outros dois: o de agente de fiscalização e arrecadação e o de auditor de rendas, com atribuições e requisitos diferentes. O de agente requer do candidato apenas o ensino médio completo. Já o de auditor exige ensino superior completo.
A Procuradoria-Geral da República, argumenta na ADI, que “o resultado desse processo consiste em se ter dado a cargos ocupados por servidores de nível médio a mesma denominação, atribuições, e remuneração devidos a ocupantes de cargo preexistente privativo de nível superior”.
Antonio Fernando Souza cita o julgamento da ADI 3857, contra a Lei cearense 13.778/06, no qual o Plenário do STF decidiu que a norma não havia respeitado o art. 37, II, da CF ao transformar funções de nível médio em superior.
O caso foi relatado pelo ministro Menezes Direito.