A reforma trabalhista, que entra em vigor neste sábado (11), alteras regras da legislação atual e traz novas definições sobre pontos como férias e jornada de trabalho.
Líria Jade e Noelle Oliveira - Repórteres da Agência Brasil
Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a e o teletrabalho, chamado home office (trabalho à distância).
Veja alguns pontos que mudam com a reforma trabalhista:
Negociação
Como é
Convenções e acordos coletivos poderiam estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior mais favorável ao que estiver previsto na lei.
Como ficará
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. É o chamado “acordado sobre o legislado”. Sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei. Não podem ser negociados os direitos mínimos garantidos pelo artigo 7º da Constituição.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
No caso de empregados com nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31), os acordos individualizados se sobrepõem ao coletivo.
Férias
Como é
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de um terço do período ser pago em forma de abono.
Como ficará
Poderão ser fracionadas em até três períodos, caso o empregador concorde, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Há vedação do início das férias dois dias antes de feriado ou repouso semanal.
Jornada de trabalho
Como é
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. O empregado pode fazer até duas horas extras por dia.
Como ficará
A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Tempo na empresa
Como é
A CLT considerava serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do patrão, aguardando ou executando tarefas.
Como ficará
Algumas atividades dentro da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho, como período para alimentação, higiene pessoal, lazer, troca de uniforme e estudo.
Descanso
Como é
O trabalhador que exerce a jornada de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo intrajornada para repouso ou alimentação. A indenização pelo intervalo suprimido, independentemente se parcial ou total, era de uma hora extra.
Como ficará
O intervalo poderá ser negociado, desde que seja no mínimo de 30 minutos. Se o empregador não conceder o intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, o funcionário poderá deverá ser indenizado com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho, percentual que deverá incidir apenas sobre o tempo não concedido.
Remuneração
Como é
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Como ficará
O pagamento do piso ou salário mínimo deixa de ser obrigatório no cálculo da remuneração por produtividade. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisarão fazer parte do salário.
Transporte
Como é
O tempo de deslocamento para ir e vir ao trabalho é contabilizado como jornada de trabalho, desde que seja em transporte oferecido pela empresa – quando a localidade tem falta de transporte público ou de difícil acesso.
Como ficará
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte (oferecido pela empresa, público ou particular) não será mais computado na jornada de trabalho.
Trabalho intermitente (por período)
Como é
A legislação atual não contempla essa modalidade.
Como ficará
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo em horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário-mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Como é
A legislação não contempla essa modalidade.
Como ficará
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet. O controle da prestação de serviços será feito por tarefa.
Trabalho parcial
Como é
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Como ficará
A jornada poderá durar até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
Demissão
Como é
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência com cumprimento do prazo trabalhado pelo empregado ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Como ficará
Além das modalidades anteriores de extinção, o contrato de trabalho poderá ser extinto encerrado de comum acordo, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Danos morais
Como é
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Como ficará
Passa a valer uma tarifação dos danos morais. A lei impõe limite ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para cada pedidos de indenização conforme o grau do dano. No caso de ofensas graves cometidas pelo patrão, a indenização deve ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Passa a prever também o direito de as empresas demandarem reparação por danos morais.
Contribuição sindical
Como é
A contribuição sindical é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Como ficará
A contribuição sindical será opcional, condicionada à autorização prévia e expressa do trabalhador.
Terceirização
Como é
A terceirização era permitida penas para atividades meio, como serviços de limpeza da empreda. No início deste ano, entrou em vigor lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que permite a terceirização em todas as atividades da empresa.
Como ficará
Continua valendo a terceirização para todas as atividades da empresa. Haverá uma quarentena de 18 meses impedindo que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e equipamentos adequados.
Gravidez
Como é
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com qualquer grau de insalubridade. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Como ficará
Gestantes e lactantes não poderão trabalhar em atividades que tenham grau máximo de insalubridade. Em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. As lactantes dependem de atestado médico para afastamento de atividade insalubre em qualquer grau.
Rescisão contratual
Como é
A homologação da rescisão contratual de trabalhador com mais de 12 meses de emprego deveria ser feita em sindicatos.
Como ficará
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do patrão e do funcionário – que pode contar com assistência do sindicato.
Jornalista é flagrado em vídeo no estúdio da emissora enquanto reclamava de uma buzina: "É coisa de preto" ( vídeo no fim sa página)
Da Redação
O Jornal da Globo desta quarta-feira 8 não terá Wlliam Waack no comando. O apresentador foi afastado de suas funções pela TV Globo após a divulgação nas redes sociais de um vídeo com comentários racistas do apresentador.
Na gravação, feita há um ano atrás, o jornalista prepara-se para entrevistar Paulo Sotero, diretor do Brazil Institute, do Wilson Center, num estúdio em frente à Casa Branca, durante a cobertura das eleições presidenciais dos Estados Unidos.
"Tá buzinando por quê, seu merda do cacete? Não vou nem falar porque eu sei quem é." Em seguida, Waack olha para Sotero e diz, em tom baixo: "É preto. É coisa de preto." Sotero ri do comentário.
Na noite da quarta-feira 8, a TV Globo comunicou o afastamento do jornalista de suas funções pelos comentários "ao que tudo indica, de cunho racista". Segundo a emissora, Waack diz não se lembrar do que disse, "já que o áudio não tem clareza". "Mas pede sinceras desculpas àqueles que se sentiram ultrajados pela situação", diz a nota.
O futuro de Waack na empresa será definido a partir de amanhã. Na Globo desde 1996, Waack comandava o Jornal da Globo há mais de dez anos.
Leia a íntegra do comunicado da TV Globo:
A Globo é visceralmente contra o racismo em todas as suas formas e manifestações. Nenhuma circunstância pode servir de atenuante. Diante disso, a Globo está afastando o apresentador William Waack de suas funções em decorrência do vídeo que passou hoje a circular na internet, até que a situação esteja esclarecida.
Nele, minutos antes de ir ao ar num vivo durante a cobertura das eleições americanas do ano passado, alguém na rua dispara a buzina e, Waack, contrariado, faz comentários, ao que tudo indica, de cunho racista. Waack afirma não se lembrar do que disse, já que o áudio não tem clareza, mas pede sinceras desculpas àqueles que se sentiram ultrajados pela situação.
William Waack é um dos mais respeitados profissionais brasileiros, com um extenso currículo de serviços ao jornalismo. A Globo, a partir de amanhã, iniciará conversas com ele para decidir como se desenrolarão os próximos passos.
Uma das mudanças é o fim da carência de 18 meses após a formatura para os estudantes começarem a pagar o financiamento
Por Paulo Victor Chagas - da Agência Brasil
As novas regras para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foram aprovadas hoje (8) pelo Senado e seguem agora para sanção presidencial. Os senadores acolheram o relatório favorável à medida provisória (MP) enviada pelo governo, que altera as formas de financiamento do fundo e extingue o período de carência para o pagamento dos estudantes. Com as mudanças, a expectativa do Ministério da Educação (MEC) é que 310 mil vagas sejam destinadas ao programa em 2018, sendo 100 mil para estudantes de baixa renda.
Durante a votação, houve divergência entre os parlamentares sobre o número de vagas que serão criadas com o novo Fies. A oposição argumentou que, na prática, apenas 100 mil vagas serão ofertadas, já que as demais fontes de recursos poderiam não ser garantidas. Já o governo, com apoio da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), defendeu a aprovação da matéria da forma como veio da Câmara, acolhendo apenas uma emenda sobre os descontos concedidos pelas instituições financeiras.
Outro ponto de discussão foi em torno do período em que os estudantes podem esperar, após a formatura, até iniciarem os pagamentos do empréstimo. Antes da edição da MP, os recém-formados tinham um ano e meio até que começassem a pagar. O texto aprovado acaba com a carência para o pagamento do financiamento. Senadores oposicionistas argumentaram que o fim da carência inviabilizaria a quitação dos débitos, o que foi contestado pela relatora.
Mudanças
O programa financia estudantes de cursos privados do ensino superior, profissional, técnico ou tecnológico e em programas de mestrado e doutorado. Para que tenham acesso às faculdades, os jovens precisam passar por avaliação em processos estabelecidos pelo MEC, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Com as mudanças, a partir de 2018 devem ser oferecidos três tipos de financiamento, sendo 100 mil vagas ofertadas com recursos públicos, que terão juro zero e serão voltadas para os estudantes que tiverem renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos. As outras duas modalidades serão garantidas com recursos dos fundos constitucionais regionais e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A possibilidade dos fundos de desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste financiarem o sistema desagradou a alguns senadores. Para Simone Tebet (PMDB-MS), a ampliação das vagas não pode se dar “às custas” dos fundos constitucionais, que devem ser utilizados para o desenvolvimento das regiões mais pobres do país.
Para a senadora Fátima Bezerra (PT-RN), a aprovação da MP faz com que o Fies deixe de ser “uma importante política inclusão social para virar uma maquiagem”. Já o senador Telmário Mota (PTB-RR) avaliou que as alterações trazem um “grande benefício” no momento em que o Fies apresentava um “déficit muito forte”.
Defendendo a aprovação da medida, o senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) recorreu aos números. Segundo ele, o pico de 732 mil contratos de empréstimo firmados em 2014 foi uma “exceção” e a média gira em torno de 300 mil vagas por ano. “O Fies 1, com recursos públicos, vai financiar 100 mil contratos voltados à população mais carente. Depois temos o Fies 2, que vai financiar 150 mil contratos e poderá contar com recursos dos fundos constitucional. E temos o Fies 3, com recursos do BNDES, que contará com os juros mais caros, e ofertará 60 mil contratos. Portanto, serão 310 mil por ano”, argumentou.
Quando a MP tramitou na Câmara, o relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), ampliou o aporte do Tesouro Nacional ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), de R$ 2 bilhões para até R$ 3 bilhões em quatro anos.
Outra alteração dos deputados mantida pelo Senado foi a manutenção do abatimento do saldo devedor para estudantes que, após formados, atuarem como professores de educação básica na rede pública. A cada mês, 1% do saldo devedor será abatido. Já os estudantes de medicina que atuarem em equipes de saúde da família ou como médico militar em áreas carentes poderão abater no máximo até a metade da dívida.
Ao editar o texto, o governo alegou que as modificações garantirão a continuidade do programa que, segundo o MEC, acumulava uma inadimplência de 46,4%. Ainda segundo o ministério, as dívidas com o sistema já estavam em R$ 32 bilhões no ano passado.
Presidente da Câmara deu a declaração após participar de reunião com Michel Temer no Palácio do Planalto. Segundo Maia, governo não desistiu de ajudar na votação da reforma
Por Yara Aquino e Kelly Oliveira
O vice-líder do governo, Darcísio Perondi, disse hoje (8) que deve ser apresentada uma emenda para fazer alterações no texto da reforma da Previdência. A proposta da reforma foi discutida em comissão especial e aguarda votação no plenário da Câmara. A declaração foi dada após reunião, no Palácio do Planalto, em Brasília, com o presidente Michel Temer, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o relator da reforma da Previdência na Câmara, Arthur Maia, o secretário de previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, e o deputado Carlos Marun (PMDB-MS) que presidiu a comissão especial que analisou o tema.
As negociações em torno de alterações no texto ainda serão discutidas em novas reuniões e negociadas com líderes dos partidos da base aliada. Outra reunião entre integrante do governo e deputados deve ocorrer na noite de hoje (8), no Palácio do Planalto. A previsão é que eles se encontrem também amanhã (9), de acordo com Perondi.
“Em 48 horas haverá uma proposta mais clara da reforma da Previdência, mais justa e mais palatável. Haverá uma emenda substitutiva”, disse o vice-líder. E completou “a proposta ficará melhor, mais acessível, mas não se fechou”. Segundo Perondi, a emenda será feita pelo relator Arthur Maia.
Dentre os pontos da reforma, Perondi disse há relativo consenso sobre a idade mínima para aposentadoria aprovada no relatório que é 65 anos para homem e 62 anos para mulheres e que será mantido no texto o que foi aprovado em relação a corte de privilégios do serviço público. Sobre o tempo de contribuição, o vice-líder disse que o tema será discutido pelos deputados.
O vice-líder admite que há dificuldades para aprovação do que ele diz ser “a mãe de todas as reformas”. “É óbvio que há dificuldades”. Perondi disse que é preciso ainda organizar a base aliada para uma votação. “Tem que organizar um pouco mais a base. Tem alguns líderes que precisam ser mais trabalhadores. Alguns líderes que estão descontentes”.
Perguntado sobre a opinião da equipe econômica do governo sobre a possibilidade de alterações na reforma, Perondi respondeu que "o ótimo é inimigo do bom". "Se você quer o ótimo e briga até o fim pelo ótimo, pode ficar sem nada. E sem nada, é tragédia para todos nós".
A matéria, aprovada na forma de uma emenda substitutiva do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), será enviada ao Senado
Por Alex Ferreira - redator
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 2862/04 para retirar, do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o atenuante obrigatório da pena para agentes menores de 21 anos.
O relator aproveitou texto do PL 1383/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), e também acabou com a redução à metade dos prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos.
Entretanto, foram mantidos no Código Penal os atenuantes e o prazo menor de prescrição para criminosos maiores de 70 anos.
Outra mudança feita por Gonzaga incluiu dispositivo para permitir a apresentação de queixa nas delegacias por maiores de 16 anos e menores de 18 anos sem a necessidade da presença do adulto responsável.
Debate em Plenário
Defensores da proposta ressaltaram que o atenuante ao jovem é um benefício que não cabe mais nos dias atuais. A deputada Eliziane Gama (PPS-MA) disse que o projeto moderniza a lei brasileira. “Os jovens de 18 anos a 20 anos de idade têm plena consciência do que estão efetivamente fazendo. E, no nosso entendimento, não cabem privilégios específicos para essa faixa etária”, declarou.
O deputado Severino Ninho (PSB-PE) destacou que o atenuante para os mais jovens é uma política criminal ultrapassada. “Aquele que tem 21 anos entende perfeitamente o caráter criminoso”, afirmou.
Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) ponderou que aumentar o número de presos não resolve a questão da segurança pública. “Qualquer pessoa neste País sabe que o sistema carcerário não reintegra harmoniosamente a sociedade”, disse.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) destacou a inclusão na proposta de norma que autoriza adolescentes entre 16 e 18 anos a fazer denúncia de violência mesmo sem estar acompanhados dos pais ou responsáveis. Esse ponto não fazia parte do texto original e foi incluído no projeto depois de acordo entre os líderes partidários.
Com Reportagem - Eduardo Piovesan e Carol Siqueira