É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente é condenado criminalmente. A decisão de Sérgio Moro permite que Lula recorra em liberdade. Ivan Richard Esposito - Repórter da Agência Brasil

O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, condenou nesta quarta-feira (12) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação é relativa ao processo que investigou a compra e a reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. A sentença, divulgada hoje (12), prevê que Lula poderá recorrer da decisão em liberdade.

Na decisão, Moro afirma que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o imóvel era destinado ao ex-presidente.

“Nem é necessário, por outro lado, depoimento de testemunhas para se concluir que reformas, como as descritas, não são, em sua maioria, reformas gerais destinadas a incrementar o valor do imovel, mas sim reformas dirigidas a atender um cliente específico e que, servindo aos desejos do cliente, só fazem sentido, quando este cliente é o proprietário do imóvel.

Segundo Moro, ficou provado nos autos que o presidente Lula e sua esposa eram os proprietários de fato do apartamento.

No despacho, o juiz Sérgio Moro diz que “as provas materiais permitem concluir que não houve qualquer desistência em fevereiro de 2014 ou mesmo em agosto de 2014. A reforma do apartamento 164-A, triplex, perdurou todo o ano de 2014, inclusive com vários atos executados e mesmo contratados após agosto de 2014.”

No despacho, Moro também destacou a influência do ex-presidente nas nomeações da Petrobras. “O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha um papel relevante no esquema criminoso, pois cabia a ele indicar os nomes dos diretores ao Conselho de Administração da Petrobras e a palavra do governo federal era atendida. Ele, aliás, admitiu em seu interrogatório, que era o responsável por dar a última palavra sobre as indicações.” OAS O ex-presidente da OAS  José Aldemário Pinheiro Filho conhecido como Leo Pinheiro, também foi condenado no caso, mas por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A sentença prevê 10 anos e 8 meses de reclusão para o empresário, mas sua pena foi reduzida devido ao fato ter fechado acordo de delação com a Justiça.

Na sentença, o juiz absolveu Lula e Léo Pinheiro das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do transporte e armazenamento do acervo presidencial por falta de provas.

Moro absorveu por falta de prova, Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fabio Yomamime.

Lula responde a cinco processos na Lava Jato. Nesta semana, o Ministério Público pediu a absolvição do ex-presidente em um dos prpocessos, relativo a uma investigação da Justiça Federal sobre a suposta tentativa de obstrução da Justiça por parte de Lula.

Posted On Quarta, 12 Julho 2017 15:52 Escrito por

Na terça-feira, 11, aconteceu na sede da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins em Palmas reunião com a presença da equipe do NUAmac Palmas - Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas, defensor público Maciel Araújo Silva, coordenador do Nudecon - Núcleo de Defesa do Consumidor, o vereador Tiago Andrino (PSB), relator da Medida Provisória nº. 16, de 06 de junho de 2017, e motoristas cadastrados no aplicativo UBER.

 

Por Cinthia Abreu

 

De acordo com o Defensor Público, o objetivo da reunião foi debater a regulamentação dos serviços de transporte motorizado individual, no intuito de garantir os direitos dos consumidores, bem como, não inviabilizar o trabalho dos motoristas. Na oportunidade o Coordenador do Nudecon propôs que as sugestões de alteração na legislação em vigor e a atual situação dos motoristas fosse levada à Prefeitura de Palmas para discussão, tendo o Vereador Tiago Andrino se disponibilizado para participar do diálogo. “Pretendemos avançar em pontos que não prejudiquem a população, incluindo aí os motoristas e consumidores. Por isso, estamos em tratativas para que não haja a inviabilização do serviço”, destacou Maciel de Araújo Silva.

 

O motorista Flávio Galvão esteve na reunião acompanhado de outros prestadores de serviço e considerou a demanda urgente. “Estamos sem poder circular e isso significa perda de dinheiro, de trabalho. Não podemos ficar nessa situação a mercê de uma fiscalização e possível apreensão do nosso carro. Não queremos confusão, apenas chegar rápido à solução do caso para não prejudicar ninguém”, conta.

 

Relatoria

Na ocasião, o vereador Tiago Andrino se manifestou favorável à criação de normas mínimas para regulamentar o serviço em questão e adiantou que seu posicionamento baseia-se em experiências de outros municípios, como São Paulo (SP). O vereador informou que pretende apresentar proposta para alteração de algumas disposições da medida provisória, quanto ao curso de formação, renovação da frota, vedação aos servidores públicos para prestarem o serviço, e prazo para adequações dos motoristas. “Considero um serviço de tecnologia muito importante para a população, sendo mais um serviço de mobilidade urbana. Temos apenas que regulamentar para se adequar às necessidades do nosso município sem prejudicar o cidadão”, considerou o vereador.

 

Recomendação

Na sexta-feira, 7, a defensora pública Letícia Amorim, coordenadora do NUAmac Palmas, protocolou Recomendação junto à Procuradoria Geral de Palmas, onde requer a suspensão dos efeitos do Decreto nº. 1.394/2017, que estabelece normas para a prestação do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros no município de Palmas, para oportunizar a discussão dos dispositivos do Decreto, antes de impor obrigações excessivas aos motoristas.

 

A Recomendação é resultado de uma atuação conjunta do NUAmac Palmas e Nudecon – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, após um grupo de cerca de 50 motoristas do aplicativo Uber ter recorrido à DPE-TO, na quinta-feira, 6, denunciando as violações advindas do Decreto, como o impedimento de seguir com a prestação de serviços. Atualmente, em Palmas, há cerca de 300 motoristas que contratam o Uber como aplicativo para prestação de serviço.

 

Decreto

O Decreto Municipal de nº 1.394, publicado no Diário Oficial do dia 7 de junho, regulamenta a Medida Provisória nº 16, de 6 de junho de 2017, e apresenta algumas exigências para executar o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros em Palmas, como identificação externa nos veículos, curso de formação, cobrança de taxa de 0,10 centavos por quilômetro rodado, dentre outras.

 

Posted On Quarta, 12 Julho 2017 10:04 Escrito por O Paralelo 13

Por Rose Dayanne

 

A ação de reintegração de posse da Fazenda Santa Barbara, área pertencente à União, localizada às margens da BR-235 (Km 194), município de Fortaleza do Tabocão/TO, com o despejo de cerca de 500 famílias, está suspensa. Por decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins, o processo foi remetido a uma das Varas da Sessão Judiciária Federal do Estado do Tocantins, para análise, processamento e julgamento da demanda.

 

A Decisão, do dia 5 de julho, é do desembargador Ronaldo Eurípedes deferindo o pedido formulado pela DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, que interpôs no Tribunal de Justiça do Tocantins um agravo de instrumento com objetivo de reformar a decisão judicial proferida pelo Juízo da 1° Vara Cível de Guaraí, que determinava a reintegração de posse, e também pediu a extinção por falta de pressupostos processuais, uma vez que a área é de propriedade da União Federal. A área foi expropriada em decorrência de cultivo de psicotrópicos e repassada para o INCRA para que fosse realizado Projeto de Assentamento. Com a Decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça, o Juiz de Guaraí procedeu com as baixas devidas no sistema no dia 7 de julho.

 

O caso é acompanhado pelo DPAGRA – Núcleo da Defensoria Pública Agrária e, segundo o coordenador em substituição, defensor público Guilherme Vilela, com a remessa do processo à Justiça Federal, a competência para atuar na ação passa à DPU – Defensoria Pública da União e a DPE-TO continuará assistindo as famílias, com orientações, informações e eventuais demandas que surgirem na competência estadual. Nesta segunda-feira, 10, o Defensor Público participou de uma reunião na sede do Ministério Público Federal para discutir com os órgãos responsáveis a assistência às famílias que permanecem no local.

 

Área

Conforme nota divulgada pelo MST – Movimento dos Sem Terra no dia 1º de junho de 2017, cerca de 500 famílias estão atualmente no local e vivem em clima de tensão e ameaça por parte de pessoas que se apropriaram ilegalmente da área, por se tratar de terra da União. Com a iminência de um despejo devido à execução da reintegração de posse, o conflito havia se intensificado.

 

“De acordo com a nossa Constituição Federal, as terras rurais de domínio da União, dos Estados e dos Municípios ficam destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária. As famílias que ocuparam o local estão tentando assegurar a função social daquela propriedade, reivindicando a terra para os fins da reforma agrária”, destacou o Defensor Público.

 

 

Entendo o caso

 

Segundo o MST, em 2006, a área foi expropriada e destinada para o INCRA após ter sido foi flagrada com cultivo de plantas psicotrópicas. No decorrer desse processo, a área começou a se apropriada irregularmente, com loteamento e plantação de soja, e pleito para regularização fundiária da terra por meio do Programa Terra Legal. Em 2016, o INCRA realizou uma vistoria na área e confeccionou um Laudo de Viabilidade Técnica, em que inviabilizou a área para criação de assentamento de Reforma Agrária. Em abril de 2017, as famílias começaram a ocupar o local, vindas do Acampamento Olga Benário, às margens da BR 153, que por não terem para onde ir e informadas sobre a propriedade da terra ser da União, passaram para o local com intuito de exigir do INCRA a criação de assentamento de Reforma Agrária.

 

Assim que tomou conhecimento da situação das famílias, no dia 15 de maio, via representantes do MST, o defensor público Pedro Alexandre, coordenador do DPAGRA, solicitou habilitação nos autos para atuar no processo e, no dia 17 de maio, visitou o local acompanhado de uma Assistente Social para atender as famílias. Também no dia 17 de maio, a Defensoria Pública interpôs no Tribunal de Justiça do Tocantins Agravo de Instrumento, autos Nº 0009157-77.2017.827.0000; e no dia 30 de maio, a Defensoria Pública também se manifestou no processo autuado sob o nº 0001552-65.2017.827.2721 na 1° Vara Cível de Guaraí, contestando a Decisão que deferiu a reintegração de posse e pediu a extinção por falta de pressupostos processuais e junto a isso solicitando a reconsideração da liminar.

Posted On Terça, 11 Julho 2017 15:25 Escrito por

Parecer de Sergio Zveiter (PMDB-RJ) foi apresentado à CCJ nesta segunda (10) e discussão deve começar na quarta (12). Relatório também será votado pelo plenário da Câmara Felipe Amorim e Gustavo Maia Em uma derrota para o governo, o deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), relator da denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB), deu parecer favorável nesta segunda-feira (10) a que a Câmara dos Deputados autorize o prosseguimento do processo contra o presidente.

"A denúncia não é inepta. Por ora, o que temos são indícios de autoria, o que a meu sentir enseja o deferimento da autorização", disse Zveiter. "Limitei-me a verificar se há indícios suficientes. "As [análises das] provas concretas são obrigatórias apenas no final do processo", disse o relator, dizendo que, nesta fase, os indícios são suficientes para abrir o processo.

Por ora, temos indícios que são sérios o suficiente para ensejar o recebimento da denúncia "Sobre a autenticidade [das gravações], indícios fortíssimos existem, pois o próprio presidente da República a reconheceu em rede nacional", acrescentou. "É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem a autorização do outro. Não sou eu que estou dizendo. É o Supremo Tribunal Federal, há duas décadas."

O relator também afirmou que o STF (Supremo Tribunal Federal) tem um histórico de admitir como prova judicial o uso de gravações feitas por um dos interlocutores, caso do encontro com Temer no Palácio do Jaburu gravado por Joesley Batista.

O relator também rebateu o argumento da defesa de Temer de que a gravação violou o princípio da privacidade, dizendo que o presidente recebeu Joesley para tratar de "assuntos públicos e não republicanos".

Zveiter afirmou que a autorização do processo pela Câmara atende o interesse da sociedade de que a investigação prossiga. "Num primeiro momento, é a sociedade que tem o direito de ver os fatos esclarecidos", afirmou.

Em seu parecer, o relator disse que o arquivamento da denúncia, e não seu prosseguimento, como afirmam aliados do governo, teria o efeito de agravar a crise no país. "Impedir os avanços das investigações e seu devido julgamento seria ampliar perigosamente o abismo entre a sociedade e as instituições que as representam", afirmou.

"Voto pela admissibilidade da acusação e pelo deferimento da solicitação de instauração de processo", finalizou.

Ao final do voto, Zveiter foi ovacionado por deputados de oposição, que passaram a gritar "fora, Temer".

Zveiter leu seu parecer na tarde de hoje em sessão da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. O texto precisa de maioria simples (metade mais um dos presentes) para ser aprovado. Se o parecer for derrotado, o presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), designa um segundo relator para emitir parecer de acordo com o entendimento da maioria na comissão.
Sessão tem acusações contra governo O andamento da sessão foi disputado entre aliados do governo, que tentavam acelerar a análise da denúncia, e deputados da oposição, que usaram de expedientes para alongar a reunião da CCJ.

Logo de início, a oposição conseguiu que a comissão realizasse a leitura da ata da sessão anterior, medida normalmente dispensada em outras reuniões. A oposição também apresentou requerimentos, rejeitados pelo presidente da CCJ, para que fossem convocadas testemunhas e para que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, viesse à CCJ se manifestar sobre a denúncia.

Este domingo, a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, rejeitou a ação proposta pelo deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) para garantir a ida de Janot à CCJ.

O começo da sessão foi marcado pelo desabafo, aos gritos, do deputado Delegado Waldir (PR-GO), um dos quatro parlamentares de seu partido que foram substituídos na comissão nesta segunda. "Revoltado", ele acusou o PR de vender sua vaga ao governo federal, já que ele votaria pela admissibilidade da denúncia.

O líder da legenda na Casa, deputado José Rocha (BA), por sua vez, disse que os quatro pediram para ser trocados porque "não se sentiam confortáveis em votar contra a denúncia", e que os substitutos votarão como quer o partido, que faz parte da base aliada.

Além das trocas do PR, outros quatro membros titulares do PMDB, PTB, PSD e Solidariedade foram trocados nos últimos dias. As substituições de última hora foram a estratégia adotada pelo governo para tentar garantir maioria na votação do relatório sobre a denúncia na CCJ. Em menos de uma semana, portanto, quase 1/7 dos membros titulares da comissão foram trocados.

 
Temer foi denunciado pelo crime de corrupção pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

 
Para que o processo tenha seguimento e o presidente seja julgado perante o STF (Supremo Tribunal Federal) é preciso que primeiro os deputados deem aval ao processo.

 
Depois de passar pela CCJ, a denúncia da PGR segue para o plenário da Câmara, onde precisa do voto favorável de ao menos 342 dos 513 deputados.

 
A votação na Câmara determina apenas a autorização para que o Supremo julgue o presidente, e não representa, em tese, um juízo de culpa sobre se ele de fato cometeu o crime.

 
Caso o prosseguimento do processo seja aprovado pela Câmara, os 11 ministros do STF ainda precisam analisar se recebem a denúncia da Procuradoria contra Temer. Se aceita, este faria com que Temer se tornasse réu pelo crime de corrupção e o deixaria afastado do mandato por 180 dias ou até o julgamento do processo pelo Supremo.
 

Caso a ação não seja julgada em 180 dias, o presidente retoma o cargo, mas o processo continua sua tramitação no Supremo.

 
No período de afastamento, assume a Presidência da República o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Posted On Segunda, 10 Julho 2017 17:47 Escrito por

Por Rose Dayanne Santana

 

A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins protocolou nesta sexta-feira, 7, Recomendação junto à Procuradoria Geral de Palmas, onde requer a suspensão dos efeitos do Decreto nº. 1.394/20017, que estabelece normas para a prestação do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros no município de Palmas, para oportunizar a discussão dos dispositivos do Decreto, antes de impor obrigações excessivas aos motoristas.

 

“Além de prejudicar os motoristas que exercem sua atividade, ainda prejudica os direitos da coletividade, os consumidores, usuários do serviço”, destacou a coordenadora do NUAmac Palmas – Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas, a defensora pública Letícia Amorim.

 

A Recomendação é resultado de uma atuação conjunta do NUAmac Palmas e Nudecon – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, após um grupo de cerca de 50 motoristas do aplicativo Uber ter recorrido à DPE-TO, na quinta-feira, 6, denunciando as violações advindas do Decreto, como o impedimento de seguir com a prestação de serviços. Atualmente, em Palmas, há cerca de 300 motoristas que contratam o Uber como aplicativo para prestação de serviço.

 

O Decreto Municipal de nº 1.394, publicado no Diário Oficial do dia 7 de junho, regulamenta a Medida Provisória nº 16, de 6 de junho de 2017, e apresenta algumas exigências para executar o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros em Palmas, como identificação externa nos veículos, curso de formação, cobrança de taxa de 0,10 centavos por quilômetro rodado, dentre outras.

 

Posted On Segunda, 10 Julho 2017 09:27 Escrito por
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