Medida cautelar foi apreciada na tarde desta quarta-feira, 29
Atendendo à representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPC), juntamente com o Ministério Público Estadual (MPE), protocolada no último dia 16, a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins desta quarta-feira, 29, ratificou a medida cautelar que suspende contrato entre empresa de eventos e a Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte de Palmas. A medida cautelar do conselheiro substituto Leondiniz Gomes, publicada no Boletim Oficial de 24 de junho, determinou a suspensão do Contrato nº 006/2016, firmado com a empresa BF Locadora e Produtora de Eventos Ltda, para a realização de serviços de locação de estrutura e sonorização de eventos, durante o ano de 2016, no valor de R$ 2.005.800,00. De acordou com Despacho Nº 519/2016, o caso caracteriza “desvio de finalidade” no procedimento adotado pela pasta em utilizar, de forma indevida, receitas procedentes do pagamento das multas de trânsito arrecadadas no município. Como consta no art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, os recursos arrecadados com multas de trânsito somente podem ser utilizados para sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Na decisão ratificada pelo Pleno, fica aberto, durante 15 dias, o direito à ampla defesa, para que o município apresente ao TCE/TO documentos, esclarecimentos e justificativas dos pontos mencionados na referida Representação.
O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Ronaldo Eurípedes, visitou nesta terça-feira (5/7) as instalações da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM) do centro de Palmas, localizada na Quadra 604 Sul. O desembargador quis conhecer de perto a reestruturação física e de identidade institucional que a Secretaria da Segurança Pública (SSP) promove em seus órgãos e reforçou a parceria com a pasta. "O Poder Judiciário do Tocantins é parceiro da Segurança Pública e tem envidado esforços pra ajudar na reestruturação dos distritos policiais, destinando bens em doação, como móveis, computadores e veículos". O secretário de Segurança Pública, Cesar Roberto Simoni de Freitas, que acompanhou o presidente, destacou a importância da parceria do TJTO para a reestruturação da pasta, ante ao quadro da falta geral de recursos no âmbito estadual e federal. “Quando assumimos a secretaria verificamos uma situação difícil e percebemos que só era possível fazer algo, sem dinheiro, sem recursos federais, com a União também em situação muito difícil, estabelecendo parcerias, e encontramos no Poder Judiciário, na pessoa do presidente, uma dessas parcerias que nós precisávamos, tanto na doação de bens materiais bem como na busca de soluções e ideias para melhorar o nosso trabalho”. A delegada de Polícia Civil, Maria Haydee Alves Guimarães de Aguiar, que responde pela DEAM-Centro, apresentou a estrutura da delegacia e destacou que a parceria com o Poder Judiciário permite reestruturar a DEAM que passou a ter maior demanda após a implementação da Lei Maria da Penha. “Houve um aumento considerável da demanda, então esta iniciativa do Poder Judiciário de ser parceiro da Secretaria da Segurança Pública é bem vinda, pois, para que a demanda seja atendida satisfatoriamente e com eficiência, temos que estar devidamente aparelhadas, na parte de recursos materiais e organização do espaço físico de modo suficiente para acolher a comunidade”. O presidente conheceu as salas de atendimento, gabinetes, salas de arquivos, de audiência e a sala especial que está sendo estruturada para a equipe multidisciplinar (com psicólogas e assistentes sociais).
O objetivo é promover e garantir às pessoas presas, sua família e agentes penitenciários o acesso à saúde e à assistência social
ArBrasil
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, lançou nesta terça-feira (28) o Projeto de Assistência à Saúde e Assistência Social no Sistema Prisional. O lançamento ocorreu no CNJ e o projeto tem o objetivo de promover e garantir às pessoas presas, sua família e agentes penitenciários o acesso à saúde e à assistência social. Durante o lançamento do projeto, o ministro lembrou a superlotação nas prisões do país: “Em uma condição de superlotação, e nós temos, praticamente, para cada vaga dois presos, é fácil imaginar que a situação da saúde é calamitosa”. De acordo com o CNJ, com o projeto os juízes passarão, por exemplo, a prever em suas sentenças ações voltadas para a saúde e assistência social aos presos. Para o ministro Lewandowski, a intenção é dar um maior protagonismo aos juízes. “Agora eles terão também a incumbência de cuidar pessoalmente deste bem importante para o ser humano que é a saúde. Eles serão protagonistas e potencializarão não apenas nos espaços prisionais a rede que já existe do SUS, mas também do Sistema Único de Assistência Social, o SUAS”, disse o ministro durante o lançamento. E completou: “Buscamos então fazer com que estes sistemas tenham também uma representação dentro do sistema prisional”. O Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi, também esteve no lançamento disse que a intenção é que as prisões sejam qualificadas para serem locais adequados para o recolhimento de pessoas. Entre as ações previstas, Lanfredi citou, por exemplo, a realização de exames no momento em que a pessoa entra para o sistema prisional. “Hoje, quando o preso ingressa no ambiente prisional, ele sequer tem direito a passar por uma bateria de exames, ou seja, essa pessoa ingressa no ambiente prisional sem se saber em que estado, condição física, mental e sensorial ela está adentrando nesse ambiente”, disse Lewandowski. Com o projeto, a ideia é que um acompanhamento seja feito, por meio de um prontuário médico associado a um prontuário processual ou funcional ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Com informações da Agência Brasil.
Decisões estão disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do tribunal sobre jurisprudência.
Com Site Migalhas
Pessoas com necessidades especiais ou aposentados com alguma doença grave têm direto à isenção de pagamento de impostos? Como obter esse benefício e quais as principais decisões judiciais em causas que discutem esse direito? O STJ disponibilizou recentemente acervo com 196 decisões que revelam o entendimento que tem orientado as decisões dos ministros no julgamento destes casos. Entre os principais temas estão "Isenção do Imposto de Renda aos portadores de doenças graves" e "Isenção de impostos para pessoa com deficiência". Laudo oficial Quem tem alguma moléstia grave tem direito à isenção do pagamento do IR. A legislação específica (lei 9.250/95) exige a comprovação da doença por meio de laudo oficial. Decisões do STJ, no entanto, relativizam como se deve comprovar essa exigência, conforme acordão da 2ª tuma ao analisar o AREsp 556.281. Para a relatora do caso, ministra Assusete Magalhães, segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a disposição contida no art. 30 da lei 9.250/95 "está voltada para a Administração Pública, e não para o magistrado, que pode formar a sua convicção com base no acervo probatório dos autos". Assim, acrescentou a ministra, "não se afigura necessária a comprovação da moléstia grave, mediante laudo expedido por médico oficial, para fins de concessão da isenção do Imposto de Renda". Diminuir sacrifício Na análise do MS 21.706, a 1ª seção do STJ considerou que o fim dos sintomas de uma doença grave não suspende o benefício à isenção da cobrança do Imposto de Renda incidente sobre aposentadoria. Para o colegiado, especializado em direito público, "o fato de a Junta Médica constatar a ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifício dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros". A 2ª turma, no julgamento do REsp 1.541.029, sublinhou que a jurisprudência do STJ se sedimentou no sentido de que o IR não incide sobre os proventos de aposentadoria de portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º da lei 7.713/88. "Destarte, não se pode alargar a interpretação do dispositivo para alcançar a remuneração dos trabalhadores que ainda estão na ativa", considerou o acórdão, ao ressaltar que, para a isenção do IR, são necessários dois requisitos: receber aposentadoria ou reforma e estar acometido de uma das doenças arroladas na legislação. Terceiros A lei 8.989/95 detalha os requisitos para obter a isenção do IPI na compra de veículo por pessoas com necessidades especiais. No julgamento do REsp 523.971/MG, a 2ª turma entendeu que o fato de o veículo ser conduzido por terceira pessoa, que não o portador de deficiência física, não impede a concessão da isenção. Em recente decisão, a 2ª turma do STJ salientou, no julgamento de uma ação (RMS 46.778), que isenção de outro tributo, o IPVA, também garantida em legislação para pessoas com necessidades especiais, estende-se também ao veículo utilizado pelo beneficiário, conduzido por um terceiro. "A lei deve ser interpretada teleologicamente e à luz dos princípios da isonomia e da razoabilidade, não sendo compreensível a preterição de deficientes físicos com maiores limitações, privando-os da isenção fiscal que é concedida aos que conseguem dirigir. Condutor ou conduzido, busca-se garantir acessibilidade a este grupo de pessoas, contribuindo para a inclusão social."
Corte entendeu que valor fixado anteriormente não reflete a gravidade do caso
Com Site Migalhas A 1ª turma do STJ majorou de R$ 150 mil para 450 salários mínimos (R$ 396 mil) a indenização devida a motociclista que ficou tetraplégica após sofrer acidente em rodovia mal sinalizada que estava em obras, em SC. A concessionária Autopista Litoral Sul, responsável pela sinalização das obras de duplicação da via e o Dnit, órgão responsável pela fiscalização da rodovia Federal, foram condenados solidariamente ao ressarcimento dos danos morais e estéticos. A autora foi atingida por um carro e arremessada da moto, sofrendo uma lesão na coluna cervical, que deu causa à tetraplegia traumática. Depois de passar por cirurgia, o laudo médico apontou a necessidade de cadeira de rodas, par de botas, cama elétrica, cateterismo vesical, além do afastamento do trabalho por tempo indeterminado. O TRF da 4ª região havia fixado a indenização em R$ 150 mil, mas a vítima recorreu ao STJ. Para o relator, ministro Gurgel de Faria, o valor fixado anteriormente não reflete a gravidade do caso, "mostrando-se insuficiente para reparar ou ao menos compensar as consequências permanentes dos danos suportados". O ministro lembrou dois precedentes da Corte nos quais o STJ majorou para R$ 200 mil a indenização devida a um jovem de 20 anos que ficou paraplégico após acidente de trânsito (REsp 1.349.968); e manteve a condenação da União ao pagamento de R$ 400 mil de indenização a outro jovem que ficou tetraplégico após cair de árvore apodrecida (REsp 170.037). "Nesse contexto – tetraplegia ocasionada por acidente de trânsito em rodovia mal sinalizada –, tenho que a fixação do quantum indenizatório em 450 salários mínimos se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade."