A Justiça do Trabalho em Palmas decidiu na noite dessa segunda-feira, 30, suspender a eleição da nova diretoria do Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (Simed). A votação estava prevista para ocorrer nesta terça-feira, 31. Um oficial de Justiça vai à sede do Simed nesta manhã para garantir o cumprimento da decisão do juiz titular da 2ª Vara do Trabalho, Francisco Rodrigues de Barros.

Cristiano Machado

Em seu despacho, o magistrado determinou ainda que seja apresentado um novo calendário eleitoral “firmado por representantes de ambas as chapas concorrentes”. E mais: a comissão eleitoral e as chapas vão definir como será a coleta de votos dos médicos que não vão usufruir do benefício da urna eletrônica, disponível apenas na sede do sindicato, em Palmas. Médicos do interior votam por meio de correspondência. O magistrado admite o voto por carta, porém, com ressalvas: “desde que revestido de todas as medidas de segurança possíveis, ou a instalação de urnas nas localidades”.
Ainda na sentença, o juiz afirma que o Simed “não adotou as devidas medidas de clareza do pleito eleitoral, não comunicou a este juízo quais teriam sido as medidas adotadas no sentido de assegurar um pleito que não comportasse qualquer questionamento”.
JUSTIÇA RESTABELECE A ORDEM
O candidato à presidência pela chapa 2 “Responsabilidade Classista”, Hugo Magalhães, 34, declarou há pouco que a Justiça “restabeleceu a ordem” e corrigiu “uma grande injustiça que vinha sendo praticada contra a classe”. “Recebemos com tranquilidade a decisão. A Justiça estabeleceu a ordem e corrigiu uma grande injustiça que vinha sendo praticada não contra a chapa 2, mas contra a classe dos médicos em geral. A eleição, desde o início, vinha sendo praticada de forma antidemocrática, sem transparência e com uma parcialidade incomum. Com essa decisão esperamos um pleito mais claro, democrático e que dê oportunidade iguais a todos os concorrentes”, afirmou Magalhães.
FALTA DE TRANSPARÊNCIA
A falta de transparência é um dos itens citados pelo juiz para decidir por um novo calendário eleitoral. “Os requerentes denunciam diversas irregularidades no Processo Eleitoral do reclamado que ensejam a sua nulidade,  principalmente diante da falta de transparência do procedimento. Acusam a ausência de tempo hábil  para montagem, organização,  divulgação e impugnação das chapas, bem como  certo atropelo no encaminhamento das cédulas eleitorais que, ademais, não se revestem de plena clareza”, diz o magistrado.
MANIPULAÇÃO FRAUDULENTA
Neste despacho, o magistrado cita, por exemplo, que havia determinado no último dia 9 que a comissão eleitoral reabrisse os prazos para impugnação e registro das chapas. Tal fato rendeu multa de R$ 5 mil por dia ao Simed. Somados os valores os prejuízos aos cofres do sindicato já passam de R$ 65 mil. “Como corolário, todos os prazos deveriam ser reabertos, inclusive para impugnação, tudo de forma limpa e cristalina. Em nenhum momento o sindicato logrou nos demonstrar quais teriam sido os novos prazos, se deixando fazer, ao que tudo indica, tudo ao seu bel prazer, atentando contra o princípio da transparência”, atesta o magistrado. “Obviamente que, sem regras definidas, encontra-se aberto o caminho à manipulação fraudulenta, o que ocorre, inclusive no que diz respeito ao manuseio das cédulas”, complementou.
AS CÉDULAS
O juiz se referiu ainda sobre a denúncia da chapa 2 sobre a logística do pleito e a confecção das cédulas, que estavam sendo feitas por funcionários da atual gestão num quarto da sede do sindicato. “As cédulas devem seguir rigorosamente o modelo pré-determinado, impressas com acompanhamento de membros de ambas as chapas ou por pessoas por eles designadas, devem ser confeccionadas em quantidade condizente com o número de votantes, devem ser devidamente assinadas previamente por representante de todos os interessados, encaminhadas com tempo hábil e, de forma alguma serem utilizadas como material publicitário ou de propaganda.” O titular da Vara do Trabalho foi claro: “Inexiste demonstração de que tais providências tenham sido adotadas”.
VOTAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA
A chapa 2 também denunciou a fragilidade da votação por correspondência. Membros da chapa receberam nos últimos dias inúmeras mensagens de médicos do interior que não receberam a correspondência com a cédula. A chapa também solicitou ao Simed lista dos médicos para os quais as correspondências tinham sido enviadas, mas a diretoria atual não forneceu. O juiz se manifestou da seguinte forma sobre tal fato: “Por outro lado, a votação por correspondência deve obedecer rigorosamente o sistema de sobre-carta, com a devida assinatura do votante no envelope principal e sem qualquer identificação no interno, garantido o seu acompanhamento, a partir da abertura até a inclusão na urna, por todos os interessados”.
Ele ainda cita a necessidade de que representantes das duas chapas acompanhem os votos. “Caso não haja esta garantia, mister se faz, para total garantia da lisura do pleito, que este ocorra na forma pleiteada pelos requerentes, ou seja, a instalação de uma urna em cada uma das unidades mencionadas na petição de ingresso”.
A chapa 2 pediu que Simed viabilizasse implantação de urnas nas principais unidades hospitalares do Estado para que os médicos do interior pudessem votar de forma presencial e não por correspondência.

Posted On Terça, 31 Mai 2016 07:13 Escrito por

Justiça aceita ação de improbidade contra Haddad por multas de trânsito e aponta conluio entre gestores para aumentar arrecadação

 

Edson Rodrigues

A Justiça aceitou a ação de improbidade administrativa movida contra o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), por multas de trânsito aplicadas na cidade.

O Ministério Público acusa, além do prefeito, o secretário dos Transportes e presidente da CET (Companhia de Engenharia de Trafego), Jilmar Tatto, o ex­secretário de Finanças, Marcos Cruz, e o atual chefe da pasta Rogério Ceron de Oliveira.

A tese defendida pelo Ministério Público é de que a prefeitura aumentou consideravelmente o número de radares pela cidade para conseguir maior arrecadação. O Ministério Público chama a medida de "indústria da multa" e aponta que houve conluio entre os gestores.

 

DECISÃO BEM-VINDA EM PALMAS

Para os motoristas e proprietários de veículos de Palmas, a decisão da Justiça sobre o que vem acontecendo em São Paulo pode ser a jurisprudência que faltava para que ações semelhantes sejam impetradas e acabem de vez com a “indústria de multas” implantada pelo atual prefeito Carlos Amastha.

Tomando a decisão de São Paulo como exemplo, Palmas pode ganhar o melhor presente de aniversário de sua história, corrigindo ou “enquadrando” uma ação que vem sendo criticada e combatida pela sociedade palmense desde que foi implantada pela prefeitura.

O número de multas aplicadas e de reclamações acerca da aplicação dessas multas virou o principal assunto das conversas de esquina – com o perdão do trocadilho – pela forma impositiva e abusiva com que foram multiplicados os radares e lombadas eletrônicas pelas vias da cidade.

Apesar das críticas, o prefeito Carlos Amastha sempre fez “ouvidos de mouco” para o clamor das ruas, mas, agora, com essa jurisprudência providencial, a primeira vela do bolo de aniversário dos 27 anos de Palmas (e, talvez, a única que valha alguma comemoração) tenha sido acesa....

Posted On Sexta, 20 Mai 2016 11:24 Escrito por

Criada em 1897, a Defensoria Pública defende “o direito de ter direitos” dos cidadãos.  A presidente afastada, Dilma Rousseff, quis derrubar a autonomia do órgão, garantida pela Constituição

 

Por Edson Rodrigues

 

O plenário do STF indeferiu nesta quarta-feira, 18, a medida cautelar na ADIn 5296, ajuizada pela presidente da República contra a EC 74/13, que estendeu às Defensorias Públicas da União e do DF autonomia funcional e administrativa conferida às Defensorias Públicas estaduais.

Na ADIn, foi sustentado que a emenda, de origem parlamentar, teria vício de iniciativa, pois apenas o chefe do Poder Executivo poderia propor alteração no regime jurídico dos servidores públicos. No entanto, a maioria dos ministros entendeu, vencido os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio, que a autonomia da Defensoria não fere o princípio da separação dos Poderes.

A questão já foi tema de duas sessões plenárias. Na primeira, ocorrida em 8 de outubro do ano passado, a ministra Rosa Weber, relatora, votou pelo indeferimento da cautelar. Em seu voto, ela pontuou que a EC 74 não tem o objeto do reconhecimento de vantagem constitucionais. Para ela, a emenda nada mais fez do que “aplicar o disposto no §2º do art. 134 da Constituição Federal às defensorias públicas da União e do DF". O dispositivo assegura autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de proposta orçamentária às defensorias públicas estaduais e foi inserido na CF pela EC 45/04 (Reforma do Judiciário).

Por isso, explicou que, se declarada a inconstitucionalidade da EC 74, no mesmo vício incorreria a EC 45, cuja legalidade "tem sido respaldada nos pronunciamentos desta Corte".

Rosa destacou ainda que a CF não veda "ao poder constituinte derivado o aprimoramento do desenho institucional de entes presentes no modelo constitucional". "Os modelos institucionais estabelecidos estão sempre passíveis de modificação com vista a seu aperfeiçoamento, desde que observados, por óbvio, as garantias constitucionais."

"Ainda que, como qualquer opção de política constitucional, possa ser alvo de questionamentos legítimos sob diversos ângulos, não me parece que a concessão de autonomia às defensorias públicas da União, dos Estados e do DF seja, em si, incompatível com a ordem constitucional vigente. Pelo contrário, a teleologia da CF ampara e legitima, na minha visão, o reconhecimento da autonomia das defensorias públicas enquanto tendente ao aperfeiçoamento do regime democrático."

Logo depois do voto da relatora, pediu vista o ministro Edson Fachin, que votou em sessão de 23/10. Acompanhando a relatora, o ministro também entendeu não haver vício de iniciativa. Segundo ele, o poder constituinte reformador não se submete à regra do artigo 61 da CF. Destacou ainda que a autonomia funcional conferida à DPU garante atuação com plena liberdade no exercício de suas incumbências essenciais e a autonomia administrativa atribui liberdade gerencial.

Na plenária desta quinta, Toffoli votou com a relatora. Ele pontuou que a concessão de autonomia da Defensoria Pública Federal e do DF não viola a separação dos Poderes, nem constitui inovação apta a abolir o princípio. O ministro Ricardo Lewandowski votou no mesmo sentido.

Ao fim do julgamento, a ministra Rosa frisou que o reconhecimento da autonomia funcional e administrativa e não financeira, cabendo à DPU e à Defensoria do DF apenas a iniciativa de proposta orçamentária. "O reconhecimento da autonomia não significa que necessariamente sempre serão legítimas alterações de outra ordem ou em outros seguimentos."

 

O QUE É DEFENSORIA PÚBLICA

A Defensoria Pública teve sua origem no Estado do Rio de Janeiro, onde em 5 de maio de 1897 um Decreto instituiu a Assistência Judiciária no Distrito Federal, então a cidade do Rio de Janeiro. O Brasil é o único que deu tratamento constitucional ao direito de acesso dos insuficientes de recursos à Justiça, e a Defensoria Pública, com sua missão constitucional de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade entre as partes, e o direito à efetivação de direitos e liberdades fundamentais, "o direito de ter direitos," desponta no cenário nacional e internacional como uma das mais relevantes Instituições públicas, essencialmente comprometida com a democracia, a igualdade e a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

De acordo com a Constituição Federal todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, possui o direito fundamental de acesso à justiça, ainda que não tenha condições financeiras de pagar um advogado particular. Nesse caso, o Estado Brasileiro tem o dever de garantir assistência jurídica gratuita, por meio da Defensoria Pública.

Os Defensores Públicos são profissionais aprovados em concurso público de provas e títulos com, pelo menos, dois anos de experiência jurídica. No exercício da profissão, o Defensor Público é independente para atuar na defesa dos interesses do cidadão, devendo, inclusive, agir contra o próprio Estado sem receber qualquer punição.

Todo indivíduo que possua uma renda familiar não superior ao limite de isenção do Imposto de Renda. Caso a renda familiar ultrapassar o valor de isenção do imposto de renda, o indivíduo deverá comprovar gastos extraordinários, como despesas com medicamentos, material especial de consumo, alimentação especial, etc.

 

A AÇÃO DE DILMA

A presidente Dilma propôs ADIn (5.296) no STF para derrubar a autonomia administrativa e funcional das defensorias públicas da União e do DF garantida pela EC 74/13. Ação, teve como relatora a ministra Rosa Weber.

Para a presidente, a norma, de iniciativa parlamentar, violou o art. 61, § 1º, inciso II, alínea “c”, da CF. O dispositivo prevê que são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre servidores públicos da União e territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

Em resumo, Dilma queria que as ações e a aceitabilidade de casos, principalmente contra a União, fossem, antes, autorizadas pelo governo federal, tirando a autonomia da Defensoria Pública de julgá-las pertinentes ou não.

Com esses argumentos, a presidente pede a suspensão da eficácia da emenda e, no mérito, que seja declarada inconstitucional.

 

CRÍTICAS

O ato de Dilma, em propor ADIn contra a EC 74/13, foi alvo de críticas de membros da Defensoria. Segundo a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – Unafe, a propositura da ADIn pegou de surpresa os membros da AGU.

"Tal atuação evidencia que o Advogado-Geral da União tem um parâmetro de valorização institucional absolutamente deturpado, na medida em que demonstra 'valorizar' a AGU pela via do ataque à Defensoria Pública."

Em nota, a Anadef - Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais declarou que a ação tem "o claro objetivo de impedir o desenvolvimento da instituição, com o manifesto objetivo de prejudicar e diminuir o direito universal de acesso à Justiça".

Para Haman Tabosa de Moraes e Córdova, defensor público-Geral Federal, trata-se de uma tentativa de "devolver a Defensoria Pública da União à condição em que permaneceu por mais de 20 anos: em caráter emergencial e provisório e sem estrutura adequada para atender a todos os cidadãos e cidadãs carentes que dela precisam para a defesa de seus direitos fundamentais".

No mesmo sentido, a Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares – Renap afirma que a medida é "um imenso recuo do governo às demandas coletivas de diversos movimentos populares que são assistidos pelas Defensorias Públicas".

TOCANTINS

Por incrível que pareça, no Tocantins, ainda há pessoas ligadas a Defensoria Pública do Tocantins, uma das poucas que recebem em dia e das que pagam melhor seus servidores, que defendem a presidente afastada e as intenções do PT em ceifar atos e ações garantidas pela Constituição, insistindo que o processo de impeachment é golpe.

Será que essas pessoas têm, ainda, alguma chance de sobreviver politicamente?

Posted On Quinta, 19 Mai 2016 19:37 Escrito por

A decisão, por maioria, foi da 1ª turma do STF, ao condenar o atual deputado Roberto Góes.

A 1ª turma do STF condenou o deputado Roberto Góes por peculato na época em que era prefeito de Macapá, por não ter repassado ao Banco Itaú montante superior a R$ 8 mi decorrente de retenções feitas na fonte da remuneração de servidores que tinham consignado. O banco pediu ao MP a instauração de inquérito por apropriação indébita, mas o parquet ofereceu a denúncia por peculato. Atuou na causa, na qualidade de assistente da acusação pela instituição financeira, o advogado Fábio Tofic Simantob, da banca Tofic Simantob Advogados. Em sede de sustentação oral, o advogado destacou que a tese da inexigibilidade da conduta diversa não se sustentaria tendo em vista que houve aumento de folha de pagamento e gastos com publicidades, e que o tipo do art. 312 do CP é claro no sentido de que o crime de peculato-desvio se configura independente da natureza pública ou privada do bem desviado. Está assim disposto o artigo:    

                      "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:         Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.                       § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário." Lembrou também na sustentação que os servidores públicos só obtêm o crédito mais vantajoso porque há a segurança de que a instituição financeira receberá os valores. A defesa do atual deputado alegou, por sua vez, que ocorreu apenas a quebra de contrato, pois em nenhum momento o MP comprova a destinação ilícita do recurso, e que o juiz de 1º grau - que sentenciou a secretária de finanças, também denunciada - ressaltou que o dinheiro foi destinado ao pagamento de programas sociais do município. Voto do relator O relator da ação penal, ministro Luís Roberto Barroso, consignou no voto que o município é mero depositário das contribuições descontadas, que pertencem ao banco. E que a consumação do ato ocorre com a não transferência dos valores retidos na fonte dos servidores do município ao Banco Itaú, referentes aos empréstimos. "Houve alteração do destino da aplicação dos referidos valores." No caso, o ministro assentou que o município é mero "depositário" das contribuições descontadas dos contracheques dos servidores, as quais pertencem ao banco.     "[Os valores] Não pertencem ao município, não configuram receita pública. Trata-se de verba particular que não integra ou se incorpora ao patrimônio público." Para o relator, o acusado, na qualidade de prefeito à época, deixou de passar os valores descontados dos servidores, descumprindo os termos do contrato, causando prejuízo aos servidores e ao banco, configurando o tipo penal do art. 312 (peculato-desvio). Barroso rechaçou o argumento da defesa de crise nas contas do município, pois verificou o aumento da folha de pagamento com a contratação de pessoal e repasses voluntários para instituições não governamentais. Ainda, considerou que o denunciado ordenou ou autorizou a assunção de obrigação sem pagar a despesa no mesmo exercício financeiro e não deixou receita para pagamento no ano seguinte. Assim, considerou procedente a pretensão para condenar o deputado pela prática dos crimes 312 caput e 359, do CP. O ministro Barroso fixou a pena em 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão e 12 dias-multa, no regime inicial aberto, e substituiu a pena restritiva de liberdade por duas de direito, sendo a prestação de serviço comunitário uma hora por dia em entidade filantrópica e pagamento de 20 salários-mínimo. O ministro Fachin, revisor da AP, seguiu integralmente o relator, bem como a ministra Rosa da Rosa. Fux e Marco Aurélio ficaram vencidos em parte. Divergência O ministro Marco Aurélio entendeu que o fato é atípico, porque não houve crime contra a Administração Pública: “Não consigo ver crime contra a Administração Pública. O bem público não foi alcançado. Deveria ser repassado ao credor e não o foi, mas considerado o aspecto "em proveito próprio ou alheio", não. Esse dinheiro foi destinado a despesas públicas, para satisfação de outras verbas, situadas no campo das obrigações do próprio município. Não tenho como enquadrar o procedimento – a ausência de repasse – como peculato-desvio como disposto no art 312 do CP. Esse fato não configura tipo penal.” O advogado Fábio Tofic Simantob ressaltou a importância do julgado: “Trata-se de uma repercussão enorme, um recado importante para todo o Poder Público de que práticas iguais podem configurar peculato. O Supremo deu esse entendimento de que o elemento tipo "alheio" pode ser a própria Administração; presume-se que um crime contra a Administração Pública o desvio de dinheiro punível é o que lesa a Administração Pública, não quando se apropria de valor e usa esse valor na própria Administração Pública. O Supremo decidiu que o "alheio" pode ser a própria Administração a beneficiada, desde que na função ele tenha se apropriado desses valores.”
Com informações do portal Migalhas

Posted On Terça, 17 Mai 2016 21:13 Escrito por

O evento terá em seu primeiro dia a Mesa Redonda Relações Interinstitucionais: o aprimoramento do relacionamento interinstitucional e o fortalecimento dos vínculos entre os Poderes. Comporão a mesa o conselheiro do CNMP e presidente da CALJ Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, o desembargador federal e corregedor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região João Batista Gomes Moreira, a jornalista da Rede Globo Cristiana Lôbo, além de Mônica Mafra, assessora parlamentar da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
A abertura da Ação Nacional, marcada para as 14h, e a Mesa Redonda, às 14h30, serão os momentos do evento abertos ao público.
Ainda no primeiro dia, terão início as atividades dos grupos de trabalho temáticos: Ferramentas de apoio ao relacionamento interinstitucional (Grupo 1), Capacitação em relacionamento interinstitucional (Grupo 2) e Unidades de relacionamento interinstitucional nos Ministérios Públicos (Grupo 3). Os grupos serão compostos por membros do MP que desenvolverão ações estratégicas efetivas visando ao fortalecimento da unidade da Instituição e à melhoria de sua relação com os três Poderes e a sociedade. O segundo dia de evento será aberto pela palestra do jornalista João Neto Camargo, que falará sobre gestão de crise. Em seguida, terão continuidade as atividades dos grupos de trabalho temáticos, que apresentarão suas deliberações na Plenária de encerramento.
Credenciamento ao evento A população, convidada a participar da Ação Nacional para contribuir com o diálogo, pode chegar ao CNMP, no dia 17, a partir das 13h. Neste horário, terá início o credenciamento dos participantes.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3366-9287.

Posted On Quinta, 12 Mai 2016 15:37 Escrito por
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