Atualmente, o Tocantins apresenta 40.786 casos no total, destes, 24.503 pacientes estão recuperados, 15.736 pacientes estão ainda em isolamento domiciliar ou hospitalar e 547 pacientes foram a óbito.

 

Com Assessoria

 

Nesta quinta-feira (20) foram registrados 990 novos casos, sendo que 357 são na capital. Boletim epidemiológico também confirmou 11 novas mortes pela Covid-19 no estado.

Nesta quinta-feira (20) foram registrados novos casos da doença em 82 cidades do estado.

 

Em Palmas foram 357 novos casos. A capital chegou a 9.923 confirmações e se tornou o município mais afetado pela pandemia no Tocantins. A cidade também tem 68 mortes em decorrência do coronavírus.

 

Araguaína, no norte do Tocantins, agora é a segunda cidade mais afetada pela pandemia. Com os 105 novos diagnósticos contabilizados nesta quinta-feira (20), a cidade chega a 9.877 pessoas infectadas e 125 mortes.

 

Todos os 139 municípios do Tocantins têm casos confirmados da doença. Veja abaixo os 10 municípios mais afetados no estado. A lista completa pode ser encontrada no site da Secretaria de Saúde.

 

A SES informou que, do total de casos, 24.503 pacientes estão recuperados e 15.736 ainda estão em acompanhamento e isolamento. O estado tem 100 pessoas internadas em UTIs públicas e outras 50 em leitos de terapia intensiva particulares.

 

Outras Cidades

 

Paraíso do Tocantins - 1273 casos e 25 mortes;

 

Gurupi - 2065 casos e 23 mortes;

 

Porto Nacional - 1569 casos e 22 mortes;

 

Colinas do Tocantins - 1440 casos e 11 mortes;

 

Formoso do Araguaia - 853 casos e 10 mortes;

 

Xambioá - 648 casos e nove mortes;

 

Posted On Sexta, 21 Agosto 2020 06:04 Escrito por

Decisão foi publicada no DOU desta quinta, 20

 

Por Jesuino Santana Jr.

 

Atendendo à solicitação feita pelo governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, o presidente da República, Jair Bolsonaro, autorizou, na edição desta quinta-feira, 20, do Diário Oficial da União (DOU), o emprego das Forças Armadas para o combate de incêndios florestais dentro do território tocantinense.

 

A solicitação foi feita, via ofício, pelo governador Mauro Carlesse no último dia 10. No documento, o titular do Executivo Estadual destacou que o Tocantins padece com vulnerabilidades da vegetação devido às combinações climáticas do período do ano, considerando as altas temperaturas neste período de estiagem, principalmente entre os meses de julho e setembro.

 

De acordo com a solicitação do ofício, o emprego das Forças Armadas será utilizado garantir a lei e a ordem em ações subsidiárias na faixa de fronteira do Tocantins, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos estados da Amazônia Legal, especialmente no combate a focos de incêndio.

 

“Agradeço ao presidente Bolsonaro pelo apoio que está dando ao Estado do Tocantins neste momento em que as queimadas se multiplicam, prejudicando não apenas o meio ambiente, mas também a saúde da população, principalmente daqueles que sofrem problemas respiratórios, além de crianças e idosos. Estamos em plena pandemia e os efeitos das queimadas podem agravar a situação do nosso sistema de saúde”, afirmou o governador Mauro Carlesse.

 

Posted On Sexta, 21 Agosto 2020 06:01 Escrito por

Após exonerar comissionados por determinação da Justiça, Câmara aprova criação de 236 novos cargos

 

Com Assessoria do MP

Considerando o fato de que existe uma sentença judicial com trânsito em julgado determinando que a Câmara Municipal de Palmas estabeleça proporcionalidade no número de servidores efetivos e comissionados do seu quadro, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) requereu à Justiça, nesta quarta-feira, 19, que a Casa Legislativa seja obrigada a modificar a Lei Municipal nº 2.565, de 13 de agosto de 2020, que criou 236 novos cargos comissionados em sua estrutura e causou desequilíbrio com a quantidade de cargos efetivos.

 

Como a Câmara Municipal possui 103 cargos efetivos, o MPTO aponta ser necessária a extinção de 133 cargos em comissão, para que a proporcionalidade seja estabelecida e o Poder Legislativo deixe de violar a sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas e confirmada pelo Tribunal de Justiça.

 

Dos 236 cargos criados pela Lei Municipal nº 2.565, 133 são referentes aos gabinetes parlamentares e 103 à estrutura administrativa do parlamento municipal.

 

A petição que requer a modificação da lei municipal foi protocolada pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital, no âmbito da ação civil pública que foi ajuizada em abril de 2018 e que resultou na determinação da paridade no quadro de servidores do Legislativo.

 

Em termos gerais, os promotores de Justiça Edson Azambuja e Thais Massilom Bezerra pedem, na petição protocolada nesta quarta-feira, que seja determinado ao presidente do Poder Legislativo o cumprimento efetivo da sentença. Segundo esta determinação judicial, a paridade na quantidade de cargos efetivos e comissionados deve existir independentemente destes cargos estarem providos ou não.

 

O Ministério Público também pede que seja determinada pela Justiça a suspensão da eficácia dos atos de nomeação de servidores comissionados que causaram excedente com relação aos 103 cargos de provimento efetivo existentes.

 

Ainda, o MPTO requer que seja determinada à Mesa Diretora da Câmara a obrigação de apresentar todos os atos de nomeação de ocupantes de cargos em comissão editados com base na Lei Municipal nº 2.565, tendo em vista que estas nomeações não constam atualmente no Portal da Transparência do Legislativo.

 

Simulação

Ao relembrar todo o trâmite da ação judicial, a 9ª Promotoria de Justiça da Capital menciona que, em 13 de julho deste ano, a Câmara Municipal peticionou no processo informando que, nas datas de 23 de junho e 10 de julho, por meio dos Atos nº 209, 210 e 212, havia exonerado 244 servidores ocupantes de cargos em comissão, como forma de cumprir a sentença que determinou a redução do número excessivo de cargos de comissionados.

 

Porém, a Promotoria de Justiça avalia que a medida consistiu em mera simulação, visando burlar o cumprimento da sentença judicial. Isso porque, em 07 de julho, a Mesa Diretora apresentou o Projeto de Lei nº 01, que dispôs sobre a estrutura de cargos de provimento de comissão e função gratificada da Casa Legislativa, criando os 236 cargos de provimento em comissão.

 

A lei que criou a estrutura de cargos foi vetada pela chefe do Poder Executivo, mas os vereadores derrubaram o veto em sessão extraordinária realizada no dia 11 de agosto, por 15 votos contra 01.

 

 

Posted On Quinta, 20 Agosto 2020 04:54 Escrito por

Com Assessoria 

 

O SISEPE-TO ingressou com um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça, com pedido de liminar, para que o governador Mauro Carlesse adote as medidas necessárias para garantir a revisão geral anual (Data-base) de 2020, com índice apurado de maio de 2019 a abril de 2020 de 2,46%, conforme o INPC acumulado nos 12 meses. O SISEPE-TO demonstra o perigo de dano aos servidores públicos ao ter o seu direito constitucional de correção da inflação e logo a garantia de poder de compra de bens e serviços não cumprido pela atual gestão. A ação, protocolada no último dia 14, tem como relator o juiz convocado Jocy Gomes de Almeida.

 

“O governador Carlesse ao não cumprir as constituições Federal e do Tocantins descumpre os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, gerando graves prejuízos aos servidores públicos. É preciso destacar que a Data-base não é um aumento salarial, trata-se da correção da inflação e o direito do servidor público a ter o seu poder compra garantido, logo, a sua segurança e a da sua família”, explica o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. Além das constituições, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins – Lei 1.818/2007 –, no artigo 218, determina que é assegurada a revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores públicos do Estado do Tocantins nos termos do inciso X, do artigo 9º da Constituição Estadual e inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.

 

O SISEPE-TO demonstra ao Judiciário no que no dia 21 de maio deste ano foi protocolado um Ofício Conjunto, assinado pelos sindicatos e associações dos militares, requerendo ao governador Carlesse a edição de medida provisória concedendo a Data-base 2020. Porém, a revisão geral anual não foi implantada e o documento oficial não foi respondido. O SISEPE-TO ainda apresenta a Lei estadual 2.708/2013 que define a data-base dos servidores públicos em 1º de maio de cada ano, sendo que abrange os servidores ativos – civis e militares, os inativos, os pensionistas e os cartorários que tenham benefícios reajustados na mesma proporção e data da remuneração dos ativos.

 

Sobre a Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, onde traz vedações a concessão de direito a servidores públicos, trata dos direitos alcançados após o dia 28 de maio deste ano, quando foi publicada e no corpo da mesma lei não há comando que estabelece efeito retroativo. “A Data-base 2020 é um direito que os servidores públicos adquiriram no período de maio de 2019 a abril de 2020, então, a não implementação é um descumprimento de diversas leis e normas constitucionais”, finaliza Cleiton Pinheiro.

 

 

Posted On Quinta, 20 Agosto 2020 04:45 Escrito por
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