O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios decidiu investigar as “circunstâncias” da compra de uma fatia do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB) — ainda dependente da aprovação do Banco Central (BC). A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) instaurou um inquérito civil sobre a transação
Por Pepita Ortega - O Estadão
A portaria de abertura da investigação foi assinada nesta terça-feira, 1º. O inquérito foi aberto de ofício, ou seja, de iniciativa própria da Promotoria. No centro da apuração, está a operação aprovada pelo Conselho do BRB na última sexta, 28. A transação ainda depende, além do aval do BC, da aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A compra virou alvo de questionamentos em diferentes frentes. Na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputados distritais do PT protocolaram um pedido de convocação do presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, para explicar a compra de 49% das ações ordinárias (que possuem direito de voto) e 100% ações preferenciais do banco Master por R$ 2 bilhões.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 1º, um requerimento de informações do BC sobre a transação. Além disso, as senadoras Damares Alves (Republicanos) e Leila Barros (PDT) e o senador Izalci Lucas (PL) se reuniram com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para discutir a operação. Galípolo explicou aos parlamentares como se dá o processo de análise do BC sobre a compra.
O Estadão/Broadcast apurou que a CAE ainda deve preparar um requerimento para que os presidentes do Banco Master e do BRB compareçam à comissão e respondam a questionamento dos senadores sobre a operação. Um dos tópicos sensíveis para os parlamentares é a transparência da compra.
Medida é obrigatória para ativos, aposentados e pensionistas
POR DANIELLA ALMEIDA
Os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas devem obrigatoriamente fazer a validação cadastral anual até 30 de abril para garantirem o acesso a serviços e benefícios.
O procedimento deve ser feito exclusivamente na plataforma digital do governo federal que oferece serviços de gestão de pessoas a servidores públicos, o SouGov.br, na tela de Validação Cadastral.
Os dados a serem validados são pessoais e funcionais e, de acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a atualização cadastral também representa uma medida de segurança para prevenir fraudes.
Atualmente, são 412.783 aposentados e 288.150 pensionistas no poder executivo federal. Até o momento, o MGI contabiliza que 27% dos aposentados, cerca de 43 mil, e mais de 18 mil pensionistas (19,43%) já fizeram a validação cadastral.
O MGI anunciou que os aposentados e pensionistas com pendência na prova de vida podem fazê-la imediatamente após finalizarem a validação, no mesmo portal do servidor. Esse procedimento também deve ser feito anualmente para continuar a receber os pagamentos.
Passo a passo
A validação cadastral é feita em cinco etapas:
autodeclarações
dados pessoais
contatos
documentos e
outros dados.
Ao acessar o processo pela internet no aplicativo SouGov, a tela de validação cadastral automaticamente será apresentada ao usuário.
O aposentado deve confirmar se tem mais de uma aposentadoria ou pensão, que podem ser do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), selecionando a opção correta antes de avançar.
No segundo momento, os dados pessoais aparecem ao internauta. As informações já estarão preenchidas e o usuário deve apenas verificar se estão corretas ou se precisam ser alteradas antes de confirmar e seguir para a próxima fase.
Na terceira etapa, referente aos contatos, é necessário conferir os telefone, e-mail e endereço cadastrados e, se necessário, atualizá-los.
Se o beneficiário precisar interromper o processo a qualquer momento, pode clicar em “Salvar para continuar depois” e finalizar quando for mais conveniente.
Quem perder o prazo, após 30 de abril somente conseguirá acessar os demais serviços do SouGov.br se terminar a validação.
Dúvidas
O Ministério da Gestão criou um site com explicações sobre como validar os dados cadastrais.
Em caso de dúvidas, o MGI orienta que o usuário entre em contato com o Departamento de Gestão de Pessoas do órgão ao qual o aposentado ou pensionista estão vinculados.
É importante que os dados pessoais nunca sejam fornecidos por telefone ou mensagens não oficiais.
O MGI recomenda ficar atento e sempre desconfiar de solicitações de informações que pareçam suspeitas.
Dados precisam ser atualizados no Portal do Empreendedor
POR PEDRO PEDUZZI
Começam a valer nesta terça-feira (1º) as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. Algumas das mudanças estão relacionadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema.
As novas regras valem para as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como para a atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), destinado a identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação.
“Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal”, explica o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Dessa forma, caberá ao MEI preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual, que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado.
Códigos
Para as operações internas e interestaduais, são usados os códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.
O Sebrae recomenda que, no caso de CFPOs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal, seja feita uma consulta junto à Secretária da Fazenda estadual onde o empreendedor está inscrito.
“Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4”, detalhou o Sebrae.
As novas regras para o MEI em 2025 incluem também mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais.
Os serviços podem ser acessados por meio do Portal do Empreendedor do Governo Federal.
Juiz responsável pela decisão disse que balcão de farmácia não é o local para se diagnosticar tratamento de uma doença
Com site R7
O juiz federal Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou a suspensão de uma resolução do CFF (Conselho Federal de Farmácia) que permitia a farmacêuticos prescreverem medicamentos.
A ação foi apresentada à Justiça pelo CFM (Conselho Federal de Medicina). O juiz impediu o Conselho Federal de Farmácia de expedir uma nova resolução sobre o assunto e determinou que a entidade publique a decisão dele nos seus perfis na internet sob pena de multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 10 milhões.
Ao derrubar a validade da norma, o juiz destacou que “o balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”.
Na decisão, Piacini destacou que a lei que dispõe sobre o exercício da medicina estabelece que “somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”.
Para o juiz, a norma expedida pelo Conselho Federal de Farmácia “invade atividades privativas dos médicos, tais como anamnese, exame físico com a verificação dos sinais e sintomas, realização, solicitação e interpretação de exames”.
“Por meio de resolução, ato administrativo precário, não se vislumbra a possibilidade de alargar o campo de atuação dos farmacêuticos, pois suas competências já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão, inclusive a de dispensar medicamentos independentemente de prescrição médica, para os casos em que a Anvisa permite”, destacou Piacini.
Para que farmacêuticos possam prescrever remédios, o juiz sugere amplo debate com a sociedade e que a medida conste em um projeto de lei apresentado pelo governo federal ao Congresso Nacional, e não em uma resolução de conselho.
O que diz a resolução?
A norma que tinha sido publicada pelo CFF dizia que farmacêuticos com o Registro de Qualificação de Especialista em Farmácia Clínica poderiam indicar medicamentos sob prescrição, renovar receitas emitidas por outros profissionais de saúde e realizar exames físicos para monitoramento de tratamentos.
Em nota, o conselho afirmou que a resolução “não é novidade”, já que os profissionais conquistaram o direito no Brasil em relação à prescrição há 12 anos.
“O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais. Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde.”
Segundo a resolução da entidade, a prescrição de medicamentos deveria ser feita apenas mediante protocolos ou diretrizes pré-estabelecidos para garantir segurança à população.
“O farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento. Sua atuação sempre esteve e continua limitada à prescrição de medicamentos isentos de prescrição e tarjados, mediante protocolos ou diretrizes pré-estabelecidos. Isso garante segurança para a sociedade. [...] Os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas.”
História de Vitória Queiroz
Dez estados vão aumentar a alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre compras internacionais para 20% a partir da próxima terça-feira (1°).
A taxa atual é de 17%. A decisão foi tomada na 47ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e DF (Comsefaz) em dezembro do ano passado. Na ocasião, dez estados decidiram aumentar a alíquota a partir de abril de 2025.
Veja: Acre; Alagoas; Bahia; Ceará; Minas Gerais; Paraíba; Piauí; Rio Grande do Norte; Roraima; Sergipe.
Os demais estados irão manter a alíquota estadual em 17%. Além do ICMS, as compras internacionais também são taxadas com imposto de importação. Remessa Conforme O programa Remessa Conforme reduz a alíquota do imposto de importação sobre as compras internacionais realizadas em empresas certificadas. Em todas as operações comerciais, o usuário paga imposto de importação (tributação federal) e ICMS (tributação estadual).
Veja como se dará a tributação com a mudança da alíquota do ICMS para compras acima de US$ 50: 60% de imposto de importação (imposto federal administrado pela Receita Federal); 20% de ICMS (imposto estadual, repassado aos cofres do Estado do comprador).
Ainda está previsto um desconto de US$ 20 sobre o valor do imposto de importação.