Presidente Lula haveria sugerido novas eleições no país, com participação do mundo inteiro
Por Vinícius Micheletto
O presidente da Venezuela Nicolás Maduro rejeitou as sugestões dos líderes do Brasil e Estados Unidos sobre realizar uma nova eleição no país. “Rejeito absolutamente que os Estados Unidos estejam tentando se tornar a autoridade eleitoral da Venezuela”, afirmou Maduro.
Sobre o Brasil, o atual presidente Lula, propôs que Maduro fizesse uma conclamação ao povo venezuelano e convocar um programa de eleições, com critérios estabelecidos de participação de todos os candidatos. Segundo o presidente, era necessário “deixar que entre olheiros do mundo inteiro para ver as eleições”.
Novo pleito
Um novo pleito na Venezuela foi sugerido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ideia foi endossada pelo presidente da Colômbia, Gustavo Petro.
A proposição ganhou repercussão mundial após o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, ser questionado por uma jornalista sobre a possibilidade de novas eleições. Biden disse que concordava. Depois, uma fonte do governo afirmou que o democrata não tinha entendido a pergunta.
Maduro afirmou que Biden faz uma diplomacia intervencionista ao querer opinar em assuntos internos da Venezuela.
"Eu rejeito absolutamente que os Estados Unidos estejam tentando se tornar a autoridade eleitoral da Venezuela", afirmou.
O presidente venezuelano não citou Lula, mas disse que a Venezuela não comentou alegações de fraude por parte de aliados de Jair Bolsonaro nas eleições brasileiras de 2022.
Além disso, Maduro afirmou que está trabalhando nas relações diplomáticas com a Colômbia e que evita comentar assuntos internos do país vizinho.
Senado aprova texto para municípios parcelarem dívidas previdenciárias em 25 anos
Com o site o sul
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), o projeto que dá uma nova alternativa para pagamento, pelos Estados, de dívidas bilionárias com o governo federal. Foram 70 votos favoráveis e 2 contrários. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
O governo federal calculou, em março, que as dívidas somam mais de R$ 700 bilhões. A maior parte do valor se refere aos débitos de quatro Estados: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O texto possibilita que os entes que aderiram ao atual regime de recuperação fiscal migrem para esse novo plano, chamado de Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Essa mudança de um regime para o outro será gradual, dentro de cinco anos. Os Estados não são obrigados a aderir ao plano. Os que o quiserem terão 120 dias, após a lei entrar em vigor, para fazê-lo. Os débitos serão pagos em um prazo de 30 anos. O benefício não será retroativo. O saldo total da dívida não vai mudar.
O relator, Davi Alcolumbre (União-AP), reforçou nesta quarta que “não existe desconto na dívida existente”. Pode haver abatimento do saldo do débito, mas não alteração do valor. A nova taxa de juros, por exemplo, valerá só daqui para frente.
Os entes poderão abater o valor cheio da dívida se transferirem para a União ativos (participação em empresas públicas), bens, imóveis e créditos. O projeto foi capitaneado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Há expectativa de que o estado dele, Minas Gerais, que deve ao menos R$ 160 bilhões à União, transfira para o governo federal suas participações nas companhias estaduais de energia, desenvolvimento e saneamento — Cemig, Codemig e Copasa.
Na terça-feira (13), porém, Alcolumbre reconheceu que uma das partes sensíveis do projeto é que haverá divergências futuras entre as gestões estaduais e federal quanto ao valor desses ativos, na hora da transmissão dos bens. Atualmente, as dívidas são corrigidas pelo que for menor entre a taxa básica de juros, a Selic, e uma soma da inflação oficial e 4% ao ano. O projeto mantém o formato atual dos juros (IPCA + 4%), mas prevê mecanismos para reduzir e até zerar esse índice adicional.
Texto, que vai à sanção presidencial, estabelece idade mínima de 21 anos para atuação como vigilante e curso de capacitação obrigatório
Por Jéssica Gotlib
O SCD (Substitutivo da Câmara dos Deputados) 6/2016, que cria o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras foi enviado diretamente para sanção presidencial. Isso porque ele foi aprovado em regime de urgência pelo Senado Federal na terça-feira (13). Embora não inclua o piso salarial nacional para os vigilantes, objetivo da proposta feita inicialmente em 2010, a norma tem importantes instrumentos para as empresas e profissionais do setor. Além disso, a regra define competências de fiscalização e controle, atribuídas principalmente à Polícia Federal.
Entre as grandes inovações da lei, está o capítulo V, que trata das qualificações, direitos e responsabilidades dos profissionais do setor. A nova lei prevê, por exemplo, idade mínima de 21 anos para quem quiser atuar como vigilante em uma das atividades elencadas. Além disso, os profissionais devem passar por cursos de capacitação específicos para vigilantes, que são reconhecidos e autorizados pela Polícia Federal. Esses cursos incluem treinamento em técnicas de segurança, uso de equipamentos, e procedimentos de emergência, entre outros.
“Nesse ponto nós já tínhamos, nós já vivenciávamos esse tipo de regulação por parte da polícia federal, porém, com a novidade legislativa nós teremos agora. A periodicidade diminuída, para que de tempos em tempos possa haver uma real aferição da capacidade de combate, da capacidade de prevenção e, acima de tudo, da capacidade de intervenção imediata dos agentes formados e alocados na estrutura dessas empresas do segmento de segurança privada”, explica Berlinque Cantelmo, especialista em ciências criminais.
Os cursos de formação de vigilantes incluem treinamento em técnicas de segurança, uso de equipamentos, procedimentos de emergência, e outros conhecimentos necessários para o desempenho seguro e eficaz das funções de vigilância. Além disso, eles devem ser autorizados e reconhecidos pela Polícia Federal. A lei também prevê a necessidade de cursos de atualização e reciclagem periódica para os vigilantes.
Prestadores de serviço terão que contratar seguros
A lei também marca como obrigatória a contratação de seguros para as empresas. Eles deverão cobrir:
responsabilidade civil, por danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços de segurança;
seguro de vida aos profissionais de segurança, garantindo proteção financeira em caso de acidentes ou fatalidades durante o trabalho;
equipamentos, contra avarias ou perdas nas atividades de segurança.
Por ordem do Superior Tribunal de Justiça, agentes da PF cumpriram 55 mandados de busca e apreensão em três estados
Com Agências
Na manhã desta quarta-feira (14/8) a Polícia Federal cumpriu 55 mandados de busca e apreensão em uma investigação que apura atuação de uma organização criminosa suspeita da prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no Tribunal de Justiça do Maranhão. Entre os alvos da operação 18 minutos estão três desembargadores e dois juízes.
Conforme apurado pela Polícia Federal, os membros do grupo criminoso manipuralam processos judiciais através da venda de decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão para o obter vantagens financeiras. São investigados os crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
53 mandados de busca e apreensão foram cumpridos no Maranhão, um no Rio de Janeiro e um no Pará. Durante a operação, a Polícia Federal apreendeu joias, relógios, carros de luxo e valores em dinheiro vivo. Também são cumpridas medidas cautelares, como o afastamento de cargos públicos, sequestro e indisponibilidade de bens e monitoramento eletrônico. Quatro pessoas estão impedidas de acessar ou frequentar o prédio do Tribunal de Justiça do Maranhã e cinco servidores foram afastados.
O Tribunal de Justiça do Maranhão afirmou que colabora com a operação da Polícia Federal e cumpriu as determinações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Alvos da operação
A PF apontou a existência de uma organização criminosa, dividida em três núcleos, mesclando ex-servidores do Banco, advogados e magistrados. Segundo o blog apurou, estão entre os alvos da operação:
Desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (cunhada do ex-presidente José Sarney)
Desembargador Marcelino Everton Chaves
Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho
Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro Júnior
Juíza Alice de Sousa Rocha
Juiz Cristiano Simas de Sousa
Ex-Juiz Sidney Cardoso Ramos, entre outros.
Confira nota do TJMA na íntegra:
O Tribunal de Justiça do Maranhão comunica que tem colaborado com a “Operação 18 minutos”, realizada pela Polícia Federal, cumprindo determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na manhã desta quarta-feira (14/08), em algumas unidades do prédio-sede do TJMA e do Fórum de São Luís.
Com fundamento nos princípios da transparência e da governança, o TJMA atende à determinação do STJ, que expediu mandados de busca e apreensão para a realização da operação pela PF.
Criminosos alegam transferência por engano e pedem devolução
Por Bruno de Freitas Moura
À medida que o Pix vai sendo cada vez mais utilizado para pagamento e transferência de dinheiro, aumentam também relatos de golpes que tentam dar prejuízo a clientes de bancos.
Um deles, que viralizou recentemente nas redes sociais, é o golpe do Pix errado. A Agência Brasil preparou uma reportagem para você entender como funciona a artimanha dos criminosos e se proteger das tentativas de golpe.
O golpe
O Pix bateu recorde de transações na última sexta-feira (5). Foram 224 milhões de transferências entre contas bancárias, segundo o Banco Central (BC). Com um número tão grande de transações, não é difícil crer que algumas tenham sido feitas realmente por engano.
É justamente neste cenário que golpistas passam a praticar o golpe do Pix errado. O primeiro passo dado pelos fraudadores é fazer uma transferência para a conta da potencial vítima. Como parte das chaves Pix é um número de telefone celular, não é difícil para o golpista conseguir um número telefônico e realizar um Pix.
Logo em seguida à transferência, a pessoa entra em contato com a pessoa pelo número de telefone, seja ligação ou mensagem de WhatsApp, por exemplo.
Uma vez feito contato, o criminoso tenta convencer a vítima de que fez a transferência por engano e usa técnicas de persuasão para que o suposto beneficiado devolva o dinheiro.
“Estava precisando receber um dinheiro para pagar o aluguel, mas o rapaz mandou no número errado. Você pode transferir aqui para mim”, relata um usuário do X (antigo Twitter), cuja mãe teve R$ 600 depositados na conta bancária.
Na tentativa de convencimento, está uma das chaves para o golpe dar certo: a pessoa mal-intencionada pede a devolução em uma conta distinta da que fez a transferência inicial.
É intuitivo pensar que a primeira forma de descobrir se o contato suspeito trata-se de um golpe é checar se o dinheiro realmente foi depositado na conta da vítima. Para isso, basta conferir o extrato bancário. O fator que leva a pessoa ao erro é que realmente o dinheiro está na conta.
A partir do momento em que a vítima se convence e decide fazer um Pix para a conta indicada como forma de devolver o dinheiro, ela caiu no golpe.
Estorno
O prejuízo acontece porque, em paralelo ao trabalho de convencer a vítima, o golpista se utiliza de um mecanismo criado justamente para coibir golpes, o Mecanismo Especial de Devolução (Med).
O mecanismo exclusivo do Pix foi criado para facilitar as devoluções em caso de fraudes, aumentando as possibilidades de a vítima reaver os recursos. Os criminosos acionam o procedimento, alegando que foram enganados pela pessoa que, na verdade, é a vítima.
A transação alegada é analisada. No entanto, quando os bancos envolvidos nas transferências percebem que a vítima verdadeira recebeu o valor e logo em seguida transferiu para uma terceira conta, entendem essa triangulação como típica de um golpe.
Daí, ocorre a retirada forçada do dinheiro do saldo da pessoa enganada. Desta forma, o golpista que já tinha recebido o dinheiro de volta voluntariamente consegue mais uma devolução, em prejuízo da vítima.
Uma vez constatado que caiu no golpe, a pessoa pode também acionar o mecanismo de devolução. No entanto, a conta que recebeu o dinheiro transferido por “boa fé” pode já estar zerada, sem saldo para restituir o prejuízo.
Botão “devolver”
Ao orientar o procedimento que deve ser seguido em caso de receber um Pix por engano, o Banco Central explica que “não há normas do BC ou do CMN [Conselho Monetário Nacional] sobre devoluções em caso de engano ou erro do pagador, mas o Código Penal, de 1940, trata sobre a apropriação indébita”.
O órgão orienta que “basta acessar a transação que você quer devolver no aplicativo do seu banco e efetuar a devolução”.
A ferramenta Pix tem a opção “devolver”, ou seja, é diferente de fazer outra transferência. É um procedimento que, acionado pelo cliente do banco, estorna o valor recebido para a conta que realmente originou o Pix inicial.
Esse procedimento desconfigura uma tentativa de fraude e não seria considerado irregular, caso o golpista acione o mecanismo de devolução.
Med 2.0
Em junho, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou que sugeriu ao BC uma melhoria no Mecanismo Especial de Devolução que, atualmente, consegue bloquear dinheiro fruto de fraude apenas na conta que recebeu o recurso, a chamada primeira camada, que pode simplesmente ser zerada pelos golpistas. Com o Med 2.0, o rastreio e bloqueio passarão a mais camadas.
“Já observamos que os criminosos espalham o dinheiro proveniente de golpes e crimes em várias contas de forma muito rápida e, por isso, é importante aprimorar o sistema para que ele atinja mais camadas”, afirmou à época o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria.
Segundo a federação, o desenvolvimento do MED 2.0 acontecerá no decorrer de 2024 e 2025 e a implantação será em 2026.